SITCE - Economia Circular
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Closes
- 15 Jan 2027
- Budget
- 5 M €
- Regions
- Algarve
- Type
- Copromoção
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Call summary
O aviso ALGARVE-2026-4 — SITCE - Economia Circular, do Programa Regional Algarve 2030, apoia projetos de circularidade da água nas PME com investimento em estabelecimentos no Algarve. Abrange a reconversão de processos produtivos e a reutilização eficiente de água, excluindo projetos associados à rega de campos de golfe. Admite candidaturas individuais e em copromoção, com participação de ENESII apenas como copromotoras e liderança obrigatória de uma empresa. O apoio assume a forma de subvenção, com taxa máxima de 60% e dotação indicativa FEDER de 5 milhões de euros. A adenda de 22/10/2026 altera o fecho da fase 2 para 30/11/2026. Os textos disponibilizados estão truncados na página 16 e não incluem formulário, guião ou referencial de mérito completo.
What you need to know
- Aplicar o calendário da adenda: fase 1 em 30/07/2026, fase 2 em 30/11/2026 e fase 3 em 15/01/2027, sempre às 18:00.
- A fase 2 prevista originalmente para 30/10/2026 foi alterada para 30/11/2026.
- A taxa de 60% é um teto, não uma taxa automática: depende da atividade, dimensão, localização, enquadramento de auxílios de Estado e majorações demonstradas.
- Duração das operações: 24 meses. Número máximo de candidaturas: indicado como «NA».
- Não são elegíveis custos incorridos antes da candidatura, incluindo estudos de viabilidade.
- As despesas apoiadas em custos reais exigem apresentação de pelo menos três orçamentos para demonstração da razoabilidade.
- Limites de despesa: 5.000 euros para intervenção de CC/ROC na validação dos pedidos de pagamento e 15.000 euros para estudos ou relatórios DNSH.
- Custos indiretos de I&DT: taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis dessas atividades.
How the application works
- 1
Confirmar documentação e canal de candidatura
Obter o aviso integral, anexos, referencial de mérito e formulário completo. Confirmar a plataforma e a fase pretendida antes de transpor conteúdos para campos oficiais. A captura disponibilizada mostra apenas parte dos campos de carregamento de documentos.
- 2
Validar promotores, localização e operação
Conferir dimensão, estabelecimento de investimento, CAE e atividade proposta. Excluir rega de campos de golfe. Em copromoção, validar empresa líder e colaboração efetiva.
- 3
Reunir base financeira e escolher o enquadramento de auxílio
Determinar o exercício pré-projeto pela data de submissão e confirmar a referência a IES 2025 no formulário da fase efetiva. O campo visível pede autonomia financeira não inferior a 0,15 e menciona uma alternativa cuja descrição integral deve ser obtida. Reunir a documentação financeira e, quando aplicável, a ata relativa a capitais próprios/suprimentos e o comprovativo de empréstimo bancário já aprovado para a operação. Separar inovação e I&D. Fundamentar a opção de auxílio e, no artigo 47.º, preparar cenário contrafactual ou demonstrar a exceção que permite considerar custos totais.
- 4
Preparar solução técnica, DNSH e situação urbanística
Descrever processos atuais e futuros, reutilização adicional de água e contributo circular. Preparar autoavaliação DNSH em função do CAE. Identificar licenciamento e pareceres necessários até à aprovação.
- 5
Construir orçamento e calendário
Organizar despesas por atividade e natureza, recolher pelo menos três orçamentos e verificar terceiros não relacionados. Excluir custos anteriores à candidatura e despesas não elegíveis. Aplicar limites, amortizações de I&D quando exigidas e taxa fixa de 7% para custos indiretos de I&DT. Planear a operação para 24 meses.
- 6
Fixar indicadores e preparar justificação de mérito
Selecionar pelo menos um indicador de realização e um de resultado adequado, com metas verificáveis. Separar água já reutilizada do volume adicional. Obter o referencial antes de redigir respostas orientadas para critérios ou pontuações não constantes do excerto.
Applicant profile
- Entity type
- Empresas PME em candidatura individual ou em copromoção; ENESII apenas como copromotoras. Em copromoção, a liderança pertence obrigatoriamente a uma empresa, com colaboração efetiva entre empresas e ENESII ou apenas entre empresas.
- Company size
- PME. São expressamente consideradas micro, pequenas e médias empresas nas regras de financiamento; as ENESII podem participar como copromotoras.
- Funding rate
- Máximo global de 60%. Inovação — artigo 47.º do RGIC: base de 20%, acrescida de 20 p.p. para pequenas empresas ou 10 p.p. para médias, 5 p.p. por localização nos territórios do mapa de auxílios regionais e 10 p.p. por incorporação de Água para Reutilização (ApP); a menção autónoma às microempresas nesta majoração de dimensão é Não indicado nos documentos. Inovação — artigos 13.º, 14.º e 18.º, nos territórios do mapa: 25% para médias e 35% para micro e pequenas empresas. Inovação — artigos 17.º e 18.º, fora desses territórios: 10% para médias e 20% para micro e pequenas empresas. I&D empresarial: base de 20%, mais 20 p.p. para micro e pequenas ou 10 p.p. para médias, 15 p.p. por colaboração efetiva e/ou divulgação ampla dos resultados e 5 p.p. por incorporação de ApP. A majoração de colaboração exige empresa e ENESII, com estas a suportarem pelo menos 10% dos custos elegíveis e com direito a publicar os seus resultados; a divulgação ampla constitui uma via alternativa. Bonificação de 5 p.p. por superação das metas de resultado, nos termos remetidos para o REITD, não aplicável aos enquadramentos nos artigos 13.º, 14.º, 17.º e 18.º. ENESII em copromoção de I&D: 60% quando cumpridas as condições indicadas no artigo 49.º, n.os 5 e 6, do REITD e inexistam auxílios indiretos às empresas; caso contrário, média ponderada das taxas das empresas beneficiárias.
- Sectors
- Projetos de circularidade da água nos processos produtivos das empresas.; Lista de setores ou CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.; Excluídos projetos associados à rega de campos de golfe.
Eligibility requirements
- Investimento localizado em estabelecimento no Algarve.
- Contributo demonstrável para a transição de uma economia linear para uma economia circular, centrado na água.
- Cumprimento dos requisitos legais de elegibilidade remetidos para o Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e o REITD.
- Autoavaliação DNSH e memória descritiva com opção de enquadramento de auxílios de Estado.
- Documentação urbanística aplicável regularizada até à aprovação.
- Para enquadramento nos artigos 13.º e 14.º do RGIC, demonstrar criação de estabelecimento, aumento de capacidade, diversificação para produtos antes não produzidos ou alteração fundamental do processo global de produção.
- IES do último exercício fiscal completo anterior à submissão ou alternativa admitida, sujeita a confirmação pela IES.
- Certificação PME, requisitos mínimos de capitais próprios, faturação ou trabalhadores: Não indicado nos documentos.
Beneficiary obligations
- Cumprir os requisitos de elegibilidade dos artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º, 7.º, 98.º-D e 98.º-E do REITD, cujo conteúdo integral não foi disponibilizado.
- Cumprir as obrigações do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 11.º, 26.º, 43.º e 98.º-I do REITD, referidas mas não transcritas.
- Apresentar autoavaliação DNSH dos investimentos previstos, assegurar o alinhamento durante a execução em função do CAE da operação e apresentar autoavaliação dos investimentos realizados até ao encerramento.
- Apresentar, até à aprovação e quando aplicável, projeto de arquitetura aprovado, comunicação prévia apresentada e não rejeitada ou pedido de informação prévia favorável, com os pareceres legalmente exigíveis.
- Demonstrar colaboração efetiva nas copromoções e assegurar que a entidade líder é uma empresa.
- Não imputar custos anteriores à candidatura, despesas com rega de campos de golfe ou despesas com duplo financiamento.
- Assegurar aquisições a terceiros não relacionados, em condições de mercado, e apresentar pelo menos três orçamentos para aferição da razoabilidade dos custos reais.
- Incluir os ativos corpóreos e incorpóreos apoiados nos ativos da empresa e assegurar que são amortizáveis.
Timeline and deadlines
- 30/04/2026, 16:00: abertura.
- 30/07/2026, 18:00: fecho da fase 1.
- 30/10/2026, 18:00: fecho da fase 2.
- 15/01/2027, 18:00: fecho da fase 3 e encerramento.
- Até à aprovação: documentação urbanística aplicável.
- 24 meses: duração das operações.
- Encerramento financeiro: avaliação dos indicadores de realização; autoavaliação DNSH até ao encerramento.
- Até 90 dias úteis após a conclusão: apresentação do saldo final, salvo prorrogação fundamentada.
How applications are scored
Mérito do Projeto — MP
A fórmula e a grelha não foram disponibilizadas. O texto determina que o limiar de elegibilidade não pode ser inferior a 3,00, sem explicitar outro valor concreto. As operações elegíveis são ordenadas por MP decrescente e selecionadas até à dotação.
Critério B — desempate
Em empate de MP, prevalece a maior pontuação no critério B. Designação, conteúdo e escala do critério B: Não indicado nos documentos. Persistindo o empate, considera-se a data de entrada com dia, hora, minuto e segundo.
Before you apply
- Obter o aviso integral e o formulário/guião completo: o texto referido no roteiro anterior está truncado na página 16 e a captura agora disponibilizada mostra apenas parte dos campos de documentos.
- Confirmar plataforma, autenticação e permissões de submissão. Registo no Balcão dos Fundos e procedimento de certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Verificar condição de PME, localização do investimento no Algarve e enquadramento na circularidade da água.
- Confirmar que não existem custos incorridos antes da candidatura a imputar ao projeto.
- Definir candidatura individual ou em copromoção e identificar empresa líder e colaboração efetiva.
- Escolher e fundamentar o enquadramento de auxílios de Estado, verificando a localização face ao mapa de auxílios regionais quando necessário.
- Reunir IES ou documentos alternativos do exercício pré-projeto, memória descritiva, autoavaliação DNSH e três orçamentos para despesas em custos reais.
- O campo «Informação Empresarial Simplificada (IES)» da captura pede IES 2025 que ateste um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do REITD. Refere uma alternativa nos termos do n.º 5 do Anexo III do REITD, cuja descrição está cortada.
Documents to prepare
- Memória descritivaRequired
- Autoavaliação DNSH dos investimentos propostosRequired
- IES do exercício pré-projeto ou alternativa temporária admitidaRequired
- Orçamentos para despesas em custos reaisRequired
- Evidências do enquadramento de auxílios de EstadoRequired
- Documentação urbanística e pareceresRequired
- Validação de despesa dos pedidos de pagamentoRequired
- Autoavaliação DNSH dos investimentos realizadosRequired
- Declaração de Compromisso — cumprimento do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 6.º do REITD
- Comprovativo — certificação eletrónica atualizada do estatuto PME
- Licenciamentos — desenvolvimento da atividade
- Comprovativo — legitimidade para utilização das instalações
Start PME gathers and prepares all the documentation for you.
5,000+
Applications submitted
€50M+
Approved eligible expenditure
€27M+
Approved non-repayable funding
82%
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