Qualificação do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e promoção da desinstitucionalização (SPPCJP) - autonomização
Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão · Fundo Social Europeu Mais
- Fecho
- 13/11/2026
- Dotação
- 7,3 Mi €
- Regiões
- Alentejo, Centro, Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso PESSOAS-2026-9, financiado pelo PESSOAS 2030 e gerido pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS) enquanto Organismo Intermédio, apoia projetos-piloto de Autonomia Supervisionada para jovens abrangidos pelo sistema de promoção e proteção. Destina-se a entidades privadas sem fins lucrativos elegíveis, nas regiões Norte, Centro e Alentejo, e financia equipas de acompanhamento, mentoria e supervisão externa. O apoio é uma subvenção não reembolsável, com financiamento público de 100% da despesa elegível. A análise está limitada ao texto disponibilizado: o aviso termina parcialmente na página 14 de 42 e não inclui os anexos C, D e E, indispensáveis para validar integralmente custos, equipas e territórios.
O que precisa de saber
- Aviso publicado em 24/07/2026 e republicado em 24/09/2026 exclusivamente para alterar o fecho das candidaturas.
- Candidaturas abertas em 03/08/2026; encerramento 74 dias úteis após a abertura, às 18h00. A data de calendário não está expressamente indicada no texto disponibilizado.
- Dotação global de 7.300.000,00 €, incluindo 6.205.000,00 € de FSE+ e 1.095.000,00 € de financiamento nacional.
- Financiamento público de 100% da despesa elegível: 85% FSE+ e 15% de contribuição pública nacional.
- Candidatura individual, uma por cada projeto/equipa a concurso identificado no Anexo E.
- Duração máxima de 24 meses e conclusão até 31/12/2028.
- Custos diretos elegíveis limitados às remunerações dos técnicos internos, incluindo o coordenador, e aos honorários de supervisão externa; custos indiretos calculados à taxa fixa de 15% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal.
- A localização elegível corresponde ao local das atividades, não necessariamente à sede da entidade, e depende dos territórios do Anexo E.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação de referência
Obter o aviso integral republicado em 24/09/2026 e consultar os anexos C, D e E. Não presumir limites remuneratórios, composição da equipa, territórios, documentos obrigatórios ou pesos de mérito.
- 2
Validar entidade e projeto elegíveis
Verificar natureza jurídica, atividade social e acordo/protocolo com o ISS ou enquadramento alternativo de IPSS com pedidos EMAT/CPCJ. Selecionar um projeto/equipa do Anexo E e confirmar a localização das atividades.
- 3
Criar a candidatura e preencher a identificação
No Balcão dos Fundos, aceder ao aviso, definir o acrónimo, inserir e validar o NIF, escolher a unidade organizacional quando aplicável e completar os dados obrigatórios em falta.
- 4
Caracterizar e fundamentar a intervenção
Redigir descrição, objetivos, contexto socioeconómico e diagnóstico. Inserir datas, CAE relacionados e localização. Preencher valor e fundamentação dos critérios de seleção apenas após conhecer a grelha aplicável.
- 5
Registar atividade, participantes e equipa
Criar uma única atividade por equipa a concurso. Preencher datas, detalhes, tipo e níveis de participantes, número de destinatários, perfis profissionais, vínculos, afetação FTE e fundamentação das funções.
- 6
Orçamentar e estabelecer metas
Preencher custos diretos com técnicos internos e supervisão externa; validar o cálculo automático dos custos indiretos a 15%. Preencher financiamento privado apenas se existir. Definir valor e ano das metas EEPO050 e EEPR067 de forma coerente com a capacidade da equipa.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que atuem no desenvolvimento social, designadamente IPSS e equiparadas, com acordos ou protocolos de cooperação com o ISS nas respostas indicadas. São também elegíveis IPSS com respostas de Autonomia Supervisionada sem acordo ou protocolo, desde que respondam a pedidos das EMAT ou CPCJ nos termos do aviso.
- Taxa de financiamento
- Subvenção não reembolsável: 85% FSE+ e 15% de contribuição pública nacional assegurada pelo Orçamento de Estado, perfazendo 100% da despesa elegível. A taxa fixa de 15% para custos indiretos é uma regra de cálculo de custos e não uma comparticipação a suportar pela entidade.
- Setores
- Desenvolvimento social; Promoção e proteção de crianças e jovens; Acolhimento Residencial; Autonomia Supervisionada; Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP)
Requisitos de elegibilidade
- Possuir acordo ou protocolo de cooperação com o ISS no âmbito de Acolhimento Residencial, Autonomia Supervisionada ou CAFAP; em alternativa, ser IPSS com resposta de Autonomia Supervisionada que responda a pedidos de acompanhamento das EMAT ou CPCJ.
- No caso da alternativa sem acordo, os pedidos devem respeitar à execução de medidas de promoção e proteção, preparação para a sua cessação ou acompanhamento subsequente.
- Executar o projeto num território elegível do Anexo E.
- Cumprir os requisitos gerais de elegibilidade e não estar abrangida pelos impedimentos e condicionamentos legais referidos no aviso.
- Constituir a equipa de acordo com o Anexo D, cujo conteúdo não foi disponibilizado.
- Dirigir a intervenção aos jovens elegíveis, com maturidade e vontade para assumir compromissos conducentes à autonomização.
Obrigações do beneficiário
- Manter os requisitos de elegibilidade desde a candidatura até à conclusão e cumprir as obrigações e ausência de impedimentos previstos na legislação referida no aviso.
- Apresentar uma candidatura por projeto/equipa do Anexo E e respeitar as regras de constituição das equipas do Anexo D.
- Executar as atividades dentro do período da operação; não apresentar uma operação materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- Articular a intervenção com os gestores dos processos de promoção e proteção, equipas de gestão de vagas do ISS e, nos termos aplicáveis, equipas de ação social municipais.
- Equacionar o envolvimento de parceiros locais relevantes, nomeadamente através de protocolos.
- Comprovar os custos diretos com pessoal efetivamente incorridos e pagos, a sua relevância contabilística e a evidência dos serviços, respeitando os limites aplicáveis. Os custos indiretos abrangidos pela taxa fixa não exigem apresentação de despesas.
- Definir e acompanhar as metas dos indicadores EEPO050 e EEPR067, mantendo evidências dos jovens acompanhados e da execução qualificada dos planos.
- Para receber o adiantamento de 10%, devolver o termo de aceitação assinado, ter a situação tributária, contributiva e de restituição de fundos regularizada e comunicar o início através do comprovativo da primeira entrevista de preparação de um jovem.
Calendário e prazos
- 24/07/2026: publicação inicial.
- 03/08/2026: abertura das candidaturas.
- 24/09/2026: republicação exclusivamente para alteração do fecho.
- Fecho: 74 dias úteis após a abertura, às 18h00; data de calendário não indicada no texto.
- Prazo de decisão da candidatura e prazo de devolução do termo de aceitação: Não indicado nos documentos.
- Execução: máximo de 24 meses, com conclusão até 31/12/2028. Eventual prorrogação depende de pedido de alteração e das regras de encerramento aplicáveis.
- Custos reais: período de elegibilidade entre os 60 dias úteis anteriores à apresentação da candidatura e a submissão do saldo final, respeitando as demais condições do aviso.
- Adiantamento: 10% após aceitação assinada, verificação de regularidade e comunicação do início com comprovativo da primeira entrevista.
Como as candidaturas são avaliadas
Critérios de seleção parametrizados no formulário
O guia exige selecionar um valor e fundamentar cada critério. A grelha, escalas, pesos, limiar de mérito e regras de desempate não constam do texto fornecido. Obter o aviso integral antes de preparar a autoavaliação; os indicadores EEPO050 e EEPR067 não devem ser tratados como critérios de mérito sem confirmação.
Antes de submeter
- Dispor de acesso à conta da entidade no Balcão dos Fundos. O procedimento de registo e os perfis de acesso necessários são Não indicado nos documentos.
- Confirmar o NIF e os dados da entidade; registar previamente as unidades orgânicas administrativamente distintas, sem autonomia financeira ou jurídica, caso sejam utilizadas na candidatura.
- Validar o enquadramento da entidade numa das modalidades de beneficiários admitidas.
- Obter a versão integral do aviso republicado, incluindo os anexos C, D e E, antes de fechar o orçamento, selecionar o projeto territorial e validar a equipa.
- Confirmar no formulário a lista de documentos obrigatórios e a grelha de critérios de seleção, não disponíveis no texto analisado.
- Definir projeto, diagnóstico, atividades, equipa, calendário, orçamento e metas.
- Exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Documentos obrigatórios de candidatura a identificar no aviso integralObrigatório
- Documentação complementar relevante para apreciação da candidatura
- Termo de aceitação da decisão de aprovaçãoObrigatório
- Comprovativo da primeira entrevista de preparação a jovem para integração no projetoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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