Exploração de novas linhas de I&D aplicada.
Programa Regional dos Açores 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Cierre
- 30 nov 2026
- Dotación
- 600.000 €
- Regiones
- Região Autónoma dos Açores
- Modalidad
- Individual
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Resumen de la convocatoria
O aviso ACORES2030-2026-23, do Programa Regional dos Açores 2021-2027, apoia projetos de investigação exploratória aplicada promovidos por entidades não empresariais do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA). As operações devem localizar-se nos Açores, estar alinhadas com a RIS3 Açores, iniciar-se pelo menos em TRL 2 e demonstrar uma perspetiva de continuidade numa jornada de investimento. O apoio é uma subvenção FEDER, até 85%, calculada exclusivamente por custos unitários por ETI. A análise baseia-se apenas no texto da republicação do aviso; o conteúdo dos restantes documentos do inventário não foi disponibilizado.
Lo que debe saber
- Não é um aviso destinado genericamente a empresas ou PME: os beneficiários são entidades não empresariais do SCTA constantes da lista oficial indicada no aviso.
- Candidaturas individuais, entre 07/09/2026 e 30/11/2026; o número máximo de candidaturas por entidade é apresentado como «Não aplicável».
- Custo total da operação entre 44.712,00 € e 59.616,00 €, associados no aviso, respetivamente, a 0,5 ETI durante 18 e 24 meses.
- Duração máxima de 24 meses, salvo circunstâncias excecionais justificadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
- A operação não pode estar iniciada à data da candidatura.
- A alteração de 23/09/2026 elimina a obrigação de contratar pelo menos um novo membro doutorado. Mantém-se a exigência de Investigador Responsável doutorado.
- Application Form obrigatoriamente em inglês e PDF; Timeline detalhada em inglês e Excel.
- Pagamentos por reembolso; financiamento exclusivamente através de custos unitários por ETI, segundo o Anexo C-2.
Cómo es la solicitud
- 1
Recolher os modelos e validar a versão aplicável
Usar a republicação com a alteração de 23/09/2026. Obter todos os anexos e confirmar no Anexo C-1 a lista completa de documentos. Não exigir contratação de novo doutorado com base na redação anterior. A referência da página 13 a «Anexo C-1» como grelha de seleção diverge do inventário e das páginas 12 e 14, que identificam a grelha como Anexo C-7.
- 2
Validar beneficiário e equipa
Confirmar SCTA, atividade não económica, condições gerais de elegibilidade, enquadramento em IVA e situação económico-financeira. Validar as condições do IR e a afetação real do gestor. Se houver cedências ou destacamentos, verificar o acordo prévio exigido.
- 3
Construir a proposta científica e o alinhamento regional
Definir problema regional, novidade, incerteza científica ou técnica, TRL inicial e final, objetivos mensuráveis, atividades, entregáveis e continuidade. Aplicar o IQA segundo o Anexo C-3 e consultar a grelha de seleção antes de concluir a redação em inglês.
- 4
Calcular ETI, orçamento e cronograma
Aplicar exclusivamente a metodologia de custos unitários dos Anexos C-2 e C-5, sem substituir por orçamento a custos reais. Fundamentar afetações, verificar o custo total e a duração, preparar a Timeline em inglês e garantir coerência com atividades e entregáveis.
- 5
Preparar conformidade e anexos
Preencher as declarações e checklists nos modelos oficiais. Confirmar signatários, comprovativos e formalidades no Anexo C-1 e em cada modelo; esses detalhes não constam do texto fornecido. Converter para PDF os anexos assim exigidos e manter a Timeline em Excel.
- 6
Preencher e submeter no Balcão
Selecionar o aviso ACORES2030-2026-23, preencher os campos efetivamente apresentados no portal e anexar os documentos. Rever coerência de custos, ETI, datas, equipa e indicadores. Submeter até 30/11/2026 e guardar o comprovativo. Não inferir campos ou limites a partir dos títulos dos anexos.
Perfil del solicitante
- Tipo de entidad
- Entidades não empresariais integrantes do SCTA, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, constantes da lista publicada no website do serviço executivo regional competente em ciência e inovação.
- Tasa de financiación
- Taxa máxima FEDER de 85%, sob a forma de subvenção por custos unitários por ETI. À taxa máxima, a parcela não coberta pelo FEDER corresponde a 15%. A metodologia e o valor unitário aplicável devem ser confirmados no Anexo C-2, cujo conteúdo não foi disponibilizado.
- Sectores
- Investigação aplicada e inovação, incluindo investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental, nas áreas prioritárias e domínios de especialização da RIS3 Açores. Lista detalhada de domínios ou CAE: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidad
- Constar da lista oficial de entidades não empresariais do SCTA.
- Cumprir as condições gerais e específicas de elegibilidade do beneficiário e da operação.
- Promover candidatura individual para atividades não económicas.
- Apresentar operação ainda não iniciada, com TRL inicial igual ou superior a 2 e alinhamento RIS3 demonstrado por IQA.
- Respeitar o intervalo de custo total de 44.712,00 € a 59.616,00 € e a duração máxima prevista.
- Dispor de IR e Gestor de Projeto de I&D que satisfaçam as condições do aviso.
- Apresentar declaração de situação económico-financeira equilibrada; indicadores e limiares: Não indicado nos documentos.
Obligaciones del beneficiario
- Cumprir as obrigações, requisitos de elegibilidade, impedimentos e condicionamentos previstos nos artigos 4.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os requisitos aplicáveis às operações.
- Comprovar o enquadramento do beneficiário e da atividade em IVA.
- Demonstrar alinhamento com a RIS3 Açores através do Indicador Quantitativo de Alinhamento (IQA).
- Apresentar caracterização técnica, fundamentação dos ETI e calendarização física da operação.
- Assegurar que o apoio financia atividades não económicas e não configura auxílio de Estado.
- Cumprir a legislação ambiental aplicável, o princípio DNSH, os princípios horizontais e a acessibilidade para pessoas com deficiência.
- Limitar atividades de investigação a montante, auxiliares e acessórias, a 10% do plano de trabalho, justificando a sua indispensabilidade.
- Designar IR com doutoramento reconhecido em Portugal, afetação física ao projeto e vínculo contratual à instituição proponente, nos termos e prazos do aviso.
Calendario y plazos
- 07/09/2026: abertura.
- 23/09/2026: alteração que elimina a contratação obrigatória de um novo membro doutorado.
- 30/11/2026: fecho; hora-limite não indicada.
- Até 60 dias úteis após o fecho: decisão, sem contar audiência de interessados e com possibilidade de extensão até 30 dias úteis nas condições do aviso.
- Pedidos de elementos adicionais: prazo fixado pela Autoridade de Gestão, não superior a 10 dias, salvo justificação aceite; o prazo de decisão pode suspender-se uma única vez.
- Até 5 dias úteis após emissão: notificação da decisão, no Balcão e através do SPNE.
- 30 dias: assinatura do Termo de Aceitação.
- Até à submissão do TA: declaração relativa ao vínculo contratual do IR, quando aplicável.
Cómo se evalúan las solicitudes
AE — Adequação à Estratégia
Subcritérios e descritores: Não indicado nos documentos. Preparar evidência de alinhamento RIS3/IQA e de resposta aos desafios regionais; validar a pontuação no Anexo C-7.
I — Impacto
Subcritérios e descritores: Não indicado nos documentos. Fundamentar resultados e potencial de impacto regional e continuidade, sem atribuir pontuação sem consultar a grelha. Primeiro critério de desempate.
CE — Capacidade de Execução
Subcritérios e descritores: Não indicado nos documentos. Evidenciar equipa, afetações, gestão e calendarização coerentes. Quarto critério de desempate.
Q — Qualidade
Subcritérios e descritores: Não indicado nos documentos. Fundamentar novidade, relevância, metodologia e objetivos mensuráveis. Segundo critério de desempate.
Mérito global e seleção
Escala de 1 a 5, classificação final até à segunda casa decimal e mínimo de 3,00, sujeito à dotação. Desempate sucessivo: Impacto, Qualidade, Adequação à Estratégia e Capacidade de Execução.
Antes de presentar
- Assegurar acesso à área reservada do Balcão dos Fundos. Procedimento de registo e credenciação: Não indicado nos documentos.
- Confirmar a inclusão da entidade na lista oficial do SCTA e a natureza não económica da atividade financiada.
- Obter e ler os Anexos A e C antes de preencher: o inventário identifica-os, mas os seus conteúdos não foram disponibilizados.
- Confirmar IR, doutoramento reconhecido em Portugal, vínculo, afetação e ausência de incompatibilidades; identificar o Gestor de Projeto de I&D.
- Preparar candidatura técnica e cronograma em inglês.
- Assegurar capacidade de financiar a parcela não coberta pelo FEDER e de suportar a execução até aos reembolsos.
- Preparar assinatura digital qualificada com atributos profissionais e poderes suficientes para a futura assinatura do Termo de Aceitação.
- Exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos; os beneficiários previstos são entidades não empresariais do SCTA.
Documentos a preparar
- Anexo A-1 — Declaração de Compromisso do BeneficiárioObligatorio
- Anexo A-2 — Check-list DNSHObligatorio
- Anexo A-3 — Check-list de IGT e AmbienteObligatorio
- Anexo A-4 — Check-list Igualdade de OportunidadesObligatorio
- Anexo A-5 — Check-list Auxílios de EstadoObligatorio
- Anexo A-6 — Application FormObligatorio
- Anexo A-7 — Timeline detalhada do ProjetoObligatorio
- Anexo A-8 — Declaração de enquadramento em IVAObligatorio
- Anexo A-9 — Demonstração/Declaração da situação económico-financeira equilibradaObligatorio
- Termo de AceitaçãoObligatorio
- Declaração que ateste o vínculo contratual do IR
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