Assistência Técnica - Organismo Intermédio da Região Autónoma da Madeira (2027 - 2030)
Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade · Fundo de Coesão
- Fecho
- 21/12/2026
- Dotação
- 3 Mi €
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Resumo do aviso
Aviso-convite PACS-2026-29 do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030), destinado exclusivamente ao Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, enquanto organismo intermédio na Região Autónoma da Madeira. Apoia o funcionamento das estruturas e sistemas de gestão, acompanhamento, controlo, avaliação e comunicação do Programa no período 2027–2030, através de subvenção baseada em custos reais. A análise assenta apenas no excerto disponibilizado do aviso, que termina parcialmente na página 15; os conteúdos dos anexos autónomos do inventário não foram disponibilizados.
O que precisa de saber
- Não é um concurso aberto a empresas: o único beneficiário elegível é o IDR, IP-RAM.
- Candidaturas individuais entre 28/10/2026 e as 18h00 de 21/12/2026, no Balcão dos Fundos.
- Dotação indicativa de 3.000.000 € do Fundo de Coesão e taxa máxima de cofinanciamento de 85%.
- São elegíveis despesas incorridas e pagas entre 01/01/2027 e 31/12/2030.
- A candidatura deve demonstrar planeamento das atividades e previsão do respetivo enquadramento orçamental.
- Exige mérito final mínimo de 3,00 pontos, mínimo de 2,00 pontos em cada critério N1 e cabimento na dotação.
- Adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado; adiantamentos e reembolsos intermédios não podem ultrapassar 95% do montante total aprovado.
- Auxílios de Estado não aplicáveis, atendendo à natureza pública e não concorrencial das atividades.
Como é a candidatura
- 1
Validar elegibilidade e completar a documentação de referência
Confirmar a identidade do beneficiário e o enquadramento da operação. Obter os anexos não lidos, conferir a lista integral de documentos e esclarecer as remissões para o REACS. Não presumir exigências de PME ou de empresas privadas.
- 2
Estruturar a memória e o plano de atividades
Seguir o Anexo B após obter o seu conteúdo. Fundamentar necessidade, oportunidade e contributo para o Programa; descrever intervenções e calendarização física e financeira para o período abrangido.
- 3
Preparar orçamento e fundamentação das despesas
Relacionar cada despesa com as ações elegíveis e assegurar que será incorrida e paga no período admissível. Fundamentar os custos e a afetação do pessoal e dos custos indiretos sem confundir percentagem de afetação com taxa de cofinanciamento.
- 4
Definir indicadores e comunicação
Fixar metas verificáveis para ATRSO03 e ATRSO12, com referência zero e ano-alvo correspondente à conclusão. Preparar plano de comunicação e testar o risco de incumprimento com o simulador.
- 5
Verificar mérito e preparar declarações
Aplicar a grelha completa do Anexo A.2 quando disponível, verificar os limiares de aprovação e preparar a declaração de compromisso conforme o modelo. Não completar os subcritérios ausentes por inferência.
- 6
Preencher, conferir e submeter
Preencher o formulário no Balcão dos Fundos usando as ajudas em contexto. Conferir coerência entre formulário, memória, orçamento, indicadores e anexos. Submeter até às 18h00 de 21/12/2026.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Entidade pública: Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, enquanto organismo intermédio do Sustentável 2030.
- Taxa de financiamento
- Máximo de 85%, sob a forma de subvenção baseada em custos reais. As despesas de pessoal podem ser comparticipadas mediante percentagem de afetação aplicada à folha de vencimento, assente em critérios aprovados pela Autoridade de Gestão; a mesma taxa de afetação aplica-se aos custos indiretos correntes/de funcionamento. O valor dessa percentagem não é indicado nos documentos.
- Setores
- Assistência técnica do Sustentável 2030: coordenação, gestão, monitorização, controlo, avaliação, sistemas de informação, comunicação e capacitação.
Requisitos de elegibilidade
- Ser a entidade nominalmente convidada: IDR, IP-RAM.
- Atuar no âmbito das funções delegadas pela Autoridade de Gestão e do acordo escrito e respetiva adenda referidos no aviso.
- Cumprir as condições legais de elegibilidade do beneficiário e da operação.
- Apresentar candidatura individual.
- Demonstrar maturidade mínima através do planeamento das atividades e da previsão orçamental.
- Obter mérito final de pelo menos 3,00 pontos e pelo menos 2,00 pontos em cada critério N1.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos e obrigações previstos nos artigos 4.º, 14.º e 15.º e os impedimentos e condicionamentos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, bem como os artigos 7.º e 14.º do capítulo II do REACS referidos no aviso.
- Demonstrar a elegibilidade da operação, a sua necessidade, oportunidade e contributo para a prioridade de assistência técnica do Programa.
- Apresentar caracterização técnica, fundamentação dos custos, calendário físico e financeiro, indicadores e metas.
- Demonstrar, na candidatura, o planeamento das atividades e a previsão do enquadramento orçamental.
- Submeter um plano de comunicação para a implementação e conclusão da operação e cumprir as regras de notoriedade, transparência e comunicação; o incumprimento pode reduzir o apoio até 3% do Fundo de Coesão aprovado.
- Monitorizar os indicadores ATRSO03 e ATRSO12. O grau de cumprimento combina 50% do rácio realizado/meta de cada indicador.
- Atingir grau de cumprimento de pelo menos 75%; por cada ponto percentual abaixo desse limiar, a taxa de cofinanciamento é reduzida em 0,5 pontos percentuais, até ao máximo de 5 pontos percentuais.
- O incumprimento dos objetivos essenciais, em particular com grau de cumprimento inferior a 40%, pode determinar revogação do apoio.
Calendário e prazos
- 28/10/2026: abertura das candidaturas.
- 21/12/2026, às 18h00: encerramento.
- 22/12/2026 a 17/03/2027: período de análise previsto.
- 24/03/2027: data-limite de comunicação da decisão indicada no calendário.
- Decisão: 60 dias contados da submissão, sem incluir audiência de interessados e com possibilidades de suspensão e alargamento previstas no aviso; notificação em até 5 dias após emissão.
- Esclarecimentos: prazo fixado pela Autoridade de Gestão, até 10 dias desde a receção, salvo justificação aceite.
- Aceitação: assinatura do termo no prazo de 30 dias.
- 01/01/2027 a 31/12/2030: período em que as despesas devem ser incorridas e pagas.
Como as candidaturas são avaliadas
Adequação à Estratégia
Parâmetros completos: Não indicado nos documentos disponibilizados. Consultar o Anexo A.2. Exige pontuação N1 de pelo menos 2,00.
Capacidade de Execução
Parâmetros completos: Não indicado nos documentos disponibilizados. Consultar o Anexo A.2. Exige pontuação N1 de pelo menos 2,00.
Impacto
Parâmetros completos: Não indicado nos documentos disponibilizados. Consultar o Anexo A.2. Exige pontuação N1 de pelo menos 2,00.
Qualidade
Parâmetros completos: Não indicado nos documentos disponibilizados. Consultar o Anexo A.2. Exige pontuação N1 de pelo menos 2,00.
A1 — Número de trabalhadores com salários cofinanciados, no fragmento do Anexo A.2
Pelo menos 12 trabalhadores: 5 pontos; entre 6 e 11: 3 pontos; entre 1 e 5: 1 ponto; zero: 0 pontos. O excerto termina no início de A2, não permitindo reconstituir a grelha completa.
Mérito absoluto global
Classificação na escala de 0 a 5, até à segunda casa decimal, sem arredondamento. Mínimo global de 3,00 e mínimo de 2,00 em cada N1. Subcritérios N3 com escala 0, 1, 3 e 5, ou 0 e 5 quando a escala completa não seja aplicável. Não há hierarquização entre candidaturas. Fórmula detalhada e ponderações N2/N3 dependem do Anexo A.2.
Antes de submeter
- Confirmar que o candidato é o IDR, IP-RAM e que a operação corresponde às funções de organismo intermédio do Sustentável 2030.
- Assegurar acesso à área reservada do Balcão dos Fundos. Os procedimentos de registo e atribuição de permissões não são indicados nos documentos.
- Obter e ler os anexos A.1.1, A.1.2, A.2, A.3 e B antes de fechar a candidatura; os respetivos conteúdos não foram disponibilizados.
- Consultar as ajudas em contexto do formulário e o Guia Geral de Apoio aos Beneficiários mencionado no aviso.
- Reunir o plano de atividades, previsão orçamental, fundamentação de custos e calendário físico e financeiro.
- Reunir dados de pessoal e de afetação às tarefas delegadas, bem como os critérios de afetação aprovados pela Autoridade de Gestão.
- Preparar plano de comunicação e metas dos indicadores.
- Garantir assinatura digital qualificada do representante para a aceitação após aprovação.
Documentos a preparar
- Documentos de instrução enumerados no Anexo A.1.1Obrigatório
- Declaração de Compromisso do Beneficiário — Anexo A.1.2Obrigatório
- Memória descritiva segundo o Anexo BObrigatório
- Plano de ComunicaçãoObrigatório
- Termo de aceitaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
