“Rotas do Norte” – Co-gestão, capacitação e promoção de rotas de património cultural, arte e arquitetura contemporâneas
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 30 nov 2026
- Dotación
- 1 Mi €
- Regiones
- Norte
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
Convite NORTE2030-2026-24, financiado pelo Programa Regional do Norte 2021-2027, através do FEDER, para apoiar a co-gestão, capacitação, estruturação e promoção das Rotas do Norte. Destina-se às cinco entidades expressamente identificadas no aviso, com protocolo com a CCDR NORTE e a ER-TPNP. A alteração validada em 17/09/2026 prolonga as candidaturas até 30/11/2026 e fixa um apoio máximo de 200 000 € por operação, à taxa máxima de 85%. O texto disponibilizado do aviso original está incompleto e não inclui os anexos nem o detalhe do formulário e da grelha de mérito.
Lo que debe saber
- Candidaturas até 30/11/2026: a alteração indica 18:00h; a instrução de submissão do aviso original exige submissão até às 17:59:59h do último dia.
- Dotação indicativa de 1 000 000 € FEDER; apoio máximo de 200 000 € por operação e taxa máxima de 85%.
- O limiar de 200 000 € que determina o regime de custos refere-se ao custo total da operação, não ao apoio: custos reais acima desse valor e montante fixo suportado por projeto de orçamento até esse valor, inclusive.
- São elegíveis ações de capacitação dos gestores de bens, mas estão expressamente excluídas ações de formação, honorários de formadores e despesas relacionadas com formação.
- É obrigatória declaração conjunta da CCDR NORTE e da ER-TPNP de reconhecimento do plano de ação.
- O aviso original estabelece candidatura individual e uma candidatura por beneficiário. A fundamentação da alteração refere copromoção, sem apresentar uma alteração expressa à modalidade ou às entidades elegíveis: esclarecer com a Autoridade de Gestão antes de estruturar uma candidatura em copromoção.
- A alteração exige 100% de execução até 24 meses após a aprovação ou até à data-limite proposta na candidatura, consoante a que ocorrer primeiro, comprovada por pedidos de pagamento quitados registados no Balcão.
- O aviso original conta os 24 meses desde a assinatura do Termo de Aceitação e prevê extensão fundamentada. Não presumir que esta extensão permite ultrapassar o limite de execução introduzido pela alteração.
Cómo es la solicitud
- 1
Validar elegibilidade e documentação em falta
Confrontar a identidade da entidade com a lista do convite e verificar o protocolo. Solicitar os anexos integrais e esclarecimentos sobre copromoção e calendário. Não considerar a documentação disponível suficiente para fechar a checklist de submissão.
- 2
Construir e reconhecer o plano de ação
Definir atividades, sítios abrangidos, produtos, resultados e intervenientes. Distinguir capacitação elegível de formação excluída. Obter reconhecimento conjunto da CCDR NORTE e da ER-TPNP.
- 3
Orçamentar e demonstrar maturidade
Classificar despesas, fundamentar preços e calendarizar a execução. Acima de 200 000 € de custo total, juntar cadernos de encargos de estudos e trabalhos especializados, se elaborados; em alternativa, termos de referência com orçamentos detalhados e justificados. Até 200 000 €, aplicar o Anexo 6, cujo texto integral falta.
- 4
Fechar calendário, metas e sustentabilidade
Justificar a maturidade de todas as componentes e as medidas para atingir as metas aplicáveis de 2027 e 2028. Compatibilizar conclusão e pagamentos quitados com o limite atualizado. Definir RCO77 e RCR77 e demonstrar sustentabilidade após o investimento.
- 5
Preparar conformidade e comunicação
Verificar contratação pública, licenças, ambiente e DNSH. Preparar comunicação durante a execução e no encerramento, incluindo o vídeo público até 2 minutos.
- 6
Preencher, validar e submeter
Usar os elementos abaixo como mapa de conteúdo exigido pelo aviso, não como reprodução dos campos do portal. Conferir os nomes e limites no formulário real, completar o Anexo A.1 e submeter no Balcão até às 17:59:59h de 30/11/2026, salvo suspensão antecipada.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Convite dirigido à Associação de Municípios do Vale do Sousa — VALSOUSA; Côa Parque — Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa; Fundação Cupertino de Miranda; Associação Portuguesa dos Jardins Históricos — AJH; Associação do Turismo de Habitação — TURIHAB. Não é um concurso aberto à generalidade das empresas.
- Tasa de financiación
- Subvenção até 85% das despesas elegíveis, limitada a 200 000,00 € de apoio por operação. O teto calculado é o menor entre 85% da despesa elegível e 200 000 €. O remanescente e as despesas não elegíveis carecem de cobertura financeira.
- Sectores
- Cultura e património cultural; Arte e arquitetura contemporâneas; Turismo cultural e sustentável
Requisitos de elegibilidad
- Enquadramento no artigo 36.º do REVTIS e nas entidades identificadas no convite.
- Protocolo com a CCDR NORTE e a ER-TPNP no âmbito das Rotas do Norte.
- Declaração conjunta de reconhecimento do plano de ação emitida pela CCDR NORTE e pela ER-TPNP.
- Situação patrimonial e financeira adequada à sustentabilidade da operação a médio prazo.
- Operação alinhada com o OE RSO4.6, o Plano de Ação Regional para a Cultura Norte 2030 e as finalidades do aviso.
- Cumprimento das condições gerais e específicas de elegibilidade referenciadas no aviso.
- Certificação PME e restrições por CAE: Não indicado nos documentos.
Obligaciones del beneficiario
- Manter o enquadramento no protocolo das Rotas do Norte e apresentar reconhecimento conjunto do plano de ação pela CCDR NORTE e pela ER-TPNP.
- Instruir a candidatura com todos os documentos do Anexo A.1; o seu conteúdo integral não consta dos textos fornecidos.
- Demonstrar necessidade, oportunidade, maturidade, razoabilidade dos custos e sustentabilidade económica e financeira durante e após a operação.
- Apresentar plano de ação com medidas para as metas de 2027 e 2028 aplicáveis, em função do trimestre de aprovação, natureza e duração da candidatura.
- Cumprir as normas de contratação pública aplicáveis, incluindo fundamentação do preço base, e demonstrar cumprimento do direito aplicável se a operação tiver começado antes da candidatura.
- Obter pareceres, licenciamentos e autorizações quando aplicáveis; cumprir legislação ambiental e demonstrar alinhamento com o princípio DNSH.
- Comprovar competências, vínculo laboral e afetação integral ou parcial do pessoal imputado à operação.
- Contratualizar e monitorizar os indicadores RCO77 e RCR77. A realização inferior a 75% da meta do indicador de resultado implica redução de 0,5 pontos percentuais do custo elegível apurado em saldo por ponto percentual abaixo desse limiar, até 5%.
Calendario y plazos
- 07/08/2026: abertura e publicação do aviso.
- 17/09/2026: validação da alteração pela Autoridade de Gestão.
- 30/11/2026: encerramento atualizado; submeter até às 17:59:59h.
- Suspensão antecipada: possível com comunicação prévia de pelo menos 3 dias úteis.
- Prazos de análise, decisão e assinatura do Termo de Aceitação: Não indicado nos documentos.
- 2027 e 2028: metas aplicáveis a definir segundo trimestre de aprovação, natureza e duração da candidatura.
- Execução integral: até 24 meses após aprovação ou até à data-limite de conclusão proposta, se anterior, nos termos da alteração.
- Encerramento: produzir e disponibilizar publicamente vídeo até 2 minutos.
Cómo se evalúan las solicitudes
Classificação final de mérito
Só são financiáveis candidaturas com classificação final igual ou superior a 3,00 pontos e cabimento na dotação. A grelha de critérios, ponderações e descritores não consta do texto disponibilizado; não é possível definir uma estratégia de pontuação por critério.
Antes de presentar
- Confirmar que o cliente corresponde a uma das cinco entidades convidadas.
- Confirmar a existência e o âmbito do protocolo com a CCDR NORTE e a ER-TPNP.
- Obter a declaração conjunta de reconhecimento do plano de ação.
- Obter a versão integral atualizada do aviso, em especial os anexos A.1, A.5 e 6, e o formulário efetivamente disponibilizado.
- Confirmar com a Autoridade de Gestão a admissibilidade e as condições de copromoção, se pretendida.
- Confirmar o calendário aplicável face ao limite de execução da alteração e à duração prevista no aviso original.
- Assegurar acesso ao Balcão dos Fundos; procedimentos de registo, perfis e autenticação: Não indicado nos documentos.
- Exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Declaração conjunta de reconhecimento do plano de açãoObligatorio
- Documentos do Anexo A.1Obligatorio
- Informação de maturidade e plano de ação com medidas para metas de 2027 e 2028Obligatorio
- Cadernos de encargos ou termos de referência e orçamentos fundamentados
- Projeto de orçamento para montante fixo
- Plano de comunicaçãoObligatorio
- Demonstração DNSHObligatorio
- Pareceres favoráveis, licenciamentos e autorizações
- Comprovativos de competências, vínculo laboral e afetação do pessoal
- Termo de AceitaçãoObligatorio
- Declaração da despesa realizada e paga e comprovativos associados
- Entregáveis contratualizados
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