Valorização do Património Cultural (ITI - AMAL)
Programa Regional do Algarve 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Closes
- 30 Dec 2026
- Budget
- 4 M €
- Regions
- Algarve
- Type
- Copromoção
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Call summary
O aviso ALGARVE-2024-34, do Programa Regional do Algarve — Algarve 2030, apoia a requalificação, proteção, valorização e conservação do património histórico e cultural, incluindo museus, no âmbito do ITI CIM-AMAL. Prevê uma subvenção não reembolsável FEDER, com dotação indicativa de 4.000.000 € e taxa máxima de 60%. A análise assenta nos excertos dos documentos 0, 1 e 8. A 3.ª republicação indica o fecho em 30/09/2026, às 18:00, mas existe uma 4.ª republicação no inventário cujo conteúdo não foi fornecido: é indispensável confirmar nela o prazo e as condições aplicáveis antes da submissão.
What you need to know
- A última versão com texto disponibilizado é a 3.ª republicação, de 20/04/2026; não é possível confirmar as alterações da 4.ª republicação.
- Custo total estritamente superior a 200.000 €, contando apenas despesas das categorias identificadas em «Custos elegíveis».
- As operações devem enquadrar-se no Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados — ITI CIM-AMAL.
- Prioridade para intervenções em imóveis classificados como de interesse municipal; não são elegíveis operações para novos equipamentos coletivos de cariz cultural.
- São admitidos projetos individuais ou em copromoção nas republicações lidas. Número máximo de candidaturas e duração das operações: assinalados como N.A.
- É necessário apresentar peças do procedimento aprovadas e, para empreitadas, projeto de execução completo, termos de responsabilidade e licenciamentos aplicáveis.
- Exigem-se parecer favorável da entidade setorial da cultura, financiamento assegurado e demonstração da sustentabilidade após o investimento.
- Mérito mínimo de 3,00 numa escala de 1 a 5; os subcritérios da grelha de mérito não foram disponibilizados.
How the application works
- 1
Consolidar a versão aplicável
Comparar a 4.ª republicação com a 3.ª e confirmar prazo, condições, anexos e alterações. Não usar o nome «última versão» do documento 0 como prova de atualidade.
- 2
Validar entidade e operação
Verificar enquadramento no artigo 87.º, localização, ITI CIM-AMAL, natureza da intervenção, custo mínimo e modalidade individual ou em copromoção. Identificar eventual exploração económica.
- 3
Reunir prova de maturidade e legitimidade
Identificar a atividade de maior peso financeiro e reunir todas as peças aprovadas exigíveis, licenças, parecer setorial, plantas e prova de propriedade ou legitimidade. Conferir medidas ambientais no caderno de encargos e nas quantidades.
- 4
Fechar orçamento e sustentabilidade
Apurar custos totais, elegíveis e não elegíveis, calendarizar investimento e documentar financiamento. Preparar modelo de gestão e cobertura dos custos de exploração e manutenção. Verificar as instruções do B.1 se houver receitas, sem inventar fórmulas.
- 5
Redigir memória e preparar anexos
Seguir os conteúdos do Anexo A.1, incluindo indicadores, maturidade, custos, mérito, DNSH e comunicação. Preencher os modelos apenas após consultar os respetivos conteúdos.
- 6
Preencher, rever e submeter
Confirmar os dados da entidade no Balcão, preencher o formulário efetivamente disponível e carregar anexos no ecrã «documentos». Conciliar valores, indicadores e cronograma entre todos os suportes. A candidatura não pode ser alterada depois de entrar em análise.
Applicant profile
- Entity type
- Beneficiários previstos no artigo 87.º do REVTIS, aprovado pela Portaria n.º 153-A/2024/1, na redação atual. A enumeração não está transcrita. O aviso refere promotores do setor da Administração Pública Local na fundamentação sobre auxílios de Estado, mas isso não permite reconstruir a lista completa nem presumir a elegibilidade de uma empresa privada.
- Funding rate
- Taxa máxima FEDER de 60%, em subvenção não reembolsável baseada em custos reais. Pagamentos por adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final.
- Sectors
- Património histórico e cultural, incluindo museus; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos
Eligibility requirements
- Confirmar o enquadramento jurídico da entidade no artigo 87.º do REVTIS.
- Localizar a intervenção no Algarve e demonstrar enquadramento no ITI CIM-AMAL.
- Apresentar custo total superior a 200.000 €, segundo as categorias admitidas.
- Demonstrar maturidade da atividade de maior peso financeiro, com peças aprovadas e autorizações aplicáveis.
- Dispor de parecer favorável da entidade competente na área da cultura.
- Comprovar propriedade ou legitimidade para intervir nos imóveis.
- Assegurar financiamento e sustentabilidade operacional.
- Obter mérito final igual ou superior a 3,00.
Beneficiary obligations
- Cumprir os requisitos do Regulamento Geral, do REVTIS e as condições específicas do aviso à data da candidatura.
- Demonstrar contratação pública ecológica no caderno de encargos, com a exceção prevista para procedimentos já lançados, e medidas ambientais na lista de quantidades e preços unitários de todos os procedimentos.
- Demonstrar alinhamento com o princípio DNSH e, quando existam soluções TIC da administração pública, reduções substanciais de emissões ao longo do ciclo de vida.
- Assegurar os recursos para executar o investimento e financiar a exploração, gestão e manutenção.
- Publicitar o apoio com as insígnias Algarve 2030, Portugal 2030 e União Europeia nas infraestruturas, equipamentos, ações, sítio da Internet e materiais de comunicação.
- Cumprir os indicadores contratualizados. Abaixo de 85% de realização aplicam-se as penalizações previstas: redução de meio ponto percentual da despesa elegível por ponto percentual de desvio negativo, até 5%. Abaixo de 40% pode haver revogação.
- Respeitar as condições de durabilidade durante cinco anos após o pagamento final nos investimentos em infraestruturas ou produtivos, sob pena de restituição nas situações legalmente previstas.
- Submeter o termo de aceitação com assinatura digital qualificada e poderes de representação suficientes.
Timeline and deadlines
- 31/07/2024: abertura do concurso em contínuo.
- 30/09/2026, às 18:00: fecho segundo a 3.ª republicação; confirmar obrigatoriamente a 4.ª republicação.
- 60 dias úteis após submissão: prazo de decisão, suspenso por pedido de elementos em falta ou esclarecimentos, que só pode ocorrer uma vez.
- Até 10 dias úteis após receção do pedido: resposta a elementos adicionais no prazo fixado, salvo justificação aceite.
- 5 dias úteis após proposta: notificação para audiência prévia segundo o calendário.
- 30 dias úteis após alegações: análise de respostas à audiência prévia, quando aplicável.
- Comunicação da decisão: o calendário refere 5 dias úteis; a disposição sobre decisão refere prazo máximo de 5 dias sem qualificação.
- 30 dias após notificação da aprovação: submeter termo de aceitação; prorrogação apenas mediante pedido justificado aceite.
How applications are scored
Adequação à Estratégia
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Fundamentar o enquadramento estratégico com evidências; descritores de pontuação e subcritérios: Não indicado nos documentos disponibilizados, dependem do A.2.
Impacto
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Sustentar resultados e indicadores; descritores de pontuação e subcritérios: Não indicado nos documentos disponibilizados.
Capacidade de execução
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Documentar maturidade e capacidade financeira; descritores de pontuação e subcritérios: Não indicado nos documentos disponibilizados.
Qualidade do Projeto
Escala parcelar de 1 a 5, sem decimais. Fundamentar qualidade técnica, inovação, procedimentos, relação custo-benefício e sustentabilidade. Descritores de pontuação e subcritérios: Não indicado nos documentos disponibilizados.
Mérito global e desempate
Exige-se MP ≥ 3,00. Desempate sucessivo por Qualidade do Projeto, Adequação à Estratégia e data de entrada.
Before you apply
- Obter e ler a 4.ª republicação e a totalidade do Anexo A.1 antes de fixar o prazo ou fechar a checklist.
- Obter os ficheiros editáveis A.2, A.3, A.4, A.5 e B.1; os campos, fórmulas e instruções internos não foram disponibilizados.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e confirmar/completar os dados de caracterização da entidade.
- Validar elegibilidade jurídica do beneficiário; não presumir elegibilidade por ser PME. Certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Reunir projeto, procedimentos aprovados, pareceres, licenciamentos, prova de titularidade e compromisso financeiro.
- Preparar a demonstração de sustentabilidade, DNSH e metas dos indicadores.
- Assegurar que o representante dispõe de assinatura digital qualificada para o termo de aceitação após aprovação.
Documents to prepare
- Memória descritiva e justificativaRequired
- Peças do procedimento aprovadas e prova de maturidadeRequired
- Caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitáriosRequired
- Parecer favorável em matéria de culturaRequired
- Informação técnica municipal, extratos do PDM e planta georreferenciadaRequired
- Pareceres, licenças, autorizações ou isenções aplicáveisRequired
- Certidão do Registo Predial, Caderneta Predial e prova de legitimidadeRequired
- Compromisso de realização do investimentoRequired
- Diagnóstico aprovado pelo municípioRequired
- Demonstração da sustentabilidade da operaçãoRequired
- Declaração de compromisso de cumprimento das regras nacionais e comunitáriasRequired
- Declaração de enquadramento no regime de IVARequired
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