Águas Residuais em alta
Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade · Fundo de Coesão
- Fecho
- 20/01/2027
- Dotação
- 40 Mi €
- Regiões
- Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso PACS-2026-14 — Águas Residuais em alta, do Programa Ação Climática e Sustentabilidade — Sustentável 2030, apoia investimentos em saneamento em alta nas NUTS II do Continente, através de subvenção baseada em custos reais, financiada pelo Fundo de Coesão. Abrange construção e reabilitação de sistemas de tratamento, intervenções de resiliência e ligações alta-baixa, apenas na componente em alta. A análise privilegia a versão V15_07_2026, a mais recente do inventário. Os textos dos avisos estão incompletos e não foi disponibilizado o conteúdo dos anexos, pelo que não é possível validar integralmente o formulário, os documentos instrutórios ou a grelha de mérito.
O que precisa de saber
- A versão de julho mantém os prazos revistos em junho e a elegibilidade das empresas concessionárias municipais ou intermunicipais; não utilizar os prazos da versão inicial.
- Cada candidatura é individual e deve abranger apenas um subsistema, entendido como o conjunto de infraestruturas associado a uma unidade de tratamento.
- É obrigatório parecer favorável da APA em candidatura, solicitado até 20 dias úteis antes do fecho da fase.
- A empreitada de maior montante deve estar adjudicada ou, pelo menos, com procedimento de contratação pública lançado; em conceção/construção, exige-se ainda projeto de execução concluído e aprovado.
- São elegíveis despesas faturadas e pagas a partir de 31/03/2025; a operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- A versão de julho admite, nas condições nela previstas, substituir o EVF por uma percentagem forfetária de receita líquida de 25%, acompanhada de declaração de viabilidade e sustentabilidade.
- É obrigatório assegurar a repercussão do financiamento na tarifa dos serviços em alta, mediante o Anexo A.5.
- A aprovação exige classificação final mínima de 3,00 pontos, pontuação mínima de 2,00 nos critérios N1 e disponibilidade de dotação.
Como é a candidatura
- 1
Fixar a versão documental e verificar a elegibilidade
Usar a versão de julho como referência. Confirmar natureza e responsabilidade da entidade gestora, localização da operação, situação de dificuldade, histórico de financiamento e candidaturas regionais. Não preencher campos ou exigir certificações sem suporte no aviso ou no formulário efetivo.
- 2
Delimitar o subsistema e comprovar maturidade
Inventariar as infraestruturas, separar alta de baixa e justificar a solução técnica, autonomia e plena operacionalização. Reunir comprovativos do procedimento da empreitada de maior montante, autorizações do titular e licenciamentos aplicáveis.
- 3
Preparar a memória e solicitar parecer à APA
Remeter memória descritiva e orçamento individualizado por ação para geral@apambiente.pt, com o assunto “Candidaturas Sustentável 2030 – pedido de parecer – CUA em alta”, até 20 dias úteis antes do fecho da fase. Explicitar objetivos, alinhamento com PENSAARP 2030, eventual prioridade e requisitos de escala. Manter correspondência entre a documentação enviada à APA e a candidatura.
- 4
Consolidar orçamento, cronograma e sustentabilidade
Separar despesas elegíveis e não elegíveis, fundamentar custos e metas anuais com contratos, adjudicações e propostas. Avaliar a obrigação de EVF e, nas condições da versão de julho, a opção forfetária de 25%. Registar essa opção no ponto 4 do Anexo B e preparar a declaração de sustentabilidade. Não presumir que a dispensa do EVF elimina o estudo específico de reequilíbrio exigido às concessionárias.
- 5
Preparar fundamentação ambiental, comunicação e indicadores
Demonstrar cumprimento ambiental, DNSH e resistência climática, consultando o Guião G. Preparar plano de comunicação e metas justificadas para RCO32, RCR42 e indicadores do Anexo A.3. Consultar o Anexo A.2 antes de elaborar a fundamentação de mérito; os seus critérios e pesos não foram fornecidos.
- 6
Conferir declarações e submeter
Consultar integralmente o Anexo A.1.1 e as minutas para confirmar documentos, assinaturas e formatos. Conferir coerência entre formulário, memória, orçamento, indicadores e parecer APA. As capturas disponibilizadas mostram parcialmente as entradas de carregamento de Licenciamentos e Outros Documentos, agora refletidas na lista de documentos. Confirmar a aplicabilidade de cada entrada à operação, sem presumir obrigatoriedade pela presença do botão SELECIONAR FICHEIRO. Preencher os campos efetivamente disponibilizados no Balcão dos Fundos e submeter dentro da fase escolhida. A estrutura integral do formulário e os limites técnicos de carregamento continuam por confirmar.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios e suas associações; entidades do Setor Empresarial do Estado; entidades do Setor Empresarial Local; empresas concessionárias municipais ou intermunicipais. Em todos os casos, apenas entidades gestoras responsáveis pelos sistemas em alta objeto da candidatura.
- Taxa de financiamento
- Taxa máxima de 85%. Redução de 15 pontos percentuais, para 70%, quando o parecer da APA conclua pelo incumprimento dos requisitos de escala do PENSAARP 2030. A redução não se aplica aos municípios que integrem regiões hidrográficas com WEI+ igual ou superior a 50%, nos termos indicados no aviso. As receitas líquidas são abatidas proporcionalmente à despesa elegível; a percentagem forfetária de 25% constitui uma opção de apuramento de receitas, não uma taxa de apoio. A taxa e a dotação da operação podem ser ajustadas durante a execução pela Autoridade de Gestão.
- Setores
- Ciclo Urbano da Água em alta — saneamento de águas residuais; CAE específicos: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Não ser empresa em dificuldade à data da candidatura.
- Cumprir os requisitos gerais de elegibilidade e não estar abrangido pelos impedimentos e condicionamentos referidos no aviso.
- Demonstrar responsabilidade pela gestão do sistema e, nas concessionárias, pelos investimentos propostos.
- Obter concordância da entidade titular das infraestruturas quando diferente do candidato.
- Garantir recursos para exploração e manutenção e repercussão tarifária do apoio.
- Certificação PME, mínimos de faturação, trabalhadores ou capitais próprios: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos e obrigações do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do capítulo II do REACS, nos termos identificados no aviso.
- Cumprir as metas financeiras anuais e apresentar pedidos de pagamento correspondentes às despesas executadas; os montantes não executados podem ser abatidos à despesa elegível e ao apoio.
- Garantir tratamento pelo menos secundário, operacionalidade das ligações alta-baixa e todas as intervenções necessárias ao funcionamento integral das infraestruturas.
- Dispor dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, demonstrar cumprimento ambiental, DNSH e resistência às alterações climáticas; apresentar DIA em candidatura se o projeto estiver sujeito a AIA.
- Demonstrar sustentabilidade da exploração e manutenção e aplicar as regras de receitas.
- Executar um plano de comunicação durante a operação e na sua conclusão, cumprindo o artigo 50.º do Regulamento (UE) 2021/1060.
- Assegurar que o apoio reverte a favor da tarifa dos serviços de saneamento em alta, preenchendo o Anexo A.5.
- Nas concessões, apresentar compromisso assinado pelo concedente e concessionário para reequilíbrio financeiro com redução tarifária e pedido de parecer à ERSAR até seis meses após a aprovação; a aprovação fica condicionada ao parecer favorável da ERSAR.
Calendário e prazos
- 04/05/2026: abertura da 1.ª fase.
- 06/10/2026, 18:00: encerramento da 1.ª fase.
- 06/10/2026, 18:01: início da 2.ª fase, dependente da disponibilidade e de eventual suspensão.
- 03/02/2027, 18:00: encerramento da 2.ª fase.
- Até 20 dias úteis antes do encerramento de cada fase: remeter pedido de parecer à APA.
- Até 6 meses após aprovação: concessionárias pedem parecer à ERSAR sobre reequilíbrio financeiro.
- Anualmente: cumprir metas de execução financeira e apresentar os pedidos de pagamento correspondentes.
- RCO32: ano do último auto de medição da última empreitada que contribui para o indicador.
Como as candidaturas são avaliadas
Classificação final de mérito
Mínimo de 3,00 pontos; critérios, descritores e fórmula detalhada dependem do Anexo A.2, cujo conteúdo não foi fornecido.
Critérios de seleção N1
Pontuação mínima de 2,00 pontos nos critérios N1. Designações e níveis de pontuação: Não indicado nos documentos.
Hierarquização e disponibilidade financeira
Se o montante elegível para aprovação exceder a dotação, as candidaturas são aprovadas pela hierarquização de mérito até ao limite disponível. Não é um critério ponderado identificado.
Eventual majoração Novo Bauhaus Europeu
O inventário inclui o Anexo A.4 com essa designação, mas não permite confirmar regras, aplicabilidade ou pontuação; não atribuir majoração sem o consultar.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral V15_07_2026 e o conteúdo de todos os anexos antes de fechar a candidatura; os excertos não permitem validar a instrução completa.
- Verificar acesso operacional da entidade ao Balcão dos Fundos. Regras de registo, representação e autenticação: Não indicado nos documentos.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não a tratar como requisito confirmado.
- Confirmar elegibilidade da entidade, responsabilidade pelo sistema em alta, ausência de situação de empresa em dificuldade e ausência das exclusões aplicáveis.
- Definir um único subsistema por candidatura e comprovar operacionalidade das ligações alta-baixa e tratamento pelo menos secundário.
- Assegurar lançamento ou adjudicação da empreitada de maior montante e, em conceção/construção, projeto de execução concluído e aprovado.
- Preparar memória descritiva e orçamento em tempo útil para solicitar parecer à APA até 20 dias úteis antes do fecho.
- Reunir licenças, autorizações, documentação ambiental, evidência de sustentabilidade financeira e compromissos tarifários aplicáveis.
Documentos a preparar
- Memória descritiva conforme Anexo B, com informação georreferenciada, custos e cronogramaObrigatório
- Parecer favorável da APAObrigatório
- Comprovativos de maturidade da empreitada de maior montanteObrigatório
- Licenciamentos e autorizações préviosObrigatório
- Declaração de Impacte AmbientalObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Demonstração de DNSH e resistência às alterações climáticasObrigatório
- Estudo de Viabilidade FinanceiraObrigatório
- Declaração de viabilidade e sustentabilidade com fontes de financiamentoObrigatório
- Concordância do titular das infraestruturasObrigatório
- Anexo A.5 — Declaração de compromisso tarifárioObrigatório
- Compromisso de reequilíbrio financeiro da concessão e redução tarifáriaObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
