Património cultural e natural (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 31 dic 2026
- Dotación
- 5 Mi €
- Regiones
- Norte
- Modalidad
- Copromoção
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Resumen de la convocatoria
Convite do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030) para valorização do património cultural e natural e programação cultural, no âmbito dos ITI CIM/AM. Destina-se a municípios e outras entidades elegíveis cujas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação e nos QIP aprovados. Apoio FEDER não reembolsável até 85%, com dotação indicativa de 5 milhões de euros. A alteração validada em 25/06/2026 prolonga a submissão até 30/12/2026, às 18:00. O texto do aviso disponibilizado está incompleto e não inclui o conteúdo dos anexos necessários à instrução integral da candidatura.
Lo que debe saber
- Prazo atualizado: 30/12/2026 às 18:00; extrações para análise em 30/09/2026 e 30/12/2026, às 18:00.
- O código surge como NORTE2030-2026-06 no aviso inicial e NORTE2030-2026-6 na alteração.
- A operação deve integrar o Plano de Ação do ITI CIM/AM e o respetivo QIP; o apoio não pode ultrapassar a dotação FEDER inscrita para a operação.
- Admite candidaturas individuais ou em copromoção, sem limite de candidaturas por beneficiário.
- Não são elegíveis novos equipamentos coletivos de cariz cultural.
- Programação cultural e eventos exigem iniciativa pública ou protocolo com entidade pública, potencial de captação de fluxos turísticos e enquadramento numa estratégia de promoção turística.
- Investimento mínimo entre 50.000 € e 250.000 €, conforme concelho e natureza infraestrutural ou não infraestrutural.
- Exige classificação final mínima de 3,00 pontos e cabimento na dotação; os pesos e a metodologia detalhada remetem para o Anexo A.2, não disponibilizado.
Cómo es la solicitud
- 1
Completar e validar a documentação regulamentar
Obter os anexos em falta e o formulário. Aplicar o prazo da alteração de 25/06/2026. Resolver as referências ao Anexo A.6 antes de fechar a instrução.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento territorial
Confrontar a natureza jurídica com o REVTIS. Confirmar operação, tipologia e dotação no QIP e no Plano de Ação. Se houver revisão do QIP, verificar as condições excecionais e obter a declaração intermunicipal exigida.
- 3
Verificar escala financeira e maturidade
Identificar o concelho e a natureza da intervenção para determinar o mínimo de investimento. Reunir pareceres e autorizações. Preparar projeto de execução aprovado para infraestrutura; nas intervenções não infraestruturais superiores a 200.000 € com estudos ou trabalhos especializados, juntar cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos fundamentados.
- 4
Preparar fundamentação técnica, financeira e ambiental
Redigir a memória descritiva, justificar o domínio de intervenção do QIP, custos, calendário e sustentabilidade. Demonstrar DNSH e contributo climático. Excluir despesas não elegíveis e respeitar o teto FEDER do QIP.
- 5
Fixar indicadores e comunicação
Definir metas sustentadas para os indicadores aplicáveis e respetivos meios de monitorização. Preparar plano de comunicação com insígnias e vídeo final até 2 minutos. Após obter o Anexo A.2, verificar o mérito e o limiar de 3,00 pontos.
- 6
Preencher, rever e submeter
Transpor os conteúdos para os campos reais do Balcão, sem presumir campos não documentados. Verificar os anexos pela lista A.1 e submeter até às 18:00 da data aplicável, considerando as duas extrações para análise.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Municípios e outras entidades previstas na Secção IX do REVTIS, desde que as operações estejam previstas no QIP dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM aprovados. A lista exaustiva das outras entidades não consta do texto fornecido.
- Tasa de financiación
- Até 85% FEDER, sob a forma de subvenção não reembolsável. O apoio por operação não pode exceder o valor inscrito no QIP. O aviso prevê ajustamentos da taxa em execução pela Autoridade de Gestão. Identifica custos reais e montantes fixos, mas as regras completas para operações de custo total igual ou inferior a 200.000 € remetem para anexo não disponibilizado.
- Sectores
- Valorização do património cultural, incluindo museus, com prioridade para imóveis classificados de interesse municipal.; Valorização do património natural.; Programação cultural, sujeita às condições específicas do aviso.
Requisitos de elegibilidad
- Confirmar a elegibilidade da natureza jurídica à luz da Secção IX do REVTIS; não assumir que qualquer empresa privada é elegível.
- Enquadramento no Plano de Ação do ITI CIM/AM e no QIP aprovado, com dotação FEDER atribuída.
- Em revisão do QIP do OE 5.1, observar o regime excecional descrito para os Eixos 2 e 3 e obter declaração de compromisso da entidade intermunicipal.
- Cumprir os mínimos de investimento por concelho e tipo de intervenção.
- Dispor de pareceres favoráveis, maturidade técnica, licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- Demonstrar sustentabilidade, resultados e cumprimento ambiental.
- Não criar novos equipamentos coletivos de cariz cultural.
- Para eventos e programação cultural, demonstrar iniciativa pública ou protocolo com entidade pública e enquadramento turístico.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir o enquadramento territorial, o REVTIS e as condições gerais e específicas de elegibilidade.
- Obter pareceres favoráveis das entidades setoriais e regionais competentes e os licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- Demonstrar maturidade: projeto de execução aprovado para intervenções infraestruturais; documentação técnica e orçamental adequada para as restantes.
- Justificar necessidade, oportunidade, custos, calendário, resultados e sustentabilidade após o investimento.
- Cumprir DNSH, legislação ambiental e requisitos relativos aos objetivos climáticos e ao domínio de intervenção do QIP.
- Não apresentar operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes do pedido de financiamento; demonstrar cumprimento do direito aplicável se já iniciadas.
- Cumprir as metas de execução do Anexo A.1, sob pena de perda do fundo não executado face às metas. Datas e montantes dessas metas: Não indicado nos documentos.
- Contratualizar e monitorizar indicadores de realização e resultado. Resultados abaixo de 75% da meta podem determinar redução de meio ponto percentual do custo total elegível por cada ponto percentual abaixo do limiar, até 5%; havendo vários indicadores, aplica-se a média das correções.
Calendario y plazos
- 18/05/2026: abertura.
- 25/06/2026: validação da alteração do período de candidaturas pela Autoridade de Gestão.
- 30/09/2026 às 18:00: primeira extração para análise.
- 30/12/2026 às 18:00: encerramento e segunda extração para análise.
- 60 dias úteis desde a extração: prazo de análise indicado.
- 5 dias úteis após o término da análise: comunicação da decisão.
- 24 meses após assinatura do Termo de Aceitação: execução, salvo prorrogação fundamentada e aceite.
- 30/09/2026: data indicada no aviso inicial para transformar integralmente o adiantamento inicial em execução efetiva nas operações superiores a 200.000 €. A alteração não atualiza esta regra; esclarecer com a Autoridade de Gestão.
Cómo se evalúan las solicitudes
Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto
O aviso remete para o Anexo A.2, não disponibilizado. Não é possível determinar subcritérios, escalas ou condições de pontuação.
Eficácia e eficiência do projeto
O aviso remete para o Anexo A.2, não disponibilizado. Deve demonstrar-se a relação entre apoio, atividades e objetivos, mas a atribuição de pontos não pode ser determinada a partir do texto fornecido.
Limiar de seleção
Classificação final igual ou superior a 3,00 pontos, com cabimento na dotação. Fórmula de cálculo e escala completa: Não indicado nos documentos.
Antes de presentar
- Assegurar acesso ao Balcão dos Fundos. Procedimentos de registo, autenticação e representação: Não indicado nos documentos.
- Confirmar natureza jurídica elegível e enquadramento no ITI CIM/AM e no QIP.
- Obter a versão integral do aviso, o Anexo A.1, o Anexo A.2, o conteúdo do ZIP A.5 e os anexos A.6 efetivamente aplicáveis.
- Obter o formulário e os materiais de apoio. O texto fornecido não permite confirmar os nomes e a estrutura dos ecrãs, os campos administrativos ou os limites de caracteres.
- Reunir pareceres, licenças, projeto aprovado ou documentação de maturidade aplicável.
- Confirmar com a Autoridade de Gestão a regra de regularização do adiantamento inicial em 30/09/2026 perante o prazo prorrogado.
Documentos a preparar
- Documentos constantes do Anexo A.1Obligatorio
- Memória descritivaObligatorio
- Pareceres favoráveis das entidades setoriais e regionais competentesObligatorio
- Projeto de execução aprovadoObligatorio
- Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos fundamentadosObligatorio
- Licenciamentos e autorizações préviasObligatorio
- Plano de comunicaçãoObligatorio
- Declaração de compromisso da entidade intermunicipalObligatorio
- Protocolo com entidade públicaObligatorio
- Elementos de demonstração DNSH e contributo climáticoObligatorio
- Termo de AceitaçãoObligatorio
- Declaração da Despesa Realizada e Paga e comprovativos dos pedidos de pagamentoObligatorio
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