Assistência Técnica ao Programa Regional Algarve 2030 – Organismos Intermédios
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Social Europeu Mais
- Cierre
- 30 dic 2026
- Dotación
- 500.000 €
- Regiones
- Algarve
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
Convite ALGARVE-2025-40, do Programa Regional Algarve 2030, destinado exclusivamente a organismos intermédios aprovados pela CIC Portugal 2030 e com contrato de delegação de competências celebrado com a Autoridade de Gestão. Apoia o exercício dessas competências através de custos diretos de pessoal e de uma taxa fixa de 7% para custos indiretos. A dotação é de 500.000 € de FSE+, com cofinanciamento máximo de 60%. As candidaturas são individuais, com orçamento para 2026 e 2027 e duração de 24 meses reprogramáveis. O texto fornecido contém divergências nos prazos e termina a meio da grelha de mérito; o conteúdo da Declaração de Compromisso não foi disponibilizado.
Lo que debe saber
- Não é um apoio aberto a empresas em geral: destina-se aos organismos intermédios especificamente habilitados.
- Modalidade individual e número máximo de candidaturas: 1.
- Abertura indicada nas páginas 2 e 11: 03/12/2025, às 09:00; fecho: 30/12/2026. A página 10 indica datas diferentes, a confirmar com a Autoridade de Gestão.
- Orçamento plurianual para os exercícios de 2026 e 2027; prolongamento dependente de pedido de reprogramação.
- Não podem ser incluídas despesas de anos económicos relativamente aos quais existam operações aprovadas no quadro comunitário anterior.
- Custos elegíveis: pessoal diretamente afeto à operação e custos indiretos calculados à taxa fixa de 7% sobre os custos diretos de pessoal elegíveis.
- Seleção por mérito absoluto, com pontuação mínima de 3 pontos e classificação com duas casas decimais.
- Auxílios de Estado: não aplicável.
Cómo es la solicitud
- 1
Validar o enquadramento do beneficiário
Confirmar a qualidade de organismo intermédio elegível, o âmbito das competências delegadas e a inexistência de sobreposição de anos económicos com operações do quadro anterior.
- 2
Preparar o acesso ao Balcão
Registar e autenticar a entidade, atualizar a caracterização do beneficiário e selecionar o aviso ALGARVE-2025-40. Não presumir campos que não estejam descritos no aviso ou visíveis no formulário.
- 3
Construir o orçamento e a afetação de pessoal
Preparar a previsão para 2026 e 2027, discriminando funções, encargos, afetações e critérios de imputação. Excluir abonos variáveis ou eventuais não elegíveis. Calcular os custos indiretos a 7% e o apoio até 60%.
- 4
Redigir a memória e o plano de comunicação
Descrever ações, objetivos, necessidade, cronogramas, indicadores e contributo para os critérios de seleção. Definir metas sustentadas e meios de monitorização. Preparar a divulgação durante a execução e na conclusão.
- 5
Preparar os documentos fiscais e a declaração
Obter o comprovativo atualizado do regime de IVA e preparar a declaração sobre o método de dedução, conforme aplicável. Preencher a Declaração de Compromisso após leitura do template; os seus campos e requisitos de assinatura não constam do texto disponibilizado.
- 6
Preencher, conferir e submeter
Transpor para o formulário a informação solicitada e anexar os documentos no ecrã «documentos». Conferir coerência entre orçamento, afetações, cronogramas, indicadores e memória. Confirmar o prazo efetivo com a Autoridade de Gestão e submeter sem depender da data mais tardia mencionada na página 10.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Organismo intermédio aprovado pela CIC Portugal 2030 e com contrato de delegação de competências celebrado com a Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030.
- Tasa de financiación
- Até 60% da despesa elegível. Custos indiretos = 7% dos custos diretos de pessoal elegíveis. Para esta estrutura de custos, despesa elegível = custos diretos de pessoal elegíveis × 1,07; apoio máximo = despesa elegível × 0,60. A taxa fixa de 7% não é a taxa de cofinanciamento.
- Sectores
- Exercício de competências de gestão delegadas do Programa Regional Algarve 2030; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidad
- Aprovação pela CIC Portugal 2030.
- Contrato de delegação de competências com a Autoridade de Gestão.
- Cumprimento do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
- Operação enquadrada na assistência técnica e nos objetivos e resultados do Programa.
- Candidatura individual, com orçamento para 2026 e 2027.
- Não incluir despesas de anos económicos abrangidos por operações aprovadas no quadro comunitário anterior.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os critérios de elegibilidade, obrigações e impedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
- Justificar a necessidade e oportunidade da operação, caracterizar tecnicamente as ações e fundamentar custos e calendário físico-financeiro.
- Demonstrar a ligação do pessoal à operação através das funções, tarefas e carga horária imputada.
- Definir indicadores, metas e metodologia de monitorização e cumprir os resultados e prazos do Programa e do contrato de delegação de competências.
- Apresentar e executar um plano de comunicação durante a operação e na sua conclusão.
- Incluir as insígnias do Algarve 2030, Portugal 2030 e União Europeia nos produtos e documentos da operação; assegurar visibilidade permanente no sítio da Internet, ficha de projeto e divulgação em local de grande circulação.
- Para operações com custo elegível financiado superior a 500.000 €, realizar vídeo de duração mínima de um minuto, com apresentação dos objetivos e resultados e cedência dos direitos às entidades financiadoras.
- Submeter os dados físicos e financeiros dos pedidos de reembolso no Balcão dos Fundos.
Calendario y plazos
- Publicação: 02/12/2025.
- Submissão: 03/12/2025, às 09:00, a 30/12/2026, segundo páginas 2 e 11; a página 10 indica abertura na data do aviso e fecho em 31/12/2026. Confirmar com a Autoridade de Gestão.
- Execução: 24 meses reprogramáveis, com orçamento inicial de 2026 e 2027.
- Análise: calendário indica 60 dias úteis e comunicação da decisão até 70 dias úteis. A página 12 refere decisão em 60 dias contados da data-limite ou fecho e notificação em 5 dias após emissão, sem qualificar esses dias; confirmar a articulação.
- Esclarecimentos: suspensão por uma única vez, com referência a 10 dias úteis na página 11; cumprir o prazo concreto fixado pela Autoridade de Gestão. O aviso apresenta consequências distintas para a falta de resposta, incluindo prosseguimento com os dados disponíveis e caducidade.
- Audiência de interessados: excluída do prazo de decisão; possível alargamento até 30 dias úteis nas situações previstas.
- Aceitação: 30 dias para assinatura do termo.
- Pagamentos: adiantamento até 10% do valor total aprovado; adiantamento e reembolsos intermédios, em conjunto, não podem exceder 95% do montante total aprovado.
Cómo se evalúan las solicitudes
1.1 — Adequação do projeto aos objetivos estratégicos do Programa e aos objetivos e medidas de política pública
5: resposta integral aos objetivos; 3: enquadramento nos objetivos; 1: ausência de enquadramento. Demonstrar ligação entre competências delegadas, ações e objetivos do Programa.
1.2 — Contributo para os indicadores do Programa; designação integral truncada no texto fornecido
5: contribuição significativa para a meta do Programa; 3: alguma contribuição; 1: ausência de contributo. Fundamentar metas e metodologia de cálculo.
2.1 — Efeito de demonstração, disseminação e valorização dos resultados
5: forte efeito; 3: existência de efeito; 1: inexistência de efeito. Explicitar os meios de disseminação e valorização dos resultados.
2.2 — Contributo para a capacitação e valorização de competências da entidade e/ou ecossistema dos fundos
5: elevado contributo; 3: algum contributo; 1: inexistência de contributo. Relacionar as ações com melhorias concretas de competências.
2.3 — Impacto das ações de promoção, comunicação e sensibilização para o ecossistema dos fundos e público em geral
5: forte impacto; 3: impacto relativo; 1: inexistência de impacto. Demonstrar públicos abrangidos e resultados esperados. A grelha está incompleta, pelo que não é possível determinar a fórmula global integral.
Antes de presentar
- Validar a aprovação do organismo intermédio pela CIC Portugal 2030 e a existência do contrato de delegação de competências.
- Efetuar o registo e autenticação no Balcão dos Fundos.
- Atualizar, confirmar e completar os dados de caracterização da entidade na área reservada.
- Verificar o cumprimento das condições do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
- Reunir o orçamento plurianual, a previsão de pessoal, as chaves de imputação, a memória descritiva e o plano de comunicação.
- Obter o template da Declaração de Compromisso e ler o seu conteúdo antes do preenchimento e assinatura.
- Confirmar com a Autoridade de Gestão as divergências de prazos e obter a grelha integral de mérito.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Comprovativo atualizado de enquadramento em IVAObligatorio
- Declaração sobre o método de dedução do IVAObligatorio
- Previsão do pessoal e estimativa dos encargosObligatorio
- Nota justificativa das chaves e critérios de imputaçãoObligatorio
- Plano de ComunicaçãoObligatorio
- Memória Descritiva da operaçãoObligatorio
- Declaração de Compromisso conforme templateObligatorio
- Informação complementar de elegibilidade e mérito
- Termo de aceitaçãoObligatorio
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