Valorização económica do conhecimento nas empresas
Programa Regional dos Açores 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 15 ene 2027
- Dotación
- 2,6 Mi €
- Regiones
- Região Autónoma dos Açores
- Modalidad
- Copromoção
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Resumen de la convocatoria
O aviso ACORES2030-2026-26, do Programa Regional dos Açores 2021-2027, apoia projetos empresariais de I&DT em copromoção, obrigatoriamente liderados por uma empresa, na Região Autónoma dos Açores. Os projetos devem estar alinhados com a RIS3 Açores, promover a progressão tecnológica e apresentar potencial de exploração económica. O apoio FEDER assume a forma de subvenção, exclusivamente através de custos unitários por ETI, com pagamentos por reembolso. A análise baseia-se no texto disponibilizado do aviso, truncado na página 19, e do guia de comunicação; os restantes anexos foram apenas inventariados, não tendo sido disponibilizado o seu conteúdo.
Lo que debe saber
- Candidaturas de 28/09/2026 a 15/01/2027, até às 18h00 de Portugal continental, 17h00 dos Açores.
- Dotação indicativa FEDER de 2.578.000,00 €.
- Custo total da operação entre 200.001,00 € e 440.820,00 €, independentemente do número de beneficiários.
- Copromoção obrigatória, com liderança de PME ou grande empresa.
- Duração máxima de 30 meses, salvo situações excecionais justificadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
- O aviso exige literalmente que a empresa líder tenha «30 ETI alocados», sob pena de exclusão, e associa o teto financeiro a «3 ETI por 30 meses». A unidade temporal e a articulação destas referências devem ser esclarecidas através dos anexos de ETI e OCS e do Organismo Intermédio.
- Application Form obrigatoriamente em inglês e PDF; Timeline detalhada em inglês e Excel.
- Operação não iniciada à data de candidatura, para assegurar o efeito de incentivo.
Cómo es la solicitud
- 1
Completar e validar o dossier documental
Recolher os anexos cujo conteúdo não foi disponibilizado e a versão integral do aviso. Identificar os campos reais do portal e do Application Form, limites e documentos exigidos, sem os inferir pelos títulos dos ficheiros.
- 2
Validar beneficiários, consórcio e elegibilidade
Confirmar liderança empresarial, parceiros elegíveis, localização, dimensão, não início da operação e situação económico-financeira. Verificar o enquadramento de entidades SCTA na lista oficial referida no aviso. Esclarecer a regra de ETI da líder.
- 3
Estruturar projeto e alinhamento estratégico
Definir problema empresarial, resultados exploráveis, atividades de I&D, progressão TRL e alinhamento RIS3. Aplicar o IQA apenas após leitura do respetivo referencial. Justificar qualquer investigação a montante e verificar ambos os limites mencionados no aviso.
- 4
Fechar equipa, ETI e calendário
Identificar IR, verificar doutoramento, vínculo e ausência de acumulação incompatível; identificar gestor e nova contratação doutorada. Fundamentar afetações por tarefa e beneficiário segundo o guia ETI. Preparar Timeline em inglês, incluindo reuniões dos meses 15 e 30.
- 5
Calcular orçamento e financiamento
Aplicar exclusivamente os custos unitários definidos no Anexo C–2; não deduzir o custo unitário a partir do teto do aviso. Validar o custo total entre 200.001,00 € e 440.820,00 €, as taxas por beneficiário e as necessidades de financiamento em regime de reembolso.
- 6
Preparar conformidade e anexos
Preencher as checklists e declaração nos modelos oficiais. A checklist de Auxílios de Estado é preenchida apenas por entidades não empresariais do SCTA. Confirmar assinaturas e comprovativos na lista C–1; não presumir exigência de CC ou ROC.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Consórcio em copromoção liderado obrigatoriamente por entidade empresarial, PME ou grande empresa. Podem ser beneficiárias entidades integrantes do SCTA constantes da lista publicada pelo serviço regional competente. Instituições estrangeiras podem participar como parceiras, mas não adquirem a qualidade de beneficiárias.
- Tamaño
- PME e grandes empresas; também entidades do SCTA, nos termos do aviso.
- Tasa de financiación
- 85% para entidades não empresariais do SCTA e até 80% para empresas. As taxas da componente de I&DT remetem para o artigo 19.º da Portaria n.º 76/2026, de 8 de julho. Taxas-base, majorações e cálculo individual por beneficiário: Não indicado nos documentos disponibilizados. Financiamento exclusivamente por custos unitários por ETI, segundo o Anexo C–2, cujo conteúdo não foi fornecido; pagamentos por reembolso.
- Sectores
- Investigação aplicada e inovação empresarial, incluindo investigação industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade.; Alinhamento obrigatório com áreas prioritárias e transversais da RIS3 Açores.; Lista de CAE e exclusões setoriais: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidad
- Operação localizada na Região Autónoma dos Açores.
- Cumprimento dos requisitos legais gerais e específicos de elegibilidade.
- Projeto em copromoção, não iniciado à data da candidatura.
- Custo total de 200.001,00 € a 440.820,00 € e duração máxima de 30 meses, salvo exceção aceite.
- Empresa líder com «30 ETI alocados», segundo a redação do aviso; esclarecer o modo de contabilização antes de concluir a elegibilidade.
- Alinhamento RIS3 demonstrado por IQA e progressão do TRL.
- IR doutorado reconhecido em Portugal, com afetação física e vínculo nos termos previstos.
- Gestor de Projeto de I&D efetivamente afeto e contratação de pelo menos um novo doutorado.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir os requisitos gerais de elegibilidade e obrigações previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e na Portaria n.º 76/2026, incluindo impedimentos e condicionamentos.
- Demonstrar alinhamento com a RIS3 Açores através do Indicador Quantitativo de Alinhamento — IQA.
- Apresentar caracterização técnica, fundamentação dos ETI e calendarização física.
- Assegurar a progressão do TRL e o potencial de aplicação prática ou comercial dos resultados.
- Limitar a investigação a montante a atividades auxiliares, acessórias e indispensáveis. O aviso refere 10% da despesa total elegível na página 4 e 10% do plano de trabalho na página 8; esclarecer a articulação dos dois limites.
- Identificar IR com doutoramento reconhecido em Portugal, afetação física ao projeto e vínculo contratual a um beneficiário; na ausência de vínculo, apresentar a declaração prevista até à submissão do Termo de Aceitação.
- Garantir que o IR não é simultaneamente IR de outra operação aprovada e em curso no ACORES2030.
- Assegurar afetação física real de um Gestor de Projeto de I&D e contratar pelo menos um novo membro doutorado.
Calendario y plazos
- Preparação: obter anexos completos, esclarecer ambiguidades e confirmar que a operação não foi iniciada.
- Submissão: 28/09/2026 a 15/01/2027, às 18h00 de Portugal continental / 17h00 dos Açores.
- Decisão: 60 dias úteis após o fecho; não inclui audiência de interessados e pode ser alargada até 30 dias úteis nos casos previstos.
- Pedidos de elementos: o prazo de decisão pode suspender-se uma única vez; responder no prazo fixado pela Autoridade de Gestão, sob pena de caducidade. O trecho disponibilizado termina antes de completar esta regra.
- Notificação: até 5 dias úteis após a emissão da decisão, acompanhada do Termo de Aceitação.
- Termo de Aceitação: prazo de submissão Não indicado nos documentos; declaração relativa ao vínculo do IR, quando aplicável, até essa submissão.
- Consórcio: contrato até 3 meses após assinatura do Termo de Aceitação.
- Execução: máximo de 30 meses, salvo exceção aceite; reuniões presenciais no mês 15 e no término indicado como mês 30.
Cómo se evalúan las solicitudes
AE — Adequação à Estratégia
Subcritérios, parâmetros e patamares de pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados. Consultar Anexo C–7; preparar evidência do alinhamento estratégico exigido pelo aviso sem lhe atribuir pontuação presumida.
I — Impacto
Subcritérios, parâmetros e patamares de pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados. Consultar Anexo C–7. Primeiro critério de desempate.
CE — Capacidade de Execução
Subcritérios, parâmetros e patamares de pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados. Consultar Anexo C–7. Quarto critério de desempate.
Q — Qualidade
Subcritérios, parâmetros e patamares de pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados. Consultar Anexo C–7. Segundo critério de desempate.
Mérito do Projeto e ordenação
Escala de 0 a 5, classificação final até à segunda casa decimal e mínimo de 3,00. Seleção condicionada à dotação disponível. Desempate sucessivo: Impacto, Qualidade, Adequação à Estratégia e Capacidade de Execução.
Antes de presentar
- Garantir acesso ao Balcão dos Fundos. Procedimento de registo, autenticação e permissões: Não indicado nos documentos.
- Obter a versão integral do aviso e os conteúdos dos anexos inventariados, em particular Anexos A–6, C–1, C–2, C–3, C–5 e C–7.
- Não considerar esta ficha uma reprodução dos campos do portal: apenas foram disponibilizados requisitos de conteúdo do aviso, não o formulário.
- Confirmar a elegibilidade de cada copromotor e a integração no SCTA, quando aplicável.
- Validar dimensão empresarial; exigência documental de certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Resolver com a DRCID a interpretação dos «30 ETI» da líder, dos «3 ETI por 30 meses» e dos limites de investigação a montante.
- Confirmar que a operação não foi iniciada e que a equipa cumpre os requisitos de IR, gestor e novo doutorado.
- Obter metodologia OCS e taxas aplicáveis antes de fechar orçamento e financiamento.
Documentos a preparar
- Anexo A–1 — Declaração de Compromisso do BeneficiárioObligatorio
- Anexo A–2 — Checklist DNSHObligatorio
- Anexo A–3 — Checklist de IGT e AmbienteObligatorio
- Anexo A–4 — Checklist Igualdade de OportunidadesObligatorio
- Anexo A–5 — Checklist Auxílios de EstadoObligatorio
- Anexo A–6 — Application FormObligatorio
- Anexo A–7 — Timeline detalhada do projetoObligatorio
- Anexo A–8 — Demonstração da situação económico-financeira equilibradaObligatorio
- Documentos adicionais previstos no Anexo C–1Obligatorio
- Declaração relativa ao vínculo contratual do Investigador ResponsávelObligatorio
- Contrato de consórcioObligatorio
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+5.000
Solicitudes presentadas
+50 M €
Gasto subvencionable aprobado
+27 M €
Ayuda a fondo perdido aprobada
82%
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