Infraestruturas de valorização de Resíduos Urbanos (RU) em alta – 1º Aviso
Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade · Fundo de Coesão
- Fecho
- 22/03/2027
- Dotação
- 60 Mi €
- Regiões
- Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Centro, Norte
- Modalidade
- Parceria
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Resumo do aviso
O aviso PACS-2026-12, do Sustentável 2030, apoia infraestruturas de tratamento e valorização de resíduos urbanos em alta provenientes exclusivamente de recolha seletiva. Destina-se a entidades gestoras de RU com competência para realizar estes investimentos no Continente. Prevê 60 milhões de euros do Fundo de Coesão e cofinanciamento máximo de 85%, através de subvenção baseada em custos reais. A análise privilegia a versão V09072026 nos conteúdos disponíveis. Os avisos foram disponibilizados apenas parcialmente e a maioria dos anexos consta apenas do inventário, pelo que não é possível confirmar a totalidade das regras, documentos instrutórios e campos do formulário.
O que precisa de saber
- São elegíveis a reconversão e modernização de tratamento mecânico e mecânico-biológico para recolha seletiva, infraestruturas de compostagem ou digestão anaeróbia e intervenções em estações de triagem.
- A primeira fase encerra às 18:00 de 20/08/2026; a segunda às 18:00 de 22/03/2027. A segunda fase depende da dotação remanescente e pode ficar suspensa.
- É obrigatório parecer favorável da APA sobre o alinhamento com PERSU 2030 e PAPERSU. O pedido deve ser apresentado até 20 dias seguidos antes do fecho da fase.
- À candidatura, o procedimento de contratação pública de maior montante deve estar, pelo menos, lançado. Em conceção/construção, exige-se também projeto de execução concluído e aprovado.
- A versão V09072026 explicita a declaração de repercussão do apoio na tarifa e introduz a opção de percentagem forfetária de receitas de 20%, nas condições nela previstas, em substituição do EVF.
- São admitidas candidaturas individuais ou em parceria. O aviso assinala N.A. para número máximo de candidaturas e duração das operações.
- A classificação final mínima é 3,00 pontos e os critérios N1 exigem pelo menos 2,00 pontos. Pesos e grelha detalhada não estão disponíveis no texto fornecido.
- Não são apoiados aumentos da capacidade de tratamento da fração residual nem recuperação energética de resíduos, salvo digestão anaeróbia de biorresíduos.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar as regras e verificar a elegibilidade
Usar a versão V09072026 como referência dos conteúdos atualizados disponíveis e confirmar a sua vigência no aviso integral. Ler o aviso e a checklist antes de fechar os anexos. Validar beneficiário, investimento, território, financiamento anterior e impedimentos. Preparar os comprovativos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, REACS, auxílios ilegais e empresa em dificuldade. Verificar as exclusões relativas a intervenções anteriormente apoiadas e recuperação de energia. Consultar o Anexo A.1.1 quanto à reconversão de estações de triagem, cuja descrição anteriormente inventariada é incompleta.
- 2
Preparar a operação e pedir parecer à APA
Individualizar ações, objetivos, custos e articulação alta/baixa. Enviar memória descritiva e orçamento para geral@apambiente.pt, com o assunto «Candidaturas Sustentável 2030 – pedido de parecer - Infraestruturas de valorização de Resíduos Urbanos (RU) em alta – 1º Aviso», até 20 dias seguidos antes do fecho. Manter correspondência integral entre os elementos enviados à APA e os da candidatura. O endereço, assunto e antecedência são mantidos do roteiro anterior e não são revalidados pela captura 191153. Preparar as evidências de enquadramento no PERSU 2030/PAPERSU e de origem seletiva dos resíduos para os campos próprios. Não confundir este parecer com a declaração da APA relativa à Diretiva-Quadro da Água.
- 3
Demonstrar maturidade, autorizações e organização
Reunir prova do lançamento ou adjudicação do procedimento de maior montante, pareceres técnicos e licenças, incluindo conformidade com programas e planos territoriais. Verificar os campos próprios de REN, RAN, áreas protegidas/Rede Natura 2000, PDM, programas regionais e intermunicipais e programas especiais, preparando os documentos ou justificações de não aplicação previstos nas respetivas descrições. Verificar a aplicabilidade da declaração específica do ICNF com base na descrição integral agora visível na captura 191153, que refere projetos acima de 75 M€ (OE 3.1) e 50 M€ (OE 2.8), sem transpor estes limiares para outras exigências. Verificar Informação Prévia e Alvará de Construção no âmbito do RJUE, quando aplicáveis. Preparar estudos e projetos técnicos, evidências das normas aplicáveis e comprovativo de vulnerabilidade sísmica quando aplicável. Reunir prova de propriedade e instrumento jurídico relativo à utilização dos terrenos ou infraestruturas. Confirmar autorização da entidade titular e, havendo parceria, identificar o líder e recolher assinaturas dos responsáveis máximos. Preparar identificação e NIF dos representantes que subscreverão o Termo de Aceitação.
- 4
Preparar orçamento e sustentabilidade financeira
Separar despesa elegível e não elegível e fundamentar custos e calendário anual. Reunir justificativos dos custos e comprovativo da inscrição da operação em orçamento e/ou plano de atividades. Excluir funcionamento, manutenção, reparação, pagamentos em numerário e encargos financeiros não elegíveis. Testes e ensaios só são elegíveis até seis meses e sem cobrança aos utentes. Para operações com receitas, preparar EVF ou justificar a opção forfetária no ponto 4 da memória e juntar declaração de sustentabilidade com fontes de financiamento, após confirmar a sua aceitação face ao campo da plataforma. Para custo elegível superior a 50 milhões de euros, o roteiro anterior identifica campos para Formulário Operações, estudo de viabilidade, análise custo-benefício e análise do impacte ambiental. Para exatamente 50 milhões, confirmar o aviso integral antes de dispensar documentos, pois o roteiro anterior refere também limiar inclusivo. Reunir certificado de IVA e declaração de pro rata quando aplicável. A captura 191153 não revalida estas regras financeiras.
- 5
Instruir a componente ambiental e climática
Juntar DIA ou confirmação oficial de não sujeição a AIA, nos termos do aviso a confirmar. O campo da DIA anteriormente inventariado refere decisão favorável ou condicionalmente favorável. Verificar separadamente os campos de DIncA, simulação Siliamb no RJAIA, DCAPE e TUA. Para domínio hídrico e utilização de recursos hídricos, verificar os campos próprios de simulação Siliamb, TURH e TUA. Preparar, quando aplicáveis, a Declaração de Conformidade com a Rede Natura 2000 emitida pelo ICNF e a Declaração de Autoridade Nacional da Água emitida pela APA. Não presumir equivalência entre documentos ou dispensa automática entre carregamentos. Aplicar a árvore de decisão da OT n.º 1/2026, considerando as disposições do aviso. Mantém-se do roteiro anterior: se a APA for autoridade de AIA, preparar avaliação climática autónoma; se for CCDR, o guião admite o descritor de alterações climáticas do EIA. Quando exigível, calcular GEE nos cenários sem e com projeto e analisar perigos climáticos em SIG, medidas de adaptação e acompanhamento. Preparar evidência do princípio da prioridade à eficiência energética e fundamentação DNSH, incluindo o Anexo A.1.1.2. Produzir a georreferenciação da operação no sistema de coordenadas aplicável; não a confundir com os ficheiros de perigos climáticos.
- 6
Fixar indicadores e preparar fundamentação do mérito
Calcular capacidades e quantidades adicionais, fixar metas realistas e completar os indicadores de acompanhamento após leitura do Anexo A.3. Consultar o Anexo A.2 para a grelha de mérito, sem inventar pesos. Usar o simulador de penalizações para avaliar o risco das metas. A captura 191153 não acrescenta informação sobre indicadores, pesos ou escalas.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Entidades gestoras de RU com competência para realizar investimentos em alta, individualmente ou em parceria.
- Taxa de financiamento
- Máximo de 85%, sob a forma de subvenção a custos reais, com pagamentos por reembolso e adiantamento contra fatura. A taxa efetiva depende da elegibilidade da despesa e do tratamento das receitas líquidas. A versão V09072026 permite optar por uma percentagem forfetária de receitas de 20% para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros e inferior a 50 milhões de euros, abrangidas pela secção VII do REACS, nos termos nela citados. Esta percentagem não é a taxa de apoio. A taxa e o Fundo aprovado podem ser ajustados durante a execução.
- Setores
- Gestão e tratamento de resíduos urbanos em alta; Valorização de biorresíduos provenientes de recolha seletiva; Triagem e recuperação de recicláveis provenientes de recolha seletiva
Requisitos de elegibilidade
- Comprovar competência para realizar o investimento e obter concordância da entidade titular quando distinta da candidata.
- Investir exclusivamente no tratamento de RU provenientes de recolha seletiva.
- Obter parecer favorável da APA sobre PERSU 2030 e PAPERSU.
- Demonstrar a maturidade contratual exigida, pareceres técnicos e licenciamentos aplicáveis.
- Não apresentar operação materialmente concluída ou totalmente executada antes do pedido de financiamento.
- Não apresentar candidatura submetida e não decidida ou aprovada nos avisos dos Programas Regionais do Continente abertos até 31/12/2025 para subinvestimentos de RU em alta.
- Para infraestruturas anteriormente apoiadas, observar as restrições à modernização/reconversão e justificar a exceção por aumento da capacidade e instalação de equipamentos adicionais sem alteração do fim anteriormente financiado.
- CAE específicos, certificação PME e limiares de faturação, trabalhadores ou capitais próprios: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e as disposições comuns do REACS identificadas no aviso.
- Não ser empresa em dificuldade nem ter pendente injunção de recuperação de auxílios ilegais.
- Cumprir as metas anuais do cronograma financeiro através dos pedidos de pagamento; o incumprimento pode determinar redução da despesa elegível e do Fundo aprovado.
- Garantir a repercussão do financiamento na tarifa de gestão de RU e apresentar a declaração prevista no n.º 6 do Anexo A.
- Apresentar a declaração de compromisso relativa ao enquadramento como Serviço de Interesse Económico Geral prevista no n.º 5 do Anexo A.
- Demonstrar sustentabilidade técnica e financeira, incluindo recursos para exploração e manutenção, e a melhor relação entre apoio, atividades e objetivos.
- Cumprir a legislação ambiental e o princípio DNSH; apresentar DIA ou documento da autoridade competente confirmando a não sujeição a AIA.
- Assegurar a resistência às alterações climáticas, analisando a aplicabilidade do Anexo G e da OT n.º 1/2026.
Calendário e prazos
- 04/05/2026: publicação e abertura da primeira fase.
- 31/07/2026: data calculada para solicitar parecer APA na primeira fase, por subtração de 20 dias seguidos ao encerramento.
- 20/08/2026, 18:00: encerramento da primeira fase.
- 20/08/2026, 18:01: início previsto da segunda fase, sujeito às regras de disponibilidade e suspensão.
- 02/03/2027: data calculada para solicitar parecer APA na segunda fase.
- 22/03/2027, 18:00: encerramento da segunda fase.
- Execução: cumprir cronograma financeiro anual; prazo máximo da operação indicado como N.A.
- Conclusão da operação: ano-alvo do RCO34; ano seguinte: ano-alvo do RCR47.
Como as candidaturas são avaliadas
Classificação final
Mínimo de 3,00 pontos; aprovação depende também de elegibilidade, hierarquização e dotação. Consultar o Anexo A.2 para critérios, pesos e escalas. Informação mantida do roteiro anterior, não revalidada pela captura 191153.
Critérios de seleção N1
Pontuação mínima de 2,00 pontos; designações e metodologia detalhada não indicadas nos documentos disponíveis. Informação mantida do roteiro anterior, não revalidada pela captura 191153.
Eventual majoração Novo Bauhaus Europeu
O inventário contém o Anexo A.4, mas o conteúdo não foi fornecido; não presumir condições, pontuação ou majoração da taxa de financiamento.
Antes de submeter
- Obter o aviso V09072026 integral e todos os anexos, incluindo as minutas A.5 e A.6 atualizadas. As capturas inventariadas permitem mapear carregamentos da secção 11, mas não reconstruir as restantes secções do formulário.
- Registo no Balcão dos Fundos, permissões de acesso, autenticação e certificação PME: requisitos de acesso não demonstrados na captura. A assinatura digital qualificada com atributos profissionais suficientes está referida no roteiro anterior para a subscrição do Termo de Aceitação.
- Validar competência da entidade gestora, localização, origem seletiva dos resíduos e inexistência de impedimentos e sobreposição de financiamento.
- Não são financiadas intervenções de modernização ou reconversão de infraestruturas ou equipamentos intervencionados anteriormente com o apoio de fundos europeus, conforme detalhe no Anexo A.1.1.
- Não são apoiados investimentos na recuperação de energia a partir de resíduos, a não ser que envolvam processos de digestão anaeróbia a partir de biorresíduos.
- Garantir o lançamento ou adjudicação do procedimento de maior montante e, em conceção/construção, projeto de execução concluído e aprovado.
- Solicitar atempadamente o parecer APA, reunindo memória descritiva e orçamento coerentes com a candidatura.
- Reunir pareceres setoriais, licenças, documentação ambiental, autorização da entidade titular e formalização da parceria, quando aplicáveis.
Documentos a preparar
- Memória descritiva, orçamento e cronograma físico-financeiroObrigatório
- Parecer favorável da APAObrigatório
- Comprovativos de maturidade e pareceres técnicos setoriaisObrigatório
- Licenciamentos e autorizações préviasObrigatório
- Concordância da entidade titularObrigatório
- DIA ou confirmação oficial de não sujeição a AIAObrigatório
- Avaliação climática ou descritor de alterações climáticas do EIAObrigatório
- EVF ou declaração de sustentabilidade na opção forfetáriaObrigatório
- Estudos de viabilidade e análise custo-benefícioObrigatório
- Declaração SIEG — Anexo A.5 atualizadoObrigatório
- Declaração de repercussão na tarifa — Anexo A.6Obrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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