Habitação Social na Região Norte – Prioridade 5H (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 30 dic 2026
- Dotación
- 134 Mi €
- Regiones
- Norte
- Modalidad
- Copromoção
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Resumen de la convocatoria
O aviso NORTE2030-2026-17, do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), é um convite para apoiar habitação pública social na Região Norte, através de subvenções FEDER baseadas em custos reais. Abrange construção, reabilitação e ações complementares, enquadradas nas Estratégias Locais de Habitação validadas pelo IHRU e nos ITI CIM/AM e respetivos QIP. Destina-se a investimentos de iniciativa municipal ou intermunicipal, não constituindo um apoio geral a empresas privadas. A análise é parcial: o texto do aviso e da nota técnica está truncado, o conteúdo da ficha DNSH não foi disponibilizado e faltam anexos referidos no aviso.
Lo que debe saber
- Candidaturas de 10/07/2026 a 30/12/2026, às 18:00h; modalidade individual ou copromoção, sem limite de candidaturas por beneficiário.
- Investimento total mínimo de 250.000 € por candidatura; apoio limitado ao montante FEDER inscrito no QIP.
- Dotação indicativa de 134.000.000 €; comparticipação FEDER entre 30% e 95%.
- Categoria A: execução financeira mínima de 20% à submissão, com prioridade na análise e decisão. Categoria B: restantes operações.
- Prioridade à renovação de edifícios devolutos ou vagos e a zonas de elevada procura regional.
- Localização na sede do concelho, em ARU ou em freguesia APU/AMU segundo o Anexo A.6: são alternativas, não condições cumulativas.
- Projeto de execução aprovado exigido nas intervenções infraestruturais.
- Classificação final mínima de 3,00 pontos e cabimento na dotação; grelha de mérito e ponderações não disponíveis no texto fornecido.
Cómo es la solicitud
- 1
Completar e validar a documentação do aviso
Obter as partes em falta e esclarecer o canal de candidatura, as metas de execução, a grelha de mérito e a aplicação do prazo de adiantamentos. As secções abaixo organizam conteúdos expressamente exigidos, não reproduzem campos confirmados do formulário eletrónico.
- 2
Verificar elegibilidade e enquadramento territorial
Confirmar promotor elegível, habitação pública, enquadramento no QIP/ITI e ELH e localização admitida. Não rejeitar automaticamente uma freguesia APR se a intervenção estiver em sede de concelho ou ARU.
- 3
Consolidar projeto, maturidade e custos
Reunir projeto aprovado, caracterização técnica, orçamento e calendário físico-financeiro. Separar despesa elegível e não elegível, verificar o mínimo de investimento, os limites dos terrenos e o teto QIP. Classificar a operação em A ou B pela execução financeira à submissão.
- 4
Preparar demonstrações ambientais
Fundamentar o DI predominante e o tagging climático, verificar aplicabilidade de Climate Proofing e preencher a ficha DNSH. Distinguir obrigações de exemplos e recomendações da nota técnica.
- 5
Fundamentar resultados e sustentabilidade
Redigir necessidade e oportunidade, integração comunitária, não segregação, sustentabilidade financeira e plano de comunicação. Definir metas justificadas para os três indicadores. Se houve apoio PRR, reunir prova da revogação concluída.
- 6
Preencher, assinar e submeter
Após confirmação do formulário oficial, mapear os conteúdos preparados para os campos efetivos, validar limites e anexos com o Anexo A.1, obter assinaturas exigidas e submeter até 30/12/2026 às 18:00h. Não presumir limites de carateres nem documentos adicionais não confirmados.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Entidades intermunicipais, municípios e empresas municipais, para investimentos de iniciativa municipal ou intermunicipal, incluindo parcerias locais com IPSS ou entidades do setor social em contextos territoriais vulneráveis. A referência geral a outras entidades não afasta esta restrição do OE 5.3.
- Tasa de financiación
- FEDER mínimo de 30% e máximo de 95% das despesas elegíveis, limitado pelo QIP. Se a taxa aprovada for inferior a 95%, poderá existir financiamento complementar ao abrigo da RCM n.º 129/2024, sujeito às suas condições, até um total de 95% das despesas elegíveis, com comparticipação mínima obrigatória do beneficiário de 5%. O aviso prevê possíveis ajustamentos em alta na execução, sem quantificar um novo teto. Adiantamento inicial até 10% do fundo aprovado; reembolsos até 95% do montante aprovado, ficando o restante dependente da confirmação da execução e aprovação do relatório final.
- Sectores
- Habitação pública social e inclusiva; Construção e reabilitação do parque habitacional público; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos
Requisitos de elegibilidad
- Operação integrada no Plano de Ação ITI CIM/AM e no QIP aprovado, com dotação FEDER alocada.
- Se o QIP estiver em revisão, declaração da entidade intermunicipal segundo o Anexo A.7, assegurando inscrição da operação e respeito pelos limites de dotação.
- Enquadramento no 1.º Direito e nas ELH validadas pelo IHRU, nos termos das ações elegíveis.
- Localização na sede do concelho, em ARU ou em freguesia predominantemente ou mediamente urbana.
- Investimento total mínimo de 250.000 €.
- Maturidade técnica, sustentabilidade financeira, conformidade ambiental e ausência de duplo financiamento.
- Cumprimento dos artigos 14.º, 15.º, 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, conforme remissão do aviso.
Obligaciones del beneficiario
- Manter as habitações afetas ao fim financiado durante 20 anos.
- Cumprir DNSH, requisitos energéticos, ambientais, de acessibilidade e, quando aplicável, resistência às alterações climáticas.
- Demonstrar sustentabilidade financeira e recursos próprios para manutenção; despesas de funcionamento, manutenção e reparação de exploração não são elegíveis.
- Evitar duplo financiamento com o PRR; quando tenha existido apoio PRR, comprovar a conclusão da sua revogação.
- Assegurar não segregação, dessegregação, integração comunitária e acesso a serviços básicos.
- Cumprir legislação, licenciamentos, autorizações e contratação pública aplicáveis, incluindo em operações iniciadas antes da candidatura.
- Apresentar plano de comunicação e cumprir as obrigações de divulgação do financiamento europeu.
- Cumprir as metas de execução do Anexo A.1, sob pena de perda do fundo não executado. Valores e datas dessas metas: Não indicado nos documentos disponibilizados.
Calendario y plazos
- 10/07/2026: publicação e abertura.
- 30/09/2026: referência para pedidos de pagamento da categoria A e limite expresso de transformação dos adiantamentos iniciais em execução efetiva.
- 30/12/2026, às 18:00h: encerramento das candidaturas.
- Prazo de análise, decisão e assinatura do Termo de Aceitação: Não indicado nos documentos.
- Até 24 meses após assinatura do Termo de Aceitação: execução, salvo prorrogação aceite.
- Metas intercalares do Anexo A.1: Não indicado nos documentos disponibilizados.
- Até 45 dias úteis após conclusão: pedido de saldo final, salvo prorrogação aceite.
- Ano após conclusão: apuramento do RCR67 ITI.
Cómo se evalúan las solicitudes
Classificação final de mérito
Exige-se classificação final igual ou superior a 3,00 pontos e cabimento na dotação. Critérios, fórmula e escalas: Não indicado nos documentos disponibilizados; obter a parte integral do aviso antes de simular pontuação.
Prioridades expressas de financiamento e tramitação, sem ponderação conhecida
O aviso prioriza renovação de edifícios devolutos/vagos, zonas de elevada procura regional e análise da categoria A. Não é possível converter estas prioridades em pontos de mérito.
Antes de presentar
- Obter o aviso integral, incluindo Anexo A.1, grelha de mérito, Anexo A.7 e restantes anexos aplicáveis, e o conteúdo da ficha DNSH.
- Confirmar o canal, o formulário e as condições de acesso à candidatura. Registo no Balcão e certificação PME: Não indicado nos documentos como pré-requisito de candidatura.
- Validar natureza do promotor, iniciativa municipal/intermunicipal e afetação a habitação pública.
- Reunir QIP e Plano de Ação aprovados ou preparar a declaração intermunicipal para QIP em revisão.
- Reunir ELH validada pelo IHRU e demonstração de enquadramento territorial.
- Dispor de projeto de execução aprovado e de licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- Assegurar assinatura qualificada do representante legal para a Declaração Complementar de Compromisso.
- Não preencher dados do cliente por inferência: não foi fornecida ficha de qualquer entidade.
Documentos a preparar
- Projeto de execução aprovadoObligatorio
- Cadernos de encargos ou termos de referência e orçamentos fundamentadosObligatorio
- Declaração de Compromisso — Anexo A.7Obligatorio
- Ficha de demonstração DNSH — Anexo 5_bObligatorio
- Declaração Complementar de CompromissoObligatorio
- Fundamentação do DI e documentação de Climate ProofingObligatorio
- Documentação AIA ou Plano de gestão ambiental e sustentabilidadeObligatorio
- Plano de comunicaçãoObligatorio
- Comprovativo de conclusão da revogação do apoio PRRObligatorio
- Declaração de avaliação do terreno e prova de ausência de subvenções anterioresObligatorio
- Evidências ambientais complementares
- Documentação dos pedidos de pagamento e relatório finalObligatorio
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