Economia Circular (SI)
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Closes
- 29 Jan 2027
- Budget
- 1 M €
- Regions
- Alentejo
- Type
- Individual
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Call summary
O aviso ALT2030-2026-52 — Economia Circular (SI), do Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030), apoia investimentos produtivos de PME em estabelecimentos localizados na NUTS II Alentejo, destinados à eficiência de recursos, circularidade de materiais e reconversão de processos produtivos. Prevê candidaturas individuais, despesa elegível mínima de 200.000 €, execução até 24 meses e apoio FEDER sob a forma de subvenção baseada em custos reais. A análise baseia-se apenas no texto disponibilizado, que termina de forma incompleta na página 17 de 27; o Anexo A e a densificação dos critérios de mérito não foram disponibilizados.
What you need to know
- Dotação indicativa de 1.000.000 € FEDER; a seleção é concorrencial e limitada à dotação.
- Beneficiários: PME com, pelo menos, uma IES válida, contabilidade organizada e autonomia financeira de 2025 não inferior a 0,15.
- Apenas uma candidatura individual; a referência geral a copromoção nas finalidades não altera a modalidade individual fixada neste aviso.
- Despesa elegível mínima de 200.000 €, também após correções na análise; abaixo deste valor a candidatura não é elegível.
- Não são elegíveis investimentos com quaisquer custos incorridos antes da candidatura.
- Taxas base de 40% para médias empresas e 50% para micro e pequenas empresas, com majoração até 10 pontos percentuais no Alto Alentejo e máximo anunciado de 60%. O texto não explicita a taxa concreta de todas as categorias de despesa.
- Construção e obras: até 60% da despesa elegível total; validação de despesas por contabilista certificado ou ROC: até 2.000 €.
- Obrigatórios o enquadramento na RIS3 Alentejo — Circularidade da Economia e a autoavaliação DNSH em candidatura.
How the application works
- 1
Completar a documentação de referência
Obter o texto integral, incluindo Anexo A. Confirmar a abertura, os anexos obrigatórios, os campos efetivos do formulário e as regras detalhadas de mérito. Não usar as secções temáticas abaixo como transcrição do formulário: são conteúdos exigidos pelo aviso.
- 2
Validar a elegibilidade da empresa
Cruzar os dados da empresa com estatuto PME, IES, contabilidade organizada, autonomia financeira de 2025, setor e localização. Confirmar também as condições legais remetidas pelo aviso, sem presumir o respetivo cumprimento.
- 3
Estruturar o projeto de circularidade
Selecionar as ações elegíveis, descrever a situação inicial e a solução proposta e demonstrar redução de recursos materiais e/ou substituição de matérias-primas. Fundamentar o enquadramento RIS3, o DNSH e, quando aplicável, a resistência climática.
- 4
Fechar orçamento, financiamento e calendário
Detalhar e fundamentar os custos e o cronograma físico-financeiro. Verificar mínimo de 200.000 €, obras até 60%, validação por CC/ROC até 2.000 €, duração até 24 meses e financiamento suficiente. Separar as categorias de despesa para validar a taxa e o regime de auxílio aplicáveis.
- 5
Regularizar imóveis e procedimentos urbanísticos
Quando aplicável, comprovar legitimidade de intervenção e reunir aprovação do projeto de arquitetura ou pedido de informação prévia favorável, com os pareceres exigíveis. Controlar a possibilidade de comprovar o requisito urbanístico até à decisão final.
- 6
Definir indicadores e fundamentar o mérito
Fixar metas sustentadas para RPO008 e RCR48, guardar as bases de cálculo e redigir a fundamentação dos quatro critérios após consulta do Anexo A. Calcular o MP com os pesos publicados, sem atribuir pontuações sem referencial.
Applicant profile
- Entity type
- PME, em candidatura individual. Outras restrições quanto à forma jurídica: Não indicado nos documentos.
- Company size
- Micro, pequenas e médias empresas com estatuto PME.
- Funding rate
- Subvenção em custos reais. Taxa base de 40% para médias empresas e 50% para micro e pequenas empresas; majoração até 10 pontos percentuais no Alto Alentejo, com taxa máxima anunciada de 60%. O aviso remete a aplicação para o artigo 24.º do REITD e para os pontos 1 e 2 dos custos elegíveis, cuja numeração não está clara no texto extraído. A taxa específica aplicável às outras despesas de investimento da alínea c) não está indicada nos documentos disponibilizados; estas despesas são enquadradas no artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014. Não aplicar automaticamente 60% a todo o orçamento.
- Sectors
- Atividades com investimentos produtivos enquadráveis nas ações de economia circular previstas no aviso; lista de CAE elegíveis não indicada nos documentos.; Excluídas atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.; Aplicam-se ainda as exclusões do n.º 2 do artigo 4.º do REITD, não reproduzidas no texto disponibilizado.
Eligibility requirements
- Estatuto PME à data da candidatura.
- Pelo menos uma prestação de contas válida, aferida por IES.
- Contabilidade organizada.
- Autonomia financeira não inferior a 0,15, referente a 2025 e calculada nos termos do Anexo III do REITD.
- Fontes de financiamento suficientes para a operação.
- Investimento elegível de, pelo menos, 200.000 € e duração até 24 meses, salvo prorrogação aceite.
- Enquadramento na RIS3 Alentejo — Circularidade da Economia.
- Cumprimento das condições de elegibilidade legais referidas no aviso.
Beneficiary obligations
- Cumprir as condições e obrigações remetidas para o Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e para o REITD; o conteúdo integral desses artigos não está reproduzido.
- Satisfazer as condições à data da candidatura, salvo exceções expressamente previstas, e demonstrar financiamento suficiente para executar a operação.
- Apresentar caracterização técnica, orçamento detalhado e fundamentado e cronograma físico e financeiro.
- Comprovar legitimidade para intervir nos imóveis ou terrenos e cumprir as exigências urbanísticas aplicáveis. A comprovação da aprovação de arquitetura ou do pedido de informação prévia pode ocorrer até à decisão final, nos termos do aviso.
- Apresentar autoavaliação DNSH em candidatura e demonstrar resistência às alterações climáticas nas infraestruturas com vida útil prevista de, pelo menos, cinco anos.
- Demonstrar redução líquida do consumo de recursos materiais, excluindo energia, e/ou substituição de matérias-primas primárias por secundárias, reutilizadas ou valorizadas.
- Não incluir operações de eliminação e valorização de resíduos geradoras de energia, incentivo à produção de resíduos ou ao aumento do uso de recursos, tecnologias já rentáveis que constituam prática comercial estabelecida ou investimentos destinados a cumprir normas da União já adotadas e em vigor.
- Assegurar fornecedores com capacidade, excluir aquisições a entidades sedeadas em jurisdições de tributação privilegiada e cumprir as condições de utilização, amortização e inscrição dos ativos.
Timeline and deadlines
- Publicação: 30/09/2026.
- Abertura divergente: dia útil seguinte à publicação na página 2; 30/09/2026 na página 16.
- Fecho: 29/01/2027 às 18h.
- Suspensão da receção possível com comunicação prévia de, pelo menos, 3 dias úteis.
- Decisão: 60 dias úteis após o fecho de cada fase; fases adicionais não identificadas.
- Pedido de elementos ou esclarecimentos: uma única vez, com suspensão do prazo de decisão; resposta no prazo fixado, até 10 dias úteis, salvo justificação aceite.
- Audiência prévia suspende o prazo de decisão; reapreciação de alegações em 30 dias úteis, nos termos do aviso.
- Notificação da decisão: até 5 dias úteis após emissão, pelo Balcão dos Fundos e SPNE.
How applications are scored
A — Adequação à Estratégia
Densificação e níveis de pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados. Consultar Anexo A; fundamentar o alinhamento estratégico sem presumir uma pontuação.
B — Qualidade
Densificação e níveis de pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados. É o primeiro fator de desempate.
C — Capacidade de Execução
Densificação e níveis de pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados. Consultar Anexo A.
D — Impacto
Densificação e níveis de pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados. Consultar Anexo A.
Mérito do Projeto e hierarquização
MP arredondado às centésimas e mínimo de 3,00. Ordenação decrescente até à dotação; desempate por B e depois entrada da candidatura, com precisão de segundo.
Before you apply
- Obter a versão integral do aviso e o Anexo A antes de fechar a candidatura: faltam a lista de documentos e a densificação do mérito no texto disponibilizado.
- Registar e autenticar o beneficiário no Balcão dos Fundos; confirmar e completar os dados de caracterização da entidade.
- Confirmar estatuto PME; o aviso identifica o IAPMEI como entidade responsável pela certificação eletrónica de micro e pequena empresa.
- Reunir IES e elementos contabilísticos de 2025 para demonstrar contabilidade organizada e autonomia financeira mínima de 0,15.
- Validar localização do estabelecimento, atividade económica, condições legais e modalidade individual, com máximo de uma candidatura.
- Assegurar financiamento, orçamento elegível mínimo e inexistência de custos incorridos antes da candidatura.
- Preparar elementos técnicos, ambientais, urbanísticos e de legitimidade sobre imóveis, quando aplicáveis.
- Confirmar com a Autoridade de Gestão a data de abertura e as dúvidas de taxa por categoria de despesa; contacto indicado: linhadosfundos@linhadosfundos.pt ou 800 10 35 10.
Documents to prepare
- Lista integral de anexos do Anexo ARequired
- Caracterização técnica, orçamento detalhado e cronograma físico-financeiroRequired
- Autoavaliação DNSHRequired
- Demonstração das fontes de financiamentoRequired
- Comprovativo de legitimidade para intervir nos imóveis ou terrenosRequired
- Projeto de arquitetura aprovado ou pedido de informação prévia favorável e pareceresRequired
- Demonstração de resistência às alterações climáticasRequired
- Termo de aceitaçãoRequired
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