Rede de Polos Arqueológicos da Região Norte – Ação Piloto estruturante de gestão de espólios arqueológicos
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 30 dic 2026
- Dotación
- 4,8 Mi €
- Regiones
- Norte
- Modalidad
- Copromoção
Una buena solicitud tarda semanas en prepararse. Empiece hoy.
Compruebe si su empresa es elegible
Diagnóstico gratuito en 2 minutos. Un consultor analiza esta convocatoria para su caso.
Diagnóstico Start PME
Comience su diagnóstico
Resumen de la convocatoria
O aviso NORTE2030-2025-15, financiado pelo Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), apoia a criação e operacionalização de polos arqueológicos de escala intermunicipal na Região Norte, para gestão, inventário, preservação, investigação, digitalização e valorização de espólios. Apoia operações predominantemente infraestruturais, podendo integrar ações complementares de capacitação, mediação e divulgação. A análise é parcial: os textos dos documentos 0 e 1 estão incompletos, não foram disponibilizados os anexos técnicos e não foi fornecido o conteúdo dos documentos 6, 7 e 8. O último fecho comprovado pelos textos lidos é 30/06/2026, não sendo possível confirmar o prazo vigente sem consultar as alterações em falta.
Lo que debe saber
- Dotação indicativa FEDER de 4.800.000 €, com investimento total elegível mínimo de 200.000 € por candidatura e apoio máximo de 600.000 € por operação.
- Taxa máxima de 50% para Administração Central e setor empresarial do Estado, nas condições de cooperação previstas; 80% para os demais beneficiários. Possível acréscimo de 5 pontos percentuais por localização, sujeito às condições cumulativas do aviso.
- Admite candidaturas individuais ou em copromoção, com limite de uma candidatura por NUTS III e uma única declaração de reconhecimento por Entidade Intermunicipal.
- A alteração de 04/05/2026 esclarece que a declaração de aprovação ou conformidade do projeto da Fase 1, emitida pelo Património Cultural, I.P., sob parecer prévio da CCDR NORTE, é suficiente para a condição de admissibilidade identificada nessa alteração.
- Projetos infraestruturais devem apresentar projeto de execução aprovado. Estudos e trabalhos especializados exigem cadernos de encargos ou, na sua ausência, termos de referência com orçamentos detalhados e justificados.
- Mérito mínimo de 3,00 pontos numa escala de 1 a 5, sujeito à disponibilidade orçamental. Pesos e grelha detalhada não constam dos textos disponibilizados.
- A republicação de julho de 2025 introduz adiantamento inicial até 10%, mas fixa a sua conversão em execução efetiva até 30/09/2025. Não foi fornecida atualização dessa data: não presumir a possibilidade de utilizar atualmente esse mecanismo.
- Não é possível assegurar a completude documental da candidatura sem o Anexo A-1, nem preencher uma grelha de mérito ou uma avaliação DNSH completa sem os anexos correspondentes.
Cómo es la solicitud
- 1
Consolidar a versão aplicável do aviso
Ler as alterações 6, 7 e 8 e obter os anexos em falta. Registar o prazo confirmado e resolver a aplicabilidade do adiantamento cuja data-limite indicada é 30/09/2025. Não usar as datas dos nomes dos ficheiros como prova das novas regras.
- 2
Validar beneficiário, território e cooperação
Confrontar a natureza jurídica e a localização do cliente com o aviso; confirmar a escala NUTS III, a modalidade individual ou em copromoção e os protocolos exigíveis. Não assumir que uma empresa privada com fins lucrativos é elegível.
- 3
Obter conformidade e maturidade técnica
Reunir a declaração de aprovação ou conformidade da Fase 1. Para obras, reunir projeto de execução aprovado; para estudos e trabalhos especializados, cadernos de encargos ou termos de referência com orçamento justificado. Verificar autorizações aplicáveis.
- 4
Preparar conteúdos técnicos e financeiros
Fundamentar necessidade, objetivos, atividades, sustentabilidade, custos e calendário. Separar despesa elegível e não elegível. Verificar mínimo de investimento, teto FEDER e taxa aplicável, incluindo as duas condições cumulativas de majoração territorial.
- 5
Definir metas, comunicação e cumprimento ambiental
Definir metas fundamentadas para RCO77 e RCR77, preparar o plano de comunicação e demonstrar DNSH e cumprimento ambiental. Avaliar o mérito apenas com a grelha integral; não atribuir pesos ou pontuações não documentados.
- 6
Preencher, validar e submeter
Transpor os conteúdos para os campos efetivamente existentes no Balcão. A lista abaixo organiza conteúdos exigidos pelo aviso, não reproduz um formulário conhecido. Conferir todos os anexos pelo Anexo A-1 e submeter antes das 17:59:59 do último dia confirmado.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Municípios; Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios; entidades da Administração Central; entidades do setor empresarial do Estado; entidades do setor empresarial local; outras entidades coletivas de direito público e entidades privadas sem fins lucrativos, estas duas últimas mediante protocolo ou outras formas de cooperação com Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios. As condições de financiamento preveem cooperação com Municípios para Administração Central e setor empresarial do Estado.
- Tasa de financiación
- Subvenção a custos reais. Administração Central e setor empresarial do Estado, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com Municípios: até 50%. Demais beneficiários elegíveis: até 80%. Acréscimo possível de 5 pontos percentuais se a intervenção estiver cumulativamente numa freguesia de baixa densidade abrangida pela Deliberação n.º 31/2023/PL e num dos concelhos enumerados no ponto 2 das condições de financiamento. Mantém-se o teto de 600.000 € FEDER por operação. Investimento total elegível mínimo: 200.000 €. Não assumir majoração nem aumento dos limites sem validação das condições ou decisão da Autoridade de Gestão.
- Sectores
- Cultura e património arqueológico; Gestão, preservação, investigação, digitalização e valorização de espólios arqueológicos; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidad
- Participar na Rede Regional de Polos Arqueológicos e contribuir para o Plano de Ação Regional para a Cultura Norte 2030.
- Obter declaração de reconhecimento de interesse da respetiva Entidade Intermunicipal, respeitando o limite territorial de candidaturas.
- Obter declaração de aprovação ou conformidade do projeto emitida pelo Património Cultural, I.P., sob parecer prévio da CCDR NORTE, conforme o esclarecimento de 04/05/2026.
- Dispor de situação patrimonial e financeira adequada e demonstrar sustentabilidade a médio prazo e após o investimento.
- Apresentar operação predominantemente infraestrutural, com investimento total elegível mínimo de 200.000 €.
- Demonstrar maturidade técnica, cumprimento ambiental e DNSH, custos fundamentados e capacidade de alcançar os resultados.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir as condições de elegibilidade do beneficiário e da operação, o REVTIS e as disposições legais identificadas no aviso.
- Demonstrar vocação intermunicipal e obter a declaração da Entidade Intermunicipal e a aprovação ou conformidade do projeto pelo Património Cultural, I.P., nos termos esclarecidos em 04/05/2026.
- Instruir a candidatura com a totalidade dos documentos do Anexo A-1, cujo conteúdo não foi disponibilizado.
- Demonstrar necessidade, oportunidade, maturidade, sustentabilidade económica e financeira, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiro.
- Dispor dos pareceres, licenciamentos e autorizações aplicáveis; cumprir a legislação ambiental, o princípio DNSH e as normas técnicas pertinentes.
- Cumprir o direito aplicável nas operações já iniciadas e fundamentar o preço base dos procedimentos de contratação pública nos termos identificados no aviso.
- Para pessoal do beneficiário, comprovar competências específicas, vínculo laboral e afetação à operação a tempo completo ou parcial.
- Apresentar e executar um plano de comunicação, utilizar as insígnias exigidas e produzir e disponibilizar publicamente um vídeo com duração até 2 minutos. O incumprimento das obrigações de comunicação pode reduzir o apoio até 3% do fundo aprovado.
Calendario y plazos
- 30/04/2025: abertura.
- 05/09/2025: fecho inicial, posteriormente alterado.
- Documento 1, validado em 09/07/2025: fecho prorrogado para 31/10/2025.
- Documento 2, validado em 23/10/2025: fecho prorrogado para 30/12/2025.
- Documento 3, validado em 18/12/2025: fecho prorrogado para 30/03/2026.
- Documento 4, validado em 19/03/2026: fecho em 29/05/2026, com extração em 30/03/2026.
- Documento 5, validado em 04/05/2026: fecho em 30/06/2026, com extrações em 30/03/2026 e 29/05/2026, às 18:00.
- Documentos 6, 7 e 8: conteúdo não disponibilizado; não é possível confirmar alterações posteriores nem o prazo vigente.
Cómo se evalúan las solicitudes
Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto
Grelha e descritores não disponibilizados; consultar o Anexo A-3. Fundamentar os contributos documentados da operação, sem atribuir pontuações presumidas.
Eficácia e eficiência do projeto
Grelha e descritores não disponibilizados; consultar o Anexo A-3. Evidenciar a relação entre apoio, atividades e resultados exigida pelo aviso.
Mérito global e desempate
Escala de 1 a 5; mínimo de 3,00 pontos e cabimento orçamental. O texto remete o desempate para o Anexo A-2, identificado na alteração de 04/05/2026 como referencial técnico; confirmar a remissão no aviso integral antes de aplicar qualquer regra.
Antes de presentar
- Obter o conteúdo dos documentos 6, 7 e 8 e confirmar as regras e o calendário aplicáveis antes de preparar a submissão.
- Obter o aviso integral, incluindo Anexo A-1, Anexo A-2, Anexo A-3 e Anexo A-5, e o formulário efetivo. Os textos fornecidos não permitem reproduzir os campos do formulário.
- Assegurar acesso ao Balcão dos Fundos. Procedimento de registo, perfis de acesso e assinaturas exigidas: Não indicado nos documentos.
- Validar natureza jurídica do beneficiário, localização, enquadramento da operação e cooperação institucional exigível.
- Confirmar a disponibilidade da declaração única da Entidade Intermunicipal e o limite de uma candidatura por NUTS III.
- Reunir a aprovação ou conformidade do projeto pelo Património Cultural, I.P., e a documentação de maturidade técnica.
- Certificação PME e intervenção obrigatória de contabilista certificado ou ROC: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Documentação integral do Anexo A-1Obligatorio
- Declaração de aprovação ou conformidade do projeto — Fase 1Obligatorio
- Declaração de reconhecimento de interesse intermunicipalObligatorio
- Protocolo ou outra forma de cooperaçãoObligatorio
- Projeto de execução aprovadoObligatorio
- Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados e justificadosObligatorio
- Pareceres favoráveis, licenciamentos e autorizaçõesObligatorio
- Plano de comunicaçãoObligatorio
- Elementos de demonstração de sustentabilidade, custos, calendário e DNSHObligatorio
- Comprovativos de competências, vínculo laboral e afetação do pessoalObligatorio
- Termo de AceitaçãoObligatorio
- Autoavaliação qualitativa das realizações e resultadosObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
La confianza de quienes ya han trabajado con nosotros
Resultados comprobados y testimonios reales de clientes de Start PME.
Compruebe si su empresa es elegible
Una buena solicitud tarda semanas en prepararse. Empiece hoy.
