Região Autónoma da Madeira (RAM) - Remodelação da Estação de Transferência da Zona Leste e de Triagem da Madeira (ETZL/ET)
Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade · Fundo de Coesão
- Fecho
- 21/12/2026
- Dotação
- 12 Mi €
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Convite PACS-2026-28, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade — Sustentável 2030, exclusivamente dirigido à ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., para remodelação da Estação de Transferência da Zona Leste e de Triagem da Madeira. Apoia investimentos em alta destinados ao tratamento de resíduos urbanos provenientes de recolha seletiva, mediante subvenção a custos reais do Fundo de Coesão. A análise é parcial: o texto do aviso termina na página 14 de 25, o manual GEE está truncado e os restantes anexos, exceto o guião Mapshaper, não têm conteúdo disponibilizado.
O que precisa de saber
- Candidaturas de 28/10/2026 até às 18h00 de 21/12/2026; modalidade individual e por convite.
- Dotação indicativa de 12.000.000,00 € de Fundo de Coesão e taxa máxima de 85%, sujeita ao tratamento das receitas e a ajustamentos em execução.
- Beneficiário único: ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A.; não é um concurso aberto a outras empresas.
- Maturidade mínima: lançamento do procedimento de contratação pública da empreitada de maior montante prevista na candidatura.
- Apoia beneficiação de triagem, modernização de depósito temporário para pré-triagem e transferência e modernização de equipamentos e sistemas de triagem.
- Exige enquadramento na estratégia regional de resíduos e no plano de ação da ARM, parecer favorável da Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura e aprovação do plano pela Direção Regional do Ambiente e Mar.
- Classificação final mínima de 3,00 pontos e pontuação mínima de 2,00 nos critérios N1; pesos e grelha detalhada não estão disponíveis no texto fornecido.
- Para operações geradoras de receitas, exige EVF, salvo opção admissível pela percentagem forfetária de 20% para custo total elegível entre 1.000.000 € inclusive e 50.000.000 € exclusive.
Como é a candidatura
- 1
Completar e validar o dossier documental
Obter as páginas em falta, abrir os anexos e confirmar com a Autoridade de Gestão ou o IDR o canal de submissão e os modelos exigidos. Contactos disponíveis: sustentavel2030@sustentavel2030.gov.pt e idr@madeira.gov.pt.
- 2
Validar beneficiário, âmbito e ausência de sobreposição
Confirmar identidade da ARM, elegibilidade legal, recolha seletiva, autonomia física e financeira da operação, ausência de conclusão prévia e de financiamento ou candidaturas regionais incompatíveis. Verificar histórico de apoios às infraestruturas.
- 3
Comprovar enquadramento e maturidade
Reunir aprovação do plano de ação, parecer favorável com apreciação do incremento face às metas PAERU, prova da contratação da maior empreitada e autorizações de investimento e execução aplicáveis.
- 4
Construir memória descritiva, custos e cronogramas
Usar o Anexo B após leitura integral. Fundamentar solução técnica, custos, autonomia da operação, metas regionais, articulação alta/baixa quando aplicável e calendário físico-financeiro. Validar com a empresa as metas anuais que ficarão sujeitas a monitorização.
- 5
Demonstrar viabilidade e tratar receitas
Para operações geradoras de receitas, preparar EVF segundo A.1.3. Se o custo total elegível for ≥1 milhão e <50 milhões de euros, avaliar opção forfetária de 20%, registá-la no ponto 4 da memória e apresentar declaração fundamentada de sustentabilidade com fontes de financiamento. Para custo elegível ≥50 milhões, preparar os estudos e ACB exigidos.
- 6
Preparar evidências ambientais e climáticas
Obter DIA ou confirmação de não sujeição a AIA. Fundamentar DNSH e resistência climática. Sobrepor localização e cartografia RAM no Mapshaper, guardar capturas dos perigos e usar SIG se forem necessárias medições. Na calculadora GEE, começar pela verificação preliminar e preencher apenas separadores aplicáveis e células azul-claras.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Exclusivamente ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., empresa inteiramente pública e entidade concessionária da atividade.
- Taxa de financiamento
- Máximo de 85%, por subvenção a custos reais. As receitas líquidas ou a percentagem forfetária aplicável são refletidas na modelação da taxa de cofinanciamento. A taxa pode ser ajustada em execução e reduzida por incumprimentos; não assumir automaticamente 85% do custo total do investimento.
- Setores
- Gestão de resíduos urbanos: subinvestimentos em alta; Tratamento de resíduos provenientes de recolha seletiva, triagem e transferência
Requisitos de elegibilidade
- Ser a entidade nominalmente convidada e cumprir os requisitos legais de elegibilidade do beneficiário.
- Não ser empresa em dificuldade.
- Demonstrar competência para realizar o investimento ou concordância da entidade titular competente.
- Ter, no mínimo, lançado o procedimento de contratação da empreitada de maior montante.
- Demonstrar enquadramento estratégico, viabilidade e sustentabilidade da operação.
- Certificação PME, CAE específico e limiares de faturação, trabalhadores ou capitais próprios: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos gerais e específicos de elegibilidade e obrigações previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no REACS, incluindo impedimentos e condicionamentos; não ser empresa em dificuldade.
- Executar as metas financeiras anuais assumidas no cronograma e apresentar pedidos de pagamento com as despesas executadas; os desvios podem determinar abatimento à despesa elegível e ao Fundo de Coesão aprovados.
- Financiar apenas tratamento de resíduos urbanos provenientes de recolha seletiva e integrar todas as intervenções necessárias à plena operacionalização da infraestrutura.
- Demonstrar a melhor solução técnica, a relação entre apoio, atividades e objetivos e a sustentabilidade financeira da exploração e manutenção.
- Garantir que o financiamento reverte a favor da tarifa de gestão de resíduos urbanos.
- Dispor dos licenciamentos e autorizações prévios aplicáveis e apresentar DIA ou confirmação da autoridade competente de que a operação não está sujeita a AIA.
- Cumprir a legislação ambiental e o princípio de não prejudicar significativamente os objetivos ambientais.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas para investimentos em infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos.
Calendário e prazos
- 28/10/2026: publicação e abertura.
- 21/12/2026, às 18h00: encerramento.
- Em candidatura: apresentar maturidade mínima, documentação ambiental, memória, plano de comunicação e elementos financeiros aplicáveis.
- Durante a execução: cumprir cronograma financeiro anual e apresentar os pedidos de pagamento correspondentes.
- Na conclusão: ano-alvo do RCO34.
- No ano após conclusão: ano-alvo do RCR47.
- Antes do pedido de pagamento final: possível revisão de realizações e resultados pela Autoridade de Gestão por circunstâncias supervenientes, imprevistas e não imputáveis ao beneficiário.
- A fórmula de GC do aviso menciona valores apurados no encerramento, embora RCR47 tenha ano-alvo posterior; confirmar operacionalização com a Autoridade de Gestão.
Como as candidaturas são avaliadas
Classificação final da operação
Exige classificação final ≥3,00 e cabimento na dotação. Consultar o conteúdo do Anexo A.2 para critérios, ponderações e descritores; não é possível reconstituir a grelha pelo nome do ficheiro.
Critérios de seleção N1
Exige pontuação mínima ≥2,00 nos critérios N1. Designações e metodologia detalhada: Não indicado nos documentos.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral e ler os ficheiros dos anexos, em particular A.1.1, A.1.2, A.1.3, A.2, A.3 e B.
- Confirmar plataforma, autenticação, representação e permissões de submissão. Registo no Balcão dos Fundos e certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Confirmar que a candidatura é apresentada pela ARM e respeita o âmbito territorial e material do convite.
- Reunir prova de lançamento ou adjudicação da empreitada de maior montante.
- Obter os pareceres estratégicos, aprovação do plano de ação e documentação ambiental aplicável.
- Definir custo total elegível e regime de receitas para decidir entre EVF, percentagem forfetária admissível ou estudos exigidos para investimentos de maior dimensão.
- Solicitar esclarecimento sobre o Anexo A.5 ausente e sobre as remissões internas imprecisas do ponto relativo ao abatimento de receitas.
- Não criar campos do formulário eletrónico a partir de práticas habituais: a estrutura desse formulário não foi disponibilizada.
Documentos a preparar
- Memória descritiva e cronogramas físico-financeiros segundo Anexo BObrigatório
- Parecer favorável de enquadramento estratégico e aprovação do plano de açãoObrigatório
- Prova de lançamento ou adjudicação da empreitada de maior montanteObrigatório
- Concordância da entidade titular do investimentoObrigatório
- Declaração de reversão do financiamento a favor da tarifaObrigatório
- Licenciamentos e autorizações préviosObrigatório
- DIA ou documento da autoridade competente confirmando não sujeição a AIAObrigatório
- Demonstração DNSH e de resistência às alterações climáticasObrigatório
- EVF ou declaração de viabilidade e sustentabilidade para opção forfetáriaObrigatório
- Estudos de viabilidade e análise custo-benefícioObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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