Criação de ciclovias e Infraestruturas de mobilidade suave (ITI-CTU)
Programa Regional dos Açores 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 31/12/2026
- Dotação
- 2,5 Mi €
- Regiões
- Região Autónoma dos Açores
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso ACORES2030-2025-20, do Programa Regional dos Açores 2021-2027, apoia investimentos municipais em mobilidade urbana sustentável enquadrados em Contratos Territoriais Urbanos (IT-CTU) aprovados. Abrange ciclovias e mobilidade suave, carregamento público de veículos elétricos, mobilidade partilhada e transportes coletivos não poluentes. Destina-se exclusivamente a seis municípios dos Açores, não a empresas privadas. Prevê uma dotação FEDER de 2.500.000,00 € e cofinanciamento máximo de 85%, mediante subvenção baseada em custos reais. A análise é provisória: apenas foram disponibilizados excertos do aviso inicial e das duas primeiras alterações; não foi fornecido o texto da 3.ª alteração nem dos anexos autónomos.
O que precisa de saber
- Confirmar integralmente a 3.ª alteração antes de preparar ou submeter a candidatura: o seu conteúdo não foi disponibilizado e pode alterar as condições aqui descritas.
- Candidaturas individuais, em contínuo, de 30/09/2025 a 31/07/2026, segundo os textos disponibilizados.
- O custo total da operação tem de ser estritamente superior a 200.000 €.
- Beneficiários: municípios de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Ribeira Grande, Praia da Vitória, Horta e Lagoa.
- É exigido enquadramento no IT-CTU aprovado e conformidade com o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável.
- A maturidade é demonstrada pela decisão de contratar do procedimento de contratação pública com maior peso financeiro.
- A 2.ª alteração determina que a aquisição de equipamento de transporte nas ações 3 e 4 apenas é elegível para investimentos 100% elétricos.
- Transportes coletivos devem corresponder a serviços regulares e a candidatura deve incluir o licenciamento necessário à atividade.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável e as instruções
Ler a 3.ª alteração e os anexos integrais. Confrontar as alterações com as versões anteriores. Resolver as divergências de ponderações e códigos antes de calcular mérito ou selecionar a tipologia.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento
Confirmar município, IT-CTU aprovado, conformidade com o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável e ação elegível. Para transportes coletivos, verificar serviço regular e licenciamento; para Park and Ride, fundamentar todas as condições da exceção.
- 3
Comprovar maturidade e condições de execução
Identificar o procedimento com maior peso financeiro e reunir a respetiva decisão de contratar. Validar licenças, direitos sobre terrenos e não conclusão da operação. Consultar o Anexo XI referido no aviso; não assumir que corresponde ao documento de índice 8 sem o ler.
- 4
Preparar orçamento e sustentabilidade
Fundamentar os custos e calendarizar cada ação. Separar custos elegíveis e não elegíveis, aplicar limites de terrenos e verificar equipamentos 100% elétricos nas ações 3 e 4. Determinar a necessidade de EVF ou de fundamentação da inexistência de receitas.
- 5
Preparar evidências ambientais e horizontais
Documentar conformidade ambiental, DNSH, acessibilidade, igualdade de oportunidades, resiliência climática e análise de auxílios de Estado. Ler os modelos antes de preencher; não inferir perguntas ou respostas a partir dos nomes dos ficheiros.
- 6
Quantificar indicadores e fundamentar mérito
Selecionar os indicadores aplicáveis e documentar os cálculos. Aplicar o subcritério AE 1.1 adequado à tipologia segundo a 2.ª alteração. Não atribuir pontuações aos restantes subcritérios sem a grelha integral nem calcular uma classificação final definitiva enquanto subsistir a divergência de pesos.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Administração Pública Local: exclusivamente os seis municípios identificados no aviso.
- Dimensão
- Não se trata de um apoio definido por dimensão empresarial. O instrumento abrange os municípios que concentram individualmente pelo menos 6% da população residente regional, identificados nominalmente no aviso.
- Taxa de financiamento
- Máximo de 85% FEDER, mediante subvenção por custos reais. Pagamentos por adiantamento contra fatura e reembolso, nos termos do aviso. O apoio está condicionado à elegibilidade, mérito, dotação e, quando aplicável, necessidades de financiamento demonstradas no estudo de viabilidade; não assumir a atribuição automática de 85%.
- Setores
- Mobilidade ativa, pedonal e ciclável; Carregamento público de veículos elétricos; Mobilidade partilhada; Transportes coletivos regulares de passageiros não poluentes
Requisitos de elegibilidade
- Candidatura individual.
- Operação enquadrada em IT-CTU aprovado pela Autoridade de Gestão.
- Custo total superior a 200.000 €.
- Conformidade com o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável.
- Decisão de contratar do procedimento financeiramente mais relevante.
- Licenciamentos, autorizações e disponibilidade dos terrenos nos termos aplicáveis.
- Sustentabilidade financeira e cumprimento das condições ambientais e horizontais.
- Operação não concluída antes da submissão.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos gerais dos artigos 4.º, 14.º e 15.º e os impedimentos e condicionamentos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, bem como as condições aplicáveis à operação.
- Demonstrar o enquadramento em IVA do beneficiário e da atividade.
- Assegurar enquadramento no IT-CTU aprovado, no objetivo específico RSO2.8 e no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável.
- Apresentar caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiro de cada ação.
- Apresentar a decisão de contratar do procedimento com maior peso financeiro e dispor dos licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- Garantir resistência às alterações climáticas das infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos.
- Cumprir legislação ambiental, DNSH, princípios horizontais e acessibilidade para pessoas com deficiência.
- Comprovar a não aplicação de auxílios de Estado quando as ações não se destinem a atividades produtivas/económicas; não presumir essa exclusão sem análise.
Calendário e prazos
- 30/09/2025: publicação e abertura.
- 31/10/2025: data da 1.ª alteração, relativa a transportes regulares e à exceção Park and Ride.
- 12/03/2026: data da 2.ª alteração, que acrescenta RCO75, revê a regra dos equipamentos elétricos e diferencia AE 1.1 por tipologia.
- 3.ª alteração: data e conteúdo não disponibilizados.
- 31/07/2026, 18h00 continental / 17h00 Açores: encerramento segundo os excertos disponíveis.
- Análise: verificação de elegibilidade geral e específica, avaliação de mérito e decisão em função da dotação.
- Aviso inicial: decisão até 60 dias após submissão e notificação até 5 dias após emissão.
- Prazo para termo de aceitação, pedidos de esclarecimento e execução: Não indicado nos documentos; a duração das operações consta como não aplicável.
Como as candidaturas são avaliadas
Metodologia global e divergência documental
Escala final de 0 a 5, com duas casas decimais; mínimo 3,00. Subcritérios com valores 0, 1, 3 e 5. Não calcular uma classificação definitiva sem esclarecer a divergência e consultar a grelha integral e a 3.ª alteração. Desempate indicado: AE, depois C, depois Q.
AE — Adequação à Estratégia
Na 2.ª alteração: AE 1.1.1 para infraestruturas/equipamentos de mobilidade suave e postos de carregamento; AE 1.1.2 para transportes limpos; AE 1.1.3 para ciclovias. Parâmetros de AE 1.3: Não indicado nos documentos.
AE 1.1.1 — População abrangida
Percentagem da população municipal abrangida: de 0% a 35%, inclusive, 1 ponto; superior a 35% e até 75%, inclusive, 3 pontos; superior a 75%, 5 pontos. Fundamentar o numerador e a população municipal usada.
AE 1.1.2 — Utilizadores anuais de transportes públicos
Utilizadores anuais medidos em percentagem da população do município abrangida pela intervenção: entre 0% e 35%, 1 ponto; entre 35% e 75%, 3 pontos; superior a 75%, 5 pontos. O texto sobrepõe o limite de 35% e não explicita a inclusão dos extremos; confirmar a interpretação e a base populacional antes de pontuar casos-limite.
AE 1.1.3 — Utilizadores anuais de infraestruturas de ciclismo
Utilizadores anuais medidos em percentagem da população do município abrangida pela intervenção: entre 0% e 35%, 1 ponto; entre 35% e 75%, 3 pontos; superior a 75%, 5 pontos. Confirmar a interpretação dos extremos, nomeadamente 35%, e a base populacional.
I — Impacto
Parâmetros e evidências necessários para cada pontuação: Não indicado nos documentos. Obter a grelha integral.
C — Capacidade de Execução
Parâmetros de pontuação: Não indicado nos documentos. A decisão de contratar é requisito de elegibilidade, mas não permite inferir a pontuação de mérito.
Q — Qualidade
Parâmetros de pontuação: Não indicado nos documentos. Obter a grelha integral e esclarecer o peso aplicável.
Antes de submeter
- Obter o texto integral da 3.ª alteração e confirmar as condições vigentes.
- Obter o Anexo A integral, os modelos anexos e o formulário efetivo do Balcão; os respetivos conteúdos não estão integralmente disponíveis nesta análise.
- Confirmar que o beneficiário é um dos seis municípios elegíveis e que a operação integra o IT-CTU aprovado.
- Preparar acesso ao Balcão dos Fundos. Procedimentos de registo, representação e autenticação: Não indicado nos documentos.
- Reunir o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, documentação técnica e decisão de contratar do procedimento de maior peso financeiro.
- Verificar licenças, autorizações, direitos sobre os terrenos e situação de execução da operação.
- Definir orçamento, calendário, indicadores e mecanismos de financiamento da exploração e manutenção.
- Solicitar esclarecimento sobre as ponderações de mérito e os códigos 2048/2049 junto de gestao.acores2030@azores.gov.pt.
Documentos a preparar
- Decisão de contratar do procedimento de maior peso financeiroObrigatório
- Caracterização técnica, fundamentação de custos e calendário físico-financeiroObrigatório
- Licenciamentos e autorizaçõesObrigatório
- Estudo de viabilidade económico-financeira ou fundamentação de inexistência de receitasObrigatório
- Declaração de avaliação e comprovativo de ausência de subvenção anterior do terrenoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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