Apoio à recolha de dados e ao controlo e inspeção no quadro da Política Comum das Pescas
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Fecho
- 30/12/2027
- Dotação
- 80,6 Mi €
- Regiões
- Região Autónoma da Madeira, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Extra-Regio NUTS II, Região Autónoma dos Açores, Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso MAR2030-2023-11, do Programa Mar 2030, apoia a recolha e gestão de dados e o controlo e inspeção no quadro da Política Comum das Pescas, em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas. Dispõe de uma dotação indicativa FEAMPA de 56,4 milhões de euros e aceita candidaturas entre 31/10/2023 e 30/12/2027. A análise considera a 1.ª alteração e republicação, datada de 01/04/2026, que alarga os beneficiários e as ações coletivas e prevê apoio público até 100% para operações relacionadas com a pequena pesca costeira. Os textos fornecidos estão incompletos: não permitem identificar o formulário, os anexos obrigatórios, os critérios de mérito ou o canal de submissão.
O que precisa de saber
- A republicação prevalece nas matérias alteradas: admite entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos em parceria, em ações coordenadas pela DGRM, e ações coletivas de investimentos a bordo promovidas pelas organizações e associações elegíveis.
- As empresas de pesca, em iniciativas individuais de investimentos a bordo, devem ser proprietárias ou armadoras de navios registados na frota nacional e exercer atividade no CAE Rev.3 03111 — Pesca marítima.
- A taxa de cofinanciamento FEAMPA de 70% indicada na dotação não deve ser confundida com a taxa de apoio público à operação, que pode atingir 85% ou 100%.
- São admitidas candidaturas individuais ou em parceria. O número máximo de candidaturas consta como «n.a.» e a duração das operações é de 24 meses.
- A recolha de dados deve enquadrar-se no PNRD ou em ações de continuidade ou conexas devidamente justificadas; as operações de controlo devem respeitar os requisitos da DGRM ou o plano de controlo aprovado pela Comissão Europeia, conforme a tipologia.
- A versão original prevê subvenção em custos reais. A republicação mantém a referência a eventual futura alteração para opções de custos simplificados mediante adenda.
- O texto original termina durante a descrição dos custos elegíveis e o texto republicado termina no início da página 14/32. Não se pode considerar conhecida a lista completa de despesas, anexos ou regras de seleção.
- Existe uma divergência documental: a folha introdutória da republicação indica publicação em 31/10/2024, mas o aviso original e o corpo republicado indicam 31/10/2023. O período de candidaturas é coincidente em ambas as versões.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a documentação aplicável
Usar a 1.ª republicação para as regras alteradas e obter as páginas em falta, o formulário e eventuais instruções de anexação. Esclarecer a divergência de datas da folha introdutória. As referências documentais dos passos seguintes são elementos de trabalho a consultar, não uma lista confirmada de anexos obrigatórios.
- 2
Fazer a triagem do beneficiário e da ação
Confrontar a natureza da entidade e a atividade do cliente com a lista de beneficiários. Para empresas individuais, verificar CAE Rev.3 03111, propriedade ou armação e registo do navio na frota nacional. Para ações coletivas, verificar a natureza da organização ou associação sem fins lucrativos e as empresas destinatárias. Não estender automaticamente a elegibilidade das empresas às ações reservadas às autoridades públicas.
- 3
Validar o enquadramento técnico e as parcerias
Identificar a alínea e subalínea aplicáveis. Na recolha de dados, relacionar as atividades com o PNRD e verificar o plano de trabalho aprovado quando exigível. Nas novas parcerias, confirmar a coordenação da DGRM. No controlo, verificar o plano aprovado pela Comissão Europeia, os requisitos da DGRM e, para as subalíneas ii) a xv), a integração no SIFICAP. Redigir a justificação de conexão e necessidade se a ação não estiver diretamente prevista no plano.
- 4
Preparar o calendário e o orçamento
Planear a operação considerando os 24 meses indicados e, para recolha de dados, a regra do exercício orçamental anual. Associar cada despesa à atividade apoiada. O original identifica, para recolha de dados, tecnologias, serviços especializados, estudos, pessoal, deslocações, consumíveis, campanhas, formação, veículos e reuniões, entre outros custos; as deslocações e estadas seguem os valores da Administração Pública. Não fechar a elegibilidade das despesas a bordo com base apenas no original, pois a republicação anuncia a sua alteração e o excerto não contém a redação atualizada.
- 5
Determinar a taxa de apoio aplicável
Classificar a operação para aplicação do apoio até 85% ou até 100%. Fundamentar a taxa de 100% por recolha de dados, natureza pública do beneficiário ou relação com a pequena pesca costeira. Se houver vários enquadramentos, usar o limite mais elevado. Não aplicar os 70% FEAMPA como taxa de apoio público ao cliente. Confirmar a definição aplicável de pequena pesca costeira antes de invocar esse fundamento.
- 6
Preencher e submeter após resolver as lacunas
Só mapear os dados do cliente para campos depois de obter o formulário efetivo. Confirmar secções, limites, anexos, assinaturas, critérios de mérito e plataforma. Rever a coerência entre beneficiário, ação, plano técnico, calendário e orçamento antes da submissão até 30/12/2027. As instruções concretas de preenchimento e envio não constam dos excertos fornecidos.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Recolha de dados: DGRM, Direção Regional das Pescas dos Açores, incluindo a parceria prevista com a LOTAÇOR, direções regionais da Madeira responsáveis pelo mar e pescas, IPMA e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos em parceria, em ações coordenadas pela DGRM. Investimentos a bordo individuais: proprietários ou armadores de navios de pesca da frota nacional. Ações coletivas de investimentos a bordo: organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos. Restantes ações de controlo: Marinha Portuguesa, DGAM, DGRM, direções regionais da Madeira responsáveis pelo mar e pescas, FAP, GNR — Unidade de Controlo Costeiro e Secretaria Regional do Mar e das Pescas — Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimas dos Açores.
- Taxa de financiamento
- Apoio público até 85% nas operações de controlo e inspeção da alínea b); até 100% nas operações de recolha de dados da alínea a), nas operações cujo beneficiário seja um organismo público e nas operações relacionadas com a pequena pesca costeira. Havendo vários enquadramentos, aplica-se a taxa máxima mais elevada. A definição de pequena pesca costeira não consta do texto fornecido. O cofinanciamento FEAMPA de 70% é distinto destas taxas de apoio público.
- Setores
- Pesca marítima — CAE Rev.3 03111 nas iniciativas individuais de empresas de pesca para investimentos a bordo; Recolha e gestão de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos da pesca, aquicultura e transformação, através das entidades elegíveis; Controlo, fiscalização, inspeção e rastreabilidade das pescas
Requisitos de elegibilidade
- A natureza do beneficiário deve corresponder à ação específica; a atuação no setor da pesca não basta para conferir elegibilidade.
- Nas iniciativas individuais de investimentos a bordo: qualidade de proprietário ou armador, navio registado na frota nacional e CAE Rev.3 03111.
- Nas ações coletivas de investimentos a bordo: entidade promotora elegível sem fins lucrativos e ação dirigida a um conjunto de empresas de pesca.
- Para as novas entidades de recolha de dados admitidas na republicação: regime de parceria em ações coordenadas pela DGRM.
- Plano de trabalho aprovado para os beneficiários que sejam parceiros do PNRD.
- Integração no SIFICAP para os beneficiários das ações de controlo e inspeção das subalíneas ii) a xv).
- Cumprimento dos requisitos gerais de elegibilidade e ausência de impedimentos referidos no aviso.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos gerais de elegibilidade, as obrigações e a ausência de impedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e na Portaria n.º 186/2023, com as alterações identificadas na republicação; o conteúdo integral dessas disposições não foi fornecido.
- Nas operações de recolha de dados, demonstrar enquadramento no PNRD ou fundamentar a continuidade ou conexão e a necessidade da ação.
- Os beneficiários que sejam parceiros do PNRD devem ter o respetivo plano de trabalho aprovado.
- Nos investimentos a bordo, cumprir os requisitos da DGRM em coerência com o plano de controlo aprovado pela Comissão Europeia.
- Nas restantes operações de controlo e inspeção, enquadrar as ações no plano de controlo aprovado pela Comissão Europeia ou justificar a sua continuidade ou conexão; os beneficiários devem integrar o SIFICAP.
- Na recolha de dados, respeitar o exercício orçamental correspondente ao ano civil do plano anual.
- Executar e encerrar as operações nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 9.º da Portaria n.º 186/2023, nas versões referidas no aviso.
- Considerar apenas despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada e confirmar a lista atualizada de custos elegíveis na republicação integral antes de fechar o orçamento.
Calendário e prazos
- Abertura das candidaturas: 31/10/2023.
- Encerramento das candidaturas: 30/12/2027; hora-limite não indicada.
- Duração das operações: 24 meses.
- Recolha de dados: um exercício orçamental correspondente ao ano civil do plano anual.
- Exceção histórica: a candidatura apresentada em 2023 para o plano de 2024 podia incluir despesas do plano de 2023 identificadas, fundamentadas e não financiadas.
- 1.ª alteração e republicação: datada de 01/04/2026, com efeitos à entrada em vigor da Portaria n.º 307/2024/1, de 28 de novembro; a data concreta dessa entrada em vigor não é indicada nos excertos.
- Prazos de análise, decisão, audiência, aceitação, pedidos de pagamento e encerramento final: Não indicado nos documentos.
- Secções e campos do formulário, limites de caracteres, lista de anexos obrigatórios e respetivos responsáveis ou signatários: Não indicado nos documentos; as listas correspondentes ficam vazias para não inventar requisitos.
Como as candidaturas são avaliadas
Não indicado nos documentos
Os excertos não apresentam critérios, ponderações, fórmula de mérito ou limiar de seleção. Obter a parte integral do aviso antes de orientar a pontuação; não confundir requisitos de elegibilidade com critérios de mérito.
Antes de submeter
- Obter o texto integral da republicação e o formulário ou guião aplicável: os excertos disponíveis não permitem preparar uma submissão completa.
- Confirmar o canal de submissão e os requisitos de autenticação. Registo no Balcão dos Fundos: Não indicado nos documentos.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não a tratar como requisito confirmado.
- Determinar a ação elegível e verificar a correspondência com a natureza jurídica e a atividade do cliente.
- Validar, conforme aplicável, CAE Rev.3 03111, registo dos navios na frota nacional, qualidade de proprietário ou armador, ausência de fins lucrativos, parceria coordenada pela DGRM, plano de trabalho aprovado e integração no SIFICAP.
- Confirmar o enquadramento técnico no PNRD ou no plano de controlo e os requisitos específicos da DGRM.
- Não foram fornecidos dados de cliente; não presumir cumpridos os requisitos de elegibilidade.
Documentos a preparar
- MAR2030-2023-11.pdf
- MAR2030-2023-11 1ª Republicação.pdf
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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