Formação contínua de docentes, formadores e outros agentes de educação e profissionais do sistema de educação e formação.
Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão · Fundo Social Europeu Mais
- Fecho
- 17/11/2026
- Dotação
- 14,4 Mi €
- Regiões
- Alentejo, Centro, Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Concurso PESSOAS-2026-4, do PESSOAS 2030, para apoiar a formação contínua de docentes, formadores, tutores e outros profissionais do sistema de educação e formação nas regiões Norte, Centro e Alentejo. Apoio FSE+ não reembolsável, destinado exclusivamente às categorias de beneficiários identificadas no aviso, e não às empresas em geral. Admite uma candidatura individual por beneficiário, com duração máxima de 30 meses. A análise baseia-se no guia e no excerto disponibilizado da 3.ª republicação do aviso, que termina na página 11 e não inclui os anexos com a lista de documentos obrigatórios e a grelha de mérito.
O que precisa de saber
- Candidaturas até 17 de novembro de 2026, às 18h00, de acordo com a 3.ª republicação.
- Dotação FSE+ de 12.250.000 €, com taxa máxima de 85%; contribuição pública nacional de 15% suportada pelo beneficiário.
- Uma candidatura individual por beneficiário; no formulário deve ser inserida apenas uma atividade.
- Duração máxima de 30 meses e conclusão, em regra, até 31/03/2029. O guia ainda refere 31/12/2028: utilizar a data da 3.ª republicação do aviso e confirmar eventuais limitações do formulário.
- Elegibilidade territorial determinada pelo local das ações presenciais ou pela residência profissional dos formandos em e-learning e b-learning.
- Custos reais de pessoal e formandos; custos indiretos calculados automaticamente à taxa de 15% dos custos diretos elegíveis com pessoal.
- Acreditação CCPFC, quando aplicável, concluída até ao fim da análise técnica; na candidatura pode ser apresentada prova do pedido.
- A submissão exige utilizador com perfil de Super-Utilizador e aceitação das declarações no formulário.
Como é a candidatura
- 1
Confirmar elegibilidade e versão aplicável
Validar beneficiário, destinatários, territórios e prioridades formativas. Usar o limite de conclusão de 31/03/2029 da 2.ª republicação, identificando a divergência com o guia. Obter os anexos integrais em falta antes de fechar a candidatura. No caso de associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos, preparar também os comprovativos específicos identificados na secção Documentos.
- 2
Preparar acessos e identificação
Completar o registo no Balcão, validar o NIF do beneficiário, associar os contactos e confirmar o perfil de submissão. Preencher Identificação e Entidades e guardar.
- 3
Definir a operação e o seu enquadramento
Redigir descrição, objetivos, resumos, diagnóstico, acompanhamento e comunicação. Definir cronograma, CAE e localizações, garantindo 100% nas afetações de cada quadro.
- 4
Registar atividade, cursos, ações e formadores
Criar apenas uma atividade. Registar cursos por CNAEF, acreditações/códigos de ficha, horas e ações. Detalhar locais, horários, modalidades e formandos. Registar a monitoria sem mobilizar horas de trabalho autónomo. Preparar a listagem dos cursos submetidos a financiamento para carregamento na secção Documentos.
- 5
Orçamentar e contratualizar metas
Preencher as categorias de custos admissíveis e conferir o cálculo automático dos indiretos. Considerar receitas e sobreposições de afetação do coordenador. Fixar metas de participações e conclusão coerentes com o pedido de financiamento. Preparar o documento de explicitação dos métodos de cálculo e a declaração de afetação do Coordenador do CFAE, ou equiparado, com o respetivo recibo, identificados nos campos de documentos obrigatórios.
- 6
Fundamentar mérito e anexar documentação
Preencher Fundamentação e Valor de todos os critérios parametrizados, após consultar a grelha integral. Carregar os documentos do Anexo A-1 e os anexos identificados nas capturas da secção Documentos. O campo de protocolos abrange instituições, empresas ou outros agentes a nível regional ou nacional e surge na área de documentos obrigatórios; confirmar o procedimento aplicável se não existirem protocolos. Acrescentar informação complementar de mérito quando a fundamentação do formulário não seja suficiente. Para as associações abrangidas, apresentar os comprovativos específicos, apesar de o respetivo campo estar na área de documentos não obrigatórios.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- CFAE através da respetiva escola sede; associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos; Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA); Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE); Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
- Taxa de financiamento
- Máximo de 85% FSE+, com 15% de contribuição pública nacional suportada pelo beneficiário. Subvenção não reembolsável. A taxa fixa de 15% para custos indiretos é uma regra de cálculo de despesas e não uma taxa adicional de cofinanciamento. Receitas da operação são deduzidas ao custo elegível, no todo ou proporcionalmente, nos termos do aviso.
- Setores
- Educação e formação: formação contínua de docentes, formadores, tutores e outros profissionais do sistema.; Não indicado nos documentos um elenco restritivo de CAE elegíveis.
Requisitos de elegibilidade
- Nas associações, as ações devem relacionar-se com a área profissional ou científica representada nos estatutos.
- Candidatura individual, única por beneficiário.
- Operações territorialmente elegíveis segundo a configuração NUTS referida no aviso.
- Destinatários: docentes, formadores, tutores de formação em contexto de trabalho e outros profissionais do sistema de educação e formação.
- Ações alinhadas com as prioridades previstas no aviso, incluindo competências digitais e IA, qualificação de adultos, apoio socioeducativo, leitura e escrita, educação de infância, avaliação, liderança e formação do pessoal não docente.
- Cumprimento dos requisitos e ausência de impedimentos legais referidos no aviso.
- Registo da entidade completo no Balcão dos Fundos e contactos associados à entidade.
Obrigações do beneficiário
- Manter os requisitos de elegibilidade desde a candidatura até à conclusão e não incorrer nos impedimentos legais referidos no aviso.
- Cumprir as obrigações previstas nos artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no artigo 8.º do Regulamento Específico.
- Assegurar a acreditação e creditação CCPFC ou o reconhecimento e certificação aplicáveis às ações.
- Encaminhar os formandos para diagnóstico de autoavaliação de competências digitais, em alinhamento com a Academia Portugal Digital.
- Executar todas as atividades dentro do período da operação; não apresentar operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da candidatura.
- Cumprir as regras de contratação pública e de autorização de despesas, mesmo quando existam protocolos com instituições de ensino superior.
- Demonstrar que os custos reais foram efetivamente incorridos e pagos, têm relevância contabilística e evidência factual e respeitam a racionalidade económica.
- Quando coexistam operações deste aviso e do PESSOAS-2024-20, limitar a imputação conjunta do coordenador pedagógico a 80% das horas mensais; identificar ambas as operações e afetações na timesheet ou declaração.
Calendário e prazos
- Publicação: 31/03/2026; abertura no dia útil seguinte.
- Republicações: 08/05/2026 e 20/07/2026.
- Submissão: até 16/10/2026, às 18h.
- Acreditação CCPFC aplicável: até à conclusão da análise técnica.
- Prazo de decisão da candidatura: Não indicado nos documentos.
- Execução: máximo de 30 meses; conclusão em regra até 31/03/2029.
- Custos reais: elegibilidade desde 60 dias úteis antes da candidatura até à submissão do saldo final, dentro do prazo aplicável.
- Adiantamento: 10% do valor total aprovado, após aceitação assinada, regularidade e comunicação de início com evidência da primeira sessão.
Como as candidaturas são avaliadas
Grelha de critérios de seleção referida no guia como Anexo B-3
A grelha não foi disponibilizada. Preencher Fundamentação e Valor em todos os critérios parametrizados apenas após consultar descritores, escalas e ponderações. A captura prevê informação complementar em anexo quando a fundamentação do formulário não seja suficiente.
Relevância e complementaridade de protocolos com instituições de ensino superior
Mantém-se a indicação do roteiro anterior de que o aviso valoriza estes protocolos e não exige protocolo específico. Evidenciar o contributo concreto para a operação. A captura apresenta um campo mais amplo para protocolos com instituições, empresas ou outros agentes a nível regional ou nacional para efeitos de avaliação de mérito, mas não permite concluir que todos recebem a mesma pontuação ou integram o mesmo critério. Pontuação e integração na grelha: Não indicado nos documentos.
Antes de submeter
- Confirmar o enquadramento da entidade na lista fechada de beneficiários elegíveis.
- Concluir o registo da entidade no Balcão dos Fundos.
- Associar à entidade os utilizadores que serão contactos da candidatura e assegurar perfil de Super-Utilizador para submeter.
- Obter o aviso integral republicado, em particular o Anexo A-1, a grelha referida no guia como Anexo B-3 e o documento metodológico de custos simplificados. As capturas permitem identificar anexos concretos, mas não substituem a consulta integral destes documentos.
- Preparar o diagnóstico de necessidades, o plano formativo e as fichas das ações.
- Reunir acreditações CCPFC ou comprovativos dos pedidos, ou evidências de reconhecimento e certificação aplicáveis.
- Preparar orçamento, estimativa de receitas, cronograma e metas consistentes com os cursos e ações.
- Não assumir exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Documentos obrigatórios do Anexo A-1Obrigatório
- Comprovativo do registo de acreditação dos cursos pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) ou, quando a ação esteja em fase de acreditação, prova do respetivo pedido;Obrigatório
- Evidências de reconhecimento e certificação das açõesObrigatório
- Protocolos com instituições, empresas ou outros agentes a nível regional ou nacional para efeitos de avaliação de mérito;Obrigatório
- Declaração de Compromisso e Declaração de ConsentimentoObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
- Lista de presenças da primeira sessão ou documento equivalenteObrigatório
- Timesheet ou declaração de afetação do coordenador pedagógicoObrigatório
- Listagem dos cursos submetidos a financiamento com a informação sistematizada de acordo com o definido em AvisoObrigatório
- Documento com explicitação dos métodos de cálculo que sustentam o valor do financiamento solicitadoObrigatório
- Declaração de afetação do Coordenador do CFAE (ou equiparado) e respetivo reciboObrigatório
- Informação que permita fundamentar o mérito da candidatura e apreciar os critérios de seleção conforme referido/exigido na grelha (apenas se o campo fundamentação do formulário de candidatura não for suficiente);
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
