Equipamentos Desportivos (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 30 dic 2026
- Dotación
- 30,4 Mi €
- Regiones
- Norte
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
O aviso NORTE2030-2024-28 — Equipamentos Desportivos (IT), do Programa Regional do Norte 2021-2027, apoia pequenas intervenções de requalificação e modernização de equipamentos desportivos para reforço da coesão social, integradas nos Planos de Ação e QIP dos ITI CIM/AM aprovados. Destina-se a autarquias e outras entidades públicas ou associativas sem fins lucrativos nas condições previstas, não constituindo um apoio empresarial generalizado. A análise consolida apenas os textos disponibilizados, até à alteração de 16/01/2025; existem documentos posteriores no inventário, até 17/06/2026, sem conteúdo fornecido. Assim, não é possível confirmar o prazo, a dotação e as demais condições atualmente vigentes.
Lo que debe saber
- Limitação documental: faltam os conteúdos dos documentos 0, 1, 4 e 7 a 15; os textos das republicações também estão truncados. Obter as versões integrais antes de concluir a elegibilidade ou submeter.
- Última dotação identificável nos textos: 56 302 498,00 € FEDER, indicativa; taxa máxima indicada de 85%. O apoio de cada operação não pode ultrapassar o montante inscrito no respetivo QIP.
- Custo elegível máximo: 300 000,00 €. Investimento total mínimo: 100 000,00 € ou 50 000,00 €, consoante o concelho. Não confundir investimento total com custo elegível.
- Candidatura individual, sem limite de candidaturas por beneficiário; mérito mínimo de 3,00 pontos numa escala de 1 a 5, sujeito a cabimento financeiro.
- Parecer favorável do IPDJ apenas quando legalmente obrigatório; nas restantes intervenções é exigida declaração de compromisso de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
- Para obras, exige-se projeto de execução aprovado. Para estudos e trabalhos especializados, cadernos de encargos ou termos de referência com orçamento objetivamente fundamentado.
- A alteração de 16/01/2025 introduz metas de execução com perda do fundo não executado face às metas. Estas condições devem ser confrontadas com as alterações posteriores não disponibilizadas.
- A localização admite exceções para áreas urbanas identificadas no PDM e equipamentos existentes em funcionamento com relevância para a coesão social da comunidade na sua área urbana de influência.
Cómo es la solicitud
- 1
Consolidar a versão aplicável
Ler os documentos em ordem cronológica, registar cada alteração e confirmar prazos, limites e anexos. Esclarecer junto da Autoridade de Gestão as divergências documentais antes de fechar a candidatura.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento territorial
Confrontar a natureza jurídica e a localização da operação com as condições do aviso. Confirmar inscrição e apoio no QIP e obter cooperação municipal quando exigida. Não confundir sede da entidade com localização do equipamento.
- 3
Assegurar maturidade e conformidade técnica
Identificar se o parecer IPDJ é legalmente obrigatório. Reunir projeto aprovado para obras e preparar cadernos de encargos ou termos de referência e orçamentos justificados para estudos e trabalhos especializados.
- 4
Fechar orçamento e calendário
Separar investimento total, custo elegível e despesas não elegíveis; validar mínimos municipais, teto de 300 000,00 € e limite QIP. Preparar calendário físico-financeiro e plano de ação para as metas vigentes. Confirmar a modalidade de custos antes de planear os pagamentos.
- 5
Preparar fundamentação e compromissos
Redigir necessidade, oportunidade, resultados, sustentabilidade, DNSH e comunicação. Detalhar contratação ecológica por procedimento. Definir metas verificáveis para RPO070 e RPR062. Validar o Anexo A.3 antes da assinatura.
- 6
Preencher e submeter
Mapear os conteúdos preparados para os campos reais do formulário, sem inventar nomes ou limites. Conferir a lista integral do Anexo A.1 e submeter no Balcão dentro do prazo vigente. O esquema exato do formulário não consta dos textos fornecidos.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Autarquias locais; associações de autarquias locais; organismos da Administração Pública central; outras entidades públicas ou de direito privado constituídas sob a forma de associações sem fins lucrativos com intervenção nesta área. As entidades das duas últimas categorias só são elegíveis mediante protocolo ou outra forma de cooperação com municípios ou associações de municípios.
- Tasa de financiación
- Taxa máxima FEDER de 85%, com apoio limitado ao montante da operação no QIP. Subvenção por custos reais e montantes fixos. O texto prevê montantes fixos para operações com custo total elegível até 200 000,00 €, mas a fundamentação imediatamente anterior refere custo total até 200 000,00 €; confirmar o enquadramento antes de aplicar. A taxa pode ser ajustada em execução pela Autoridade de Gestão. Alterações posteriores: Não indicado nos documentos.
- Sectores
- Equipamentos desportivos: pequenas intervenções de requalificação e modernização para reforço da coesão social.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidad
- Operação inscrita no Plano de Ação e QIP do ITI CIM/AM aprovados pela Autoridade de Gestão, respeitando a dotação FEDER alocada.
- Localização na sede de concelho, ARU ou freguesia predominantemente ou medianamente urbana; admitem-se as exceções previstas para áreas urbanas no PDM, incluindo compromisso municipal no âmbito da revisão, e equipamentos existentes em funcionamento com relevância social demonstrada.
- Custo elegível não superior a 300 000,00 €.
- Investimento total mínimo de 100 000,00 € nos concelhos de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vila Real.
- Investimento total mínimo de 50 000,00 € nos concelhos de Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Lousada, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vimioso, Vinhais e Vizela.
- Parecer do IPDJ ou declaração alternativa, maturidade técnica, sustentabilidade após investimento e cumprimento das condições legais e ambientais.
- Mérito final igual ou superior a 3,00 pontos e disponibilidade de dotação.
Obligaciones del beneficiario
- Manter o enquadramento no Plano de Ação ITI CIM/AM e no QIP aprovado, cumprir as condições de elegibilidade e assegurar capacidade financeira, recursos humanos e meios técnicos e materiais.
- Cumprir os requisitos legais e técnicos dos equipamentos, licenciamentos e autorizações aplicáveis, com parecer favorável do IPDJ quando obrigatório ou declaração substitutiva nos restantes casos.
- Demonstrar DNSH, cumprimento da legislação ambiental e dos objetivos climáticos; garantir resistência climática das infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, quando aplicável.
- Cumprir contratação pública e explicitar, por procedimento, critérios ecológicos, medidas ambientais e aspetos relevantes da lista de quantidades e preços unitários; fundamentar a não aplicação das boas práticas quando admissível.
- Não apresentar operação materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura; demonstrar legalidade de eventuais trabalhos já iniciados.
- Iniciar ou ter condições para iniciar a execução no prazo máximo de 90 dias úteis desde a data de início prevista na decisão, salvo justificação aceite.
- Segundo a alteração de 16/01/2025, atingir 30% de execução até 30/09/2025, 70% até 30/09/2026 e 100% até 24 meses após aprovação ou até à conclusão proposta, se anterior, através de pedidos de pagamento quitados e registados. O incumprimento implica perda do fundo não executado face às metas. Confirmar alterações posteriores.
- Monitorizar RPO070 — equipamentos desportivos apoiados e RPR062 — população abrangida. A realização inferior a 75% da meta do indicador de resultado determina redução de 0,5 pontos percentuais do custo total elegível apurado por cada ponto percentual abaixo do limiar, até 5%.
Calendario y plazos
- 28/06/2024: abertura.
- Último calendário textual: extrações em 30/09/2024, 15/11/2024, 30/12/2024, 28/02/2025 e 31/03/2025; fecho em 31/03/2025 às 18:00. Calendário após as alterações posteriores: Não indicado nos documentos.
- Análise: o quadro do aviso inicial prevê 60 dias úteis desde a extração e comunicação em cinco dias úteis após a análise; o texto corrido refere 60 dias desde a data-limite/fecho e notificação em cinco dias. Confirmar a regra aplicável na versão integral vigente.
- Esclarecimentos: uma solicitação, com resposta de uma só vez em até 10 dias úteis.
- Execução: regra geral de 24 meses desde o Termo de Aceitação, com extensão fundamentada aceite; articular com o limite de conclusão introduzido em 16/01/2025.
- Metas da alteração de 16/01/2025: 30% até 30/09/2025, 70% até 30/09/2026 e 100% até 24 meses após aprovação ou data de conclusão proposta, se anterior; confirmar alterações posteriores.
- Montantes fixos nos termos disponibilizados: pagamentos de 30% na consignação da obra ou adjudicação da componente principal não infraestrutural, 30% aos 40% de execução física, 25% aos 75% de execução física e 15% na validação do relatório final. Não confundir estes entregáveis com as metas temporais de execução.
Cómo se evalúan las solicitudes
Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto
O aviso remete para o Anexo A.2, não disponibilizado. Preparar evidências de coesão social, benefícios e sustentabilidade ambiental; não é possível atribuir pontuação ou identificar patamares sem esse anexo.
Eficácia e eficiência do projeto
Demonstrar relação entre apoio, atividades e resultados com orçamento, maturidade e calendário coerentes. A grelha de pontuação e subcritérios não foram disponibilizados.
Mérito absoluto — regra global
Escala de 1 a 5; mínimo final de 3,00 pontos e cabimento na dotação. Não se realiza avaliação de mérito relativo, dada a inscrição obrigatória das operações no QIP.
Antes de presentar
- Obter as alterações posteriores a 16/01/2025, FAQs, Modelo1 e anexos integrais, designadamente A.1, A.2, A.3, A.5 e o referencial territorial efetivamente aplicável.
- Confirmar o período de candidaturas vigente e as metas atuais; não utilizar automaticamente o calendário de março de 2025.
- Assegurar acesso ao Balcão dos Fundos; procedimentos específicos de registo e autenticação: Não indicado nos documentos.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não a assumir como requisito.
- Confirmar natureza jurídica elegível, inscrição no QIP, dotação atribuída, localização admissível e protocolo de cooperação quando exigido.
- Reunir projeto de execução aprovado quando aplicável, parecer IPDJ ou declaração alternativa e autorizações necessárias.
- Validar capacidade de financiamento, sustentabilidade e condições do Anexo A.3; não existem dados concretos do cliente fornecidos nesta análise.
Documentos a preparar
- Documentos do Anexo A.1 integralObligatorio
- Memória descritivaObligatorio
- Anexo A.3 — Declaração de compromisso de elegibilidade e obrigaçõesObligatorio
- Parecer favorável do IPDJ ou declaração de compromisso alternativaObligatorio
- Protocolo ou outra forma de cooperação com município ou associação de municípiosObligatorio
- Projeto de execução aprovadoObligatorio
- Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhadosObligatorio
- Licenciamentos e autorizações préviasObligatorio
- Plano de comunicaçãoObligatorio
- Demonstração DNSH conforme Anexo A.5Obligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
La confianza de quienes ya han trabajado con nosotros
Resultados comprobados y testimonios reales de clientes de Start PME.
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