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Code MPr-2026-1Closes 30 Dec 2026

SITCE – Eficiência energética e Descarbonização– Regime Geral e Regime Contratual de Investimento

Programa Temático Inovação e Transição Digital · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

Closes
30 Dec 2026
Budget
165 M €
Regions
Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Norte
Type
Individual

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Call summary

O aviso MPR-2026-01 apoia operações individuais de eficiência energética e descarbonização empresarial, através de subvenções baseadas em custos reais. Abrange intervenções em edifícios e em processos/equipamentos, admitindo energias renováveis de forma complementar. O Regime Geral destina-se a empresas de qualquer dimensão no Norte, Centro, Alentejo e Algarve; o Regime Contratual de Investimento (RCI) destina-se a Grandes Empresas e inclui Lisboa. Financiamento pelo COMPETE 2030, Algarve 2030 e, para o RCI em Lisboa, fundos nacionais. A republicação de 09/02/2026 acrescenta uma segunda fase do Regime Geral. A análise é parcial: os textos dos avisos terminam na página 12 de 36 e não incluem formulário, critérios de mérito ou lista integral de anexos.

What you need to know

  • Aplicar o calendário republicado em 09/02/2026, e não apenas o calendário da versão inicial.
  • Modalidade individual, com uma candidatura por estabelecimento e duração de 24 meses, salvo casos devidamente justificados.
  • A localização relevante é a dos investimentos, não necessariamente a sede. Investimentos em Lisboa e no Algarve exigem candidaturas autónomas para cada uma dessas regiões.
  • O teto de 85% não é uma taxa automática: a taxa depende da intervenção, base de custos elegíveis, dimensão, localização e majorações aplicáveis.
  • O apoio não pode exceder 30 milhões de euros por empresa e por projeto de investimento; considerar também benefícios fiscais e locais na acumulação de auxílios.
  • São elegíveis setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, sujeitos às exclusões do aviso e do REITD.
  • Não são elegíveis investimentos destinados a reduzir emissões de GEE de atividades enumeradas no Anexo I da Diretiva 2003/87/CE.
  • São obrigatórias auditorias energéticas antes e após a operação; em edifícios, também certificados energéticos inicial e final.

How the application works

  1. 1

    Completar e validar a base documental

    Usar o documento 2 para o calendário vigente. Obter as páginas em falta, o Anexo A.3 e eventuais instruções de preenchimento. Não criar nomes de campos, critérios de mérito ou anexos obrigatórios por analogia com outros avisos.

  2. 2

    Validar empresa, localização e regime

    Consultar dimensão, CAE e região na ficha do cliente e confirmar a localização efetiva do investimento com a empresa. Verificar caráter transacionável/internacionalizável, exclusões setoriais, uma candidatura por estabelecimento e necessidade de candidaturas autónomas para Lisboa e Algarve. No RCI, verificar montante elegível e interesse especial ou estratégico; encaminhar previamente para a AICEP quando depender de despacho.

  3. 3

    Fixar a situação financeira de referência

    Identificar o último exercício fiscal completo anterior à submissão. Recolher a IES; se indisponível, usar contas aprovadas ou contas previsionais nas condições admitidas e prever confirmação posterior. Conciliar os capitais próprios da ficha do cliente com estas contas. Não calcular aprovação da autonomia financeira sem obter os limiares e regras do Anexo III do REITD.

  4. 4

    Definir intervenções e demonstrar resultados energéticos

    Separar eficiência energética fora de edifícios, intervenções em edifícios e proteção do ambiente/descarbonização. Basear a situação inicial e os resultados esperados em documentação técnica. Em edifícios, verificar os limiares de melhoria aplicáveis; prever auditoria final e certificado final. Integrar verificação DNSH, sem confundir a entrega até ao encerramento com um anexo obrigatoriamente exigido na submissão.

  5. 5

    Apurar custos elegíveis e taxa

    Classificar cada investimento nos artigos 36.º, 38.º ou 38.º-A do RGIC. Distinguir custos totais de sobrecustos face a cenário contrafactual; não aplicar automaticamente a taxa máxima global. Na proteção do ambiente, custos totais de componente suplementar sem contrafactual não podem implicar expansão da capacidade nem aumento do consumo de combustíveis fósseis. Aplicar o referencial conforme dimensão e localização, confirmando as zonas c). Considerar outros auxílios e o teto de 30 milhões de euros. No RCI, a taxa final depende de negociação.

  6. 6

    Consolidar a operação e o calendário

    Planear a execução em 24 meses ou preparar justificação para duração diferente. Se for utilizado o pedido de auxílio 03/RPA/2025, conferir correspondência com a operação registada, utilização única e justificação de alterações. Selecionar a fase correta do calendário republicado.

Applicant profile

Entity type
Empresa, em candidatura individual.
Company size
Regime Geral: empresas de qualquer dimensão. RCI: apenas Grandes Empresas.
Funding rate
Regime Geral: máximo global de 85%, sujeito ao artigo 87.º do REITD e aos artigos 36.º, 38.º e 38.º-A do RGIC. RCI: taxa negociada, respeitando os mesmos limites. Referencial: artigo 36.º, custos adicionais — taxas base de 40% no regime normal, 50% para redução de 100% das emissões diretas de GEE, com a exceção relativa à biomassa indicada no documento, e 30% para CAC/CUC; majorações de 20 pontos percentuais (p.p.) para pequenas empresas ou 10 p.p. para médias e de 15 p.p. para regiões a) ou 5 p.p. para regiões c), com máximos de 75%, 85% e 65%. Para custos totais, as bases e majorações indicadas são reduzidas a metade, com máximos de 37,5%, 42,5% e 32,5%. Artigo 38.º, eficiência energética fora de edifícios: custos adicionais com base de 30%, majorações de 20/10 p.p. por dimensão e 15/5 p.p. por região, máximo de 65%; custos totais com base de 15%, majorações de 10/5 p.p. por dimensão e 7,5/2,5 p.p. por região, máximo de 32,5%. Artigo 38.º-A, edifícios: bases de 30% no regime normal, 25% para um único tipo de componente, 20% nas condições indicadas para cumprimento de normas mínimas da UE com apoio concedido menos de 18 meses antes da entrada em vigor, ou 15% quando coexistam estas duas últimas condições; majorações de 20/10 p.p. por dimensão, 15/5 p.p. por região e 15 p.p. para melhoria energética de pelo menos 40%, com máximos de 80%, 75%, 70% e 65%, respetivamente. Regiões a): Norte, Centro e Alentejo; regiões c): apenas partes de Lisboa e do Algarve, sem delimitação concreta nos textos. As majorações de dimensão e de região são alternativas dentro de cada grupo. Validar a linha aplicável no referencial original e os limites legais antes de fixar o incentivo.
Sectors
Setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, nomeadamente através de exportações, serviços a não residentes ou substituição de importações.; Excluídos os enquadramentos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do REITD e as atividades incompatíveis com DNSH.; Excluídos os investimentos destinados a reduzir emissões de GEE de atividades do Anexo I da Diretiva 2003/87/CE.; Lista concreta de CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.

Eligibility requirements

  • Operação orientada para redução dos consumos energéticos e das emissões de GEE.
  • Cumprimento dos requisitos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 7.º e 85.º do REITD; requisitos integrais não transcritos.
  • RCI de interesse especial: custo total elegível de pelo menos 25 milhões de euros e efeito estruturante relevante para a economia nacional.
  • RCI de interesse estratégico: reconhecimento excecional por despacho conjunto; podem ser admitidas operações com custo elegível de pelo menos 15 milhões de euros e parecer favorável da DGEG. Apresentação prévia à AICEP quando o enquadramento dependa desse despacho.
  • Autonomia financeira e financiamento mínimo por capitais próprios aferidos pelo ano pré-projeto, nos termos do Anexo III do REITD. Limiares e fórmulas: Não indicado nos documentos.
  • Edifícios existentes: melhoria em energia primária de pelo menos 20%; intervenção num único tipo de componente: pelo menos 10%; novos edifícios: pelo menos 10% face ao limiar nacional NZEB. O limite de 30% referido para medidas de componente único respeita ao orçamento do regime dedicado à eficiência energética, não é apresentado como limite individual por candidatura.
  • Armazenamento de energia em edifícios: pelo menos 75% da energia absorvida anualmente deve provir de instalação renovável diretamente conectada.
  • Equipamentos que utilizem hidrogénio: apenas hidrogénio produzido a partir de fontes renováveis.

Beneficiary obligations

  • Cumprir as obrigações do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 11.º do REITD; o respetivo conteúdo integral não consta dos excertos.
  • Assegurar o princípio DNSH durante a execução e apresentar autoavaliação até ao encerramento, considerando o CAE da operação e as exclusões do Anexo A.3, não disponibilizado.
  • Realizar auditorias energéticas antes e após a operação: por técnico reconhecido nos termos da Lei n.º 7/2013 para intervenções fora de edifícios e por Perito Qualificado para intervenções em edifícios.
  • Apresentar certificados energéticos ex-ante e ex-post para intervenções em edifícios e cumprir a regulamentação do desempenho energético aplicável.
  • Apresentar a IES do último exercício fiscal completo anterior à submissão ou, nas condições previstas, contas aprovadas ou previsionais, posteriormente confirmadas pela IES.
  • Respeitar os limites de acumulação de auxílios, incluindo incentivos fiscais e locais.
  • Quando os bens apoiados sejam onerados para garantir financiamento bancário, partilhar a garantia com as entidades públicas financiadoras nos termos contratualmente estabelecidos.

Timeline and deadlines

  1. 26/01/2026: início do período de candidaturas.
  2. 27/02/2026, 18h00: fim da Fase 1 — Regime Geral.
  3. 29/05/2026, 18h00: fim da Fase 2 — Regime Geral, acrescentada pela republicação.
  4. 30/12/2026, 18h00: fim da Fase 3 — exclusivamente RCI.
  5. Antes da submissão: apresentação à AICEP quando o enquadramento RCI dependa de despacho de interesse estratégico.
  6. Antes e após a realização da operação: auditorias energéticas; em edifícios, certificados inicial e final.
  7. Execução: 24 meses, salvo casos devidamente justificados.
  8. Até ao encerramento: apresentação da autoavaliação DNSH.

How applications are scored

  • Grelha de mérito, pontuação mínima e critérios de desempate

    Não indicado nos documentos. Obter as páginas e anexos em falta. A referência ao mérito na negociação RCI não permite reconstruir uma grelha de pontuação.

Before you apply

  • Obter o aviso republicado integral, incluindo anexos, e o formulário/guião aplicável antes de preencher a candidatura.
  • Registo no Balcão dos Fundos, autenticação, permissões e certificação PME: Não indicado nos documentos.
  • Confirmar dimensão da empresa, localização de cada investimento e enquadramento setorial; distinguir sede de estabelecimento apoiado.
  • Escolher Regime Geral ou RCI e validar os requisitos específicos, incluindo apresentação prévia à AICEP quando necessária.
  • Reunir IES ou contas admitidas em sua substituição e apurar o ano pré-projeto.
  • Preparar a auditoria energética anterior à operação e, para edifícios, o certificado energético inicial.
  • Verificar se existe pedido de auxílio 03/RPA/2025 e se ainda não foi utilizado noutra candidatura.

Documents to prepare

  • IES do ano pré-projetoRequired
  • Contas aprovadas ou contas previsionais
  • Auditorias energéticas inicial e finalRequired
  • Certificados energéticos ex-ante e ex-postRequired
  • Autoavaliação de alinhamento com o princípio DNSHRequired
  • Parecer favorável da DGEG e despacho conjunto de interesse estratégicoRequired
  • Registo do pedido de auxílio no Aviso 03/RPA/2025

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