Implementação de Planos Locais de Inclusão da Comunidade Cigana
Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão · Fundo Social Europeu Mais
- Closes
- 30 Jun 2027
- Budget
- 2.4 M €
- Regions
- Alentejo, Centro, Norte
- Type
- Individual
A strong application takes weeks to prepare. Start today.
Check if your company is eligible
Free 2-minute assessment. A consultant reviews this call for your case.
Start PME assessment
Start your assessment
Call summary
O aviso PESSOAS-2025-26, do PESSOAS 2030, apoia municípios na implementação de Planos Locais de Inclusão da Comunidade Cigana, nas regiões Norte, Centro e Alentejo. Financia ações participativas e de proximidade nos domínios da igualdade, inclusão, participação, educação, emprego, saúde e habitação. As operações têm um custo elegível entre 40.000 € e 130.000 €, duração máxima de 24 meses e conclusão até 31/03/2029. O texto disponibilizado termina de forma incompleta e não inclui os anexos A-1, A-2, A-3 e C, pelo que não permite identificar a lista completa de anexos obrigatórios, os critérios de mérito e respetivos pesos, nem a estrutura integral do formulário.
What you need to know
- Beneficiários: municípios; não é um apoio dirigido a empresas privadas.
- Uma candidatura individual por beneficiário.
- Candidaturas de 02/12/2025 até às 18h00 de 30/06/2027, em contínuo, com análise por ordem de submissão e sujeitas à disponibilidade de dotação.
- As atividades devem decorrer diretamente do Plano Local e demonstrar ausência de sobreposição com outras intervenções financiadas.
- Exige-se, no mínimo, uma atividade por objetivo horizontal e setorial definido no Plano, salvo exceção fundamentada por financiamento das atividades através de outras intervenções.
- O Plano pode resultar do aviso PESSOAS-2025-25, após aprovação do respetivo saldo final; para planos elaborados fora desse aviso, prevê-se a submissão do Plano na candidatura para validação pela equipa competente.
- Custo elegível por operação: mínimo de 40.000 € e máximo de 130.000 €.
- Custos diretos elegíveis com pessoal em custos reais, acrescidos de 20% para os restantes custos através de opção de custos simplificados.
How the application works
- 1
Completar a documentação de referência
Obter os anexos em falta e a parte final do aviso. Usar as capturas para preparar os três documentos obrigatórios identificados na secção 11 e confrontá-los com o Anexo A-1 quando disponível. Não assumir pesos de mérito nem requisitos documentais adicionais a partir das capturas. Solicitar esclarecimentos à Autoridade de Gestão sobre remissões provisórias, financiamento nacional e calendário de decisão, se necessário.
- 2
Validar o município e preparar o acesso
Confirmar a elegibilidade e os locais de execução. Registar ou autenticar o município e atualizar os dados na área reservada. Os campos individuais de caracterização não estão enumerados no texto fornecido.
- 3
Confirmar o Plano e a sua validação
Se o Plano resultou do PESSOAS-2025-25, verificar a aprovação do saldo final. Para a outra via, manter a preparação da validação pela equipa responsável pela política pública. O formulário apresenta como obrigatório o «Plano Local para a Inclusão da População Cigana validado», no campo «Documentos justificativos». Se a validação ainda não estiver concluída, esclarecer com a Autoridade de Gestão a articulação entre esta exigência e o procedimento referido no roteiro anterior; as capturas não resolvem o momento da validação nem indicam um campo autónomo para a declaração.
- 4
Estruturar as atividades e demonstrar complementaridade
Selecionar atividades diretamente decorrentes do Plano, identificar as ações de cada atividade e associá-las aos objetivos horizontais e setoriais. Preparar calendário e meta final de cada atividade. Justificar eventuais exceções ao número mínimo com evidência de financiamento por outras intervenções. Preparar a Memória Descritiva da Operação, obrigatória no formulário, assegurando coerência com estes elementos; o modelo e o conteúdo detalhado não são apresentados nas capturas.
- 5
Construir o orçamento e definir os indicadores
Apurar custos diretos elegíveis de pessoal interno e externo; calcular os restantes custos em 20% dessa base. Validar o intervalo de 40.000 € a 130.000 €, a comparticipação nacional e a duração. Definir as metas EEPO038 e EEPR053 de forma coerente com o plano de atividades. Preparar o documento com explicitação dos métodos de cálculo que sustentam o valor do financiamento solicitado, obrigatório no campo «Orçamentos». As regras financeiras aqui mantidas provêm do roteiro anterior e não são verificáveis nas capturas.
- 6
Preencher, rever e submeter
Preencher o formulário com os conteúdos expressamente exigidos e completar a fundamentação do mérito após consulta dos anexos A-2 e A-3. Na secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», anexar o Plano validado em «Documentos justificativos», a Memória Descritiva da Operação em «Memoria Descritiva» e o documento de métodos de cálculo em «Orçamentos». Confrontar estes anexos com o Anexo A-1, ainda não disponibilizado. A área de documentos não obrigatórios da captura indica «Não existem documentos a anexar...». Rever a coerência entre Plano, memória descritiva, atividades, orçamento e indicadores. Manter como prazo de trabalho o indicado no roteiro anterior, 18h00 de 30/06/2027, sujeito a confirmação no aviso integral, tendo presente a ordem de entrada e o limite de dotação.
Applicant profile
- Entity type
- Municípios com Planos Locais para a Integração das Comunidades Ciganas validados pela equipa competente, observando as vias de validação previstas no aviso.
- Funding rate
- Subvenção não reembolsável: 85% das despesas elegíveis pelo FSE+ e 15% de contribuição pública nacional suportada pelo beneficiário, segundo a regra expressa do aviso. A taxa fixa de 20% não é a taxa de comparticipação: serve para calcular os restantes custos elegíveis sobre os custos diretos elegíveis com pessoal.
- Sectors
- Administração local municipal; não são indicados CAE elegíveis.; Intervenções em igualdade, inclusão, participação, educação, emprego, saúde e habitação.
Eligibility requirements
- Localizar as atividades nas regiões elegíveis; a elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização, não apenas pela sede.
- Dispor de Plano Local e cumprir a via de validação aplicável: aprovação do saldo final da operação PESSOAS-2025-25 ou submissão do Plano para validação pela equipa competente.
- Apresentar uma única candidatura, em modalidade individual.
- Dirigir as intervenções às pessoas das comunidades ciganas residentes nos territórios abrangidos, aos stakeholders e à população em geral desses territórios.
- Demonstrar a complementaridade com as restantes intervenções e a inexistência de sobreposição de financiamentos.
- Cumprir os requisitos legais de elegibilidade e assegurar a comparticipação nacional.
Beneficiary obligations
- Manter os requisitos de elegibilidade desde a candidatura até à conclusão, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 7.º do Regulamento Específico, e não estar abrangido pelos impedimentos do artigo 16.º do mesmo decreto-lei.
- Cumprir os artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e o artigo 8.º do Regulamento Específico.
- Executar atividades inscritas no Plano Local validado, alinhadas com a Recomendação do Conselho 2021/C 93/01, sem sobreposição com outros financiamentos.
- Identificar todas as atividades e respetivas ações, calendarização e metas finais; demonstrar a execução através de relatório final.
- Não apresentar uma operação materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- Assegurar que as atividades decorrem dentro do período da operação e terminam até 31/03/2029.
- Suportar a contribuição nacional de 15% e comprovar os custos reais com pessoal, incluindo pagamento, registo contabilístico e evidência da afetação à operação.
- Para receber o adiantamento inicial de 10%, devolver o termo de aceitação assinado, ter situação tributária, contributiva e de restituição de fundos regularizada e comunicar documentalmente o início da operação.
Timeline and deadlines
- Nota de validação: os prazos e condições desta lista são mantidos do roteiro anterior; as capturas disponibilizadas não permitem confirmá-los.
- Candidatura: 02/12/2025 a 30/06/2027, às 18h00, em contínuo e por ordem de entrada, até esgotamento da dotação.
- Validação do Plano pela equipa competente: emissão da declaração em 15 dias úteis; termo inicial da contagem não indicado.
- Parecer sobre o critério 4.1, quando solicitado: 30 dias úteis.
- Decisão: 60 dias úteis após o fecho do período de candidaturas, segundo o texto; notificação até cinco dias úteis após emissão. A articulação com a análise em contínuo não está esclarecida.
- O prazo de decisão exclui a audiência de interessados, pode ser alargado até mais 30 dias úteis nas situações previstas e pode suspender-se uma vez para esclarecimentos.
- Aceitação: prazo de devolução do termo não indicado no texto disponibilizado.
- Início: até 90 dias úteis nos termos da regra do aviso, salvo prorrogação autorizada.
How applications are scored
Avaliação global de mérito absoluto
Soma ponderada das pontuações dos critérios, classificados de 1 a 5; pode ser atribuído 0 por ausência ou insuficiência de informação para avaliação. Mínimo global de 3 pontos, com três casas decimais. Consultar os anexos antes de redigir a fundamentação. Informação mantida do roteiro anterior, não verificável nas capturas.
Critério 4.1 da grelha de análise — designação não disponibilizada
A Autoridade de Gestão pode solicitar parecer à equipa responsável pela integração das comunidades ciganas, a emitir em 30 dias úteis. Conteúdo e descritores de pontuação: Não indicado nos documentos. Informação mantida do roteiro anterior, não verificável nas capturas.
Before you apply
- Efetuar o registo e autenticação do município no Balcão dos Fundos.
- Atualizar, confirmar e completar os dados de caracterização do beneficiário na área reservada.
- Verificar a elegibilidade territorial, institucional e legal e a inexistência de outra candidatura do mesmo beneficiário.
- Reunir o Plano Local e identificar a via de validação aplicável. O formulário apresenta como obrigatório o «Plano Local para a Inclusão da População Cigana validado»; esclarecer o momento da validação quando ainda não esteja concluída.
- Para planos apoiados pelo PESSOAS-2025-25, confirmar a aprovação do respetivo saldo final.
- Garantir meios para suportar a contribuição nacional de 15%.
- Obter a versão integral do aviso, incluindo os anexos A-1, A-2, A-3 e C, antes de fechar a candidatura. As capturas identificam três anexos obrigatórios no formulário, mas não substituem a consulta dos anexos do aviso.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; os beneficiários são municípios.
Documents to prepare
- Documentos do Anexo A-1 — lista não disponibilizadaRequired
- Plano Local para a Inclusão da População Cigana validadoRequired
- Memória Descritiva da OperaçãoRequired
- Documento com explicitação dos métodos de cálculo que sustentam o valor do financiamento solicitadoRequired
- Declaração de validação do Plano Local
- Termo de aceitação da decisão de aprovaçãoRequired
- Evidência documental do início da primeira açãoRequired
- Relatório final de execuçãoRequired
Start PME gathers and prepares all the documentation for you.
5,000+
Applications submitted
€50M+
Approved eligible expenditure
€27M+
Approved non-repayable funding
82%
Approval rate
Experience and trust
Trusted by the clients we have supported
Proven results and genuine feedback from Start PME clients.
Check if your company is eligible
A strong application takes weeks to prepare. Start today.
