Gestão de Recursos Hídricos
Programa Regional do Centro 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Closes
- 30 Dec 2026
- Budget
- 30 M €
- Regions
- Centro
- Type
- Individual
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Call summary
O aviso CENTRO2030-2024-38 — Gestão de Recursos Hídricos, do Programa Regional do Centro, apoia entidades da administração local e outras entidades da administração pública com competências na área, para intervenções na NUTS II Centro. Financia proteção dos recursos hídricos, proteção contra cheias e inundações, monitorização e sistemas de informação e estudos, preferencialmente através de soluções de base natural. O apoio é uma subvenção não reembolsável FEDER, até 85%, para operações com custo total apurado superior a 200.000 euros. A versão mais recente fornecida é a alteração n.º 2, republicada em 14/05/2026, que fixa o encerramento em 30/12/2026. Os textos dos avisos estão incompletos e os anexos autónomos não foram disponibilizados em texto, pelo que não é possível reconstruir integralmente o formulário, a lista de anexos obrigatórios ou a grelha de mérito.
What you need to know
- Usar como referência principal o documento 8, alteração n.º 2; recorrer às versões anteriores apenas para informação não disponível no excerto mais recente, identificando essa origem.
- Candidaturas individuais, em contínuo e sem fases segundo o documento 0; duração das operações de 36 meses.
- Encerramento prorrogado para as 18:00 de 30/12/2026; a data de 30/06/2026 das versões anteriores foi substituída.
- A dotação da versão mais recente é de 30.000.000 euros. Os 35.000.000 euros apresentados nas fichas iniciais das versões anteriores não devem ser usados.
- Não é um incentivo geral a empresas privadas ou PME: os beneficiários previstos são entidades da administração pública com competências na área.
- Para candidaturas submetidas após 30/06/2025, ficam excluídas as intervenções de minimização dos riscos de cheias e inundações em meio urbano com investimento total superior a 5 milhões de euros.
- Também ficam excluídas, após 30/06/2025, operações da TO 2028 exclusivamente relativas à proteção contra cheias e inundações em meio urbano.
- São exigidos pareceres favoráveis da APA para proteção dos recursos hídricos, em articulação com os PGRH, e para proteção contra cheias e inundações, em articulação com os PGRI.
How the application works
- 1
Consolidar as regras e os modelos aplicáveis
Usar a alteração n.º 2 como referência. Obter os anexos e as páginas em falta. Não transportar o prazo antigo nem a dotação de 35 milhões de euros para a candidatura. Usar as capturas para identificar os campos da secção documental; confirmar no formulário os restantes nomes de campos e os limites técnicos. As capturas não revalidam prazos, URL, regras de elegibilidade ou grelha de mérito.
- 2
Realizar a verificação de elegibilidade
Confirmar beneficiário público competente, localização, tipologia e custo superior a 200.000 euros. Para submissões após 30/06/2025, verificar natureza urbana, montante do investimento e eventual exclusividade da TO 2028 em proteção contra cheias urbanas. Confirmar que a operação não está concluída. Reunir a documentação comprovativa da propriedade ou legitimidade para intervir, identificada no ponto 8 do Anexo A-1.
- 3
Reunir maturidade e conformidade setorial
Identificar a atividade de maior peso financeiro e reunir a prova de maturidade exigida pelo Anexo A-1 integral. Preparar as peças escritas e desenhadas do projeto de execução / requisitos técnicos e termos de referência do ponto 5. Solicitar parecer favorável da APA relativo aos PGRH ou PGRI, conforme a tipologia, e os restantes pareceres e licenças aplicáveis. Preparar demonstrações ambientais, climáticas e sísmicas quando exigíveis, bem como a documentação DNSH. Organizar os carregamentos autónomos dos pontos 13, 14, 15, 16 e 17, sem presumir que um único campo substitui os restantes.
- 4
Estruturar o investimento e a sustentabilidade
Fundamentar as despesas e preencher o modelo de orçamento após consultar o seu conteúdo. Separar despesas elegíveis e não elegíveis, verificar o IVA e o limite de terrenos, e compatibilizar o calendário com 36 meses e com a elegibilidade temporal. Demonstrar recursos para exploração e manutenção. Preparar o modelo de gestão das infraestruturas do ponto 9 e a documentação da capacidade de financiamento do ponto 12, cujo campo se intitula «Comprovativo da Inscrição da Operação». Verificar no Anexo A-1 a aplicabilidade do modelo de projetos geradores de receitas; o campo do ponto 10 consta dos documentos não obrigatórios, a adicionar caso aplicável.
- 5
Preparar fundamentação, metas e comunicação
Relacionar necessidades, intervenções e resultados com os objetivos do aviso. Calcular os indicadores aplicáveis com evidências verificáveis e preparar o plano de comunicação. Consultar a grelha A-2 antes de fechar a fundamentação de mérito; não inventar subcritérios ou pontuações. Preparar a memória descritiva e justificativa do ponto 1 e o documento de fundamentação de cada subcritério de mérito, com a respetiva documentação de suporte, do ponto 2.
- 6
Preencher, validar e submeter
Preencher o formulário eletrónico e cruzar a informação com os anexos. Na secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», carregar cada documento no campo identificado pelo respetivo ponto do Anexo A-1. Conferir a lista integral do Anexo A-1, a aplicabilidade dos documentos e as assinaturas exigidas nos modelos. A declaração de compromisso do beneficiário consta dos documentos obrigatórios; confirmar o modelo a utilizar. Adicionar protocolos, documentação de operações geradoras de receitas e outros documentos quando aplicável. Submeter até às 18:00 de 30/12/2026, prazo mantido do roteiro anterior e não revalidado nas capturas. Não considerar a instrução integralmente validada enquanto os documentos em falta não forem lidos.
Applicant profile
- Entity type
- Entidades da administração local e outras entidades da administração pública com competências na área, nos termos do artigo 38.º do RE ACS.
- Funding rate
- Até 85% FEDER, sob a forma de subvenção não reembolsável baseada em custos reais. Pagamentos por reembolso e contra fatura; adiantamentos não assinalados no aviso. A aplicação da taxa máxima implica uma componente não FEDER de 15% da despesa elegível, acrescida das despesas não elegíveis a assegurar fora do apoio. Fonte concreta dessa componente: Não indicado nos documentos.
- Sectors
- Proteção dos recursos hídricos; Proteção contra cheias e inundações; Monitorização e sistemas de informação de apoio à decisão e gestão; Estudos sobre disponibilidades de água em contexto de alterações climáticas e segurança e comportamento de barragens; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos
Eligibility requirements
- Comprovar enquadramento na tipologia de beneficiário prevista.
- Cumprir os artigos 4.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e declarar inexistência de salários em atraso.
- Apresentar operação enquadrada nas ações e objetivos do aviso e na NUTS II Centro.
- Apurar custo total superior a 200.000 euros, considerando apenas despesas associadas às categorias identificadas em Custos Elegíveis.
- Não apresentar operação materialmente concluída ou totalmente executada antes do pedido de financiamento.
- Demonstrar maturidade, caracterização técnica, custos fundamentados, calendário físico e financeiro e sustentabilidade.
- Obter pareceres favoráveis da APA e de outras entidades setoriais nos casos aplicáveis.
- Respeitar as exclusões aplicáveis às candidaturas posteriores a 30/06/2025 relativas a intervenções em meio urbano.
Beneficiary obligations
- Declarar inexistência de salários em atraso na submissão e manter essa condição até à conclusão.
- Cumprir os requisitos de elegibilidade e obrigações legais referidos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no RE ACS.
- Dispor de maturidade suficiente da atividade com maior peso financeiro e de licenciamentos e autorizações aplicáveis.
- Demonstrar sustentabilidade da operação, incluindo recursos para exploração e manutenção de infraestruturas.
- Cumprir a legislação ambiental, os planos territoriais, o princípio de não prejudicar significativamente e as regras de contratação pública, quando aplicáveis.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, considerando o enquadramento atualizado de Climate Proofing.
- Cumprir o calendário aprovado, iniciar a execução no prazo aplicável e solicitar autorização para alterações relevantes.
- Disponibilizar elementos para acompanhamento, avaliação, controlo e auditoria e reportar indicadores de realização e ambientais.
Timeline and deadlines
- 28/06/2024, 09:00: abertura.
- Após 30/06/2025: aplicação das exclusões decorrentes da transição de elegibilidades para o PACS.
- 06/11/2025: republicação da alteração n.º 1.
- 14/05/2026: republicação da alteração n.º 2.
- 30/12/2026, 18:00: encerramento.
- 60 dias úteis após submissão: prazo de análise indicado.
- Até 10 dias úteis após receção do pedido: prazo máximo de resposta a esclarecimentos indicado no documento 0; o prazo concreto é fixado no pedido.
- Até 5 dias úteis após decisão: comunicação ao candidato.
How applications are scored
A — Adequação à Estratégia
Escala geral de 1 a 5. Descritores, subcritérios e condições de pontuação: Não indicado nos documentos. Consultar o Anexo A-2 integral.
B — Impacto
Escala geral de 1 a 5. Descritores, subcritérios e condições de pontuação: Não indicado nos documentos. Consultar o Anexo A-2 integral.
C — Capacidade de execução
Escala geral de 1 a 5. Descritores, subcritérios e condições de pontuação: Não indicado nos documentos. Consultar o Anexo A-2 integral.
D — Qualidade do Projeto
Escala geral de 1 a 5. Descritores, subcritérios e condições de pontuação: Não indicado nos documentos. Consultar o Anexo A-2 integral.
Mérito absoluto da operação
Segundo o documento 0, MP não pode ser inferior a 3 pontos; apenas avaliação de mérito absoluto, sem mérito relativo. A escala vai de 1, muito insuficiente ou nula, a 5, muito boa, podendo ser mais restrita em certos critérios. Confirmar a grelha na versão integral mais recente.
Before you apply
- Obter o aviso integral da alteração n.º 2, sobretudo os Anexos A-1 e A-2, e os conteúdos dos documentos 1, 2, 3, 5, 6 e 7 antes de concluir a instrução. As capturas identificam os campos documentais dos pontos 1 a 18, mas não substituem o conteúdo integral do Anexo A-1.
- Assegurar acesso ao Balcão dos Fundos. Procedimentos de registo, autenticação e representação: Não indicado nos documentos.
- Validar a natureza pública e as competências do beneficiário; não presumir elegibilidade com base na dimensão PME.
- Validar a localização efetiva da operação na NUTS II Centro; não confundir sede do beneficiário com localização do investimento.
- Confirmar custo mínimo, tipologia, não conclusão prévia e ausência das exclusões introduzidas pela alteração n.º 1.
- Reunir evidências de maturidade da atividade de maior peso financeiro, pareceres, autorizações e licenciamentos aplicáveis.
- Preparar caracterização técnica, orçamento fundamentado, calendário, sustentabilidade e plano de comunicação.
- Verificar a aplicabilidade de Climate Proofing e dos estudos de vulnerabilidade sísmica.
Documents to prepare
- Caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiroRequired
- Comprovativos de maturidade da atividade de maior peso financeiroRequired
- Demonstração de sustentabilidadeRequired
- Plano de comunicaçãoRequired
- Pareceres favoráveis da APA sobre PGRH ou PGRIRequired
- Licenciamentos, autorizações e pareceres setoriaisRequired
- Demonstração ambiental, de resistência climática e de conformidade sísmicaRequired
- Declaração de avaliação e prova de ausência de subvenção anterior dos terrenosRequired
- Anexo 04_Orçamento Global.xlsxRequired
- Anexo 01_Declaração de Compromisso_Beneficiário.docx
- Anexo 02_Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento_v20240528.docx
- Anexo 03_Projetos Geradores de Receitas.xlsx
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