Participação individual na formação (FTJ)
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Fundo para uma Transição Justa
- Fecho
- 26/02/2027
- Dotação
- 300.000 €
- Regiões
- Alentejo
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso ALT2030-2026-54, do Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030), apoia exclusivamente pessoas singulares que exerciam funções na Central Termoelétrica de Sines e foram despedidas em consequência do seu encerramento. Financia a participação individual em formação e/ou processos de certificação, com apoio não reembolsável do Fundo para uma Transição Justa (FTJ) até 15.000 € por trabalhador e operação, à taxa de 100% das despesas elegíveis. A análise baseia-se no texto disponibilizado, que termina a meio da página 14 de um documento de 30 páginas; não foi possível verificar as restantes disposições, anexos ou grelha de seleção.
O que precisa de saber
- Candidaturas individuais, em contínuo, de 06/10/2026 a 26/02/2027.
- Não é um apoio a empresas: os candidatos são os próprios ex-trabalhadores elegíveis, independentemente da situação profissional no início da formação.
- Dotação indicativa de 300.000 €; apoio máximo de 15.000 € por beneficiário e operação.
- Uma candidatura por beneficiário, podendo integrar várias ações ou processos de certificação, desde que a complementaridade seja justificada.
- Formação certificada, incluindo ensino superior até ao nível 7 do QNQ, formação por entidades certificadas pela DGERT ou legalmente dispensadas dessa certificação.
- Não são apoiados processos de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais assegurados pelos Centros Qualifica.
- Podem ser apoiadas atividades já iniciadas, desde que tenham começado após o despedimento e não estejam concluídas antes da submissão.
- Duração máxima de 36 meses: até 24 meses de formação/certificação e mais 12 meses para obtenção do diploma ou certificado.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação e confirmar o procedimento
Obter o aviso integral e verificar os anexos, critérios de mérito, instruções de submissão e campos reais do formulário. Não assumir que os elementos abaixo reproduzem o formulário oficial.
- 2
Verificar a elegibilidade pessoal e temporal
Confirmar vínculo à Central, despedimento decorrente do encerramento e respetiva data. Confrontar com as datas das atividades e verificar o limite de candidatura individual.
- 3
Definir o percurso e recolher evidências
Selecionar formação/certificação elegível, identificar qualificação e unidades a obter e validar o reconhecimento da entidade. Se existirem várias atividades, redigir a justificação da sua complementaridade. Não autonomizar financeiramente exames que integrem a formação.
- 4
Construir o orçamento e as metas
Transcrever os valores do orçamento por atividade e despesa, somar os totais e validar o limite de 15.000 €. Definir os indicadores segundo as regras do aviso, incluindo uma pessoa qualificada no EECR03. Identificar os marcos de aproveitamento de 1/3 e 2/3 das unidades.
- 5
Preencher e submeter a candidatura
Após confirmar o formulário e o canal oficiais, preencher os elementos exigidos, conferir coerência entre orçamento, datas, atividades e metas, anexar os documentos pedidos e submeter dentro do período do concurso.
- 6
Aceitar o apoio e pedir o adiantamento
Assinar o termo de aceitação, regularizar a situação fiscal e contributiva, identificar a conta titulada pelo beneficiário e comunicar o início. Submeter o pedido no Balcão dos Fundos.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Pessoa singular: ex-trabalhador/a da Central Termoelétrica de Sines despedido/a por força do encerramento.
- Dimensão
- Não aplicável: beneficiários pessoas singulares, não empresas.
- Taxa de financiamento
- 100% das despesas elegíveis, até 15.000,00 € por trabalhador e operação. Subvenção não reembolsável em montantes fixos determinados a partir de projeto de orçamento. Adiantamento inicial de 10%; na formação, pagamentos seguintes de 40% após aproveitamento em 1/3 das unidades, 30% após 2/3 e 20% no saldo com cumprimento integral. Na certificação, os 90% restantes são pagos no saldo. Em operações que combinem formação e certificação, aplica-se a forma de pagamento correspondente ao processo de maior valor.
- Setores
- Não existe uma delimitação por CAE empresarial no texto disponibilizado.; O aviso destaca o alinhamento com a RIS3 e com oportunidades regionais nas energias renováveis, agroalimentar, turismo, construção e economia do mar.
Requisitos de elegibilidade
- Ter exercido funções na Central Termoelétrica de Sines e ter sido despedido em consequência do seu encerramento.
- A situação face ao emprego no início da formação não condiciona a elegibilidade.
- Apresentar candidatura individual, respeitando o limite de uma candidatura por beneficiário.
- Selecionar formação que conduza a certificado/diploma, elevação de qualificação até ao nível 7 ou capitalização de unidades de formação/ECTS, ou processo de certificação elegível.
- Recorrer a instituição de ensino superior, entidade certificada pela DGERT ou entidade dispensada de certificação por enquadramento legal.
- Se a atividade já começou, comprovar que o início é posterior ao despedimento e que não terminou antes da submissão.
- Respeitar os limites de duração, orçamento e não acumulação de apoios.
Obrigações do beneficiário
- Garantir a ausência dos impedimentos e condicionamentos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e cumprir os requisitos de elegibilidade aplicáveis.
- Não acumular apoios públicos para as mesmas despesas; obter declaração da entidade formadora de que a formação não recebeu nem receberá financiamento público nacional ou comunitário.
- Cumprir as metas contratualizadas e apresentar evidências de frequência, aproveitamento e certificação.
- Obter a qualificação contratualizada para receber a totalidade do montante aprovado. Se não a obtiver, mas concluir com aproveitamento pelo menos 2/3 das unidades, o aviso prevê apenas 2/3 do apoio, no enquadramento de revisão aceite pela entidade competente. Sem qualificação e sem esse aproveitamento mínimo, não há cofinanciamento e devem ser devolvidos os apoios recebidos.
- Assinar e devolver o termo de aceitação, manter a situação tributária e contributiva regularizada e comprovar a titularidade da conta bancária para receber o adiantamento.
- Comunicar o início da operação e apresentar inscrição/matrícula e declaração de início de frequência.
- Respeitar o prazo de início e não interromper a operação por mais de 90 dias úteis sem justificação aceite.
- Submeter os dados físicos e financeiros requeridos pelo sistema com os pedidos de reembolso, com periodicidade mínima bimestral nos termos do aviso.
Calendário e prazos
- 06/10/2026 a 26/02/2027: apresentação de candidaturas em contínuo.
- Prazo de análise e decisão da candidatura: Não indicado nos documentos.
- Prazo de assinatura/devolução do termo de aceitação: Não indicado nos documentos.
- Início: até 90 dias úteis após a data de início aprovada ou a comunicação da aprovação, se posterior, salvo exceção aceite.
- Duração: até 36 meses desde o início, incluindo até 24 meses de formação/certificação e 12 meses para diploma/certificado.
- Interrupção máxima sem exceção fundamentada aceite: 90 dias úteis.
- Pedidos intercalares de formação: após aproveitamento em 1/3 e 2/3 das unidades; submeter dados físicos e financeiros com periodicidade mínima bimestral nos termos do aviso.
- Pedidos de pagamento: ordem de pagamento ou comunicação de não aprovação em 30 dias úteis após receção, com possibilidade de suspensão por pedido único de esclarecimentos.
Como as candidaturas são avaliadas
Grelha de seleção e mérito
O texto refere que os critérios de seleção foram aprovados em 04/09/2024, mas não apresenta a grelha, pesos, escala ou limiar de seleção. Obter as páginas em falta; não converter as prioridades temáticas ou os indicadores em critérios pontuáveis sem confirmação.
Antes de submeter
- Obter as 30 páginas do aviso e eventuais anexos, guiões ou modelos, uma vez que o texto disponível termina na página 14.
- Confirmar o canal de candidatura inicial. O endereço https://balcaofundosue.pt/ está indicado no documento para pedidos de pagamento.
- Requisitos de registo e autenticação para a candidatura inicial: Não indicado nos documentos.
- Certificação PME: não aplicável ao perfil de beneficiário pessoa singular.
- Validar a condição de ex-trabalhador despedido em consequência do encerramento da Central; o tipo de comprovativo exigido não é indicado no texto disponibilizado.
- Recolher orçamento e plano de estudos/processo de certificação emitidos pela entidade responsável.
- Obter a declaração da entidade formadora relativa à inexistência de outro financiamento público.
- Validar datas, reconhecimento da entidade, certificação final, limite de 15.000 € e complementaridade entre atividades.
Documentos a preparar
- Orçamento discriminado por atividade e despesaObrigatório
- Plano de estudos detalhado e/ou processo de certificaçãoObrigatório
- Declaração de ausência de financiamento público da formaçãoObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
- Comprovativo de IBAN e titularidadeObrigatório
- Cópia da inscrição/matrículaObrigatório
- Declaração de início de frequênciaObrigatório
- Declaração de unidades concluídas com aproveitamento e/ou diploma/certificado finalObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
