Assistência Técnica
Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão · Fundo Social Europeu Mais
- Fecho
- 31/12/2027
- Dotação
- 95,3 Mi €
- Regiões
- Extra-Regio NUTS II
- Modalidade
- Individual
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
Verifique se a sua empresa é elegível
Diagnóstico gratuito em 2 minutos. Um consultor analisa este aviso para o seu caso.
Diagnóstico Start PME
Comece o seu diagnóstico
Resumo do aviso
O aviso PESSOAS-2024-2 — Assistência Técnica, do PESSOAS 2030, é um convite para apoiar o funcionamento, gestão, acompanhamento, controlo, avaliação, comunicação e capacitação das estruturas do Programa. Destina-se às duas Secretarias-Gerais identificadas no aviso e aos Organismos Intermédios com competências delegadas, não constituindo um apoio generalizado a empresas. O financiamento assume a forma de subvenção não reembolsável em custos reais. A versão alterada em 15/05/2026 aumenta a duração máxima das operações para 72 meses e fixa o limite de execução em 30/09/2029.
O que precisa de saber
- Usar a versão alterada de 15/05/2026 como referência: substitui o limite inicial de 36 meses por 72 meses.
- Candidaturas individuais, limitadas a uma candidatura por ano.
- Receção em contínuo desde 02/01/2024; o calendário do aviso fixa o fecho em 31/12/2027.
- Apenas são aprovadas operações com custo total superior a 200.000 euros.
- As operações não podem estar materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura.
- Apoio em todas as regiões do Continente; auxílios de Estado não aplicáveis.
- Adiantamento inicial de 25% para as Secretarias-Gerais identificadas e de 10% para os Organismos Intermédios, sujeito às condições do aviso.
- Mérito global mínimo de 3 pontos e pontuação mínima de 3 no critério 1.2.
Como é a candidatura
- 1
Validar o enquadramento institucional
Confrontar a identidade do cliente com as categorias elegíveis. Para Organismos Intermédios, confirmar competências delegadas e correspondência entre essas competências e as atividades propostas. Não avançar com uma empresa apenas por ter dimensão, localização ou CAE compatíveis com outros apoios.
- 2
Completar as fontes e preparar o acesso
Obter os anexos A.1 e A.3 em falta no texto fornecido. Registar ou autenticar o beneficiário e atualizar a sua caracterização. Consultar as secções reais do formulário: não criar campos com base apenas nas matérias tratadas no aviso.
- 3
Definir atividades e calendário
Relacionar cada atividade com gestão e logística, acompanhamento e verificações, sistemas de informação, capacitação, estudos e avaliações, redes, inovação organizacional ou comunicação do Programa. Planear todas as atividades dentro do período da operação, até 72 meses e sem fim posterior a 30/09/2029. Não presumir uma prorrogação futura.
- 4
Preparar orçamento e financiamento
Discriminar custos de pessoal, bens, serviços e outros encargos associados às atividades elegíveis. Verificar custo total estritamente superior a 200.000 euros, fundamentação económica e rastreabilidade. Calcular FSE+ = despesa elegível × 85% e contribuição nacional = despesa elegível × 15%, identificando quem assegura esta última nos termos do aviso.
- 5
Preparar indicadores e fundamentação do mérito
Preparar os indicadores aplicáveis: ATESO01, somatório de verificações no local ao longo do período de programação; ATESO02, somatório de estudos e avaliações ao longo do período de programação; ATESO03, somatório de ações de informação, divulgação e publicitação realizadas e concluídas durante a operação; ATESO04, somatório de trabalhadores com salários cofinanciados em equivalente anual a tempo integral. Não equiparar o total de trabalhadores da entidade ao indicador ATESO04. Indicadores de resultado e consequências de incumprimento são assinalados como não aplicáveis. Consultar o anexo A.3 antes de atribuir pontuações ou calcular mérito.
- 6
Preencher e formalizar a declaração
Preencher designação e NIF da entidade, data e identificação dos representantes. Validar materialmente cada compromisso antes da assinatura. Cumprir as modalidades de assinatura e os comprovativos de representação previstos na nota da minuta.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Secretaria-Geral de Educação e Ciência; Organismos Intermédios formalmente designados com acordos escritos ou contratos de delegação de competências com a Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030.
- Taxa de financiamento
- 85% das despesas elegíveis pelo FSE+ e 15% de contribuição pública nacional pelo Orçamento do Estado. Os beneficiários abrangidos pelo n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 suportam a contribuição pública nacional. Subvenção não reembolsável baseada em despesas elegíveis efetivamente incorridas e pagas.
- Setores
- Assistência técnica à gestão do PESSOAS 2030; lista de CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Enquadramento numa das categorias de beneficiário expressamente previstas.
- Habilitação legal para desenvolver a atividade e recursos humanos próprios, meios técnicos e materiais para executar a operação.
- Situação económico-financeira equilibrada e capacidade de financiamento da operação.
- Conta bancária em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional.
- Inscrição no RCBE quando aplicável.
- Ausência de insolvência, salários em atraso e processo pendente de injunção de recuperação de auxílios ilegais.
- Ausência de impedimentos ou condicionamentos no acesso aos apoios.
- Operação enquadrada nas ações de assistência técnica elegíveis e com custo total superior a 200.000 euros.
Obrigações do beneficiário
- Manter os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º e a ausência de impedimentos e condicionamentos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 desde a candidatura até à conclusão; cumprir os artigos 4.º e 15.º e os requisitos da operação previstos no artigo 19.º.
- Anexar a declaração de compromisso segundo a minuta, no separador Documentos.
- Executar as atividades dentro do período aprovado e respeitar a duração máxima e a data-limite de execução.
- Assegurar evidência contabilística e factual das despesas, dos bens e dos serviços, bem como racionalidade económica, eficiência, eficácia e relação custo/benefício.
- Assinar e submeter o termo de aceitação no prazo aplicável, com assinatura digital qualificada e poderes de representação suficientes.
- Comunicar o início da operação com evidência documental e ter situação tributária, contributiva e de restituição de Fundos Europeus regularizada para processamento do adiantamento.
- Em operações superiores a um ano, apresentar pelo menos um pedido de reembolso por cada 12 meses de execução; quando o reporte seja de 12 meses, submetê-lo nos 45 dias úteis seguintes à data de reporte.
- Publicitar o apoio com as insígnias do PESSOAS 2030 e da União Europeia nas infraestruturas, sítio da Internet e materiais e atividades de comunicação.
Calendário e prazos
- Submissão: 02/01/2024 a 31/12/2027, em contínuo; uma candidatura por ano.
- Execução: até 72 meses, com conclusão até 30/09/2029, salvo eventual prorrogação avaliada mediante pedido de alteração.
- Análise: verificação do beneficiário, verificação da operação, avaliação do mérito e decisão sobre financiamento.
- Decisão: o aviso estabelece 60 dias úteis após a data-limite de fecho do período de candidaturas, não após cada submissão; notificação no máximo de 5 dias após emissão. A articulação deste prazo com a receção em contínuo não é esclarecida.
- O prazo de decisão exclui a audiência de interessados, pode ser alargado até mais 30 dias úteis nas situações previstas e suspender-se uma vez para esclarecimentos.
- Aceitação: 30 dias úteis após notificação, sob pena de caducidade.
- Início: risco de revogação se a operação não começar nos 90 dias úteis contados da data de início prevista na decisão, salvo prorrogação autorizada.
- Reembolsos: reporte mínimo de um mês; em operações superiores a um ano, pelo menos um pedido por cada 12 meses. Reportes de 12 meses devem ser submetidos nos 45 dias úteis seguintes.
Como as candidaturas são avaliadas
Mérito absoluto global
Classificação de cada critério em 1, 3 ou 5 pontos, correspondentes a Reduzida, Suficiente e Elevada; 0 quando falta informação ou esta não permite análise. Mínimo global de 3 pontos, com classificação a 3 casas decimais. Fundamentar a relação entre apoio, atividades, resultados e objetivos do Programa. Sem o anexo A.3 não é possível calcular a pontuação ou identificar os restantes critérios.
1.2 — Contributo da operação para os indicadores de realização e resultado comuns e específicos do Programa para os quais foi definida uma meta
É condição de admissibilidade obter pelo menos 3 pontos. Demonstrar o contributo para os indicadores aplicáveis com suporte nas atividades propostas. Os descritores específicos para atingir 3 ou 5 pontos não constam do texto fornecido; consultar o anexo A.3. O aviso assinala os indicadores de resultado como não aplicáveis.
Antes de submeter
- Confirmar a qualidade de beneficiário elegível e, nos Organismos Intermédios, a designação formal e o acordo escrito de delegação.
- Efetuar registo e autenticação no Balcão dos Fundos e atualizar, confirmar e completar os dados de caracterização do beneficiário.
- Confirmar que não foi ultrapassado o limite de uma candidatura por ano.
- Obter o aviso integral alterado, incluindo os anexos A.1 e A.3, e consultar o formulário efetivo antes de completar a instrução.
- Validar todos os compromissos da declaração e os poderes de quem a assina.
- Confirmar orçamento superior a 200.000 euros, duração até 72 meses e conclusão até 30/09/2029.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não assumir que é exigida.
Documentos a preparar
- Declaração de compromissoObrigatório
- Comprovativos de representação associados à assinatura digital da declaraçãoObrigatório
- Documentos previstos no anexo A.1Obrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
- Comunicação de início e respetiva evidência documentalObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
