MUSEUS (IT)
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 30 jun 2027
- Dotación
- 7,3 Mi €
- Regiones
- Centro
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
O aviso CENTRO2030-2024-56 — MUSEUS (IT), do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030), apoia a valorização e qualificação de museus por municípios enquadrados nos ITI-CIM abrangidos. Não apoia a construção de novos museus nem tem empresas privadas como beneficiários. Prevê subvenção FEDER até 85%, com dotação indicativa de 7.330.157,28 €. A análise baseia-se nos excertos do aviso original e das 1.ª e 2.ª alterações. As 3.ª, 4.ª e 5.ª alterações constam do inventário, mas não foram disponibilizadas em texto: o prazo e as condições atualmente aplicáveis não podem ser confirmados sem a sua leitura.
Lo que debe saber
- Último prazo documentado nos excertos: 31/12/2025, às 18:00, após abertura em 24/09/2024. Confirmar eventuais alterações posteriores antes de preparar ou submeter.
- Beneficiários: exclusivamente municípios das NUTS III abrangidas; candidatura individual.
- É obrigatório o enquadramento da intervenção no Plano de Ação ITI-CIM correspondente.
- Prioridade para intervenções em imóveis classificados como de interesse municipal; construção de novos museus excluída.
- A 1.ª alteração passou a admitir operações até 200.000 €, inclusive, com opção de custos simplificados obrigatória: montante fixo suportado por projeto de orçamento. Acima desse limiar aplicam-se custos reais.
- Para apurar o custo total relevante para o limiar de 200.000 €, apenas concorrem despesas das categorias de custos elegíveis do aviso.
- A 2.ª alteração retirou a sinalização de adiantamentos. Acima de 200.000 €, estão previstos pagamentos contra fatura, reembolso e pagamento final; até esse valor aplica-se o Anexo B.5, não disponibilizado.
- São exigidos maturidade técnica, financiamento assegurado, sustentabilidade da exploração e parecer favorável da entidade competente na área da cultura.
Cómo es la solicitud
- 1
Consolidar a versão aplicável
Comparar as alterações por ordem cronológica e atualizar prazo, dotação, elegibilidade, pagamentos e anexos. Enquanto faltarem as alterações posteriores, tratar os valores desta ficha como os últimos documentados, não como condições atuais confirmadas.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento
Confirmar que o cliente é um município abrangido, que a operação consta do enquadramento ITI-CIM e que não envolve construção de novo museu. Atualizar a caracterização no Balcão com dados confirmados do cliente.
- 3
Apurar orçamento e regime de financiamento
Separar custos elegíveis e não elegíveis, verificar IVA não recuperável e datas das despesas. Acima de 200.000 €, preparar custos reais; até 200.000 €, inclusive, aplicar exclusivamente a metodologia do Anexo B.5 após a sua leitura. Consultar o ficheiro Orcamento_Global.xlsx antes de preencher as suas células.
- 4
Comprovar maturidade e condições ambientais
Identificar a atividade de maior peso financeiro. Para operações acima de 200.000 €, reunir peças aprovadas e documentos técnicos exigidos. Evidenciar medidas ambientais no caderno de encargos e na lista de quantidades e preços. Quando aplicável, reunir avaliação climática e pré-certificado ou certificado energético ex ante.
- 5
Demonstrar viabilidade e obter parecer cultural
Preencher o template de viabilidade com o modelo de gestão, custos de exploração e manutenção e fontes de financiamento. Analisar receitas e eventual exploração económica. Obter parecer cultural favorável e verificar as declarações exigidas no Anexo A.1 integral.
- 6
Preparar indicadores e avaliação de mérito
Definir metas sustentadas para os indicadores aplicáveis e reconciliá-las com orçamento e intervenção. Consultar a grelha A.2 antes de atribuir pontuações: não simular níveis de mérito sem os descritores. Verificar mérito global e mínimos eliminatórios.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Municípios pertencentes às NUTS III identificadas no enquadramento territorial do aviso.
- Tamaño
- Não se aplica uma classificação PME: os beneficiários identificados são municípios. Limites de dimensão: Não indicado nos documentos.
- Tasa de financiación
- FEDER até 85%, sob a forma de subvenção. A taxa efetiva está sujeita às regras de receitas, auxílios de Estado e cumprimento de indicadores. Para custo total elegível igual ou superior a 1.000.000 €, prevê-se redução antecipada da despesa elegível em função do potencial de receita líquida após a conclusão. Receitas durante a execução integram a contrapartida nacional; o excesso sobre a contrapartida aprovada reduz o financiamento comunitário.
- Sectores
- Património cultural — valorização e qualificação de museus; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidad
- Operação individual enquadrada no Plano de Ação ITI-CIM da área da intervenção.
- Intervenção de valorização ou qualificação de museu, sem construção de novo museu.
- Maturidade técnica adequada ao regime de financiamento aplicável.
- Fontes de financiamento e sustentabilidade da exploração demonstradas.
- Parecer favorável da entidade competente na área da cultura.
- Cumprimento dos requisitos ambientais, energéticos e de contratação aplicáveis.
- Mérito global igual ou superior a 3,00 e cumprimento dos mínimos específicos da grelha.
- Registo e autenticação no Balcão dos Fundos.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos do Regulamento Geral e do REVTIS referidos no aviso e assegurar o enquadramento ITI-CIM.
- Para operações acima de 200.000 €, demonstrar maturidade da atividade de maior peso financeiro mediante peças do procedimento aprovadas, projeto de execução quando aplicável, termos de responsabilidade, lista de quantidades e preços e licenciamentos ou autorizações aplicáveis.
- Para operações até 200.000 €, cumprir a metodologia obrigatória de custos simplificados do Anexo B.5, cujo conteúdo não foi disponibilizado.
- Incluir contratação pública ecológica no caderno de encargos; para procedimentos já lançados à submissão, aplica-se a alternativa prevista no aviso. Em todos os procedimentos, evidenciar medidas ambientais na lista de quantidades e preços unitários.
- Nas intervenções de eficiência energética em infraestruturas públicas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, demonstrar resistência às alterações climáticas, prioridade à eficiência energética e alinhamento com a neutralidade climática em 2050, alcançando, em média, renovação de grau médio ou redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas face à situação ex ante.
- Na aquisição de equipamentos, demonstrar redução de emissões através de aumento da eficiência energética.
- Demonstrar fontes de financiamento e sustentabilidade após o investimento, incluindo modelo de gestão e recursos para exploração e manutenção, através do template Estudo Viabilidade Financeira.
- Obter parecer favorável da entidade setorial ou regional competente na área da cultura.
Calendario y plazos
- Candidaturas: 24/09/2024 a 31/12/2025, às 18:00, segundo a 2.ª alteração; confirmar alterações posteriores.
- Calendário de análise: 60 dias úteis após submissão. A disposição narrativa refere 60 dias sem explicitar «úteis»; confirmar a contagem aplicável.
- Notificação para audiência prévia: 5 dias úteis após proposta de decisão, segundo o calendário.
- Análise de alegações: 30 dias úteis após alegações, quando aplicável.
- Comunicação da decisão definitiva: 5 dias úteis, segundo o calendário.
- Segundo o aviso original, o pedido de elementos suspende o prazo uma única vez e fixa resposta até 10 dias, salvo justificação aceite; confirmar redação integral atual.
- Aceitação: até 30 dias após notificação da aprovação, segundo o aviso original.
- Elegibilidade das despesas: 01/01/2021 a 31/12/2029.
Cómo se evalúan las solicitudes
A — Adequação à Estratégia
Escala de 1 a 5 pontos, sem decimais nas pontuações parcelares. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter Anexo A.2.
B — Impacto
Escala de 1 a 5 pontos, sem decimais nas pontuações parcelares. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter Anexo A.2.
C — Capacidade de execução
Escala de 1 a 5 pontos, sem decimais nas pontuações parcelares. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter Anexo A.2.
D — Qualidade do Projeto
Escala de 1 a 5 pontos, sem decimais nas pontuações parcelares. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; obter Anexo A.2.
Mérito global e mínimos eliminatórios
Pontuação final com duas casas decimais e mínimo de 3,00. O incumprimento de mínimos obrigatórios de 3 pontos em critérios específicos também elimina a candidatura; identificação desses critérios: Não indicado nos documentos disponibilizados.
Antes de presentar
- Obter e ler as 3.ª, 4.ª e 5.ª alterações, a versão integral aplicável do aviso e os Anexos A.1, A.2 e B.5 antes de fechar a análise.
- Obter os ficheiros editáveis do inventário e o formulário ou guião efetivo; não deduzir campos a partir dos nomes dos ficheiros.
- Confirmar elegibilidade do município, localização da intervenção e enquadramento no ITI-CIM.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão e confirmar ou completar a caracterização da entidade.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não a impor como requisito a este aviso dirigido a municípios.
- Reunir peças técnicas, aprovações, parecer cultural, elementos financeiros e evidências ambientais aplicáveis.
- Determinar o regime de custos a partir do custo total apurado segundo as categorias do aviso.
- Assegurar representante com poderes para assinar o termo de aceitação por assinatura digital qualificada, na fase posterior à aprovação.
Documentos a preparar
- Peças do procedimento e respetiva aprovaçãoObligatorio
- Projeto de execução e termos de responsabilidadeObligatorio
- Lista de quantidades e preços unitáriosObligatorio
- Licenciamentos e autorizações préviasObligatorio
- Estudo Viabilidade FinanceiraObligatorio
- Parecer favorável para a intervençãoObligatorio
- Pré-Certificado/Certificado Energético ex anteObligatorio
- Termo de aceitaçãoObligatorio
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+5.000
Solicitudes presentadas
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Gasto subvencionable aprobado
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