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Code MAR2030-2023-11Closes 30 Dec 2027

Apoio à recolha de dados e ao controlo e inspeção no quadro da Política Comum das Pescas

Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura

Closes
30 Dec 2027
Budget
80.6 M €
Regions
Região Autónoma da Madeira, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Extra-Regio NUTS II, Região Autónoma dos Açores, Norte
Type
Individual

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Call summary

O aviso MAR2030-2023-11, do Programa Mar 2030, apoia a recolha e gestão de dados e o controlo e inspeção no quadro da Política Comum das Pescas, em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas. Dispõe de uma dotação indicativa FEAMPA de 56,4 milhões de euros e aceita candidaturas entre 31/10/2023 e 30/12/2027. A análise considera a 1.ª alteração e republicação, datada de 01/04/2026, que alarga os beneficiários e as ações coletivas e prevê apoio público até 100% para operações relacionadas com a pequena pesca costeira. Os textos fornecidos estão incompletos: não permitem identificar o formulário, os anexos obrigatórios, os critérios de mérito ou o canal de submissão.

What you need to know

  • A republicação prevalece nas matérias alteradas: admite entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos em parceria, em ações coordenadas pela DGRM, e ações coletivas de investimentos a bordo promovidas pelas organizações e associações elegíveis.
  • As empresas de pesca, em iniciativas individuais de investimentos a bordo, devem ser proprietárias ou armadoras de navios registados na frota nacional e exercer atividade no CAE Rev.3 03111 — Pesca marítima.
  • A taxa de cofinanciamento FEAMPA de 70% indicada na dotação não deve ser confundida com a taxa de apoio público à operação, que pode atingir 85% ou 100%.
  • São admitidas candidaturas individuais ou em parceria. O número máximo de candidaturas consta como «n.a.» e a duração das operações é de 24 meses.
  • A recolha de dados deve enquadrar-se no PNRD ou em ações de continuidade ou conexas devidamente justificadas; as operações de controlo devem respeitar os requisitos da DGRM ou o plano de controlo aprovado pela Comissão Europeia, conforme a tipologia.
  • A versão original prevê subvenção em custos reais. A republicação mantém a referência a eventual futura alteração para opções de custos simplificados mediante adenda.
  • O texto original termina durante a descrição dos custos elegíveis e o texto republicado termina no início da página 14/32. Não se pode considerar conhecida a lista completa de despesas, anexos ou regras de seleção.
  • Existe uma divergência documental: a folha introdutória da republicação indica publicação em 31/10/2024, mas o aviso original e o corpo republicado indicam 31/10/2023. O período de candidaturas é coincidente em ambas as versões.

How the application works

  1. 1

    Consolidar a documentação aplicável

    Usar a 1.ª republicação para as regras alteradas e obter as páginas em falta, o formulário e eventuais instruções de anexação. Esclarecer a divergência de datas da folha introdutória. As referências documentais dos passos seguintes são elementos de trabalho a consultar, não uma lista confirmada de anexos obrigatórios.

  2. 2

    Fazer a triagem do beneficiário e da ação

    Confrontar a natureza da entidade e a atividade do cliente com a lista de beneficiários. Para empresas individuais, verificar CAE Rev.3 03111, propriedade ou armação e registo do navio na frota nacional. Para ações coletivas, verificar a natureza da organização ou associação sem fins lucrativos e as empresas destinatárias. Não estender automaticamente a elegibilidade das empresas às ações reservadas às autoridades públicas.

  3. 3

    Validar o enquadramento técnico e as parcerias

    Identificar a alínea e subalínea aplicáveis. Na recolha de dados, relacionar as atividades com o PNRD e verificar o plano de trabalho aprovado quando exigível. Nas novas parcerias, confirmar a coordenação da DGRM. No controlo, verificar o plano aprovado pela Comissão Europeia, os requisitos da DGRM e, para as subalíneas ii) a xv), a integração no SIFICAP. Redigir a justificação de conexão e necessidade se a ação não estiver diretamente prevista no plano.

  4. 4

    Preparar o calendário e o orçamento

    Planear a operação considerando os 24 meses indicados e, para recolha de dados, a regra do exercício orçamental anual. Associar cada despesa à atividade apoiada. O original identifica, para recolha de dados, tecnologias, serviços especializados, estudos, pessoal, deslocações, consumíveis, campanhas, formação, veículos e reuniões, entre outros custos; as deslocações e estadas seguem os valores da Administração Pública. Não fechar a elegibilidade das despesas a bordo com base apenas no original, pois a republicação anuncia a sua alteração e o excerto não contém a redação atualizada.

  5. 5

    Determinar a taxa de apoio aplicável

    Classificar a operação para aplicação do apoio até 85% ou até 100%. Fundamentar a taxa de 100% por recolha de dados, natureza pública do beneficiário ou relação com a pequena pesca costeira. Se houver vários enquadramentos, usar o limite mais elevado. Não aplicar os 70% FEAMPA como taxa de apoio público ao cliente. Confirmar a definição aplicável de pequena pesca costeira antes de invocar esse fundamento.

  6. 6

    Preencher e submeter após resolver as lacunas

    Só mapear os dados do cliente para campos depois de obter o formulário efetivo. Confirmar secções, limites, anexos, assinaturas, critérios de mérito e plataforma. Rever a coerência entre beneficiário, ação, plano técnico, calendário e orçamento antes da submissão até 30/12/2027. As instruções concretas de preenchimento e envio não constam dos excertos fornecidos.

Applicant profile

Entity type
Recolha de dados: DGRM, Direção Regional das Pescas dos Açores, incluindo a parceria prevista com a LOTAÇOR, direções regionais da Madeira responsáveis pelo mar e pescas, IPMA e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos em parceria, em ações coordenadas pela DGRM. Investimentos a bordo individuais: proprietários ou armadores de navios de pesca da frota nacional. Ações coletivas de investimentos a bordo: organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos. Restantes ações de controlo: Marinha Portuguesa, DGAM, DGRM, direções regionais da Madeira responsáveis pelo mar e pescas, FAP, GNR — Unidade de Controlo Costeiro e Secretaria Regional do Mar e das Pescas — Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimas dos Açores.
Funding rate
Apoio público até 85% nas operações de controlo e inspeção da alínea b); até 100% nas operações de recolha de dados da alínea a), nas operações cujo beneficiário seja um organismo público e nas operações relacionadas com a pequena pesca costeira. Havendo vários enquadramentos, aplica-se a taxa máxima mais elevada. A definição de pequena pesca costeira não consta do texto fornecido. O cofinanciamento FEAMPA de 70% é distinto destas taxas de apoio público.
Sectors
Pesca marítima — CAE Rev.3 03111 nas iniciativas individuais de empresas de pesca para investimentos a bordo; Recolha e gestão de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos da pesca, aquicultura e transformação, através das entidades elegíveis; Controlo, fiscalização, inspeção e rastreabilidade das pescas

Eligibility requirements

  • A natureza do beneficiário deve corresponder à ação específica; a atuação no setor da pesca não basta para conferir elegibilidade.
  • Nas iniciativas individuais de investimentos a bordo: qualidade de proprietário ou armador, navio registado na frota nacional e CAE Rev.3 03111.
  • Nas ações coletivas de investimentos a bordo: entidade promotora elegível sem fins lucrativos e ação dirigida a um conjunto de empresas de pesca.
  • Para as novas entidades de recolha de dados admitidas na republicação: regime de parceria em ações coordenadas pela DGRM.
  • Plano de trabalho aprovado para os beneficiários que sejam parceiros do PNRD.
  • Integração no SIFICAP para os beneficiários das ações de controlo e inspeção das subalíneas ii) a xv).
  • Cumprimento dos requisitos gerais de elegibilidade e ausência de impedimentos referidos no aviso.

Beneficiary obligations

  • Cumprir os requisitos gerais de elegibilidade, as obrigações e a ausência de impedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e na Portaria n.º 186/2023, com as alterações identificadas na republicação; o conteúdo integral dessas disposições não foi fornecido.
  • Nas operações de recolha de dados, demonstrar enquadramento no PNRD ou fundamentar a continuidade ou conexão e a necessidade da ação.
  • Os beneficiários que sejam parceiros do PNRD devem ter o respetivo plano de trabalho aprovado.
  • Nos investimentos a bordo, cumprir os requisitos da DGRM em coerência com o plano de controlo aprovado pela Comissão Europeia.
  • Nas restantes operações de controlo e inspeção, enquadrar as ações no plano de controlo aprovado pela Comissão Europeia ou justificar a sua continuidade ou conexão; os beneficiários devem integrar o SIFICAP.
  • Na recolha de dados, respeitar o exercício orçamental correspondente ao ano civil do plano anual.
  • Executar e encerrar as operações nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 9.º da Portaria n.º 186/2023, nas versões referidas no aviso.
  • Considerar apenas despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada e confirmar a lista atualizada de custos elegíveis na republicação integral antes de fechar o orçamento.

Timeline and deadlines

  1. Abertura das candidaturas: 31/10/2023.
  2. Encerramento das candidaturas: 30/12/2027; hora-limite não indicada.
  3. Duração das operações: 24 meses.
  4. Recolha de dados: um exercício orçamental correspondente ao ano civil do plano anual.
  5. Exceção histórica: a candidatura apresentada em 2023 para o plano de 2024 podia incluir despesas do plano de 2023 identificadas, fundamentadas e não financiadas.
  6. 1.ª alteração e republicação: datada de 01/04/2026, com efeitos à entrada em vigor da Portaria n.º 307/2024/1, de 28 de novembro; a data concreta dessa entrada em vigor não é indicada nos excertos.
  7. Prazos de análise, decisão, audiência, aceitação, pedidos de pagamento e encerramento final: Não indicado nos documentos.
  8. Secções e campos do formulário, limites de caracteres, lista de anexos obrigatórios e respetivos responsáveis ou signatários: Não indicado nos documentos; as listas correspondentes ficam vazias para não inventar requisitos.

How applications are scored

  • Não indicado nos documentos

    Os excertos não apresentam critérios, ponderações, fórmula de mérito ou limiar de seleção. Obter a parte integral do aviso antes de orientar a pontuação; não confundir requisitos de elegibilidade com critérios de mérito.

Before you apply

  • Obter o texto integral da republicação e o formulário ou guião aplicável: os excertos disponíveis não permitem preparar uma submissão completa.
  • Confirmar o canal de submissão e os requisitos de autenticação. Registo no Balcão dos Fundos: Não indicado nos documentos.
  • Certificação PME: Não indicado nos documentos; não a tratar como requisito confirmado.
  • Determinar a ação elegível e verificar a correspondência com a natureza jurídica e a atividade do cliente.
  • Validar, conforme aplicável, CAE Rev.3 03111, registo dos navios na frota nacional, qualidade de proprietário ou armador, ausência de fins lucrativos, parceria coordenada pela DGRM, plano de trabalho aprovado e integração no SIFICAP.
  • Confirmar o enquadramento técnico no PNRD ou no plano de controlo e os requisitos específicos da DGRM.
  • Não foram fornecidos dados de cliente; não presumir cumpridos os requisitos de elegibilidade.

Documents to prepare

  • MAR2030-2023-11.pdf
  • MAR2030-2023-11 1ª Republicação.pdf

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