Regime de apoio específico para compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelo excecional aumento dos custos de produção - Região Autónoma dos Açores
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Fecho
- 30/11/2026
- Dotação
- 3 Mi €
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso MAR2030-2026-31, do Programa MAR 2030, apoia empresas da Região Autónoma dos Açores afetadas pelo aumento extraordinário dos custos energéticos associado à situação no Médio Oriente. Abrange pesca, aquicultura e transformação de pescado, mediante compensação calculada por taxas fixas. A dotação pública global é de 3 milhões de euros. As candidaturas decorrem de 27/10/2026 a 30/11/2026, às 18h00 do continente. O texto disponibilizado termina na página 15 de 19, a meio das instruções de aceitação; não inclui o Anexo A com a lista de documentos de candidatura nem um formulário ou guião.
O que precisa de saber
- Apoio público de 100% da compensação elegível apurada, com financiamento FEAMPA de 70% e regional de 30%; não corresponde ao reembolso de 100% dos custos energéticos totais.
- Uma candidatura individual por empresa, abrangendo todas as unidades produtivas e embarcações. Na pesca, apenas o armador pode candidatar a embarcação.
- Período abrangido: 28/02/2026 a 31/12/2026. O cálculo inicial utiliza o aumento dos preços de março a junho de 2026 e uma projeção até dezembro.
- Na pesca, a compensação inicial usa vendas históricas de 2022-2024 por embarcação; na aquicultura e transformação, custos históricos de combustível de 2023-2025 certificados pelo contabilista certificado.
- Compensações inferiores a 100 euros não são aprovadas. Pode haver rateio por setor em caso de insuficiência de dotação.
- Os pagamentos são por reembolso, através do IFAP, com ajustamento aos valores efetivos e às taxas aplicáveis.
- Existe uma divergência nos períodos dos pagamentos: as páginas 7-8 indicam março-junho e julho-setembro; a página 10 indica março-maio e junho-setembro. Confirmar com o Organismo Intermédio antes de preparar os pedidos.
- A lista completa de anexos e a estrutura efetiva do formulário não estão disponíveis no texto fornecido.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação de referência
Obter as páginas em falta e o Anexo A. Confirmar com o Organismo Intermédio a divergência dos períodos de pagamento e as instruções completas de aceitação. Contacto: info.mar2030@azores.gov.pt; 292 202 400.
- 2
Validar a elegibilidade da empresa e das unidades
Confrontar os dados do cliente com todos os requisitos. Identificar o setor e reunir todas as unidades produtivas numa candidatura. Confirmar a condição de armador e as condições específicas da aquicultura ou transformação.
- 3
Apurar a base histórica e estimar a compensação
Na pesca, separar vendas por embarcação, combustível, arte e comprimento. Nos restantes setores, solicitar ao contabilista os custos por combustível de 2023-2025 e a imputação à atividade elegível. Aplicar as taxas do aviso e projetar março-dezembro. Não incluir custos de embarcações de pesca na declaração da aquicultura/transformação.
- 4
Preencher e rever a candidatura
Transpor apenas os dados pedidos pelo formulário real. Os blocos abaixo são elementos expressamente descritos no aviso, não uma reprodução das secções do portal. Demonstrar cumulativamente a adequação ao objetivo e o enquadramento dos beneficiários e ações. Conferir o indicador CR 08 com os registos do mês anterior.
- 5
Submeter e acompanhar a decisão
Submeter até 30/11/2026 às 18h00 do continente e acompanhar as notificações na área reservada. Em caso de aprovação, assinar o termo de aceitação no IFAP no prazo de 30 dias úteis.
- 6
Publicitar e pedir o pagamento
Executar a comunicação obrigatória e preparar os pedidos no IFAP com valores efetivos. Observar o prazo de 30 dias úteis após aprovação e esclarecer a calendarização dos pedidos subsequentes. A DGRM fornece as vendas em lota; as vendas fora de lota e os custos dos restantes setores são suportados por declaração do contabilista.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Empresa, pessoa singular ou coletiva, independentemente da forma jurídica, que exerça atividade económica elegível.
- Taxa de financiamento
- Apoio público: 100% da compensação apurada; FEAMPA: 70% do apoio público. Pesca: taxas fixas sobre vendas entre 1,11% e 8,53%, conforme combustível, comprimento e arte. Aquicultura e transformação: taxas iniciais sobre custos elegíveis de 19,10% para gasóleo simples, 32,80% para gasóleo colorido e marcado, 18,00% para GPL-butano a granel e 9,00% para fuelóleo industrial. As taxas dos pagamentos subsequentes são atualizadas pela entidade gestora.
- Setores
- 031 — Pesca; 0311 — Pesca marítima, apanha de algas e de outros produtos do mar.; 032 — Aquicultura.; 1020 — Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos.
Requisitos de elegibilidade
- Atividade em pelo menos um dos três anos encerrados considerados: vendas em 2022-2024 para a pesca ou custos de energia em 2023-2025 para os restantes setores.
- Licença válida na apresentação e durante o período objeto de compensação.
- Aquicultura: deter embarcações de apoio e possuir contabilidade organizada.
- Transformação: deter frota própria de entrega dos produtos transformados ou utilizar GPL-butano a granel ou fuelóleo no processo de transformação.
- Na pesca, candidatura apresentada pelo armador, sem duplicação com o proprietário.
- Cumprir os requisitos de regularidade fiscal, contributiva e perante fundos europeus, RCBE e conta bancária.
- Não se encontrar em insolvência, com injunção pendente de recuperação de auxílios ilegais ou impedido/condicionado no acesso aos apoios.
- Não incorrer nas situações de inadmissibilidade do artigo 11.º do Regulamento (UE) 2021/1139.
Obrigações do beneficiário
- Manter licença de atividade válida na candidatura e durante todo o período compensado.
- Manter a qualidade de armador ou titular do estabelecimento no período subsidiado e comunicar alterações dos pressupostos à AG/Coordenadora Regional.
- Ter situação tributária, contributiva e perante fundos europeus regularizada, RCBE atualizado e conta bancária em instituição habilitada a operar em Portugal.
- Prestar informações completas e verdadeiras e cumprir a decisão e a legislação aplicável, sob pena de redução, exclusão ou recuperação dos apoios.
- Publicitar a operação nos sítios na internet e redes sociais existentes, com emblemas do Programa, PT 2030 e União Europeia, descrição, objetivos, resultados e elementos audiovisuais.
- Para compensações superiores a 500.000 €, produzir vídeo com duração mínima de um minuto e cedência de direitos de autor à autoridade de gestão.
- Demonstrar o cumprimento da publicitação em cada pedido de pagamento ou, no limite, no último. As despesas de comunicação não são elegíveis.
- A ocorrência das situações do artigo 11.º do Regulamento FEAMPA entre a aprovação e cinco anos após o pagamento determina recuperação integral do apoio pelo IFAP.
Calendário e prazos
- Submissão: 27/10/2026 a 30/11/2026, às 18h00 do continente.
- Análise e decisão: 60 dias úteis após encerramento; possibilidade de alargamento até 30 dias nas condições previstas, sem inclusão da audiência de interessados.
- Notificação: quadro com 5 dias úteis e texto com 5 dias após decisão; confirmar a interpretação operacional.
- Aceitação: 30 dias úteis, no IFAP.
- Pedido de pagamento: 30 dias úteis após aprovação; prazo adicional possível por motivo não imputável ao beneficiário.
- Até três pagamentos: confirmar divergência entre março-junho/julho-setembro e março-maio/junho-setembro. A página 10 identifica outubro-dezembro como último período.
- Pagamento pelo programa até 31/12/2029.
- Risco de recuperação integral por situações do artigo 11.º do FEAMPA até cinco anos após pagamento.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação ao objetivo específico
Demonstrar que a compensação mitiga o aumento extraordinário dos custos energéticos decorrente da perturbação de mercado abrangida pelo aviso.
B — Enquadramento na tipologia de beneficiários e ações
Comprovar o enquadramento do beneficiário, setor, unidades e custos nas condições do regime.
Resultado conjunto e repartição da dotação
Só são selecionáveis candidaturas com 100 pontos. Se a dotação setorial for insuficiente, há rateio proporcional com modulação do apoio individual, não uma ordenação por pontuação adicional.
Antes de submeter
- Assegurar acesso à área reservada do Balcão dos Fundos; os procedimentos de registo e representação não estão indicados nos documentos.
- Obter o Anexo A e o restante texto do aviso, bem como consultar o formulário efetivo, antes de fechar a lista de anexos.
- Validar CAE, localização, licença e histórico de atividade nos períodos exigidos.
- Verificar regularidade fiscal, contributiva, perante fundos, RCBE e conta bancária.
- Se a atividade principal estiver na indústria alimentar, assegurar certificação eletrónica PME até à aprovação.
- Reunir dados de todas as unidades produtivas e embarcações, evitando candidaturas duplicadas.
- Na aquicultura e transformação, preparar declaração do contabilista certificado sobre custos históricos e eventual imputação à atividade elegível.
- Preparar assinatura digital qualificada para a aceitação; o texto fornecido está truncado quanto aos atributos exigidos.
Documentos a preparar
- Documentos do Anexo AObrigatório
- Certificação eletrónica PMEObrigatório
- Declaração de custos históricos de combustívelObrigatório
- Declaração de vendas fora de lotaObrigatório
- Declaração de custos efetivos de combustívelObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
- Evidências de publicitação do apoioObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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