Apoio ao emprego e ao empreendedorismo - Iniciativa piloto de reforço da capacitação do setor cooperativo agrícola em zonas de baixa densidade
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Social Europeu Mais
- Fecho
- 15/12/2026
- Dotação
- 3,5 Mi €
- Regiões
- Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso NORTE2030-2026-33, do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), apoia a criação de um posto de trabalho qualificado em cooperativas agrícolas de territórios de baixa densidade da Região Norte. A contratação deve ser posterior à submissão, sem termo, a tempo inteiro e presencial, envolvendo uma pessoa com licenciatura ou grau superior e que cumpra as condições de inscrição no IEFP. O apoio é uma subvenção não reembolsável, com financiamento de 100% do custo total elegível apurado por custos simplificados: 85% FSE+ e 15% Orçamento da Segurança Social. A análise baseia-se apenas no excerto disponibilizado do aviso, que termina no início dos indicadores de realização; os conteúdos dos anexos D.1, D.2 e D.3 e das restantes páginas não foram disponibilizados.
O que precisa de saber
- Candidaturas individuais entre 17/09/2026 e as 18:00 de 15/12/2026; máximo de uma candidatura e um posto de trabalho apoiado por operação.
- São elegíveis cooperativas do ramo agrícola credenciadas pela CASES, com mais de cinco trabalhadores, contabilidade organizada e atividade comprovada nos Relatórios e Contas aprovados de 2023, 2024 e 2025.
- O estabelecimento e o posto de trabalho devem situar-se em território de baixa densidade da NUTS II Norte. Não são elegíveis teletrabalho, trabalho híbrido ou outras modalidades não presenciais.
- O contrato deve ser celebrado após a submissão. O trabalhador deve possuir, pelo menos, licenciatura e cumprir as condições de desemprego e inscrição no IEFP.
- A operação deve gerar criação líquida de emprego, comparando o emprego no mês de conclusão com a média dos 12 meses anteriores ao mês da candidatura.
- A aprovação inicial pode abranger até 24 meses e o apoio efetivo nunca pode exceder 24 meses. O quadro-resumo do aviso refere uma duração máxima de 36 meses; o alcance deste limite face às prorrogações excecionais deve ser confirmado antes da programação.
- O custo total elegível corresponde aos custos diretos elegíveis com pessoal multiplicados por 140%; os parâmetros do custo horário e a metodologia detalhada dependem do Anexo B.1, não disponibilizado.
- Aplicam-se auxílios de minimis, com limite de 300 000 euros por empresa única durante três anos, considerando o custo total elegível.
Como é a candidatura
- 1
Completar e validar a base documental
Obter os documentos em falta, confirmar o formulário e o canal de candidatura e esclarecer a articulação entre os limites de 24 e 36 meses. Não preencher campos dos modelos por inferência a partir dos nomes dos ficheiros.
- 2
Verificar a elegibilidade da cooperativa e do território
Confrontar os dados do cliente com os requisitos legais, estatutários, financeiros e geográficos. Confirmar mais de cinco trabalhadores e o rácio mínimo de 10% segundo a fórmula oficial.
- 3
Definir a operação e redigir a Memória Descritiva
Justificar como o posto reforça a organização da oferta, a valorização dos produtos, o acesso a mercados e o rendimento dos produtores. Definir funções, perfil, local presencial e calendário até 24 meses de apoio efetivo. Demonstrar a criação líquida de emprego prevista.
- 4
Preparar o orçamento e validar o financiamento
Preencher o simulador D.1 com os parâmetros oficiais do Anexo B.1. Preparar o orçamento anual D.2 de acordo com as suas instruções, ainda não disponibilizadas. Conferir CDEP × 1,40, repartição 85%/15% e limite de minimis.
- 5
Formalizar os compromissos e submeter
Preencher e formalizar o Anexo D.3 após leitura integral. Rever os anexos exigidos no aviso completo e submeter uma única candidatura até às 18:00 de 15/12/2026, ou antes de eventual suspensão. Conservar o comprovativo de submissão.
- 6
Contratar e comunicar o início
Celebrar o contrato apenas após a submissão e aferir a elegibilidade do trabalhador à data da contratação. Reunir a declaração IEFP emitida nos 30 dias anteriores e, quando aplicável, os comprovativos de mudança de domicílio fiscal. Para o adiantamento, devolver o termo de aceitação assinado, comunicar o início e apresentar IBAN e evidências exigidas.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Cooperativa do ramo agrícola, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, credenciada pela CASES.
- Dimensão
- Mais de cinco trabalhadores. Limites de dimensão empresarial e exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Taxa de financiamento
- 85% FSE+ e 15% Orçamento da Segurança Social, perfazendo 100% do custo total elegível apurado segundo as opções de custos simplificados, e não necessariamente 100% dos custos efetivamente suportados. Custo total elegível = CDEP × 1,40. Subvenção não reembolsável sujeita ao regime de minimis.
- Setores
- Ramo cooperativo agrícola.; Prestação de serviços às explorações dos membros, nomeadamente organizativos, técnicos, tecnológicos, económicos, financeiros, comerciais, administrativos e associativos.
Requisitos de elegibilidade
- Contabilidade organizada à data da submissão.
- Cumprimento dos requisitos dos artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 7.º do regulamento específico, conforme aplicável, sem os impedimentos e condicionamentos do artigo 16.º.
- Objeto e atividade compatíveis, comprovados por Estatutos, Certidão Permanente atualizada e Relatórios e Contas aprovados de 2023, 2024 e 2025.
- Situação económico-financeira equilibrada segundo o critério B.1.4 do Anexo A.2; entidades com rácio inferior a 10% não são elegíveis. Fórmula do rácio: Não indicado nos documentos.
- Contratar pessoa à procura de emprego com licenciatura ou grau superior, inscrita como desempregada no IEFP há pelo menos três meses consecutivos.
- Em alternativa, inscrição no IEFP durante os 30 dias consecutivos imediatamente anteriores ao contrato, se o trabalhador passar de residência em território não classificado como de baixa densidade para território de baixa densidade.
- Aferição dos requisitos do trabalhador na data do contrato, posterior à submissão.
- O trabalhador não pode ser cônjuge, mesmo separado de pessoas e bens, ascendente ou descendente até ao primeiro grau de membros dos órgãos estatutários.
Obrigações do beneficiário
- Criar um posto de trabalho sem termo, a tempo inteiro e presencial, com afetação permanente e constante à operação.
- Demonstrar criação líquida de emprego: trabalhadores no mês de conclusão menos a média dos trabalhadores registados na Segurança Social nos 12 meses anteriores ao mês da candidatura deve ser igual ou superior a um posto de trabalho equivalente a tempo integral.
- Assegurar que o contrato identifica inequivocamente o local de trabalho elegível, sem cláusulas de local predominante ou de transferência para local não identificado.
- Não contratar para apoio membros de órgãos de direção, dirigentes, administradores ou cooperadores; excluir também as relações familiares e os vínculos anteriores vedados no aviso.
- Não acumular apoios públicos diretos ao emprego para as mesmas despesas do mesmo posto e assumir o compromisso de ausência de duplo financiamento da alínea r) do Anexo D.3.
- Cumprir o limite de minimis por empresa única e manter os requisitos de concessão do apoio.
- Comunicar o início da operação, apresentar a evidência do trabalhador e identificar o IBAN e respetiva titularidade para acesso ao adiantamento.
- Apresentar pelo menos um pedido de reembolso a cada três meses de execução; cada pedido deve abranger, no mínimo, dois meses de reporte.
Calendário e prazos
- Publicação e abertura: 17/09/2026.
- Fecho: 15/12/2026, às 18:00; possível suspensão com aviso prévio mínimo de três dias úteis.
- Contrato: após submissão; elegibilidade do trabalhador aferida na data da celebração.
- Inscrição IEFP: pelo menos três meses consecutivos ou 30 dias consecutivos imediatamente anteriores ao contrato na situação de mudança de residência prevista.
- Declaração IEFP: emitida nos 30 dias imediatamente anteriores ao contrato.
- Prazo de decisão da candidatura e prazo de devolução do termo de aceitação: Não indicado nos documentos.
- Início: até 90 dias úteis após a data de início prevista na decisão, salvo motivo fundamentado aceite.
- Duração inicial até 24 meses; apoio efetivo máximo de 24 meses. Limite de 36 meses referido no quadro-resumo, a esclarecer.
Como as candidaturas são avaliadas
B.1.4 — Situação económico-financeira
O excerto apenas estabelece que um rácio inferior a 10% determina inelegibilidade. Fórmula, escalões de pontuação e ponderação dependem do Anexo A.2, não disponibilizado.
Restantes critérios, fórmula de mérito, limiar de seleção e desempate
Não indicado nos documentos. Obter o referencial completo antes de orientar a redação para maximização de pontuação.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral, o Anexo A.2, o Anexo B.1, o modelo de Memória Descritiva e o conteúdo dos anexos D.1, D.2 e D.3.
- Confirmar o canal de candidatura e as condições de acesso. Obrigatoriedade de registo no Balcão para a candidatura: Não indicado nos documentos.
- Validar credenciação CASES, ramo agrícola, mais de cinco trabalhadores, contabilidade organizada e atividade estatutária efetiva.
- Reunir Estatutos, Certidão Permanente atualizada e Relatórios e Contas aprovados de 2023, 2024 e 2025.
- Confirmar a classificação de baixa densidade do local exato de execução e reunir evidências do estabelecimento.
- Recolher os dados de trabalhadores dos 12 meses anteriores ao mês previsto de submissão.
- Validar o rácio económico-financeiro pelo referencial original; não assumir uma fórmula não disponibilizada.
- Verificar os auxílios de minimis da empresa única e a ausência de duplo financiamento.
Documentos a preparar
- Memória Descritiva no modelo disponibilizadoObrigatório
- Anexo D.1 — Simulador da estimativa orçamentalObrigatório
- Anexo D.3 — Declaração complementarObrigatório
- Estatutos, Certidão Permanente atualizada e Relatórios e Contas aprovados de 2023, 2024 e 2025Obrigatório
- Evidências de localização do estabelecimentoObrigatório
- Contrato, declaração IEFP e evidências de elegibilidade do trabalhadorObrigatório
- Comprovativos de domicílio fiscal no mês do contrato e no mês anterior
- Termo de aceitação e comprovativo de titularidade do IBANObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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