Apoio à Proteção e Restauração da Biodiversidade e dos Ecossistemas Marinhos - Região Autónoma da Madeira
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Cierre
- 30 dic 2027
- Dotación
- 1 Mi €
- Regiones
- Região Autónoma da Madeira
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
O aviso MAR2030-2023-24, do Programa MAR 2030, apoia operações de proteção, restauro e monitorização da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos na Região Autónoma da Madeira. Abrange redução de lixo e de pressões sobre o meio marinho, investigação, sensibilização e implementação e monitorização de áreas marinhas protegidas, incluindo Natura 2000. O apoio assume a forma de subvenção baseada em custos reais. O texto disponibilizado termina durante a tabela de apreciação estratégica, na página 14 de 17, e não inclui o Anexo A referido no aviso; a identificação dos anexos de candidatura e dos critérios estratégicos está, por isso, incompleta.
Lo que debe saber
- Candidaturas de 20/12/2023 a 30/12/2027, através do Balcão dos Fundos.
- Dotação indicativa FEAMPA de 700 000 €, acrescida de 300 000 € de dotação nacional, com fonte no beneficiário/Orçamento Regional.
- Taxa de apoio público até 50%, 60%, 75% ou 100%, conforme o beneficiário e as características da operação.
- Operações individuais ou em parceria, com duração de 24 meses; número máximo de candidaturas: não aplicável.
- Quando o beneficiário não seja o serviço executivo regional com atribuições no Mar e Pescas, é necessária parceria com esse organismo ou parecer favorável.
- Seleção exige MP superior a 50 pontos e pelo menos 50 pontos em cada valência AT e AE.
- São inelegíveis a aquisição de navio para submersão como recife artificial e a construção e manutenção de dispositivos de concentração de peixes.
- A lista de documentos do Anexo A e a totalidade da tabela de apreciação estratégica não constam do texto disponibilizado.
Cómo es la solicitud
- 1
Completar a documentação de referência
Obter as páginas em falta e o Anexo A. Solicitar esclarecimento à DRP da Madeira, através de drp@madeira.gov.pt ou +351 291 203 250, sobre dúvidas territoriais, anexos e critérios estratégicos.
- 2
Validar beneficiário e parcerias
Confirmar a categoria elegível. Se for ONG, assegurar parceria com organização de pescadores. Se o serviço executivo regional competente não for beneficiário, prever parceria com esse serviço ou obter parecer favorável. A forma documental da parceria não está indicada no excerto.
- 3
Estruturar a operação e fundamentar o mérito
Relacionar necessidades, ações elegíveis, soluções, equipa e divulgação de resultados. Demonstrar o contributo para a DQEM. Estabelecer metas CR09.1 e CR10 e um planeamento compatível com 24 meses.
- 4
Preparar orçamento e financiamento
Associar cada despesa à atividade apoiada e às categorias elegíveis das páginas 8 e 9. Excluir as despesas expressamente inelegíveis. Justificar a taxa de apoio aplicável e calcular o apoio previsto sem confundir a taxa de apoio público com o cofinanciamento FEAMPA.
- 5
Preencher, verificar e submeter
Aceder ao aviso no Balcão dos Fundos, preencher o formulário efetivamente disponibilizado e entregar os documentos do Anexo A. O excerto não permite reproduzir a estrutura do formulário. Verificar MP superior a 50, AT e AE de pelo menos 50, após obter a tabela estratégica completa, e submeter dentro do período.
- 6
Preparar execução e encerramento
Organizar evidências dos custos, resultados e comunicação. O aviso admite adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura, adiantamento contragarantia, reembolso e pagamento final. Preparar autoavaliação qualitativa para o saldo final e cumprir o prazo de 90 dias úteis.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Organismos científicos ou técnicos de direito público; conselhos consultivos constituídos no quadro da Política Comum das Pescas; pescadores; organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores; organizações não-governamentais em parceria com organizações de pescadores. Uma empresa não é elegível apenas por atuar num setor relacionado: deve enquadrar-se numa das categorias previstas.
- Tasa de financiación
- Apoio público até 50% das despesas elegíveis como regra geral; até 60% para organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos; até 75% para organizações de produtores ou suas associações; até 100% quando o beneficiário seja organismo público ou quando a operação seja de interesse coletivo, tenha beneficiário coletivo e características inovadoras ou acesso público aos resultados. Havendo vários enquadramentos, aplica-se a taxa máxima mais elevada. A página 3 indica cofinanciamento FEAMPA de 70% e a página 4 apresenta taxa máxima de 100%, remetendo para o artigo 99.º; não tratar os 70% como taxa universal de apoio ao beneficiário.
- Sectores
- Pesca e organizações representativas da pesca; Investigação científica e técnica ligada ao meio marinho; Proteção, conservação e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos
Requisitos de elegibilidad
- Enquadrar a operação nas ações previstas no artigo 93.º da Portaria n.º 559/2023, alterada pela Portaria n.º 1095/2023.
- Cumprir os critérios gerais de elegibilidade remetidos para o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e artigo 6.º da Portaria, cujo conteúdo integral não foi disponibilizado.
- As ONG devem candidatar-se em parceria com organizações de pescadores.
- Cumprir a condição de parceria ou parecer favorável do serviço executivo regional competente, quando aplicável.
- As operações de recolha de informação devem contribuir para o reporte previsto nas diretivas identificadas no aviso.
- CAE elegíveis, capitais próprios mínimos, volume de negócios, número mínimo de trabalhadores e exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir as condições gerais e específicas de elegibilidade referidas no aviso e na legislação nele identificada.
- Prever parceria com o serviço executivo regional competente em Mar e Pescas ou instruir a operação com parecer favorável, quando esse serviço não seja beneficiário.
- Nas operações de recolha de informação, assegurar contributo para o reporte de dados nos termos da Diretiva (UE) 2019/914 ou da Diretiva (UE) 2019/883.
- Identificar na candidatura os resultados previstos para a área abrangida e para o número de ações, sendo os resultados verificados no final.
- Apresentar autoavaliação qualitativa das realizações e resultados no pedido de pagamento de saldo final.
- Assegurar visibilidade permanente dos emblemas do Programa, Portugal 2030 e União Europeia nos sítios na internet e redes sociais, e disponibilizar descrição da operação com elementos audiovisuais.
- Apor os emblemas financiadores nos equipamentos ou materiais impressos, com visibilidade e legibilidade adequadas.
- Para custo elegível financiado superior a 500 000 €, realizar vídeo com duração mínima de um minuto e ceder os direitos de autor à autoridade de gestão.
Calendario y plazos
- Publicação do aviso: 20/12/2023.
- Apresentação de candidaturas: 20/12/2023 a 30/12/2027.
- Análise, decisão e aceitação: Não indicado nos documentos.
- Duração das operações: 24 meses.
- Pedido de pagamento final: até 90 dias úteis após a conclusão, com possibilidade de prorrogação mediante justificação fundamentada.
- Verificação dos indicadores: no final da operação; autoavaliação qualitativa no pedido de saldo final.
Cómo se evalúan las solicitudes
Mérito do Projeto
Obter MP superior a 50 pontos, com AT e AE de pelo menos 50 pontos cada. AT e AE podem atingir 100 pontos. A tabela AE está incompleta no texto, pelo que não é possível calcular integralmente o mérito.
AT — Contributo para ambos os indicadores de resultado
100 pontos se contribuir para ambos os indicadores CR09.1 e CR10; 0 se não contribuir.
AT — Conhecimento aprofundado e equipa adequada
100 pontos se demonstrar conhecimento aprofundado e equipa com perfis funcionais adequados ao projeto; 0 se não demonstrar. Explicitar competências e adequação às atividades propostas.
AT — Necessidades específicas e relevância das soluções
100 pontos se identificar as necessidades específicas de ação e demonstrar a relevância das soluções; 0 se não demonstrar. Relacionar cada necessidade com a solução e o resultado esperado.
AT — Divulgação dos resultados
100 pontos se demonstrar que a operação inclui divulgação dos resultados; 0 se não demonstrar. Prever ações concretas de divulgação.
AE — Contributo para a DQEM e melhoria do conhecimento e monitorização
Demonstrar contributo para os requisitos das fichas do Programa de Monitorização e do Programa de Medidas elaborados no âmbito da DQEM, e melhoria do conhecimento e monitorização dos ecossistemas marinhos e biodiversidade.
AE — Sensibilização dos pescadores e outras partes interessadas
O texto inicia um critério relativo à sensibilização para operações de redução do lixo marinho ou remoção, mas está truncado. Obter a tabela II completa antes de definir a estratégia de pontuação.
Antes de presentar
- Obter a versão integral do aviso, incluindo o restante da tabela II e o Anexo A, antes de fechar a candidatura.
- Validar a categoria do beneficiário e o âmbito territorial e material da operação.
- Assegurar as parcerias obrigatórias ou obter o parecer favorável regional aplicável.
- Preparar orçamento de custos reais, plano de atividades, equipa e metas de resultados.
- Dispor de acesso ao Balcão dos Fundos para submissão; procedimentos específicos de registo, autenticação e representação: Não indicado nos documentos.
- Obrigatoriedade de certificação PME, declarações de contabilista certificado ou ROC: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Documentos do Anexo AObligatorio
- Parecer favorável do serviço executivo do Governo Regional com atribuições no Mar e Pescas
- Autoavaliação qualitativa das realizações e resultados atingidosObligatorio
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Solicitudes presentadas
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