Cursos profissionais – 1º ano curricular do ano letivo 2026/2027 - promovidos por escolas profissionais públicas e privadas, escolas de hotelaria e turismo e escolas do ensino particular e cooperativo
Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão · Fundo Social Europeu Mais
- Fecho
- 24/11/2026
- Dotação
- 94,1 Mi €
- Regiões
- Alentejo
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso PESSOAS-2026-17, do PESSOAS 2030, apoia o 1.º ano curricular dos cursos profissionais cujo ciclo formativo começa em 2026/2027, nas regiões Norte, Centro e Alentejo. Destina-se às entidades de ensino expressamente identificadas no aviso, não às empresas em geral. Financia encargos com formandos em custos reais e os restantes encargos através de subsídio anual por turma e curso. A candidatura é individual e a operação tem duração máxima de 12 meses. O texto disponibilizado termina incompleto na página 11 de um documento de 34 páginas; os anexos e as páginas seguintes não foram disponibilizados, impedindo confirmar a totalidade das instruções, documentos obrigatórios e critérios de mérito.
O que precisa de saber
- Publicação em 24/10/2026; abertura no dia útil seguinte; encerramento em 24/11/2026, às 18h00.
- Dotação FSE+ de 80 000 000 €, acrescida de 14 117 647,06 € de financiamento nacional OE/OSS.
- A elegibilidade territorial depende do local de realização das ações, e não apenas da sede do beneficiário.
- Uma candidatura por beneficiário; o Instituto do Turismo de Portugal, I.P., pode apresentar uma por escola com atividade nas regiões elegíveis.
- São elegíveis apenas as turmas do 1.º ano curricular de ciclos iniciados em 2026/2027.
- Os valores anuais por turma e curso constam do Anexo B-4, não disponibilizado.
- O subsídio por turma sofre redução de 3,33% por aluno abaixo do limiar aplicável, com regras específicas para cursos artísticos, turmas reduzidas e baixa densidade.
- Adiantamento inicial de 30%; adiantamento e reembolsos não podem ultrapassar conjuntamente 85% do montante aprovado antes do saldo final.
Como é a candidatura
- 1
Completar e validar a documentação do concurso
Obter o aviso integral, os anexos e as instruções de submissão. Solicitar esclarecimento à Autoridade de Gestão sobre o calendário dos reembolsos e a referência final a três indicadores, dado que o excerto só identifica dois. Contacto: geral@pessoas2030.gov.pt.
- 2
Validar a entidade e o perímetro da candidatura
Confirmar a categoria de beneficiário, as regiões de realização e a regra de uma candidatura por entidade, aplicando a exceção das escolas tuteladas pelo Instituto do Turismo de Portugal quando pertinente.
- 3
Consolidar cursos, turmas e participantes
Selecionar apenas o 1.º ano dos ciclos iniciados em 2026/2027. Validar integração no CNQ, autorizações, requisitos de ingresso e listas disponíveis à submissão. Identificar turmas agregadas, turmas reduzidas, territórios de baixa densidade e transferências.
- 4
Construir o orçamento e o calendário
Separar encargos com formandos em custos reais dos restantes encargos. Aplicar os valores do Anexo B-4 e os ajustamentos de alunos e parcerias com a rede pública. Estimar receitas dedutíveis. Limitar a operação a 12 meses e enquadrar todas as atividades no seu período.
- 5
Definir metas e preparar a candidatura
Definir as metas EESO21 e EEPR016 com base em participantes únicos e previsões fundamentadas de transição. Confirmar no aviso integral se existem outros indicadores. Transpor os elementos para os campos reais do formulário, sem criar campos não documentados.
- 6
Rever e submeter dentro do prazo
Conferir consistência entre turmas, participantes, orçamento, receitas, datas e metas. Validar a lista oficial de anexos no aviso integral e no formulário. Submeter até 24/11/2026 às 18h00 pelo canal confirmado.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Escolas profissionais públicas; entidades proprietárias de escolas profissionais privadas; escolas do ensino particular e cooperativo; Instituto do Turismo de Portugal, I.P., enquanto organismo que tutela as escolas de hotelaria e turismo.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima FSE+: 85%. A tabela de dotação apresenta uma componente nacional de 15%, financiada por OE/OSS, perfazendo 100% da dotação global. Não confundir a taxa FSE+ com uma obrigação de autofinanciamento de 15% pelo beneficiário. Os montantes financiáveis dependem dos custos elegíveis, subsídios por turma, ajustamentos e receitas.
- Setores
- Ensino profissional de nível secundário com dupla certificação e nível 4 do QNQ; Cursos profissionais integrados no Catálogo Nacional de Qualificações
Requisitos de elegibilidade
- Realizar as ações nas regiões elegíveis.
- Apresentar turmas do 1.º ano curricular de cursos cujo ciclo se inicia em 2026/2027.
- Os destinatários devem ter concluído o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e cumprir os requisitos de ingresso.
- Cumprir os requisitos legais de elegibilidade e ausência de impedimentos referidos no aviso.
- Respeitar as condições de constituição e autorização de turmas, incluindo autorização competente para turmas excecionalmente abaixo dos mínimos.
- Não apresentar uma operação já materialmente concluída ou totalmente executada.
Obrigações do beneficiário
- Manter os requisitos de elegibilidade desde a candidatura até à conclusão da operação e não estar abrangido por impedimentos ou condicionamentos legais.
- Cumprir as obrigações gerais e específicas dos diplomas e artigos referidos no aviso; o respetivo conteúdo integral não foi disponibilizado.
- Encaminhar os formandos para o diagnóstico de autoavaliação de competências digitais alinhado com a Academia Portugal Digital.
- Executar as atividades dentro do período da operação.
- Assegurar a elegibilidade dos formandos, a autorização das turmas e a atualização das listas nominais.
- Nas transferências admitidas, evitar duplo financiamento; apenas são aceites formandos transferidos de ofertas não financiadas pelo FSE+.
- Conservar a pista de auditoria prevista no Anexo B-5, cujo conteúdo não foi disponibilizado.
- Comprovar os custos reais com formandos, incluindo realização, pagamento e relevância contabilística.
Calendário e prazos
- 24/10/2026: publicação.
- Dia útil seguinte à publicação: abertura; 26/10/2026 por cálculo de calendário.
- 24/11/2026, 18h00: encerramento.
- Operação: máximo de 12 meses, correspondente ao ano letivo 2026/2027.
- Elegibilidade da despesa: 60 dias úteis antes da candidatura até à submissão do saldo final, observadas as restantes condições.
- 06/10/2026: referência das listas em execução para ajustamento do subsídio, acrescida dos casos de matrícula e transferência admitidos.
- Pedidos de pagamento: previstos por período letivo; é admitido um único reembolso para o primeiro e segundo períodos, com os custos unitários de cada período identificados separadamente.
- Incoerência a esclarecer: o primeiro pedido é descrito com 50% + 30% do subsídio, mas o segundo volta a mencionar 30%; não somar automaticamente estas parcelas. A alternativa de pedido conjunto refere 50% + 30%, e o terceiro período 20%.
Como as candidaturas são avaliadas
Critérios de seleção e mérito
Não indicado nos documentos. O excerto termina na página 11, antes de disponibilizar qualquer grelha de mérito. Os indicadores de execução e respetivas correções não devem ser tratados como critérios de pontuação.
Antes de submeter
- Obter o aviso completo, incluindo as páginas 12 a 34 e os Anexos B-4 e B-5.
- Confirmar junto da Autoridade de Gestão o canal da candidatura inicial e obter o formulário e eventual guião; não constam do texto disponibilizado.
- Confirmar a natureza jurídica e o enquadramento da entidade entre os beneficiários admitidos.
- Validar a localização efetiva das ações, cursos elegíveis, autorizações e listas nominais ou previsionais.
- Reunir elementos para demonstrar o cumprimento dos requisitos legais de elegibilidade.
- Requisitos de registo no Balcão dos Fundos para a candidatura inicial: Não indicado nos documentos.
- Certificação PME como requisito: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Lista oficial de anexos à candidatura inicial
- Termo de aceitação da decisão de aprovação assinadoObrigatório
- Comunicação do início e primeiro sumário da primeira açãoObrigatório
- Certidão de Credenciação Cooperativa emitida pela CASESObrigatório
- Listas nominais atualizadas dos alunos matriculados e autorizadosObrigatório
- Pista de auditoria para validação do ajustamento ao subsídio por turma e cursoObrigatório
- Relatório técnico-pedagógico para integração em turma reduzidaObrigatório
- Comprovativos dos encargos com formandos em custos reaisObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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