Ações no âmbito do Plano de Ação para o Envelhecimento Ativo, Saudável e Longevidade
Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão · Fundo Social Europeu Mais
- Fecho
- 16/11/2026
- Dotação
- 8,2 Mi €
- Regiões
- Alentejo, Centro, Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Aviso-convite PESSOAS-2026-15, financiado pelo PESSOAS 2030/FSE+, dirigido exclusivamente ao Instituto da Segurança Social, I.P. Apoia ações de envelhecimento ativo e saudável, centradas na qualificação e modernização do apoio domiciliário, na autonomia e na vida independente de pessoas idosas socialmente vulneráveis. Abrange Norte, Centro e Alentejo, segundo a residência dos destinatários. O texto disponibilizado termina na página 15 de 23 e não inclui os anexos com os documentos obrigatórios e a grelha de mérito; a análise desses elementos fica, por isso, limitada.
O que precisa de saber
- Não é um concurso aberto a empresas: apenas o Instituto da Segurança Social, I.P. pode candidatar-se.
- Candidatura individual, limitada a uma candidatura e a uma duração máxima de 20 meses.
- Calendário expresso no aviso republicado: abertura em 14/09/2026 e fecho em 16/11/2026, às 18h00.
- Custo total da operação obrigatoriamente superior a 200.000 euros.
- Subvenção não reembolsável, em custos reais incorridos e pagos, com comparticipação FSE+ de 85% e contribuição pública nacional de 15% assegurada pelo beneficiário.
- Destinatários: pessoas com 55 ou mais anos e vulnerabilidades sociais; nas ações de sensibilização, capacitação e qualificação, também a população em geral.
- Execução até 31/05/2029, sem prejuízo de eventual prorrogação autorizada.
- Mérito mínimo de 3 pontos, com classificação a três casas decimais. Critérios e pesos constam de anexos não disponibilizados.
Como é a candidatura
- 1
Validar acesso ao convite e obter a documentação completa
Confirmar a identidade do beneficiário e consultar a versão republicada integral. Obter os anexos A.1, A.2 e A.3 para identificar documentos, critérios e pesos em falta.
- 2
Preparar a área reservada
Registar e autenticar o beneficiário no Balcão dos Fundos. Conferir os dados de caracterização com a ficha do cliente e completar os elementos solicitados pelo sistema. Os campos concretos não estão discriminados no texto disponível.
- 3
Definir a intervenção e o calendário
Estruturar ações de qualificação e modernização do apoio domiciliário centradas na pessoa. Validar destinatários e residência nas regiões elegíveis. Fixar início e fim com duração até 20 meses e conclusão até 31/05/2029.
- 4
Construir o orçamento
Organizar os custos nas categorias elegíveis e justificar a ligação às ações. Validar custo total superior a 200.000 euros, cobertura nacional de 15%, período de elegibilidade e evidências contabilísticas. Para alimentação, alojamento e transporte de pessoal externo, verificar previsão no contrato de prestação de serviços.
- 5
Definir metas e preparar a avaliação de mérito
Fixar metas fundamentadas para EEPO036 e EEPR068 e planear a recolha de dados. Preparar a fundamentação de mérito após consultar os anexos A.2 e A.3; não atribuir pesos ou critérios por suposição.
- 6
Preencher, verificar e submeter
Preencher o formulário eletrónico efetivo e anexar os documentos exigidos no A.1. Rever coerência entre ações, custos, calendário e metas. Submeter até 16/11/2026, às 18h00.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Instituto da Segurança Social, I.P., exclusivamente.
- Taxa de financiamento
- 85% das despesas elegíveis pelo FSE+; 15% de contribuição pública nacional assegurada pelo beneficiário. Subvenção não reembolsável em custos reais. Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, condicionado aos requisitos do aviso. A soma do adiantamento e dos reembolsos não pode exceder 85% do montante total aprovado antes do saldo final; este limite de pagamentos é distinto da taxa de cofinanciamento.
- Setores
- Envelhecimento ativo e saudável, autonomia e vida independente.; Qualificação e modernização das respostas de apoio domiciliário. CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Candidatura individual, no máximo uma.
- Elegibilidade territorial determinada pela residência dos destinatários, e não pela sede do beneficiário.
- Destinatários com 55 ou mais anos e vulnerabilidades sociais, residentes nas regiões elegíveis; população em geral nas ações previstas na alínea c) do artigo 230.º-ZZ.
- Ações enquadradas no Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável e orientadas para a autonomia e vida independente através da qualificação e modernização do apoio domiciliário.
- Custo total superior a 200.000 euros e duração máxima de 20 meses.
- Cumprimento dos requisitos legais de elegibilidade e ausência de impedimentos.
- Operação não concluída materialmente nem totalmente executada antes da apresentação.
Obrigações do beneficiário
- Manter os requisitos de elegibilidade desde a apresentação da candidatura até à conclusão da operação e não estar abrangido por impedimentos ou condicionamentos.
- Cumprir as obrigações gerais e específicas remetidas para o Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e para o Regulamento Específico, nas redações identificadas no aviso.
- Executar todas as atividades dentro do período da operação e respeitar os limites de duração e execução.
- Assegurar despesas efetivamente incorridas e pagas, com relevância contabilística e evidência dos bens e serviços, respeitando racionalidade económica, eficiência, eficácia e relação custo/benefício.
- Definir e monitorizar as metas EEPO036 e EEPR068. Realizar o inquérito do indicador de resultado nos últimos seis meses de execução.
- Cumprir globalmente pelo menos 80% dos indicadores contratualizados para evitar a correção prevista: redução de 0,5 pontos percentuais da despesa elegível por cada ponto percentual abaixo do limiar, até 5%. Abaixo de 50% pode existir fundamento para revogação.
- Para receber o adiantamento, devolver o termo de aceitação assinado, ter situação tributária, contributiva e de restituição de fundos regularizada e comunicar o início com evidência da primeira sessão de capacitação dos técnicos do SAD.
- Apresentar os pedidos de pagamento no Balcão dos Fundos. Os reembolsos têm periodicidade mínima de três meses; em operações superiores a um ano, é obrigatório pelo menos um pedido a cada 12 meses.
Calendário e prazos
- Publicação: 11/09/2026; republicação com alteração do fecho: 16/10/2026.
- Candidatura: de 14/09/2026 a 16/11/2026, até às 18h00.
- Análise: verificação da elegibilidade do beneficiário, elegibilidade da operação, avaliação de mérito e decisão de financiamento.
- Decisão: 60 dias úteis após o fecho; notificação até cinco dias úteis após a emissão.
- O prazo de decisão exclui a audiência de interessados, pode ser alargado até mais 30 dias úteis nas situações previstas e suspender-se uma vez para elementos ou esclarecimentos.
- Execução: máximo de 20 meses e conclusão até 31/05/2029; eventual prorrogação depende de pedido de alteração e avaliação.
- Elegibilidade da despesa: desde os 60 dias úteis anteriores à candidatura até à submissão do saldo final, observando os limites e eventuais prorrogações autorizadas.
- Reembolsos: periodicidade mínima de três meses; operações superiores a um ano exigem pelo menos um pedido a cada 12 meses. Decorridos 12 meses sem pedido, o beneficiário dispõe de um máximo de 45 dias úteis para o submeter.
Como as candidaturas são avaliadas
Critérios individuais e respetiva grelha de análise
A pontuação global resulta da soma ponderada das pontuações parcelares. Escala: 5 — Elevada; 3 — Suficiente; 1 — Reduzida; 0 — Nula quando falta informação ou esta não permite analisar o critério. Mínimo global de seleção: 3 pontos, com três casas decimais. Descritores específicos para obter cada pontuação: Não indicado nos documentos disponibilizados.
Antes de submeter
- Confirmar que o candidato é o Instituto da Segurança Social, I.P.; não preparar a candidatura em nome de outra entidade.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos.
- Atualizar, confirmar e completar os dados de caracterização do beneficiário na área reservada.
- Obter o aviso integral, em especial os anexos A.1, A.2 e A.3, antes de fechar a instrução documental e a fundamentação de mérito.
- Confirmar elegibilidade da operação, destinatários, território, orçamento e calendário.
- Assegurar a contribuição pública nacional de 15%.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos.
- A estrutura detalhada do formulário e os limites de caracteres não estão disponíveis no texto fornecido; não criar campos adicionais como se fossem oficiais.
Documentos a preparar
- Documentos previstos no Anexo A.1Obrigatório
- Termo de aceitação da decisão de aprovaçãoObrigatório
- Comunicação de início e evidência da primeira sessão de capacitação aos técnicos do SADObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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