Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária – Funcionamento dos GAL e Animação das EDL
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Cierre
- 29 dic 2027
- Dotación
- 9,6 Mi €
- Regiones
- Região Autónoma da Madeira, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Região Autónoma dos Açores, Norte
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
Convite do Programa Mar 2030, financiado pelo FEAMPA, exclusivamente dirigido aos GAL reconhecidos e identificados no aviso. Apoia o funcionamento dos GAL e a implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), incluindo cooperação e intercâmbio de experiências. A análise considera a 1.ª republicação, de 22/04/2026, que corrige o calendário e clarifica a elegibilidade de despesas liquidadas em janeiro após o último exercício abrangido. O apoio público corresponde a 100% da despesa elegível.
Lo que debe saber
- Candidaturas de 31/10/2023 a 29/12/2027. A data de 31/12/2027 constante do calendário original foi corrigida pela 1.ª alteração.
- Não é um apoio aberto a empresas em geral: apenas podem candidatar-se os 16 GAL identificados no aviso.
- Modalidade individual; o quadro indica uma candidatura por GAL e duração de 24 meses. O texto prevê candidaturas separadas para 2024/2025, 2026/2027 e 2028/2029; a articulação deste limite com os sucessivos biénios não é explicitada.
- A dotação FEAMPA é de 6.740.000 €, com repartição por GAL. A contribuição nacional indicada é de 2.888.571 €.
- Distinguir a taxa de apoio público de 100% da taxa máxima de cofinanciamento FEAMPA de 70%.
- Subvenção com custos reais de recursos humanos e taxa fixa de 40%, por referência ao artigo 56.º do RDC. A base e a fórmula operacional da taxa fixa não são explicitadas no texto fornecido.
- A primeira candidatura abrange 2024/2025; no orçamento de 2024 podem incluir-se despesas elegíveis incorridas desde 29/10/2022.
- São admissíveis despesas materialmente respeitantes aos exercícios abrangidos e liquidadas no janeiro seguinte ao último exercício, sem alteração do período de execução.
Cómo es la solicitud
- 1
Confirmar a versão aplicável e a elegibilidade
Usar a republicação de 22/04/2026 como referência para as correções. Conferir a entidade na lista de GAL, o enquadramento na EDL e as remissões legais. Não converter estas remissões em requisitos documentais adicionais sem confirmação.
- 2
Definir período e orçamento
Selecionar o biénio, distribuir as despesas pelos dois exercícios e conferir a dotação do GAL. Separar RH a custos reais do regime de taxa fixa, sem presumir uma fórmula não explicitada. Aplicar a regra de liquidação em janeiro sem prolongar o período de execução.
- 3
Preparar a fundamentação técnica e as metas
Descrever as ações e demonstrar a adequação dos RH e dos meios técnicos e físicos. Confrontar a estrutura de RH com a DSGC. Definir as entidades abrangidas, as ações de governação e as visualizações web previstas, coerentes com o plano de atividades.
- 4
Preencher o formulário e anexar os documentos
Aceder ao aviso MAR2030-2023-18 no Balcão e seguir o formulário disponibilizado. Os documentos fornecidos não reproduzem os seus campos: usar os conteúdos abaixo apenas como mapa de preparação, não como nomes oficiais de separadores. Anexar memória descritiva e comprovativo RCBE.
- 5
Validar e submeter
Conferir coerência entre atividades, recursos, orçamento, período e indicadores. Verificar que ambos os subcritérios de mérito estão fundamentados. Submeter até 29/12/2027 e acompanhar a área reservada para responder a pedidos de elementos.
- 6
Aceitar a decisão e organizar a execução
Em caso de aprovação, assinar o termo no sistema do IFAP em 30 dias úteis. Organizar o cumprimento das obrigações de comunicação e a recolha de resultados. Estão previstos adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura ou contragarantia, reembolsos e pagamento final.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- GAL reconhecidos pela Autoridade de Gestão: Litoral Norte (Minho); Litoral Rural (Matosinhos, Vila do Conde e Póvoa de Varzim); Douro Atlântico (Espinho, Vila Nova de Gaia e Porto); Região de Aveiro; Mondego Mar 2030; ADAE MAR 2030; Oeste Costeiro; A2S; ADREPES Costeiro; Litoral Alentejano; Barlavento do Algarve; Sotavento do Algarve; Mar Açores Oriental; Grater Mar; Adeliaçor Mar; Madeira.
- Tasa de financiación
- Apoio público de 100% da despesa elegível; cofinanciamento FEAMPA máximo de 70%, com componente nacional correspondente a 30%. Subvenção: custos reais de RH e taxa fixa de 40% referida ao artigo 56.º do RDC. Não confundir esta taxa fixa com a intensidade de apoio. Base de cálculo detalhada: Não indicado nos documentos.
- Sectores
- Desenvolvimento local das comunidades da pesca e da aquicultura; Economia azul sustentável; Funcionamento dos GAL e animação das EDL; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos
Requisitos de elegibilidad
- Ser um dos GAL reconhecidos e expressamente enumerados.
- Enquadrar a operação nas funções de suporte aos atores locais, execução e animação da EDL ou cooperação e intercâmbio de experiências.
- Cumprir os requisitos do beneficiário e ausência de impedimentos referidos nos artigos 4.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no artigo 5.º da Portaria n.º 186/2023.
- Cumprir os requisitos da operação referidos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no artigo 6.º da Portaria n.º 186/2023.
- Apresentar comprovativo de registo no RCBE.
- Demonstrar adequação dos RH, com estrutura coerente com a DSGC, e adequação dos meios técnicos e físicos.
- Certificação PME, mínimos de faturação, trabalhadores ou capitais próprios: Não indicado nos documentos.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos do beneficiário e da operação e a ausência de impedimentos previstos nos artigos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e da Portaria n.º 186/2023 identificados no aviso.
- Apresentar orçamento plurianual correspondente a dois exercícios e executar e encerrar cada candidatura nos termos legais referidos.
- Assegurar que as despesas estão ligadas à implementação, gestão, acompanhamento, animação ou avaliação da EDL e cumprem as regras de elegibilidade.
- Responder aos pedidos de elementos no prazo fixado, até 10 dias úteis, sob pena de caducidade, salvo justificação aceite.
- Assinar o termo de aceitação no sistema de informação do IFAP, em 30 dias úteis, com assinatura digital qualificada e atributos que comprovem os poderes de representação.
- Apresentar no saldo final uma autoavaliação qualitativa das realizações e resultados, comparando-os com as metas da candidatura.
- Exibir os emblemas do Programa, Portugal 2030 e União Europeia nos sítios e redes sociais, caso existam, permanentemente visíveis na página de abertura, e disponibilizar a descrição da operação com elementos audiovisuais.
- Apor os emblemas financiadores nos equipamentos e materiais impressos, assegurando visibilidade e legibilidade.
Calendario y plazos
- 31/10/2023: abertura do aviso.
- 2024/2025: primeiro biénio; despesas elegíveis desde 29/10/2022 podem ser inscritas no exercício de 2024.
- Julho de 2025: início da apresentação de candidaturas para 2026/2027.
- 22/04/2026: 1.ª republicação, com correção do calendário e clarificação da liquidação de despesas em janeiro.
- Julho de 2027: início da apresentação de candidaturas para 2028/2029.
- 29/12/2027: fecho corrigido. Hora-limite: Não indicado nos documentos.
- Análise e decisão: divergência entre calendário (60 dias após receção e comunicação em 65 dias após apresentação) e articulado (60 dias úteis após fecho e notificação em 5 dias); solicitar esclarecimento à Autoridade de Gestão.
- O prazo de decisão não inclui audiência de interessados e pode ser alargado até 30 dias nas situações previstas.
Cómo se evalúan las solicitudes
Subcritério 1 — Adequação de recursos humanos face aos objetivos da operação
Valoração de 0 ou 100 pontos. Demonstrar que a estrutura de RH é coerente com a prevista na DSGC e adequada à realização da operação. Uma pontuação de 0 determina a não seleção.
Subcritério 2 — Adequação dos meios técnicos e físicos face aos objetivos da operação
Valoração de 0 ou 100 pontos. Demonstrar a adequação dos meios às atividades e objetivos. Grelha detalhada adicional: Não indicado nos documentos. Uma pontuação de 0 determina a não seleção.
Pontuação final
Não há apreciação estratégica. Como ambos os subcritérios são binários e nenhum pode ter 0, a seleção exige 100 pontos em ambos, sem dispensar elegibilidade e disponibilidade financeira.
Antes de presentar
- Confirmar que a entidade é um dos GAL elegíveis e que a operação se enquadra na EDL aprovada.
- Assegurar acesso ao Balcão dos Fundos para preenchimento e submissão; procedimento de registo e autenticação: Não indicado nos documentos.
- Obter o comprovativo de registo no RCBE e preparar a memória descritiva.
- Definir o biénio e conferir a dotação atribuída ao GAL.
- Disponibilizar a estrutura de RH prevista na DSGC para fundamentar o mérito; o aviso não a identifica como anexo obrigatório.
- Confirmar junto da Autoridade de Gestão a articulação entre o limite de uma candidatura por GAL e as candidaturas separadas por biénio.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não a assumir como requisito.
- Preparar, para a fase de aceitação, assinatura digital qualificada com poderes de representação suficientes.
Documentos a preparar
- Memória descritivaObligatorio
- Comprovativo de registo no RCBEObligatorio
- Termo de aceitaçãoObligatorio
- Autoavaliação qualitativa das realizações e resultadosObligatorio
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Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
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