Economia Circular (SI) – ITI Água e Ecossistemas da Paisagem
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Closes
- 30 Nov 2026
- Budget
- 1 M €
- Regions
- Alentejo
- Type
- Individual
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Call summary
O aviso ALT2030-2026-24, do Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030), apoia projetos individuais de investimento produtivo de PME destinados à economia circular e à circularidade da água, enquadrados na ITI Água e Ecossistemas da Paisagem. Prevê subvenções FEDER a custos reais, com uma dotação de 1.000.000 €, despesa elegível mínima de 200.000 € e taxa máxima anunciada de 60%. O texto disponibilizado termina de forma incompleta na página 17 de 30 e não inclui os anexos referidos; não é possível confirmar a delimitação territorial detalhada, a lista oficial de anexos da candidatura nem a densificação dos critérios de mérito.
What you need to know
- Candidaturas individuais de PME, com um máximo de uma candidatura e duração de 24 meses, prorrogável mediante fundamentação aceite pela Autoridade de Gestão.
- Abertura no dia útil seguinte à publicação de 29/05/2026; encerramento em 30/11/2026.
- Investimento localizado num estabelecimento da região NUTS II Alentejo abrangido pela delimitação da ITI constante do anexo A-3, não disponibilizado.
- Despesa elegível mínima de 200.000 €, incluindo após correções na análise; abaixo desse limiar a operação não é elegível.
- Não são elegíveis investimentos com quaisquer custos incorridos antes da candidatura.
- Exige estatuto PME, contabilidade organizada, pelo menos uma prestação de contas válida e autonomia financeira não inferior a 0,15.
- São apoiáveis equipamentos, ativos incorpóreos e determinadas despesas de investimento e serviços; obras apenas em casos devidamente justificados e até 60% da despesa elegível total.
- Não são apoiados investimentos no tratamento ou reutilização de água para irrigação agrícola ou campos de golfe.
How the application works
- 1
Completar a documentação de referência
Obter as páginas e anexos em falta. Confirmar a delimitação territorial, a lista do Anexo A e a grelha detalhada de mérito. A secção 12 de documentos está agora documentada pelas capturas, incluindo nomes, descrições e classificação dos campos. Continuam por confirmar os restantes campos do formulário, limites de caracteres, formatos e tamanhos de ficheiros e modelos de declaração. Esclarecer prioritariamente a divergência nos exercícios da IES.
- 2
Validar a empresa e o estabelecimento
Cruzar a ficha do cliente com a certificação PME, incluindo o relatório de certificação, e as contas. Confirmar CAE, localização, prestação de contas válida e autonomia financeira de pelo menos 0,15, requisito mantido do roteiro anterior e não verificável nas capturas. Para o carregamento da IES, o formulário refere 2023, se aplicável, ou 2024 se já existir prestação de contas válida, ou o último relatório e contas auditados nas entidades aplicáveis. Confirmar com o aviso integral o exercício exigível e o exercício de cálculo da autonomia financeira, sem presumir que a referência anterior a 2025 é aceite. Reunir também Certidão Permanente ou alternativa aplicável, comprovativo de contabilidade organizada e comprovativo RCBE ou fundamentação da não aplicabilidade.
- 3
Estruturar a solução técnica e ambiental
Selecionar as ações elegíveis, descrever a situação inicial e os resultados esperados e quantificar a eficiência material antes e depois. Preparar a memória descritiva e justificativa solicitada no formulário. Fundamentar a ligação à RIS3 e à ITI, preparar a autoavaliação DNSH e a demonstração de resistência climática quando aplicável. As capturas não disponibilizam modelo nem definem a estrutura interna da memória.
- 4
Fechar orçamento, financiamento e calendário
Organizar despesas por natureza, fundamentar custos e respetiva ligação à operação. Testar o mínimo de 200.000 €, o limite de 2.000 € para validação de despesa por CC/ROC e o limite de 60% para obras, valores mantidos do roteiro anterior e não confirmados nas capturas. Aplicar taxas por enquadramento, demonstrar as fontes de financiamento e preparar cronograma até 24 meses. Reunir a documentação comprovativa das fontes de financiamento disponíveis para o campo próprio da secção de documentos.
- 5
Verificar imóveis e obras
Comprovar legitimidade para intervir e reunir os licenciamentos e autorizações legalmente exigidos. Quando legalmente exigível, reunir projeto de arquitetura aprovado ou comunicação prévia apresentada, com os pareceres aplicáveis, conforme verificação do aviso e do regime urbanístico. O formulário distingue um campo obrigatório de licenciamentos e autorizações de um campo não obrigatório que descreve o projeto de arquitetura aprovado para operações com construção ou remodelação. Não interpretar a classificação deste último como dispensa de requisitos legais. Confirmar onde carregar a comunicação prévia quando aplicável. Manter a verificação das condições à data de submissão.
- 6
Preparar indicadores e fundamentação do mérito
Definir metas verificáveis para RPO008 ITI e RCR48 ITI, com evidência de cálculo. Estruturar a fundamentação pelos critérios A, B, C e D e calcular o MP apenas após obter a grelha detalhada. Não inventar subcritérios ou escalas. As capturas de documentos não acrescentam informação sobre mérito ou indicadores.
Applicant profile
- Entity type
- PME, em candidatura individual. Formas jurídicas específicas: Não indicado nos documentos.
- Company size
- Micro, pequenas e médias empresas com estatuto PME certificado eletronicamente pelo IAPMEI.
- Funding rate
- Taxa base de 40% para médias empresas e 50% para micro e pequenas empresas. Majoração até 10 pontos percentuais para operações em território FTJ, nos termos do mapa de auxílios referido, até à taxa máxima anunciada de 60%. Aplicação sujeita ao artigo 24.º do REITD e ao enquadramento das despesas em auxílios de Estado; as despesas de serviços previstas na alínea c) remetem para o artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014. Não aplicar automaticamente 60% a todas as rubricas sem validar o respetivo enquadramento. Apoio por subvenção a custos reais.
- Sectors
- Atividades com projetos elegíveis de economia circular ou circularidade da água. O aviso exemplifica indústria, serviços, restauração, turismo e comércio eletrónico; não apresenta uma lista completa de CAE.; Excluídas atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.; Aplicam-se ainda as exclusões do n.º 2 do artigo 4.º e do ponto C3 do Anexo II do REITD, cujo conteúdo não foi disponibilizado.; Excluídos investimentos no tratamento ou reutilização de água para irrigação agrícola e campos de golfe.
Eligibility requirements
- Pelo menos uma prestação de contas válida: IES para entidades privadas ou último relatório e contas auditados, se aplicável, para entidades públicas.
- Contabilidade organizada.
- Autonomia financeira não inferior a 0,15, calculada nos termos do Anexo III do REITD, com referência a 2024 ou a 2025 se já existir prestação de contas válida.
- Cumprimento das condições dos artigos 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, 6.º e 98.º-D do REITD.
- Operação com despesa elegível mínima de 200.000 €, fontes de financiamento demonstradas e duração prevista máxima de 24 meses.
- Não incluir tecnologias que constituam prática comercial estabelecida já rentável, investimentos destinados a cumprir normas da União já adotadas e em vigor, nem incentivar produção de resíduos ou aumento de recursos.
- As operações de eliminação e valorização de resíduos não podem ser geradoras de energia.
Beneficiary obligations
- Cumprir as condições de elegibilidade à data de submissão, bem como as obrigações dos artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 11.º e 98.º-I do REITD.
- Demonstrar fontes de financiamento suficientes para realizar a operação.
- Apresentar caracterização técnica, orçamento detalhado e fundamentado e cronograma físico e financeiro.
- Comprovar legitimidade para intervir nos imóveis ou terrenos e assegurar os procedimentos urbanísticos exigíveis quando existam obras.
- Apresentar em candidatura uma autoavaliação DNSH e, para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos, demonstrar resistência às alterações climáticas.
- Demonstrar enquadramento na Circularidade da Economia da RIS3 Alentejo e na ITI Água e Ecossistemas da Paisagem.
- Demonstrar redução líquida de recursos materiais consumidos, excluindo energia, e/ou substituição de matérias-primas primárias por secundárias, reutilizadas ou valorizadas.
- Não cofinanciar o custo elegível total da operação noutra operação do mesmo fundo, de outro fundo europeu ou de outro instrumento da União Europeia.
Timeline and deadlines
- Publicação: 29/05/2026; abertura no dia útil seguinte. Informação mantida do roteiro anterior, não confirmada nas capturas.
- Submissão até 30/11/2026; hora limite não indicada nos documentos. Informação mantida do roteiro anterior, não confirmada nas capturas.
- Condições específicas de elegibilidade satisfeitas à data de submissão. Regra mantida do roteiro anterior, não confirmada nas capturas.
- Possível suspensão da receção mediante aviso prévio mínimo de 3 dias úteis. Regra mantida do roteiro anterior, não confirmada nas capturas.
- Análise prevista em 60 dias úteis após o fecho; comunicação da decisão até 5 dias úteis após a análise. Informação mantida do roteiro anterior, não confirmada nas capturas.
- Execução até 24 meses, prorrogável mediante fundamentação aceite; marco inicial da contagem não indicado nos documentos disponibilizados. Informação mantida do roteiro anterior, não confirmada nas capturas.
- Pagamentos por adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura, reembolso e/ou saldo final. Informação mantida do roteiro anterior, não confirmada nas capturas.
- RPO008 ITI: conclusão da operação e encerramento financeiro; RCR48 ITI: ano de cruzeiro, com articulação com a avaliação final a esclarecer. Informação mantida do roteiro anterior, não confirmada nas capturas.
How applications are scored
A — Adequação à Estratégia
Peso mantido do roteiro anterior, não confirmado pelas capturas. Densificação e escala não disponibilizadas. Preparar evidência do alinhamento com as finalidades do aviso, RIS3 e ITI, sem atribuir pontuação antes de consultar o Anexo A.
B — Qualidade
Peso mantido do roteiro anterior, não confirmado pelas capturas. Densificação e escala não disponibilizadas. Organizar fundamentação técnica, coerência dos custos e resultados. É o primeiro critério de desempate segundo o roteiro anterior.
C — Capacidade de Execução
Peso mantido do roteiro anterior, não confirmado pelas capturas. Densificação e escala não disponibilizadas. Reunir evidências de financiamento e exequibilidade, sem presumir subcritérios.
D — Impacto
Peso mantido do roteiro anterior, não confirmado pelas capturas. Densificação e escala não disponibilizadas. Quantificar ganhos de circularidade e metas com suporte verificável; a conversão em pontos exige o referencial em falta.
Mérito do Projeto e hierarquização
Regras mantidas do roteiro anterior, não confirmadas pelas capturas: MP arredondado às centésimas e mínimo de 3,00; ordenação decrescente até esgotar a dotação; desempate pela pontuação em B e depois pela data e hora de entrada, ao segundo.
Before you apply
- Obter a versão integral do aviso e os anexos A e A-3 antes de fechar a elegibilidade territorial e a avaliação de mérito. Confrontar a lista do Anexo A com os campos de documentos visíveis nas capturas.
- Registar e autenticar o beneficiário no Balcão dos Fundos e confirmar ou completar os dados de caracterização da entidade.
- Confirmar certificação PME do IAPMEI e reunir o certificado PME, incluindo o relatório de certificação.
- Reunir prestação de contas válida e elementos contabilísticos para comprovar contabilidade organizada e autonomia financeira. Esclarecer a divergência entre os exercícios 2024/2025 referidos no roteiro anterior e 2023/2024 indicados no campo de IES do formulário.
- Confirmar localização do estabelecimento dentro da delimitação da ITI e verificar eventual enquadramento FTJ.
- Validar exclusões setoriais e condições regulamentares para as quais o aviso remete.
- Assegurar financiamento, legitimidade sobre os imóveis e procedimentos urbanísticos aplicáveis.
- Não incorrer em custos de investimento antes da candidatura.
Documents to prepare
- Memoria DescritivaRequired
- Certidão Permanente da empresaRequired
- Informação Empresarial Simplificada (IES)Required
- Certificado PME, incluindo relatório de certificaçãoRequired
- Documento comprovativo da existência de contabilidade organizadaRequired
- Demonstração das fontes de financiamentoRequired
- Comprovativo de legitimidade para intervir em imóveis ou terrenosRequired
- Autoavaliação DNSHRequired
- Comprovativo de registo no RCBE – Registo Central de Beneficiário Efetivo ou fundamentação da não aplicabilidade, se for o casoRequired
- Licenciamentos e autorizações legalmente exigidasRequired
- Outros Documentos
- Projeto de arquitetura aprovado ou comunicação prévia apresentada, com pareceres exigíveis
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