SI Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 15 ene 2027
- Dotación
- 1 Mi €
- Regiones
- Algarve
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
Concurso ALGARVE-2026-6 do Programa Regional Algarve 2030, financiado pelo FEDER, para criação de novas empresas e novos negócios resultantes de I&D ou com forte valorização do conhecimento. Destina-se a micro e pequenas empresas com até 5 anos após o início de atividade e investimento localizado no Algarve. Dotação de 1.000.000 €, taxa base de 70% e possibilidade de bonificação até 75%. A adenda de 22/10/2026 altera o fecho da fase 2 para 30/11/2026. Os textos disponibilizados terminam incompletos na página 16 e não incluem os anexos referidos nem o formulário ou guião de preenchimento.
Lo que debe saber
- A adenda prevalece sobre o aviso inicial quanto à fase 2: 30/11/2026 às 18:00, em substituição de 30/10/2026.
- Modalidade individual e máximo de uma candidatura.
- Alinhamento obrigatório com a EREI/RIS3 Algarve e apresentação de autoavaliação DNSH.
- Obrigação de contribuir para a manutenção de pelo menos um posto de trabalho qualificado remunerado no Algarve, comprovando a residência fiscal do trabalhador na região.
- A taxa de 75% não é automática: corresponde à taxa base de 70% acrescida de eventual bonificação de 5 pontos percentuais por superação de metas; exige contratualização do indicador RSR23.
- Limites de incentivo de 750.000 € em territórios abrangidos pelo mapa de auxílios com finalidade regional e 500.000 € nos restantes territórios do Algarve; duplicação para empresas inovadoras.
- São elegíveis despesas posteriores à submissão. Custos indiretos calculados a 7% dos custos diretos elegíveis.
- Seleção por mérito: MP mínimo de 3,00, sem garantia de financiamento, sujeito à hierarquização e à dotação.
Cómo es la solicitud
- 1
Completar a documentação de referência
Obter a continuação do aviso e os anexos em falta, incluindo os Anexos A-1 e A-2 referidos nos campos de documentos e o Anexo A-3 para o enquadramento RIS3. A secção «12. CANDIDATURA | DOCUMENTOS» está agora parcialmente documentada pelas capturas e é reproduzida abaixo pelos campos visíveis. As restantes secções continuam a representar conteúdos do aviso, não separadores efetivos confirmados. Consultar a descrição integral do campo DNSH, truncada na captura.
- 2
Validar empresa e acesso ao Balcão
Cruzar os dados do cliente com a dimensão e antiguidade admitidas, localização do investimento e emprego qualificado. Registar e autenticar a empresa no Balcão e atualizar a caracterização. Preparar a Certidão Permanente atualizada ou disponibilizar o acesso no Balcão, quando aplicável. Reunir a declaração de remuneração do mês anterior ao da candidatura e as evidências de qualificação e residência fiscal dos postos existentes à data da candidatura, respeitando a referência a mínimo 1 ETI apresentada no formulário.
- 3
Estruturar a operação e o seu enquadramento
Preparar a memória descritiva exigida no formulário, fundamentando o carácter inovador da operação e a ligação a atividades de I&D concluídas com sucesso, conforme o Anexo A-1. Descrever a origem em I&D ou valorização do conhecimento, as novidades e os resultados esperados. Fundamentar o alinhamento RIS3 com o Anexo A-3, preparar a autoavaliação DNSH, o balanço sobre igualdade e não discriminação e justificar a duração proposta. Se se pretender o estatuto de empresa inovadora, documentar a via aplicável e confirmar no aviso integral os requisitos de avaliação, IES e certificação externa.
- 4
Construir orçamento e financiamento
Separar ativos corpóreos, incorpóreos, outras despesas de investimento e custos indiretos. Excluir despesas anteriores ou da data da submissão e as categorias não elegíveis. Calcular custos indiretos a 7% dos custos diretos elegíveis. Aplicar a taxa base de 70% e verificar o teto territorial e eventual duplicação por inovação, sem assumir a bonificação como garantida. Preparar o Estudo de Viabilidade para o ano de cruzeiro e três anos após a conclusão, bem como documentos demonstrativos da capacidade de financiamento. Obras e construções exigem justificação específica; verificar os comprovativos de legitimidade de utilização das instalações, o projeto de arquitetura aprovado e os licenciamentos aplicáveis.
- 5
Fixar anos de referência e metas
Identificar o último exercício fiscal completo anterior à candidatura e o ano de cruzeiro. Confirmar no Anexo A-1 os documentos financeiros admitidos, tendo em conta a diferença entre as alternativas referidas no roteiro anterior e as descritas no formulário. Recolher os valores de base e definir metas realistas para RPO068 e pelo menos um indicador de resultado. Distinguir a obrigação de manutenção de emprego da criação líquida medida pelo RSR23. Rever o risco de penalização e a condição de acesso à bonificação. Assegurar coerência das previsões com o Estudo de Viabilidade.
- 6
Rever mérito e submeter
Verificar a coerência entre estratégia, qualidade, capacidade de execução, impacto, orçamento e metas. Calcular o MP apenas com pontuações fundamentadas; a grelha detalhada não foi disponibilizada. Rever os documentos obrigatórios da secção 12 e carregar os não obrigatórios quando aplicáveis. Distinguir campos com o mesmo título pela respetiva descrição. Confirmar a Declaração de Compromisso do Anexo A-2, a informação financeira nos termos do Anexo A-1 e eventuais exigências adicionais do aviso integral. Submeter antes do fecho da fase escolhida.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Empresa em fase de arranque, com idade máxima de 5 anos após o início de atividade; candidatura individual.
- Tamaño
- Micro e pequenas empresas.
- Tasa de financiación
- Subvenção à taxa base de 70%, com bonificação possível de 5 p.p. por superação de metas, até 75%, apenas quando contratualizado o RSR23. Incentivo máximo de 750.000 € em territórios do Algarve abrangidos pelo mapa de auxílios com finalidade regional e 500.000 € nos não abrangidos; para empresas inovadoras, respetivamente 1.500.000 € e 1.000.000 €. Enquadramento no Regulamento Geral de Isenção de Categoria. Custos indiretos: taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis, distinta da taxa de financiamento.
- Sectores
- Lista de CAE elegíveis ou excluídos: Não indicado nos documentos.; Novas empresas e novos negócios resultantes de I&D ou com forte valorização do conhecimento, incluindo áreas intensivas em tecnologia e criatividade.; Valorização de projetos que completem fileiras de produtos endógenos: plantas e flores, apicultura, citrinos, alfarroba e amêndoa, medronho, recursos geológicos, vinho, batata-doce, halófitas, ervas marinhas, sal, rações para aquicultura, indústria conserveira e congelação; não constitui uma lista exclusiva de setores elegíveis.
Requisitos de elegibilidad
- Investimento localizado no Algarve.
- Operação alinhada com as prioridades e domínios da RIS3 Algarve, nos termos do Anexo A-3, não incluído no texto fornecido.
- Autoavaliação DNSH e manutenção de pelo menos um posto de trabalho qualificado remunerado na região.
- Cumprimento dos artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º, 7.º, 62.º e 63.º do REITD, na redação aplicável.
- Para beneficiar da qualificação de empresa inovadora: avaliação por perito externo ENESII que demonstre desenvolvimento, em 24 meses, de produtos, serviços ou processos novos ou substancialmente melhorados, com risco tecnológico ou industrial; em alternativa, custos de I&D de pelo menos 10% dos custos de funcionamento num dos três anos anteriores à concessão do auxílio, ou no exercício corrente auditado para empresas sem historial, certificados por auditor externo.
- Obrigatoriedade e procedimento de certificação PME: Não indicado nos documentos.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos legais de elegibilidade remetidos para o Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e para o REITD, além das condições específicas do aviso.
- Demonstrar valorização do conhecimento ou origem em I&D e alinhamento com a EREI/RIS3 Algarve.
- Apresentar autoavaliação de alinhamento com o princípio Não Prejudicar Significativamente (DNSH).
- Contribuir para a manutenção de pelo menos um posto de trabalho qualificado remunerado no Algarve, com comprovativo de residência fiscal do trabalhador.
- Apresentar a IES do último exercício fiscal completo anterior à submissão ou, nas condições previstas, contas aprovadas ou previsionais, sujeitas a confirmação posterior pela IES.
- Aplicar os bens e serviços exclusivamente no estabelecimento da operação; adquirir em condições de mercado a fornecedores capacitados e terceiros não relacionados, respeitando as exclusões do aviso.
- Justificar custos diretos nos pedidos de pagamento através de faturas pagas ou documentos contabilísticos equivalentes.
- Contribuir para o indicador RPO068 e pelo menos um indicador de resultado, respeitando a aplicação de RPR001 a empresas com histórico e de RPR144 a empresas sem histórico.
Calendario y plazos
- Publicação e abertura: 30/04/2026; abertura às 15:00.
- Fecho da fase 1: 30/07/2026 às 18:00.
- Fecho da fase 2: 30/10/2026 às 18:00.
- Fecho da fase 3: 15/01/2027 às 18:00.
- Decisão: 60 dias úteis após o fecho de cada fase; notificação até 5 dias úteis após a emissão da decisão.
- Esclarecimentos: um pedido, com suspensão do prazo em 10 dias úteis; a falta de resposta pode determinar indeferimento se os elementos forem essenciais.
- Duração: o quadro indica 24, salvo casos devidamente justificados; unidade não explicitada no texto disponibilizado.
- Despesas elegíveis: apenas com data posterior à submissão.
Cómo se evalúan las solicitudes
A — Adequação à Estratégia
Escala de 1 a 5. Fundamentar o alinhamento com os objetivos do aviso e a EREI/RIS3 Algarve. A valorização de fileiras endógenas é mencionada, mas a grelha específica de atribuição de pontos não foi disponibilizada. Informação mantida do roteiro anterior, não verificada nas capturas.
B — Qualidade
Escala de 1 a 5. O nível 5 exige abordar todos os aspetos relevantes sem debilidades de relevo. Subcritérios e regras específicas: Não indicado nos documentos. É o primeiro fator de desempate. Informação mantida do roteiro anterior, não verificada nas capturas.
C — Capacidade de Execução
Escala de 1 a 5. Subcritérios, evidências específicas e limiares: Não indicado nos documentos. Não atribuir pontuação automática sem o referencial completo. Informação mantida do roteiro anterior, não verificada nas capturas.
D — Impacto
Escala de 1 a 5. Subcritérios e regras específicas: Não indicado nos documentos. Apresentar resultados coerentes e verificáveis, sem presumir que uma determinada meta assegura uma pontuação. Informação mantida do roteiro anterior, não verificada nas capturas.
Mérito do Projeto e seleção
Arredondamento às centésimas; mínimo de 3,00. Escala: 1 muito insuficiente, 2 insuficiente, 3 suficiente, 4 bom e 5 muito bom. Hierarquização decrescente até à dotação disponível; desempate por B e depois pela data de entrada, com precisão ao segundo. Informação mantida do roteiro anterior, não verificada nas capturas.
Antes de presentar
- Obter o aviso integral, incluindo o Anexo A e o Anexo A-3, antes de fechar a instrução da candidatura. Consultar também o Anexo A-1 e a Declaração complementar de Compromisso do Anexo A-2, expressamente referidos nas capturas.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos.
- Atualizar, confirmar e completar os dados de caracterização da empresa na área reservada.
- Validar a dimensão micro ou pequena empresa, a data de início de atividade e a localização do investimento.
- Verificar os requisitos legais de elegibilidade referidos no aviso; não presumir cumprimentos apenas com base no excerto ou nas capturas.
- Reunir a IES do ano pré-projeto. O formulário menciona também a média aritmética simples dos dois últimos balanços ou balanço intercalar posterior, nos termos do Anexo A-1. Confirmar nesse anexo a articulação com as contas alternativas referidas no roteiro anterior.
- Preparar fundamentação da valorização do conhecimento, alinhamento EREI/RIS3, autoavaliação DNSH e evidência do emprego qualificado no Algarve.
- Reunir os documentos obrigatórios identificados na secção «12. CANDIDATURA | DOCUMENTOS» e verificar os documentos não obrigatórios aplicáveis à operação.
Documentos a preparar
- Documentos do Anexo A — verificação complementar da lista integralObligatorio
- Declaração de CompromissoObligatorio
- Certidão Permanente da empresaObligatorio
- Estudo de ViabilidadeObligatorio
- Memoria DescritivaObligatorio
- IES do último exercício fiscal completo anterior à submissãoObligatorio
- Documentos demonstrativos da capacidade de financiamento da operaçãoObligatorio
- Declaração de remuneração entregue à Segurança SocialObligatorio
- Evidências de qualificação dos postos de trabalho existentesObligatorio
- Comprovativo de residência fiscal do trabalhador no AlgarveObligatorio
- Autoavaliação de alinhamento com o princípio DNSHObligatorio
- Balanço do beneficiário sobre igualdade e não discriminaçãoObligatorio
Start PME recopila y prepara toda la documentación.
+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
Tasa de aprobación
Experiencia y confianza
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