Passivos ambientais - Pedreiras em situação crítica
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 31 may 2027
- Dotación
- 3 Mi €
- Regiones
- Alentejo
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
O aviso ALT2030-2026-34, do Programa Regional do Alentejo 2030, apoia a recuperação ambiental de pedreiras abandonadas em situação crítica na NUTS II Alentejo, quando não seja viável aplicar o princípio do poluidor-pagador. Destina-se a entidades públicas com competências na área, incluindo os setores empresariais do Estado e local. Prevê subvenções não reembolsáveis FEDER até 85%, com dotação indicativa de 3 milhões de euros. A análise está limitada aos excertos disponibilizados: faltam, nomeadamente, os anexos A.1 e A.2 do aviso e o conteúdo dos modelos editáveis.
Lo que debe saber
- Candidaturas individuais, de 27/07/2026 a 31/05/2027, com dez fases de encerramento, sempre às 18h.
- Custo total aprovado estritamente superior a 200.000 euros, considerando apenas despesas das categorias identificadas em «Custos elegíveis».
- Parecer favorável da DGEG obrigatório na instrução da candidatura, incluindo a impossibilidade de aplicação do princípio do poluidor-pagador.
- Maturidade mínima comprovada pela legitimidade de intervenção nos terrenos e pelas peças dos procedimentos aprovadas, tomando como referência a atividade com maior peso financeiro.
- Operações não podem estar materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da candidatura.
- Duração de 24 meses após assinatura do termo de aceitação.
- Mérito global mínimo de 3,00 valores; existem também mínimos obrigatórios por critério cuja identificação depende do anexo A.2 não disponibilizado.
- O inventário não permite confirmar, por si só, a obrigatoriedade de todos os modelos: é necessário consultar o anexo A.1 e os ficheiros originais.
Cómo es la solicitud
- 1
Completar o dossier documental
Recolher os documentos integrais antes de fixar a lista final de anexos ou mapear campos. Os excertos não incluem a grelha de mérito nem os campos dos modelos; não inferir campos a partir dos nomes dos ficheiros.
- 2
Validar entidade, operação e acesso ao Balcão
Confirmar elegibilidade pública e competências, localização, custo mínimo e estado de execução. Efetuar registo/autenticação e atualizar caracterização da entidade. Não substituir a localização do investimento pela sede do beneficiário.
- 3
Assegurar parecer setorial e maturidade
Obter parecer favorável da DGEG com referência à impossibilidade de aplicação do poluidor-pagador. Demonstrar legitimidade de intervenção e maturidade da atividade de maior peso financeiro: projeto de execução completo, quando aplicável, peças aprovadas, quantidades, preços e autorizações.
- 4
Documentar conformidade ambiental e climática
Fundamentar DNSH, legislação ambiental e contratação sustentável. Verificar a OT n.º 1/2026: infraestruturas com investimento inferior a 3 milhões de euros e projetos faseados abrangidos pelos artigos 118.º e 118.º-A não estão sujeitos à avaliação Climate Proofing. Para os restantes, analisar as características e exclusões, sem presumir dispensa pela designação ambiental da operação. A documentação concreta depende das partes não disponibilizadas da OT.
- 5
Construir orçamento e demonstrar sustentabilidade
Separar despesas elegíveis e não elegíveis, excluir IVA recuperável e verificar limites de terrenos. Fundamentar custos e calendário. Classificar receitas e aplicar a OG 1/2024: EVEF e modelo TDF para operações potencialmente geradoras de receitas com custo elegível entre 1 milhão, inclusive, e 50 milhões, exclusive; declaração qualitativa de sustentabilidade para custo elegível inferior a 1 milhão. Consultar a orientação integral para restantes situações e para o caso exato de 50 milhões, não esclarecido no excerto.
- 6
Preparar resultados, mérito e comunicação
Definir metas verificáveis RCO38 e RCR52 em hectares, evitando dupla contagem de área. Preparar plano de comunicação. Fundamentar estratégia, impacto, capacidade de execução e qualidade; só calcular classificação detalhada após consultar o anexo A.2.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Administração Pública central, municípios, associações de municípios, setor empresarial do Estado, setor empresarial local e outras entidades da administração pública com competências na área, nos termos do artigo 72.º do RE ACS.
- Tasa de financiación
- Até 85% de FEDER, sob a forma de subvenção não reembolsável baseada em custos reais. O financiamento deve considerar o tratamento das receitas quando aplicável; não assumir automaticamente 85% do investimento total. Pagamentos por adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final.
- Sectores
- Recuperação ambiental de pedreiras em situação crítica; Sinalização, vedação, estabilização de taludes e/ou escombreiras e reposição de zonas de defesa; Recuperação, requalificação ambiental e renaturalização
Requisitos de elegibilidad
- Competências na área de intervenção.
- Operação enquadrada nos objetivos e ações do aviso, no Alentejo.
- Custo total aprovado superior a 200.000 euros nos termos específicos do aviso.
- Parecer favorável da DGEG e impossibilidade de aplicação do princípio do poluidor-pagador.
- Legitimidade para intervir nos terrenos, maturidade procedimental e autorizações aplicáveis.
- Operação não concluída nem totalmente executada antes da candidatura.
- Sustentabilidade financeira, conformidade ambiental e cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
- Certificação PME, CAE elegíveis, mínimos de faturação, trabalhadores ou capitais próprios: Não indicado nos documentos.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos do Regime Geral e do RE ACS identificados no aviso e as normas técnicas da tipologia.
- Comprovar título jurídico definitivo de intervenção nos imóveis/terrenos e obter licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- Cumprir contratação pública e evidenciar green public procurement no caderno de encargos; para procedimentos já lançados à submissão, admite-se a alternativa de medidas de sustentabilidade na lista de quantidades e preços unitários prevista no aviso.
- Cumprir DNSH e legislação ambiental; nas operações abrangidas por AIA, a aferição DNSH é efetuada através desse procedimento.
- Demonstrar sustentabilidade após o investimento, incluindo recursos para exploração e manutenção das infraestruturas.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, considerando o enquadramento e as exclusões da OT n.º 1/2026.
- Executar o plano de comunicação, publicitar as insígnias do Alentejo 2030, Portugal 2030 e União Europeia e manter informação sobre a operação no sítio da entidade. Incumprimento pode reduzir o apoio até 3% do fundo aprovado.
- Organizar atividade de comunicação para operações com custo total superior a 10 milhões de euros.
Calendario y plazos
- Publicação: 24/07/2026; abertura: 27/07/2026.
- Fase 1: 31/08/2026 às 18h.
- Fase 2: 30/09/2026 às 18h.
- Fase 3: 30/10/2026 às 18h.
- Fase 4: 30/11/2026 às 18h.
- Fase 5: 30/12/2026 às 18h.
- Fase 6: 29/01/2027 às 18h.
- Fase 7: 26/02/2027 às 18h.
Cómo se evalúan las solicitudes
Adequação à Estratégia
Evidenciar alinhamento com objetivos do aviso, programa e estratégia de recuperação. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; consultar A.2.
Impacto
Fundamentar resultados e contributo da intervenção. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; consultar A.2.
Capacidade de Execução
Documentar maturidade e capacidade para realizar a operação. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; consultar A.2.
Qualidade do Projeto
Fundamentar coerência técnica, custos, atividades e resultados. Descritores e subcritérios: Não indicado nos documentos; consultar A.2.
Regras transversais de avaliação
Pontuações parcelares inteiras de 1 a 5; resultado final com duas casas decimais e mínimo de 3,00. Há mínimos obrigatórios de 3 por critérios a identificar em A.2. Desempate: Qualidade, Adequação e data de entrada. A legenda da fórmula no aviso repete o número 3 para Qualidade, embora a fórmula utilize o quarto critério.
Antes de presentar
- Registar e autenticar o beneficiário no Balcão dos Fundos e confirmar/completar os dados de caracterização na área reservada.
- Confirmar natureza pública, competências da entidade e localização da operação na NUTS II Alentejo.
- Obter o aviso integral, incluindo anexos A.1, A.2 e A.4, os modelos editáveis e as instruções de submissão de ficheiros.
- Obter parecer favorável da DGEG, título jurídico definitivo e peças procedimentais aprovadas.
- Determinar enquadramento ambiental, necessidade de AIA e de avaliação Climate Proofing.
- Determinar custo elegível, regime de IVA, geração de receitas e documentação financeira aplicável.
- Não exigir certificação PME com base nestes excertos: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Parecer favorável da DGEGObligatorio
- Título jurídico definitivo de intervenção nos imóveis/terrenosObligatorio
- Peças do procedimento aprovadas, projeto de execução e lista de quantidades e preços unitáriosObligatorio
- Licenciamentos e autorizações préviasObligatorio
- Caracterização técnica, fundamentação de custos e calendário físico-financeiroObligatorio
- Plano de comunicaçãoObligatorio
- Documentação DNSH, ambiental e Climate ProofingObligatorio
- Estudo de Viabilidade Económica e Financeira, modelo TDF em Excel e suporte dos pressupostosObligatorio
- Declaração qualitativa de sustentabilidadeObligatorio
- Documentação de aquisição de terrenos ou expropriaçõesObligatorio
- Modelos do inventário: orçamento, compromisso, regras ambientais, IVA e checklist de contratação pública
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Solicitudes presentadas
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Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
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