Refuncionalização de equipamentos coletivos e qualificação de espaços públicos (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 31 dic 2026
- Dotación
- 5 Mi €
- Regiones
- Norte
- Modalidad
- Copromoção
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Resumen de la convocatoria
Convite do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), financiado pelo FEDER, para refuncionalizar equipamentos coletivos preexistentes e qualificar espaços públicos, promovendo acessibilidade, segurança e inclusão. Destina-se a municípios e outras entidades elegíveis da Secção XI do REVTIS, com operações enquadradas nos ITI CIM/AM e nos respetivos QIP, em 37 concelhos do Norte. Dotação indicativa de 5 milhões de euros e taxa máxima de 85%. A alteração de 25/06/2026 fixa o encerramento em 30/12/2026, às 18:00. A análise é limitada pelo texto truncado do aviso e pela ausência do conteúdo do ZIP, do formulário e de vários anexos referenciados.
Lo que debe saber
- Código apresentado na capa do aviso: NORTE2030-2026-08; na alteração: NORTE2030-2026-8.
- A alteração de 25/06/2026 indica candidaturas de 18/05/2026 a 30/12/2026, com extrações para análise em 30/09/2026 e 30/12/2026, às 18:00. A data de abertura diverge do aviso original, que indicava 12/06/2026; confirmar esta divergência junto da Autoridade de Gestão.
- Candidaturas individuais ou em copromoção, sem limite de candidaturas por beneficiário.
- Investimento total mínimo: 100.000 € para operações infraestruturais e 50.000 € para operações não infraestruturais.
- O apoio não pode exceder o montante inscrito no QIP aprovado. Quando este esteja em revisão, aplica-se a declaração intermunicipal do Anexo A8 nas condições previstas no aviso.
- Classificação final mínima de 3,00 pontos e cabimento na dotação. Critérios, pesos e fórmula de mérito: Não indicado nos documentos disponibilizados.
- Não são elegíveis novos equipamentos coletivos, casas mortuárias, cemitérios, equipamentos abrangidos pelas secções de educação, social, saúde primária e desporto, nem reconversões para Paços do Concelho e serviços administrativos conexos sem uso coletivo.
- Não são elegíveis despesas de exploração, manutenção ou reparação, pagamentos em numerário e reconversões que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.
Cómo es la solicitud
- 1
Completar e consolidar a base documental
Aplicar o calendário da alteração e a metodologia de espaço público de 15/07/2026. Obter os elementos em falta e esclarecer as inconsistências antes de fechar a candidatura.
- 2
Validar beneficiário e território
Confirmar a entidade elegível e cruzar a localização efetiva da intervenção com os 37 concelhos. Depois verificar sede do concelho, ARU ou classificação APU/AMU; a classificação APR não exclui uma localização que cumpra uma das outras alternativas.
- 3
Confirmar enquadramento e teto financeiro no QIP
Identificar a operação no Plano de Ação e no QIP da NUTS III. Se estiver em revisão, obter da entidade intermunicipal a declaração A8 com os três compromissos exigidos e confirmar a aplicação do regime transitório.
- 4
Preparar maturidade técnica e sustentabilidade
Reunir projeto de execução aprovado para infraestrutura. Para operações não infraestruturais acima de 200.000 € com estudos ou trabalhos especializados, reunir cadernos de encargos ou termos de referência com orçamento justificado. Até 200.000 €, confirmar as condições do A.7. Preparar licenças, pareceres, sustentabilidade, DNSH e comunicação.
- 5
Apurar orçamento e elegibilidade
Analisar trabalho a trabalho, separando despesa cofinanciável, elegível não cofinanciada e não elegível. Aplicar as regras de espaço público, terrenos, segunda mão e amortizações quando relevantes. Validar mínimos de investimento, taxa e teto do QIP, evitando dupla imputação de despesas.
- 6
Preparar conteúdos e metas para o formulário
Redigir os conteúdos exigidos no aviso e calcular os indicadores aplicáveis a partir do projeto. As secções abaixo são uma organização de trabalho, não a reprodução de campos oficiais. Mapear os conteúdos apenas depois de obter o formulário e confirmar o referencial de mérito.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção XI do REVTIS, desde que as operações estejam enquadradas no ITI CIM/AM e QIP aplicáveis. A enumeração das outras entidades não consta do texto disponibilizado; não assumir elegibilidade de uma empresa apenas pela sua atividade.
- Tasa de financiación
- Taxa máxima FEDER de 85%, sob a forma de subvenção; o aviso assinala custos reais e montantes fixos. O apoio está limitado ao valor inscrito no QIP. A taxa máxima pode ser ajustada em execução pela Autoridade de Gestão. Regras completas dos montantes fixos e das operações até 200.000 €: Não indicado nos documentos disponibilizados.
- Sectores
- 5025 — Refuncionalização de equipamentos coletivos preexistentes.; 5026 — Qualificação de espaço público.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidad
- Confirmar a natureza jurídica e o enquadramento da entidade na Secção XI do REVTIS.
- Operação inscrita no Plano de Ação ITI CIM/AM da respetiva NUTS III e no QIP aprovado, ou abrangida pelo mecanismo transitório de revisão com declaração do Anexo A8.
- Cumprir simultaneamente a delimitação por concelho e a condição de localização urbana.
- Não enquadrar a operação em nenhuma exclusão material do aviso.
- Respeitar os mínimos de investimento, a maturidade exigida e o teto FEDER do QIP.
- Obter mérito final de pelo menos 3,00 pontos e cabimento orçamental.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos de elegibilidade do beneficiário e da operação remetidos para o Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e o REVTIS, bem como o enquadramento no ITI CIM/AM e QIP.
- Localizar a intervenção num concelho abrangido e, cumulativamente, na sede do concelho, numa ARU ou numa freguesia APU/AMU segundo o Anexo A.6.
- Apresentar projeto de execução aprovado para intervenções infraestruturais e os elementos de maturidade exigidos para as restantes operações.
- Dispor dos licenciamentos e autorizações aplicáveis e, para equipamentos culturais, de parecer favorável das entidades setoriais e regionais competentes.
- Justificar necessidade, oportunidade, resultados, relação entre apoio e objetivos, custos e calendário físico e financeiro.
- Demonstrar sustentabilidade após o investimento; para equipamentos coletivos, apresentar proposta de regulamento de funcionamento e plano de atividades com maior detalhe nos primeiros dois anos.
- Cumprir a legislação ambiental aplicável, o princípio DNSH nos termos do Anexo A.5 e as orientações técnicas da tipologia.
- Apresentar plano de comunicação para a implementação e conclusão, cumprindo o artigo 50.º do Regulamento (UE) 2021/1060.
Calendario y plazos
- 12/06/2026: publicação do aviso original.
- 25/06/2026: validação da alteração do período de candidaturas.
- 18/05/2026 a 30/12/2026, às 18:00: período indicado na alteração; abertura divergente do aviso original.
- 15/07/2026: aprovação da atualização metodológica de elegibilidade de espaço público.
- 30/09/2026, às 18:00: primeira extração para análise.
- 30/12/2026, às 18:00: segunda extração e encerramento.
- Prazos de análise, decisão e assinatura do Termo de Aceitação: Não indicado nos documentos.
- Até 24 meses desde a assinatura do Termo de Aceitação: execução, salvo prorrogação fundamentada aceite.
Cómo se evalúan las solicitudes
Classificação final mínima para financiamento
É exigida classificação final igual ou superior a 3,00 pontos e cabimento na dotação. O texto disponibilizado não contém os critérios detalhados, ponderações, escalas ou fórmula; obter o aviso integral e o referencial antes de avaliar ou orientar a pontuação.
Antes de presentar
- Obter o aviso integral, o conteúdo de ANEXOA~1.ZIP e os anexos A.1, A.5, A.7 e A8 referidos no texto, sem presumir que estão todos no ZIP.
- Obter o formulário e o eventual guião para conhecer campos efetivos, formatos, limites de carateres e assinaturas.
- Confirmar canal de submissão, credenciação e perfis de acesso. Requisitos de registo no Balcão e certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Validar entidade, localização, QIP, tipologia, mínimo de investimento e ausência de exclusões antes de preparar a redação.
- Reunir projeto aprovado, orçamentos, autorizações e pareceres aplicáveis.
- Esclarecer a data de abertura, a remissão A.6/A.7 e a obrigação de regularizar adiantamentos até 30/09/2026.
- Não foram fornecidos dados do cliente; todos os valores da operação devem ser recolhidos e documentados, não estimados como factos.
Documentos a preparar
- Documentos do Anexo A.1Obligatorio
- Declaração de Compromisso — Anexo A8Obligatorio
- Projeto de execução aprovadoObligatorio
- Cadernos de encargos ou termos de referência e orçamento detalhadoObligatorio
- Elementos previstos no Anexo A.7 para operações até 200.000 €Obligatorio
- Licenciamentos e autorizações préviasObligatorio
- Parecer favorável para equipamentos culturaisObligatorio
- Proposta de regulamento de funcionamento e plano de atividadesObligatorio
- Plano de comunicaçãoObligatorio
- Demonstração DNSH segundo o Anexo A.5Obligatorio
- Avaliação e comprovativos relativos a terrenosObligatorio
- Certificados de desempenho energéticoObligatorio
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+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
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