SITCE – Eficiência energética e Descarbonização– Regime Geral e Regime Contratual de Investimento
Programa Temático Inovação e Transição Digital · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 30 dic 2026
- Dotación
- 165 Mi €
- Regiones
- Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Norte
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
O aviso MPR-2026-01 apoia operações individuais de eficiência energética e descarbonização empresarial, através de subvenções baseadas em custos reais. Abrange intervenções em edifícios e em processos/equipamentos, admitindo energias renováveis de forma complementar. O Regime Geral destina-se a empresas de qualquer dimensão no Norte, Centro, Alentejo e Algarve; o Regime Contratual de Investimento (RCI) destina-se a Grandes Empresas e inclui Lisboa. Financiamento pelo COMPETE 2030, Algarve 2030 e, para o RCI em Lisboa, fundos nacionais. A republicação de 09/02/2026 acrescenta uma segunda fase do Regime Geral. A análise é parcial: os textos dos avisos terminam na página 12 de 36 e não incluem formulário, critérios de mérito ou lista integral de anexos.
Lo que debe saber
- Aplicar o calendário republicado em 09/02/2026, e não apenas o calendário da versão inicial.
- Modalidade individual, com uma candidatura por estabelecimento e duração de 24 meses, salvo casos devidamente justificados.
- A localização relevante é a dos investimentos, não necessariamente a sede. Investimentos em Lisboa e no Algarve exigem candidaturas autónomas para cada uma dessas regiões.
- O teto de 85% não é uma taxa automática: a taxa depende da intervenção, base de custos elegíveis, dimensão, localização e majorações aplicáveis.
- O apoio não pode exceder 30 milhões de euros por empresa e por projeto de investimento; considerar também benefícios fiscais e locais na acumulação de auxílios.
- São elegíveis setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, sujeitos às exclusões do aviso e do REITD.
- Não são elegíveis investimentos destinados a reduzir emissões de GEE de atividades enumeradas no Anexo I da Diretiva 2003/87/CE.
- São obrigatórias auditorias energéticas antes e após a operação; em edifícios, também certificados energéticos inicial e final.
Cómo es la solicitud
- 1
Completar e validar a base documental
Usar o documento 2 para o calendário vigente. Obter as páginas em falta, o Anexo A.3 e eventuais instruções de preenchimento. Não criar nomes de campos, critérios de mérito ou anexos obrigatórios por analogia com outros avisos.
- 2
Validar empresa, localização e regime
Consultar dimensão, CAE e região na ficha do cliente e confirmar a localização efetiva do investimento com a empresa. Verificar caráter transacionável/internacionalizável, exclusões setoriais, uma candidatura por estabelecimento e necessidade de candidaturas autónomas para Lisboa e Algarve. No RCI, verificar montante elegível e interesse especial ou estratégico; encaminhar previamente para a AICEP quando depender de despacho.
- 3
Fixar a situação financeira de referência
Identificar o último exercício fiscal completo anterior à submissão. Recolher a IES; se indisponível, usar contas aprovadas ou contas previsionais nas condições admitidas e prever confirmação posterior. Conciliar os capitais próprios da ficha do cliente com estas contas. Não calcular aprovação da autonomia financeira sem obter os limiares e regras do Anexo III do REITD.
- 4
Definir intervenções e demonstrar resultados energéticos
Separar eficiência energética fora de edifícios, intervenções em edifícios e proteção do ambiente/descarbonização. Basear a situação inicial e os resultados esperados em documentação técnica. Em edifícios, verificar os limiares de melhoria aplicáveis; prever auditoria final e certificado final. Integrar verificação DNSH, sem confundir a entrega até ao encerramento com um anexo obrigatoriamente exigido na submissão.
- 5
Apurar custos elegíveis e taxa
Classificar cada investimento nos artigos 36.º, 38.º ou 38.º-A do RGIC. Distinguir custos totais de sobrecustos face a cenário contrafactual; não aplicar automaticamente a taxa máxima global. Na proteção do ambiente, custos totais de componente suplementar sem contrafactual não podem implicar expansão da capacidade nem aumento do consumo de combustíveis fósseis. Aplicar o referencial conforme dimensão e localização, confirmando as zonas c). Considerar outros auxílios e o teto de 30 milhões de euros. No RCI, a taxa final depende de negociação.
- 6
Consolidar a operação e o calendário
Planear a execução em 24 meses ou preparar justificação para duração diferente. Se for utilizado o pedido de auxílio 03/RPA/2025, conferir correspondência com a operação registada, utilização única e justificação de alterações. Selecionar a fase correta do calendário republicado.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Empresa, em candidatura individual.
- Tamaño
- Regime Geral: empresas de qualquer dimensão. RCI: apenas Grandes Empresas.
- Tasa de financiación
- Regime Geral: máximo global de 85%, sujeito ao artigo 87.º do REITD e aos artigos 36.º, 38.º e 38.º-A do RGIC. RCI: taxa negociada, respeitando os mesmos limites. Referencial: artigo 36.º, custos adicionais — taxas base de 40% no regime normal, 50% para redução de 100% das emissões diretas de GEE, com a exceção relativa à biomassa indicada no documento, e 30% para CAC/CUC; majorações de 20 pontos percentuais (p.p.) para pequenas empresas ou 10 p.p. para médias e de 15 p.p. para regiões a) ou 5 p.p. para regiões c), com máximos de 75%, 85% e 65%. Para custos totais, as bases e majorações indicadas são reduzidas a metade, com máximos de 37,5%, 42,5% e 32,5%. Artigo 38.º, eficiência energética fora de edifícios: custos adicionais com base de 30%, majorações de 20/10 p.p. por dimensão e 15/5 p.p. por região, máximo de 65%; custos totais com base de 15%, majorações de 10/5 p.p. por dimensão e 7,5/2,5 p.p. por região, máximo de 32,5%. Artigo 38.º-A, edifícios: bases de 30% no regime normal, 25% para um único tipo de componente, 20% nas condições indicadas para cumprimento de normas mínimas da UE com apoio concedido menos de 18 meses antes da entrada em vigor, ou 15% quando coexistam estas duas últimas condições; majorações de 20/10 p.p. por dimensão, 15/5 p.p. por região e 15 p.p. para melhoria energética de pelo menos 40%, com máximos de 80%, 75%, 70% e 65%, respetivamente. Regiões a): Norte, Centro e Alentejo; regiões c): apenas partes de Lisboa e do Algarve, sem delimitação concreta nos textos. As majorações de dimensão e de região são alternativas dentro de cada grupo. Validar a linha aplicável no referencial original e os limites legais antes de fixar o incentivo.
- Sectores
- Setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, nomeadamente através de exportações, serviços a não residentes ou substituição de importações.; Excluídos os enquadramentos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do REITD e as atividades incompatíveis com DNSH.; Excluídos os investimentos destinados a reduzir emissões de GEE de atividades do Anexo I da Diretiva 2003/87/CE.; Lista concreta de CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidad
- Operação orientada para redução dos consumos energéticos e das emissões de GEE.
- Cumprimento dos requisitos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 7.º e 85.º do REITD; requisitos integrais não transcritos.
- RCI de interesse especial: custo total elegível de pelo menos 25 milhões de euros e efeito estruturante relevante para a economia nacional.
- RCI de interesse estratégico: reconhecimento excecional por despacho conjunto; podem ser admitidas operações com custo elegível de pelo menos 15 milhões de euros e parecer favorável da DGEG. Apresentação prévia à AICEP quando o enquadramento dependa desse despacho.
- Autonomia financeira e financiamento mínimo por capitais próprios aferidos pelo ano pré-projeto, nos termos do Anexo III do REITD. Limiares e fórmulas: Não indicado nos documentos.
- Edifícios existentes: melhoria em energia primária de pelo menos 20%; intervenção num único tipo de componente: pelo menos 10%; novos edifícios: pelo menos 10% face ao limiar nacional NZEB. O limite de 30% referido para medidas de componente único respeita ao orçamento do regime dedicado à eficiência energética, não é apresentado como limite individual por candidatura.
- Armazenamento de energia em edifícios: pelo menos 75% da energia absorvida anualmente deve provir de instalação renovável diretamente conectada.
- Equipamentos que utilizem hidrogénio: apenas hidrogénio produzido a partir de fontes renováveis.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir as obrigações do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 11.º do REITD; o respetivo conteúdo integral não consta dos excertos.
- Assegurar o princípio DNSH durante a execução e apresentar autoavaliação até ao encerramento, considerando o CAE da operação e as exclusões do Anexo A.3, não disponibilizado.
- Realizar auditorias energéticas antes e após a operação: por técnico reconhecido nos termos da Lei n.º 7/2013 para intervenções fora de edifícios e por Perito Qualificado para intervenções em edifícios.
- Apresentar certificados energéticos ex-ante e ex-post para intervenções em edifícios e cumprir a regulamentação do desempenho energético aplicável.
- Apresentar a IES do último exercício fiscal completo anterior à submissão ou, nas condições previstas, contas aprovadas ou previsionais, posteriormente confirmadas pela IES.
- Respeitar os limites de acumulação de auxílios, incluindo incentivos fiscais e locais.
- Quando os bens apoiados sejam onerados para garantir financiamento bancário, partilhar a garantia com as entidades públicas financiadoras nos termos contratualmente estabelecidos.
Calendario y plazos
- 26/01/2026: início do período de candidaturas.
- 27/02/2026, 18h00: fim da Fase 1 — Regime Geral.
- 29/05/2026, 18h00: fim da Fase 2 — Regime Geral, acrescentada pela republicação.
- 30/12/2026, 18h00: fim da Fase 3 — exclusivamente RCI.
- Antes da submissão: apresentação à AICEP quando o enquadramento RCI dependa de despacho de interesse estratégico.
- Antes e após a realização da operação: auditorias energéticas; em edifícios, certificados inicial e final.
- Execução: 24 meses, salvo casos devidamente justificados.
- Até ao encerramento: apresentação da autoavaliação DNSH.
Cómo se evalúan las solicitudes
Grelha de mérito, pontuação mínima e critérios de desempate
Não indicado nos documentos. Obter as páginas e anexos em falta. A referência ao mérito na negociação RCI não permite reconstruir uma grelha de pontuação.
Antes de presentar
- Obter o aviso republicado integral, incluindo anexos, e o formulário/guião aplicável antes de preencher a candidatura.
- Registo no Balcão dos Fundos, autenticação, permissões e certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Confirmar dimensão da empresa, localização de cada investimento e enquadramento setorial; distinguir sede de estabelecimento apoiado.
- Escolher Regime Geral ou RCI e validar os requisitos específicos, incluindo apresentação prévia à AICEP quando necessária.
- Reunir IES ou contas admitidas em sua substituição e apurar o ano pré-projeto.
- Preparar a auditoria energética anterior à operação e, para edifícios, o certificado energético inicial.
- Verificar se existe pedido de auxílio 03/RPA/2025 e se ainda não foi utilizado noutra candidatura.
Documentos a preparar
- IES do ano pré-projetoObligatorio
- Contas aprovadas ou contas previsionais
- Auditorias energéticas inicial e finalObligatorio
- Certificados energéticos ex-ante e ex-postObligatorio
- Autoavaliação de alinhamento com o princípio DNSHObligatorio
- Parecer favorável da DGEG e despacho conjunto de interesse estratégicoObligatorio
- Registo do pedido de auxílio no Aviso 03/RPA/2025
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
La confianza de quienes ya han trabajado con nosotros
Resultados comprobados y testimonios reales de clientes de Start PME.
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