Centros especializados em qualificação de adultos e processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências — Centros Qualifica
Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão · Fundo Social Europeu Mais
- Fecho
- 25/11/2026
- Dotação
- 70,6 Mi €
- Regiões
- Alentejo
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso PESSOAS-2026-16, do PESSOAS 2030, apoia o funcionamento de Centros Qualifica nas regiões Norte, Centro e Alentejo, promovendo a aprendizagem ao longo da vida, a orientação de adultos e processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC). Admite uma candidatura individual por Centro, para operações até 24 meses entre 01/01/2027 e 31/12/2028. Financia custos diretos elegíveis com pessoal e custos indiretos calculados à taxa fixa de 15%. A análise baseia-se apenas no excerto disponibilizado do aviso, que termina durante a página 12 de 37. O conteúdo dos dois anexos editáveis e das restantes páginas não foi disponibilizado.
O que precisa de saber
- Beneficiárias: entidades promotoras de Centros Qualifica criados e autorizados a funcionar até ao encerramento do concurso; não se trata de um apoio generalista a empresas.
- A elegibilidade territorial depende da localização da intervenção autorizada do Centro, não apenas da sede da entidade.
- Compromisso mínimo de 400 inscritos por cada período de 12 meses, proporcional à duração efetiva da operação.
- Metas mínimas de 90% para a taxa de encaminhamento e para o indicador de adultos em RVCC ou certificados decorrentes desse processo.
- Os limites de financiamento dependem do escalão de atividade, das metas e da duração. A tabela do Anexo B-2 não consta do texto disponibilizado.
- É proibida a subcontratação de serviços de natureza técnica e pedagógica para o funcionamento do Centro.
- Os recursos humanos devem estar registados no SIGO; são necessários registos de assiduidade ou tempos de afetação.
- Não é possível extrair os campos efetivos do formulário, a lista completa de anexos de candidatura ou a grelha de mérito a partir do excerto recebido.
Como é a candidatura
- 1
Completar a documentação de trabalho
Obter o aviso integral, os anexos B-1 e B-2 nele referidos e abrir os dois ficheiros editáveis do inventário. Confirmar o formulário e o canal de submissão. Não inferir campos ou assinaturas apenas a partir dos nomes dos ficheiros.
- 2
Validar entidade, Centro e território
Confrontar os dados da entidade com a autorização do Centro. Confirmar criação e autorização até ao fecho do concurso, intervenção em região elegível e ausência de outra candidatura para o mesmo Centro.
- 3
Definir operação e metas
Fixar início e fim dentro de 2027-2028, até 24 meses. Definir inscritos anuais e totais, encaminhamentos e meta EESR07. Distinguir participantes inscritos na operação dos provenientes de outro Centro ou operação.
- 4
Dimensionar equipa e orçamento
Prever coordenador, técnicos ORVC, formadores/professores e técnico administrativo. Apurar custos de pessoal com suporte documental, validar limites legais e do escalão e calcular os custos indiretos a 15%. Preencher o modelo de estimativa apenas após consultar as suas instruções.
- 5
Preencher e validar a candidatura
Transpor os dados para o formulário efetivamente disponibilizado, sem criar secções não confirmadas. Verificar coerência entre metas, duração, escalão, equipa e financiamento nacional. Confirmar a lista de anexos e submeter até ao termo do concurso.
- 6
Preparar aceitação e execução
Após aprovação, assinar o termo de aceitação, regularizar situações fiscal, contributiva e de restituição de fundos e comunicar o início com evidências para o adiantamento de 10%. Organizar registos SIGO, tempos, remunerações e pagamentos.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Entidades promotoras de Centros Qualifica criados e autorizados a funcionar até ao encerramento do concurso, com cobertura territorial nas regiões elegíveis.
- Taxa de financiamento
- Cofinanciamento FSE+ de 85% das despesas elegíveis. Os 15% de contribuição pública nacional são assegurados pelo Orçamento de Estado ou pelo orçamento da própria entidade, consoante a natureza jurídica. A taxa fixa de 15% para custos indiretos é distinta da taxa de cofinanciamento: custos indiretos = 15% dos custos diretos elegíveis com pessoal; custo total elegível = custos diretos elegíveis com pessoal × 1,15, sujeito aos limites aplicáveis.
- Setores
- Atividade de Centros Qualifica e processos de RVCC. CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Autorização de funcionamento válida durante toda a operação.
- Intervenção localizada nas regiões elegíveis, segundo a autorização e a configuração NUTS expressamente referida no aviso.
- Candidatura individual, limitada a uma por Centro Qualifica.
- Compromisso de pelo menos 400 inscritos por 12 meses, proporcional aos meses efetivos.
- Operação com duração até 24 meses, dentro de 2027-2028.
- Cumprimento dos artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 7.º do Regulamento Específico, nas redações referidas pelo aviso.
- Operação não materialmente concluída nem totalmente executada antes da candidatura.
Obrigações do beneficiário
- Manter os requisitos de elegibilidade desde a candidatura até à conclusão e não estar abrangido por impedimentos ou condicionamentos legais.
- Manter a autorização de funcionamento desde o início até ao fim da operação.
- Assegurar diretamente todas as valências do Centro, sem subcontratar serviços de natureza técnica e pedagógica.
- Assegurar a diversidade dos perfis profissionais e capacidade de resposta à procura, dentro dos limites de financiamento.
- Registar os recursos humanos no SIGO e conservar registos de assiduidade dos trabalhadores internos e de tempos afetos dos prestadores de serviços.
- Comprovar a relação direta entre custos de pessoal e atividade financiada, com documentos contabilisticamente válidos e prova de pagamento.
- Cumprir as metas contratualizadas; a orientação dos adultos inclui a criação ou atualização do Passaporte Qualifica.
- Para operações superiores a um ano, apresentar um reembolso decorridos seis meses do início e pelo menos um por cada 12 meses de execução; máximo de três por cada período de 12 meses.
Calendário e prazos
- Publicação: 26/10/2026.
- Abertura calculada pela regra do aviso: 27/10/2026.
- Encerramento calculado pela regra do aviso: 26/11/2026, às 18h, com passagem para o dia útil seguinte se aplicável.
- Prazo de decisão da candidatura e de devolução do termo de aceitação: Não indicado nos documentos.
- Execução: entre 01/01/2027 e 31/12/2028, até 24 meses.
- Elegibilidade dos custos reais de pessoal: desde 01/01/2027 até à submissão do saldo final, nos termos do aviso; atividades devem decorrer dentro da duração da operação.
- Reembolsos em operações superiores a um ano: primeiro decorridos seis meses; pelo menos um a cada 12 meses; máximo de três por período de 12 meses.
- Saldo final: até 90 dias úteis após a conclusão, salvo prorrogação autorizada.
Como as candidaturas são avaliadas
Grelha de seleção e mérito
Não indicado nos documentos disponibilizados. Obter as páginas em falta e os anexos aplicáveis; não confundir metas mínimas de execução com critérios de pontuação.
Antes de submeter
- Obter as páginas em falta do aviso e os conteúdos dos anexos antes de fechar a candidatura.
- Confirmar o canal de submissão e as condições de registo e representação; requisitos específicos de registo no Balcão: Não indicado nos documentos.
- Reunir a autorização de funcionamento do Centro e verificar território, data de criação e validade.
- Validar os requisitos legais de elegibilidade e a inexistência de impedimentos.
- Definir duração, metas, equipa e orçamento compatíveis com o escalão de atividade.
- Obter a tabela de custos por escalão do Anexo B-2 e a metodologia do Anexo B-1.
- Assegurar o registo dos recursos humanos no SIGO.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não a tratar como requisito obrigatório com base neste excerto.
Documentos a preparar
- Lista de anexos obrigatórios da candidatura inicial
- Anexo_A5_R1_Pessoal_ModeloEstimativaOrcamento.xlsx
- Termo de aceitação da decisão de aprovaçãoObrigatório
- Comunicação de início e evidência do arranque materialObrigatório
- Anexo_B3_DeclaracaoSaldo_CC-ROC-RF.docx
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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