Execução da EDL do GAL Pesca Sotavento Algarve Investimentos que contribuam para o desenvolvimento de uma economia azul sustentável nas regiões costeiras, insulares e interiores e fomentar o desenvolvimento das comunidades piscatórias e de aquicultura.
Programa MAR2030 · Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Closes
- 29 Dec 2026
- Budget
- 1.5 M €
- Regions
- Algarve
- Type
- Individual
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Call summary
Concurso MAR2030-2026-3, financiado pelo Programa MAR 2030 através do FEAMPA, para executar a Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL Pesca Sotavento Algarve e promover a economia azul sustentável e as comunidades piscatórias e de aquicultura. A 1.ª republicação, de 24/09/2026, reforça a dotação FEAMPA para 1.031.336,85 € e elimina o limite de uma candidatura por beneficiário. Apoio não reembolsável, baseado em custos reais, para operações individuais com duração até 24 meses. Os textos fornecidos estão truncados: não permitem confirmar o procedimento de submissão, a lista de anexos, o formulário integral ou os critérios de mérito.
What you need to know
- Aplicar a 1.ª republicação nos pontos alterados: dotação reforçada e candidaturas sem limite por beneficiário.
- Candidaturas de 26/01/2026, às 09:00, a 29/12/2026, às 18:00; a alteração não modifica este período.
- Elegibilidade territorial limitada às freguesias expressamente identificadas, não à totalidade do Algarve.
- Taxa de apoio público base de 50%, com enquadramentos de 60%, 75% ou 100%; os 70% indicados para o FEAMPA não são a taxa geral de incentivo ao beneficiário.
- Apoio limitado a 500.000 € para operações simultaneamente promovidas por entidades públicas e não geradoras de lucro; 200.000 € nos restantes casos.
- As entidades públicas abrangidas pelo artigo 31.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 suportam a contribuição pública nacional, recebendo apenas a componente FEAMPA.
- Quando aplicável o regime de minimis, verificar o limite de 300.000 € por empresa única durante três anos, incluindo relações de controlo indiretas.
- Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, pedidos de pagamento, auditorias e estudos/projetos técnico-económicos: até 2% das restantes despesas elegíveis, máximo de 5.000 €, podendo ser considerado o limite mínimo de 1.000 € quando o cálculo resulte inferior.
How the application works
- 1
Consolidar as regras aplicáveis e completar a documentação
Usar a republicação de 24/09/2026 como referência para a dotação e o número de candidaturas. Solicitar ao GAL as páginas em falta, o formulário, as instruções de acesso, os anexos e o referencial de mérito antes de fechar a candidatura.
- 2
Validar beneficiário, território e enquadramento estratégico
Cruzar a natureza da entidade e a freguesia da operação com o aviso. Relacionar as atividades com os objetivos da EDL e as tipologias elegíveis. Verificar os requisitos legais citados, sem assumir que o excerto reproduz todas as condições.
- 3
Preparar o orçamento e determinar o apoio
Separar despesas diretamente ligadas à operação e verificar limites: assistência à candidatura e estudos técnico-económicos, estudos técnicos e fiscalização, domínio e alojamento até 12 meses e deslocações/estadas. Determinar fundamentadamente a taxa de 50%, 60%, 75% ou 100%, o teto de 200.000 € ou 500.000 € e o enquadramento de minimis. Nas entidades públicas abrangidas, separar contribuição nacional suportada pelo beneficiário e pagamento FEAMPA.
- 4
Fixar o calendário e os indicadores
Planear execução até 24 meses. Selecionar os indicadores pelas tipologias aplicáveis e obter validação do cliente para as metas. Não converter automaticamente o total de trabalhadores em postos mantidos nem confundir pessoas beneficiárias com entidades abrangidas.
- 5
Preencher e submeter após confirmação do formulário
Usar apenas os campos efetivos do formulário obtido. Os conteúdos abaixo são os pedidos expressamente identificados no aviso, não uma reprodução das secções da plataforma. Confirmar limites de carateres, anexos e assinaturas, que não constam dos excertos, e submeter até 29/12/2026 às 18:00.
- 6
Preparar o acompanhamento após aprovação
Organizar a comprovação dos resultados e os pedidos de pagamento. O aviso prevê adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura ou contragarantia, reembolso e pagamento final. Calendarizar o pedido final, de pelo menos 5% do apoio, até 90 dias úteis após a conclusão.
Applicant profile
- Entity type
- Qualquer entidade singular ou coletiva, dos setores público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
- Funding rate
- Apoio público base: 50% das despesas elegíveis. 60% para operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos. 75% para operações que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas nas condições referidas no aviso, ou executadas por organizações de produtores ou suas associações. 100% para operações relacionadas com pequena pesca costeira; operações cujo beneficiário seja organismo público; ou operações que, nos termos da redação do aviso, sejam de interesse coletivo, tenham beneficiário coletivo ou características inovadoras, se for caso disso a nível local, e assegurem acesso público aos resultados. Havendo vários enquadramentos, aplica-se a taxa mais elevada. A taxa máxima de cofinanciamento FEAMPA indicada é 70%, distinta da taxa de apoio público. Para as entidades públicas abrangidas pela regra específica, os pagamentos correspondem apenas ao FEAMPA.
Eligibility requirements
- Operação localizada nas freguesias abrangidas pelo GAL.
- Enquadramento nos objetivos da EDL: emprego e economia azul circular; descarbonização e proteção dos ecossistemas; sustentabilidade e segurança alimentar; conhecimento, inovação, educação, formação, cultura e literacia do oceano.
- Cumprimento das condições legais de elegibilidade do beneficiário e da operação referidas no aviso.
- Apresentação individual; sem limite de candidaturas por beneficiário na 1.ª republicação.
- Duração da operação até 24 meses.
- Requisitos de certificação PME, capitais próprios mínimos ou autonomia financeira: Não indicado nos documentos.
Beneficiary obligations
- Cumprir os requisitos de elegibilidade e ausência de impedimentos do beneficiário remetidos para os artigos 4.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e artigo 5.º da Portaria n.º 186/2023, na redação indicada.
- Cumprir os requisitos da operação remetidos para o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e artigo 6.º da Portaria n.º 186/2023, na redação indicada.
- Executar a operação no território de intervenção e enquadrá-la nos objetivos da EDL aprovada.
- Respeitar a duração máxima de 24 meses e os limites de elegibilidade das despesas.
- Identificar na candidatura os indicadores aplicáveis e assegurar a sua verificação no final da operação.
- Assegurar acesso público aos resultados quando esse requisito fundamente a taxa de apoio de 100%.
- Respeitar as regras e valores aplicáveis aos servidores do Estado nas despesas de deslocações e estadas.
- Respeitar, quando aplicável, o limite de minimis por empresa única.
Timeline and deadlines
- 23/01/2026: publicação do aviso.
- 26/01/2026 às 09:00: início da apresentação de candidaturas.
- 24/09/2026: 1.ª republicação, com reforço da dotação e eliminação do limite de candidaturas por beneficiário.
- 29/12/2026 às 18:00: encerramento.
- Execução: até 24 meses; marco inicial de contagem Não indicado nos documentos.
- Final da operação: verificação das metas dos indicadores.
- Até 90 dias úteis após a conclusão: pedido de pagamento final, salvo prorrogação fundamentada validada.
- Fases de análise, audiência, decisão e aceitação: Não indicado nos documentos.
How applications are scored
Não indicado nos documentos.
Não indicado nos documentos. Solicitar o referencial completo; não tratar objetivos estratégicos ou indicadores como critérios de mérito sem confirmação.
Before you apply
- Obter o texto integral da republicação e o formulário/guião: o texto disponibilizado termina na página 16 de 29, e o aviso original na página 16 de 28.
- Confirmar junto do GAL a plataforma, autenticação, documentação e assinaturas exigidas; registo no Balcão dos Fundos e certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Recolher do cliente a natureza jurídica e a localização efetiva da operação, para verificar elegibilidade e taxa de apoio; não confundir a sede com o local do investimento.
- Validar a ação e a tipologia de operação face à EDL.
- Apurar o enquadramento em auxílios de Estado: o aviso assinala minimis e também a exceção do artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/1139, sem detalhar no excerto a aplicação a cada caso.
- Recolher o orçamento, o calendário e as metas do projeto; os formatos e comprovativos obrigatórios não constam dos excertos.
Documents to prepare
- MAR2030-2026-3.pdf
- MAR2030-2026-3 - 1a alteração.pdf
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