Implementação de Planos Locais de Inclusão da Comunidade Cigana
Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão · Fundo Social Europeu Mais
- Fecho
- 30/06/2027
- Dotação
- 2,4 Mi €
- Regiões
- Alentejo, Centro, Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso PESSOAS-2025-26, do PESSOAS 2030, apoia municípios na implementação de Planos Locais de Inclusão da Comunidade Cigana, nas regiões Norte, Centro e Alentejo. Financia ações participativas e de proximidade nos domínios da igualdade, inclusão, participação, educação, emprego, saúde e habitação. As operações têm um custo elegível entre 40.000 € e 130.000 €, duração máxima de 24 meses e conclusão até 31/03/2029. O texto disponibilizado termina de forma incompleta e não inclui os anexos A-1, A-2, A-3 e C, pelo que não permite identificar a lista completa de anexos obrigatórios, os critérios de mérito e respetivos pesos, nem a estrutura integral do formulário.
O que precisa de saber
- Beneficiários: municípios; não é um apoio dirigido a empresas privadas.
- Uma candidatura individual por beneficiário.
- Candidaturas de 02/12/2025 até às 18h00 de 30/06/2027, em contínuo, com análise por ordem de submissão e sujeitas à disponibilidade de dotação.
- As atividades devem decorrer diretamente do Plano Local e demonstrar ausência de sobreposição com outras intervenções financiadas.
- Exige-se, no mínimo, uma atividade por objetivo horizontal e setorial definido no Plano, salvo exceção fundamentada por financiamento das atividades através de outras intervenções.
- O Plano pode resultar do aviso PESSOAS-2025-25, após aprovação do respetivo saldo final; para planos elaborados fora desse aviso, prevê-se a submissão do Plano na candidatura para validação pela equipa competente.
- Custo elegível por operação: mínimo de 40.000 € e máximo de 130.000 €.
- Custos diretos elegíveis com pessoal em custos reais, acrescidos de 20% para os restantes custos através de opção de custos simplificados.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação de referência
Obter os anexos em falta e a parte final do aviso. Usar as capturas para preparar os três documentos obrigatórios identificados na secção 11 e confrontá-los com o Anexo A-1 quando disponível. Não assumir pesos de mérito nem requisitos documentais adicionais a partir das capturas. Solicitar esclarecimentos à Autoridade de Gestão sobre remissões provisórias, financiamento nacional e calendário de decisão, se necessário.
- 2
Validar o município e preparar o acesso
Confirmar a elegibilidade e os locais de execução. Registar ou autenticar o município e atualizar os dados na área reservada. Os campos individuais de caracterização não estão enumerados no texto fornecido.
- 3
Confirmar o Plano e a sua validação
Se o Plano resultou do PESSOAS-2025-25, verificar a aprovação do saldo final. Para a outra via, manter a preparação da validação pela equipa responsável pela política pública. O formulário apresenta como obrigatório o «Plano Local para a Inclusão da População Cigana validado», no campo «Documentos justificativos». Se a validação ainda não estiver concluída, esclarecer com a Autoridade de Gestão a articulação entre esta exigência e o procedimento referido no roteiro anterior; as capturas não resolvem o momento da validação nem indicam um campo autónomo para a declaração.
- 4
Estruturar as atividades e demonstrar complementaridade
Selecionar atividades diretamente decorrentes do Plano, identificar as ações de cada atividade e associá-las aos objetivos horizontais e setoriais. Preparar calendário e meta final de cada atividade. Justificar eventuais exceções ao número mínimo com evidência de financiamento por outras intervenções. Preparar a Memória Descritiva da Operação, obrigatória no formulário, assegurando coerência com estes elementos; o modelo e o conteúdo detalhado não são apresentados nas capturas.
- 5
Construir o orçamento e definir os indicadores
Apurar custos diretos elegíveis de pessoal interno e externo; calcular os restantes custos em 20% dessa base. Validar o intervalo de 40.000 € a 130.000 €, a comparticipação nacional e a duração. Definir as metas EEPO038 e EEPR053 de forma coerente com o plano de atividades. Preparar o documento com explicitação dos métodos de cálculo que sustentam o valor do financiamento solicitado, obrigatório no campo «Orçamentos». As regras financeiras aqui mantidas provêm do roteiro anterior e não são verificáveis nas capturas.
- 6
Preencher, rever e submeter
Preencher o formulário com os conteúdos expressamente exigidos e completar a fundamentação do mérito após consulta dos anexos A-2 e A-3. Na secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», anexar o Plano validado em «Documentos justificativos», a Memória Descritiva da Operação em «Memoria Descritiva» e o documento de métodos de cálculo em «Orçamentos». Confrontar estes anexos com o Anexo A-1, ainda não disponibilizado. A área de documentos não obrigatórios da captura indica «Não existem documentos a anexar...». Rever a coerência entre Plano, memória descritiva, atividades, orçamento e indicadores. Manter como prazo de trabalho o indicado no roteiro anterior, 18h00 de 30/06/2027, sujeito a confirmação no aviso integral, tendo presente a ordem de entrada e o limite de dotação.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios com Planos Locais para a Integração das Comunidades Ciganas validados pela equipa competente, observando as vias de validação previstas no aviso.
- Taxa de financiamento
- Subvenção não reembolsável: 85% das despesas elegíveis pelo FSE+ e 15% de contribuição pública nacional suportada pelo beneficiário, segundo a regra expressa do aviso. A taxa fixa de 20% não é a taxa de comparticipação: serve para calcular os restantes custos elegíveis sobre os custos diretos elegíveis com pessoal.
- Setores
- Administração local municipal; não são indicados CAE elegíveis.; Intervenções em igualdade, inclusão, participação, educação, emprego, saúde e habitação.
Requisitos de elegibilidade
- Localizar as atividades nas regiões elegíveis; a elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização, não apenas pela sede.
- Dispor de Plano Local e cumprir a via de validação aplicável: aprovação do saldo final da operação PESSOAS-2025-25 ou submissão do Plano para validação pela equipa competente.
- Apresentar uma única candidatura, em modalidade individual.
- Dirigir as intervenções às pessoas das comunidades ciganas residentes nos territórios abrangidos, aos stakeholders e à população em geral desses territórios.
- Demonstrar a complementaridade com as restantes intervenções e a inexistência de sobreposição de financiamentos.
- Cumprir os requisitos legais de elegibilidade e assegurar a comparticipação nacional.
Obrigações do beneficiário
- Manter os requisitos de elegibilidade desde a candidatura até à conclusão, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 7.º do Regulamento Específico, e não estar abrangido pelos impedimentos do artigo 16.º do mesmo decreto-lei.
- Cumprir os artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e o artigo 8.º do Regulamento Específico.
- Executar atividades inscritas no Plano Local validado, alinhadas com a Recomendação do Conselho 2021/C 93/01, sem sobreposição com outros financiamentos.
- Identificar todas as atividades e respetivas ações, calendarização e metas finais; demonstrar a execução através de relatório final.
- Não apresentar uma operação materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- Assegurar que as atividades decorrem dentro do período da operação e terminam até 31/03/2029.
- Suportar a contribuição nacional de 15% e comprovar os custos reais com pessoal, incluindo pagamento, registo contabilístico e evidência da afetação à operação.
- Para receber o adiantamento inicial de 10%, devolver o termo de aceitação assinado, ter situação tributária, contributiva e de restituição de fundos regularizada e comunicar documentalmente o início da operação.
Calendário e prazos
- Nota de validação: os prazos e condições desta lista são mantidos do roteiro anterior; as capturas disponibilizadas não permitem confirmá-los.
- Candidatura: 02/12/2025 a 30/06/2027, às 18h00, em contínuo e por ordem de entrada, até esgotamento da dotação.
- Validação do Plano pela equipa competente: emissão da declaração em 15 dias úteis; termo inicial da contagem não indicado.
- Parecer sobre o critério 4.1, quando solicitado: 30 dias úteis.
- Decisão: 60 dias úteis após o fecho do período de candidaturas, segundo o texto; notificação até cinco dias úteis após emissão. A articulação com a análise em contínuo não está esclarecida.
- O prazo de decisão exclui a audiência de interessados, pode ser alargado até mais 30 dias úteis nas situações previstas e pode suspender-se uma vez para esclarecimentos.
- Aceitação: prazo de devolução do termo não indicado no texto disponibilizado.
- Início: até 90 dias úteis nos termos da regra do aviso, salvo prorrogação autorizada.
Como as candidaturas são avaliadas
Avaliação global de mérito absoluto
Soma ponderada das pontuações dos critérios, classificados de 1 a 5; pode ser atribuído 0 por ausência ou insuficiência de informação para avaliação. Mínimo global de 3 pontos, com três casas decimais. Consultar os anexos antes de redigir a fundamentação. Informação mantida do roteiro anterior, não verificável nas capturas.
Critério 4.1 da grelha de análise — designação não disponibilizada
A Autoridade de Gestão pode solicitar parecer à equipa responsável pela integração das comunidades ciganas, a emitir em 30 dias úteis. Conteúdo e descritores de pontuação: Não indicado nos documentos. Informação mantida do roteiro anterior, não verificável nas capturas.
Antes de submeter
- Efetuar o registo e autenticação do município no Balcão dos Fundos.
- Atualizar, confirmar e completar os dados de caracterização do beneficiário na área reservada.
- Verificar a elegibilidade territorial, institucional e legal e a inexistência de outra candidatura do mesmo beneficiário.
- Reunir o Plano Local e identificar a via de validação aplicável. O formulário apresenta como obrigatório o «Plano Local para a Inclusão da População Cigana validado»; esclarecer o momento da validação quando ainda não esteja concluída.
- Para planos apoiados pelo PESSOAS-2025-25, confirmar a aprovação do respetivo saldo final.
- Garantir meios para suportar a contribuição nacional de 15%.
- Obter a versão integral do aviso, incluindo os anexos A-1, A-2, A-3 e C, antes de fechar a candidatura. As capturas identificam três anexos obrigatórios no formulário, mas não substituem a consulta dos anexos do aviso.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; os beneficiários são municípios.
Documentos a preparar
- Documentos do Anexo A-1 — lista não disponibilizadaObrigatório
- Plano Local para a Inclusão da População Cigana validadoObrigatório
- Memória Descritiva da OperaçãoObrigatório
- Documento com explicitação dos métodos de cálculo que sustentam o valor do financiamento solicitadoObrigatório
- Declaração de validação do Plano Local
- Termo de aceitação da decisão de aprovaçãoObrigatório
- Evidência documental do início da primeira açãoObrigatório
- Relatório final de execuçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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