Avaliações do Plano Global de Avaliação do Portugal 2030: avaliações coordenadas por uma Autoridade de Gestão e que envolvem mais do que uma AG
Programa Assistência Técnica · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 31/12/2027
- Dotação
- 1 Mi €
- Regiões
- Extra-Regio NUTS II
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso-convite PAT2030-2024-15, financiado pelo Programa de Assistência Técnica 2030 (PAT 2030), apoia estudos e avaliações previstos no Plano Global de Avaliação do Portugal 2030, transversais a várias Autoridades de Gestão (AG) e coordenados por uma delas. Destina-se exclusivamente às entidades da Administração Pública que asseguram o funcionamento jurídico-administrativo dessas AG, não constituindo um apoio dirigido a empresas em geral. Abrange Portugal e exige uma candidatura autónoma por estudo ou avaliação.
O que precisa de saber
- Candidaturas individuais, em contínuo, de 30/01/2024 até às 18h00 de 31/12/2027.
- Dotação indicativa FEDER de 1.000.000,00 € e taxa máxima de cofinanciamento de 81,50%.
- Duração das operações: 24 meses. Número máximo de candidaturas por beneficiário: Não indicado nos documentos.
- Custos diretos elegíveis apurados a custos reais; custos indiretos calculados à taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis.
- Obrigatória declaração subscrita por todas as AG envolvidas, identificando a entidade coordenadora responsável.
- Seleção por mérito absoluto, com pontuação mínima de 3,00 em 5 e sujeita à disponibilidade da dotação FEDER.
- Não são elegíveis atividades cujo objetivo final já tenha sido financiado por outras candidaturas ou operações do Portugal 2020 ou Portugal 2030.
- Auxílios de Estado e enquadramento em instrumentos territoriais: não aplicáveis.
Como é a candidatura
- 1
Validar o enquadramento do beneficiário e da operação
Confirmar a natureza pública do candidato, a sua função de suporte jurídico-administrativo à AG, a inclusão da avaliação no Plano Global de Avaliação e o envolvimento de várias AG. Delimitar uma operação autónoma por estudo ou avaliação.
- 2
Formalizar a coordenação entre AG
Recolher uma declaração subscrita por todas as AG envolvidas, estabelecendo expressamente a entidade coordenadora responsável. A candidatura continua a ser individual.
- 3
Preparar o plano técnico e a memória descritiva
Redigir os conteúdos exigidos no Anexo A.1: objetivos, enquadramento estratégico, atividades, metodologia, calendário, recursos, inovação, equipa e gestor de projeto, indicadores, custos, mecanismos de controlo, antifraude e comunicação. Articular a fundamentação com os quatro critérios de mérito.
- 4
Consolidar orçamento e contratos
Discriminar e fundamentar os custos diretos elegíveis, calcular os indiretos a 7% e o apoio FEDER à taxa máxima de 81,50%. Excluir duplicações de financiamento e despesas não elegíveis. Preparar a lista de contratos com datas, natureza e montantes.
- 5
Preencher, anexar e submeter
Preencher o formulário disponível no Balcão dos Fundos com base nos elementos preparados. O aviso não disponibiliza a estrutura completa do formulário. Anexar os documentos do Anexo A.1 no ecrã e linha identificados e incluir a declaração das AG. Validar coerência entre formulário, memória, orçamento e indicadores antes da submissão.
- 6
Acompanhar a análise e aceitar a decisão
Monitorizar a área reservada e o SPNE. Responder a eventuais esclarecimentos no prazo fixado. Após aprovação, submeter o termo de aceitação devidamente assinado até 30 dias úteis após notificação.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Entidades da Administração Pública que asseguram o funcionamento jurídico-administrativo das Autoridades de Gestão dos programas do Portugal 2030.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima FEDER de 81,50%. Sendo CD os custos diretos elegíveis, os custos indiretos são CI = 0,07 × CD e a despesa elegível total é CD + CI = 1,07 × CD. À taxa máxima, o apoio FEDER é 0,815 × (CD + CI). A parcela não coberta pelo FEDER corresponde a 18,50% da despesa elegível; a sua fonte não está indicada nos documentos.
- Setores
- Administração Pública: entidades que asseguram o funcionamento jurídico-administrativo das AG dos programas do Portugal 2030. CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Enquadramento no universo de destinatários do convite.
- Estudo ou avaliação previsto no Plano Global de Avaliação do Portugal 2030, abrangendo vários programas e coordenado por uma AG.
- Candidatura individual e autónoma por estudo ou avaliação.
- Declaração de todas as AG envolvidas a designar a entidade coordenadora.
- Cumprimento dos requisitos legais de elegibilidade do beneficiário e da operação.
- Mérito final igual ou superior a 3,00 e cabimento na dotação disponível.
Obrigações do beneficiário
- Apresentar candidatura autónoma por estudo ou avaliação, alinhada com o âmbito e calendarização do Plano Global de Avaliação do Portugal 2030 e suas revisões.
- Obter declaração subscrita por todas as AG envolvidas, estabelecendo a entidade coordenadora responsável.
- Cumprir os artigos 4.º, 14.º, 15.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e as restantes condições legais de elegibilidade referidas no aviso.
- Fundamentar a elegibilidade, conformidade e razoabilidade das despesas e excluir despesas abrangidas pelo n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
- Identificar contratos afetos à operação e observar o enquadramento da entidade enquanto entidade adjudicante.
- Publicitar os apoios, incluindo as insígnias dos programas financiadores, do Portugal 2030 e da União Europeia nos suportes aplicáveis.
- Instituir mecanismos antifraude, anticorrupção, de monitorização e de garantia da qualidade da execução.
- Cumprir os indicadores contratualizados. Abaixo de 75% de cumprimento, aplica-se redução de 0,5 pontos percentuais da despesa elegível por ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5%.
Calendário e prazos
- Publicação e abertura: 30/01/2024.
- Fecho: 31/12/2027, às 18h00; apresentação em contínuo.
- Análise e decisão: até 30 dias úteis após apresentação, com suspensão por pedido de elementos adicionais, efetuado uma única vez.
- Esclarecimentos: prazo fixado pela AG não superior a 10 dias após receção do pedido, salvo justificação aceite; o aviso não qualifica estes dias como úteis.
- Aceitação: termo assinado até 30 dias úteis após notificação da aprovação, sob pena de caducidade.
- Início: até 90 dias úteis contados da data de início prevista na decisão, sob pena de revogação.
- Duração da operação: 24 meses.
- Adiantamento: até 10% do valor total aprovado; soma de adiantamento e reembolsos intermédios limitada a 95%.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Adequação à Estratégia
A1 avalia adequação aos objetivos estratégicos e de política pública; A2 avalia contributo para os indicadores. Para 5 pontos, demonstrar resposta integral aos objetivos do Programa e contributo significativo dos indicadores para as metas do PAT 2030. O nível 3 corresponde a enquadramento e algum contributo; o nível 1 a ausência de enquadramento e contributo.
B — Qualidade do Projeto
B1 avalia coerência das atividades, metodologia, plano de trabalho e calendário; B2 avalia mais-valia e inovação. Para 5 pontos, apresentar atividades e metodologia muito bem detalhadas, fundamentadas, estruturadas e adequadas, com elevado caráter inovador. O nível 3 admite insuficiências de detalhe ou fundamentação; o nível 1 corresponde a incoerência e inadequação.
C — Capacidade de Execução
C1 avalia adequação dos meios físicos, tecnológicos e humanos; C2 avalia capacidade de gestão e implementação. Para 5 pontos, demonstrar forte adequação dos meios e forte capacidade de gestão e execução. O nível 3 corresponde a adequação com lacunas; o nível 1 a ausência de adequação e de capacidade demonstrada.
D — Impacto
D1 avalia demonstração, disseminação e valorização dos resultados; D2 avalia o impacto da promoção, comunicação e sensibilização. Para 5 pontos, fundamentar muito bem esses efeitos e evidenciar elevada relevância para a eficácia e eficiência dos instrumentos de política apoiados pelos fundos. O nível 3 apresenta debilidades; o nível 1 ausência de fundamentação do impacto.
Mérito absoluto — regra de seleção
Classificações na escala de 1, 3 e 5 pontos; resultado final com duas casas decimais. É necessária pontuação final igual ou superior a 3,00 e disponibilidade financeira. A análise de mérito e a decisão cabem à AG do PAT 2030.
Antes de submeter
- Confirmar que o candidato é a entidade pública elegível e que a operação envolve várias AG.
- Confirmar a inclusão do estudo ou avaliação no Plano Global de Avaliação do Portugal 2030 e suas revisões.
- Assegurar acesso ao Balcão dos Fundos para preencher e submeter o formulário. Procedimentos de registo e autenticação: Não indicado nos documentos.
- Recolher a declaração subscrita por todas as AG envolvidas.
- Preparar a memória descritiva, a lista de contratos e o orçamento detalhado.
- Verificar elegibilidade legal, ausência de financiamento duplicado e capacidade de execução.
- Preparar os poderes de representação e a assinatura digital qualificada para a aceitação após aprovação.
- Exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Memória descritiva da operação, incluindo orçamento detalhadoObrigatório
- Lista dos contratos afetos à operaçãoObrigatório
- Declaração das AG envolvidasObrigatório
- Outros documentos relevantes para a análise técnica, financeira e de mérito
- Termo de aceitaçãoObrigatório
- Relatório final de execução e pedido de pagamento do saldo finalObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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