Mobilidade a Pedido (IT)
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Closes
- 30 Jun 2027
- Budget
- 847,330 €
- Regions
- Centro
- Type
- Parceria
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Call summary
O aviso CENTRO2030-2024-55 — Mobilidade a Pedido (IT), do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030), apoia sistemas de transporte público flexível que reforcem a articulação urbano/rural. Destina-se a Municípios e Comunidades Intermunicipais dos territórios identificados, e não a empresas em geral. Prevê subvenção FEDER até 85%, com dotação indicativa de 911.925,44 €. A análise baseia-se no aviso inicial e nos excertos das 1.ª e 2.ª alterações. O conteúdo das 3.ª, 4.ª e 5.ª alterações não foi disponibilizado, pelo que não é possível confirmar as condições atualmente vigentes.
What you need to know
- O último prazo comprovado pelos textos lidos é 31/12/2025, às 18:00. Não deve ser considerado definitivo sem leitura das alterações posteriores inventariadas.
- A 1.ª alteração passou a admitir operações de custo total apurado igual ou inferior a 200.000 €, obrigatoriamente através de montante fixo suportado por projeto de orçamento. Acima desse limiar aplicam-se custos reais.
- A metodologia de custos simplificados consta do Anexo B.5, cujo conteúdo não foi fornecido. Não é possível detalhar os requisitos de maturidade, pagamentos ou evidências das operações até 200.000 €.
- São elegíveis equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnologia e software indispensáveis, IVA não recuperável e ações necessárias de informação, divulgação, sensibilização e publicidade.
- São excluídos investimentos relacionados com transportes movidos a combustíveis fósseis.
- É obrigatório o enquadramento nos Planos de Ação ITI-CIM correspondentes à área da intervenção.
- A candidatura pode ser individual ou em parceria; número máximo de candidaturas e duração das operações assinalados como N.A.
- A 2.ª alteração corrigiu a seleção da modalidade de adiantamento. Para operações acima de 200.000 €, o texto prevê pagamentos contra fatura, reembolso e/ou pagamento final.
How the application works
- 1
Consolidar a versão aplicável
Comparar todas as alterações, dando prevalência às disposições posteriores. Não assumir que 31/12/2025 é o prazo final vigente. Completar anexos e modelos em falta antes de concluir a análise.
- 2
Validar beneficiário e território
Confirmar os dados da entidade no Balcão, a natureza de Município/CIM e a ligação da operação à estratégia e ao Plano de Ação ITI-CIM correspondente. Não exigir certificação PME com base nestes textos.
- 3
Apurar custos e regime de financiamento
Separar custos elegíveis e não elegíveis, verificar IVA não recuperável e excluir investimentos fósseis. Para o limiar de 200.000 €, considerar apenas categorias previstas em «Custos elegíveis». Aplicar custos reais acima do limiar e obter a metodologia OCS para valores iguais ou inferiores. Reconciliar orçamento e financiamento.
- 4
Reunir maturidade e evidências ambientais
Identificar a atividade de maior peso financeiro e reunir as peças e aprovações exigidas pelo regime aplicável. Demonstrar contratação ecológica, sustentabilidade em todos os procedimentos e eficiência dos equipamentos. Confirmar as exigências DNSH no anexo completo.
- 5
Preparar memória e modelo de exploração
Redigir os conteúdos exigidos pelo Anexo A.1: enquadramento, justificação, objetivos, resultados, indicadores, maturidade, custos, calendário, procedimentos, mérito, DNSH e comunicação. Apresentar funcionamento, gestão, financiamento, intervenientes e cobrança. Reunir protocolo para operações supramunicipais.
- 6
Conferir anexos e submeter
Preencher apenas os campos efetivamente existentes no formulário. Usar a lista documental consolidada para anexar os ficheiros no ecrã «documentos». Confirmar limites de ficheiros no Anexo A.1 completo e no portal; não constam dos excertos. Rever coerência entre orçamento, indicadores, memória e financiamento antes de submeter, pois não é possível alterar após entrada em análise.
Applicant profile
- Entity type
- Municípios ou Comunidades Intermunicipais correspondentes às NUTS III identificadas no aviso, em candidatura individual ou em parceria.
- Funding rate
- Taxa máxima FEDER de 85%, sob a forma de subvenção. À taxa máxima, a parcela não coberta pelo FEDER corresponde a 15% da base financiável, sem prejuízo de despesas não elegíveis e ajustamentos por receitas ou incumprimentos. Custos reais para custo total apurado superior a 200.000 €; montante fixo suportado por projeto de orçamento para custo total apurado igual ou inferior a 200.000 €, nos termos do Anexo B.5 não disponibilizado.
- Sectors
- Serviços públicos e coletivos de interesse geral; Transporte público flexível e mobilidade a pedido; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos
Eligibility requirements
- Enquadramento da intervenção no Plano de Ação ITI-CIM territorialmente competente.
- Cumprimento dos requisitos do RG e do REVTIS referidos no aviso.
- Maturidade do investimento adequada ao regime de custos aplicável.
- Financiamento assegurado e modelo de funcionamento, gestão e exploração definido.
- Sustentabilidade ambiental, eficiência energética e exclusão de transportes movidos a combustíveis fósseis.
- Protocolo de colaboração em operações supramunicipais.
- Mérito global igual ou superior a 3,00 e cumprimento dos mínimos específicos previstos na grelha, por obter.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos como requisito.
Beneficiary obligations
- Demonstrar maturidade tendo por referência a atividade com maior peso financeiro: acima de 200.000 €, apresentar peças do procedimento e aprovação em PDF, lista de quantidades e preços unitários em XLSX e licenciamentos e autorizações aplicáveis; até 200.000 €, cumprir o Anexo B.5.
- Evidenciar contratação pública ecológica no caderno de encargos; para procedimentos já lançados à submissão admite-se a alternativa prevista na alínea c). Demonstrar medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e preços unitários de todos os procedimentos.
- Na aquisição de equipamentos, demonstrar redução de emissões através de maior eficiência energética.
- Comprovar fontes de financiamento suficientes e apresentar modelo de funcionamento, gestão e exploração, incluindo intervenientes e cobrança do serviço.
- Nas operações supramunicipais, apresentar protocolo de colaboração entre todas as partes integrantes da rede.
- Demonstrar alinhamento com o princípio Não Prejudicar Significativamente (DNSH). Os critérios detalhados do Anexo A.4 não foram disponibilizados.
- Comunicar receitas geradas durante a execução no saldo final; receitas acima da contrapartida nacional aprovada reduzem o financiamento comunitário. Para custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, considerar antecipadamente o potencial de receita líquida após conclusão.
- Verificar auxílios de Estado caso a caso quando exista exploração económica; o aviso prevê eventual enquadramento no Regulamento (UE) 2023/2831 relativo a minimis.
Timeline and deadlines
- Submissão: de 24/09/2024 a 31/12/2025, às 18:00, segundo a 2.ª alteração; confirmar alterações posteriores.
- Análise: o calendário refere 60 dias úteis após submissão; a disposição narrativa refere 60 dias.
- Pedido de elementos: suspende o prazo de decisão e só pode ocorrer uma vez; resposta no prazo fixado, não superior a 10 dias, salvo justificação aceite.
- Notificação para audiência prévia: 5 dias úteis após proposta de decisão, segundo o calendário.
- Análise de alegações: 30 dias úteis segundo o calendário; o texto prevê alargamento até mais 30 dias e exclusão do período de audiência do prazo de decisão.
- Comunicação da decisão definitiva: 5 dias úteis segundo o calendário; o texto narrativo refere máximo de 5 dias.
- Aceitação: submissão do termo assinado até 30 dias após notificação, sob pena de caducidade.
- Despesa elegível: 01/01/2021 a 31/12/2029.
How applications are scored
A — Adequação à Estratégia
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores, subcritérios e mínimos específicos: Não indicado nos documentos disponibilizados; obter o Anexo A.2.
B — Impacto
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores, subcritérios e mínimos específicos: Não indicado nos documentos disponibilizados; obter o Anexo A.2.
C — Capacidade de execução
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores, subcritérios e mínimos específicos: Não indicado nos documentos disponibilizados; obter o Anexo A.2.
D — Qualidade do Projeto
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Descritores, subcritérios e mínimos específicos: Não indicado nos documentos disponibilizados; obter o Anexo A.2.
Mérito global e condições eliminatórias
MP mínimo de 3,00, expresso com duas casas decimais. O incumprimento de mínimos obrigatórios de 3 pontos em critérios identificados na grelha também exclui; a identificação desses critérios não consta dos excertos.
Before you apply
- Obter e ler as 3.ª, 4.ª e 5.ª alterações antes de validar prazo, dotação e regras.
- Obter os anexos completos A.1, A.2, A.4 e B.5 e os modelos complementares; os excertos não permitem fechar a lista de documentos nem as regras OCS.
- Efetuar registo e autenticação do beneficiário no Balcão dos Fundos e confirmar/completar a caracterização da entidade.
- Validar natureza municipal/intermunicipal, território e enquadramento ITI-CIM.
- Apurar o custo total relevante e identificar o regime de custos reais ou OCS.
- Preparar as peças de contratação, aprovações, licenças e evidências ambientais aplicáveis.
- Obter documento do órgão competente que comprove fontes de financiamento.
- Preparar modelo de exploração e, quando aplicável, protocolo supramunicipal.
Documents to prepare
- Memória descritiva e justificativaRequired
- Peças do procedimento e aprovação, licenças e autorizações aplicáveisRequired
- Caderno de encargosRequired
- Lista de quantidades e preços unitáriosRequired
- Declaração UE de conformidade e etiqueta energéticaRequired
- Documento comprovativo das fontes de financiamentoRequired
- Modelo de funcionamento, gestão e exploraçãoRequired
- Protocolo de colaboração supramunicipalRequired
- Termo de aceitaçãoRequired
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