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Código PACS-2026-12Fecha a 22/03/2027

Infraestruturas de valorização de Resíduos Urbanos (RU) em alta – 1º Aviso

Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade · Fundo de Coesão

Fecho
22/03/2027
Dotação
60 Mi €
Regiões
Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Norte
Modalidade
Parceria

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Resumo do aviso

O aviso PACS-2026-12, do Sustentável 2030, apoia infraestruturas de tratamento e valorização de resíduos urbanos em alta provenientes exclusivamente de recolha seletiva. Destina-se a entidades gestoras de RU com competência para realizar estes investimentos no Continente. Prevê 60 milhões de euros do Fundo de Coesão e cofinanciamento máximo de 85%, através de subvenção baseada em custos reais. A análise privilegia a versão V09072026 nos conteúdos disponíveis. Os avisos foram disponibilizados apenas parcialmente e a maioria dos anexos consta apenas do inventário, pelo que não é possível confirmar a totalidade das regras, documentos instrutórios e campos do formulário.

O que precisa de saber

  • São elegíveis a reconversão e modernização de tratamento mecânico e mecânico-biológico para recolha seletiva, infraestruturas de compostagem ou digestão anaeróbia e intervenções em estações de triagem.
  • A primeira fase encerra às 18:00 de 20/08/2026; a segunda às 18:00 de 22/03/2027. A segunda fase depende da dotação remanescente e pode ficar suspensa.
  • É obrigatório parecer favorável da APA sobre o alinhamento com PERSU 2030 e PAPERSU. O pedido deve ser apresentado até 20 dias seguidos antes do fecho da fase.
  • À candidatura, o procedimento de contratação pública de maior montante deve estar, pelo menos, lançado. Em conceção/construção, exige-se também projeto de execução concluído e aprovado.
  • A versão V09072026 explicita a declaração de repercussão do apoio na tarifa e introduz a opção de percentagem forfetária de receitas de 20%, nas condições nela previstas, em substituição do EVF.
  • São admitidas candidaturas individuais ou em parceria. O aviso assinala N.A. para número máximo de candidaturas e duração das operações.
  • A classificação final mínima é 3,00 pontos e os critérios N1 exigem pelo menos 2,00 pontos. Pesos e grelha detalhada não estão disponíveis no texto fornecido.
  • Não são apoiados aumentos da capacidade de tratamento da fração residual nem recuperação energética de resíduos, salvo digestão anaeróbia de biorresíduos.

Como é a candidatura

  1. 1

    Consolidar as regras e verificar a elegibilidade

    Usar a versão V09072026 como referência dos conteúdos atualizados disponíveis e confirmar a sua vigência no aviso integral. Ler o aviso e a checklist antes de fechar os anexos. Validar beneficiário, investimento, território, financiamento anterior e impedimentos. Preparar os comprovativos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, REACS, auxílios ilegais e empresa em dificuldade. Verificar as exclusões relativas a intervenções anteriormente apoiadas e recuperação de energia. Consultar o Anexo A.1.1 quanto à reconversão de estações de triagem, cuja descrição anteriormente inventariada é incompleta.

  2. 2

    Preparar a operação e pedir parecer à APA

    Individualizar ações, objetivos, custos e articulação alta/baixa. Enviar memória descritiva e orçamento para geral@apambiente.pt, com o assunto «Candidaturas Sustentável 2030 – pedido de parecer - Infraestruturas de valorização de Resíduos Urbanos (RU) em alta – 1º Aviso», até 20 dias seguidos antes do fecho. Manter correspondência integral entre os elementos enviados à APA e os da candidatura. O endereço, assunto e antecedência são mantidos do roteiro anterior e não são revalidados pela captura 191153. Preparar as evidências de enquadramento no PERSU 2030/PAPERSU e de origem seletiva dos resíduos para os campos próprios. Não confundir este parecer com a declaração da APA relativa à Diretiva-Quadro da Água.

  3. 3

    Demonstrar maturidade, autorizações e organização

    Reunir prova do lançamento ou adjudicação do procedimento de maior montante, pareceres técnicos e licenças, incluindo conformidade com programas e planos territoriais. Verificar os campos próprios de REN, RAN, áreas protegidas/Rede Natura 2000, PDM, programas regionais e intermunicipais e programas especiais, preparando os documentos ou justificações de não aplicação previstos nas respetivas descrições. Verificar a aplicabilidade da declaração específica do ICNF com base na descrição integral agora visível na captura 191153, que refere projetos acima de 75 M€ (OE 3.1) e 50 M€ (OE 2.8), sem transpor estes limiares para outras exigências. Verificar Informação Prévia e Alvará de Construção no âmbito do RJUE, quando aplicáveis. Preparar estudos e projetos técnicos, evidências das normas aplicáveis e comprovativo de vulnerabilidade sísmica quando aplicável. Reunir prova de propriedade e instrumento jurídico relativo à utilização dos terrenos ou infraestruturas. Confirmar autorização da entidade titular e, havendo parceria, identificar o líder e recolher assinaturas dos responsáveis máximos. Preparar identificação e NIF dos representantes que subscreverão o Termo de Aceitação.

  4. 4

    Preparar orçamento e sustentabilidade financeira

    Separar despesa elegível e não elegível e fundamentar custos e calendário anual. Reunir justificativos dos custos e comprovativo da inscrição da operação em orçamento e/ou plano de atividades. Excluir funcionamento, manutenção, reparação, pagamentos em numerário e encargos financeiros não elegíveis. Testes e ensaios só são elegíveis até seis meses e sem cobrança aos utentes. Para operações com receitas, preparar EVF ou justificar a opção forfetária no ponto 4 da memória e juntar declaração de sustentabilidade com fontes de financiamento, após confirmar a sua aceitação face ao campo da plataforma. Para custo elegível superior a 50 milhões de euros, o roteiro anterior identifica campos para Formulário Operações, estudo de viabilidade, análise custo-benefício e análise do impacte ambiental. Para exatamente 50 milhões, confirmar o aviso integral antes de dispensar documentos, pois o roteiro anterior refere também limiar inclusivo. Reunir certificado de IVA e declaração de pro rata quando aplicável. A captura 191153 não revalida estas regras financeiras.

  5. 5

    Instruir a componente ambiental e climática

    Juntar DIA ou confirmação oficial de não sujeição a AIA, nos termos do aviso a confirmar. O campo da DIA anteriormente inventariado refere decisão favorável ou condicionalmente favorável. Verificar separadamente os campos de DIncA, simulação Siliamb no RJAIA, DCAPE e TUA. Para domínio hídrico e utilização de recursos hídricos, verificar os campos próprios de simulação Siliamb, TURH e TUA. Preparar, quando aplicáveis, a Declaração de Conformidade com a Rede Natura 2000 emitida pelo ICNF e a Declaração de Autoridade Nacional da Água emitida pela APA. Não presumir equivalência entre documentos ou dispensa automática entre carregamentos. Aplicar a árvore de decisão da OT n.º 1/2026, considerando as disposições do aviso. Mantém-se do roteiro anterior: se a APA for autoridade de AIA, preparar avaliação climática autónoma; se for CCDR, o guião admite o descritor de alterações climáticas do EIA. Quando exigível, calcular GEE nos cenários sem e com projeto e analisar perigos climáticos em SIG, medidas de adaptação e acompanhamento. Preparar evidência do princípio da prioridade à eficiência energética e fundamentação DNSH, incluindo o Anexo A.1.1.2. Produzir a georreferenciação da operação no sistema de coordenadas aplicável; não a confundir com os ficheiros de perigos climáticos.

  6. 6

    Fixar indicadores e preparar fundamentação do mérito

    Calcular capacidades e quantidades adicionais, fixar metas realistas e completar os indicadores de acompanhamento após leitura do Anexo A.3. Consultar o Anexo A.2 para a grelha de mérito, sem inventar pesos. Usar o simulador de penalizações para avaliar o risco das metas. A captura 191153 não acrescenta informação sobre indicadores, pesos ou escalas.

Perfil do candidato

Tipo de entidade
Entidades gestoras de RU com competência para realizar investimentos em alta, individualmente ou em parceria.
Taxa de financiamento
Máximo de 85%, sob a forma de subvenção a custos reais, com pagamentos por reembolso e adiantamento contra fatura. A taxa efetiva depende da elegibilidade da despesa e do tratamento das receitas líquidas. A versão V09072026 permite optar por uma percentagem forfetária de receitas de 20% para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros e inferior a 50 milhões de euros, abrangidas pela secção VII do REACS, nos termos nela citados. Esta percentagem não é a taxa de apoio. A taxa e o Fundo aprovado podem ser ajustados durante a execução.
Setores
Gestão e tratamento de resíduos urbanos em alta; Valorização de biorresíduos provenientes de recolha seletiva; Triagem e recuperação de recicláveis provenientes de recolha seletiva

Requisitos de elegibilidade

  • Comprovar competência para realizar o investimento e obter concordância da entidade titular quando distinta da candidata.
  • Investir exclusivamente no tratamento de RU provenientes de recolha seletiva.
  • Obter parecer favorável da APA sobre PERSU 2030 e PAPERSU.
  • Demonstrar a maturidade contratual exigida, pareceres técnicos e licenciamentos aplicáveis.
  • Não apresentar operação materialmente concluída ou totalmente executada antes do pedido de financiamento.
  • Não apresentar candidatura submetida e não decidida ou aprovada nos avisos dos Programas Regionais do Continente abertos até 31/12/2025 para subinvestimentos de RU em alta.
  • Para infraestruturas anteriormente apoiadas, observar as restrições à modernização/reconversão e justificar a exceção por aumento da capacidade e instalação de equipamentos adicionais sem alteração do fim anteriormente financiado.
  • CAE específicos, certificação PME e limiares de faturação, trabalhadores ou capitais próprios: Não indicado nos documentos.

Obrigações do beneficiário

  • Cumprir os requisitos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e as disposições comuns do REACS identificadas no aviso.
  • Não ser empresa em dificuldade nem ter pendente injunção de recuperação de auxílios ilegais.
  • Cumprir as metas anuais do cronograma financeiro através dos pedidos de pagamento; o incumprimento pode determinar redução da despesa elegível e do Fundo aprovado.
  • Garantir a repercussão do financiamento na tarifa de gestão de RU e apresentar a declaração prevista no n.º 6 do Anexo A.
  • Apresentar a declaração de compromisso relativa ao enquadramento como Serviço de Interesse Económico Geral prevista no n.º 5 do Anexo A.
  • Demonstrar sustentabilidade técnica e financeira, incluindo recursos para exploração e manutenção, e a melhor relação entre apoio, atividades e objetivos.
  • Cumprir a legislação ambiental e o princípio DNSH; apresentar DIA ou documento da autoridade competente confirmando a não sujeição a AIA.
  • Assegurar a resistência às alterações climáticas, analisando a aplicabilidade do Anexo G e da OT n.º 1/2026.

Calendário e prazos

  1. 04/05/2026: publicação e abertura da primeira fase.
  2. 31/07/2026: data calculada para solicitar parecer APA na primeira fase, por subtração de 20 dias seguidos ao encerramento.
  3. 20/08/2026, 18:00: encerramento da primeira fase.
  4. 20/08/2026, 18:01: início previsto da segunda fase, sujeito às regras de disponibilidade e suspensão.
  5. 02/03/2027: data calculada para solicitar parecer APA na segunda fase.
  6. 22/03/2027, 18:00: encerramento da segunda fase.
  7. Execução: cumprir cronograma financeiro anual; prazo máximo da operação indicado como N.A.
  8. Conclusão da operação: ano-alvo do RCO34; ano seguinte: ano-alvo do RCR47.

Como as candidaturas são avaliadas

  • Classificação final

    Mínimo de 3,00 pontos; aprovação depende também de elegibilidade, hierarquização e dotação. Consultar o Anexo A.2 para critérios, pesos e escalas. Informação mantida do roteiro anterior, não revalidada pela captura 191153.

  • Critérios de seleção N1

    Pontuação mínima de 2,00 pontos; designações e metodologia detalhada não indicadas nos documentos disponíveis. Informação mantida do roteiro anterior, não revalidada pela captura 191153.

  • Eventual majoração Novo Bauhaus Europeu

    O inventário contém o Anexo A.4, mas o conteúdo não foi fornecido; não presumir condições, pontuação ou majoração da taxa de financiamento.

Antes de submeter

  • Obter o aviso V09072026 integral e todos os anexos, incluindo as minutas A.5 e A.6 atualizadas. As capturas inventariadas permitem mapear carregamentos da secção 11, mas não reconstruir as restantes secções do formulário.
  • Registo no Balcão dos Fundos, permissões de acesso, autenticação e certificação PME: requisitos de acesso não demonstrados na captura. A assinatura digital qualificada com atributos profissionais suficientes está referida no roteiro anterior para a subscrição do Termo de Aceitação.
  • Validar competência da entidade gestora, localização, origem seletiva dos resíduos e inexistência de impedimentos e sobreposição de financiamento.
  • Não são financiadas intervenções de modernização ou reconversão de infraestruturas ou equipamentos intervencionados anteriormente com o apoio de fundos europeus, conforme detalhe no Anexo A.1.1.
  • Não são apoiados investimentos na recuperação de energia a partir de resíduos, a não ser que envolvam processos de digestão anaeróbia a partir de biorresíduos.
  • Garantir o lançamento ou adjudicação do procedimento de maior montante e, em conceção/construção, projeto de execução concluído e aprovado.
  • Solicitar atempadamente o parecer APA, reunindo memória descritiva e orçamento coerentes com a candidatura.
  • Reunir pareceres setoriais, licenças, documentação ambiental, autorização da entidade titular e formalização da parceria, quando aplicáveis.

Documentos a preparar

  • Memória descritiva, orçamento e cronograma físico-financeiroObrigatório
  • Parecer favorável da APAObrigatório
  • Comprovativos de maturidade e pareceres técnicos setoriaisObrigatório
  • Licenciamentos e autorizações préviasObrigatório
  • Concordância da entidade titularObrigatório
  • DIA ou confirmação oficial de não sujeição a AIAObrigatório
  • Avaliação climática ou descritor de alterações climáticas do EIAObrigatório
  • EVF ou declaração de sustentabilidade na opção forfetáriaObrigatório
  • Estudos de viabilidade e análise custo-benefícioObrigatório
  • Declaração SIEG — Anexo A.5 atualizadoObrigatório
  • Declaração de repercussão na tarifa — Anexo A.6Obrigatório
  • Plano de comunicaçãoObrigatório

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Trabalhar com a StartPME tem sido uma experiência gratificante, permitindo-nos, enquanto associação sem fins lucrativos, desenvolver candidaturas alinhadas com os objetivos do Portugal 2030. A sua abordagem flexível e o profundo conhecimento das nossas necessidades têm sido fundamentais para transformar ideias em projetos concretos e sustentáveis.
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A experiência com a Start PME ainda é curta mas extremamente positiva, o Luís ajudou-nos a orientar e organizar as nossas ideias e a melhor forma para as concretizar, tem sido excelente, recomendo para quem se aventura no mundo do empreendedorismo em Portugal.
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