Reabilitação e regeneração urbanas (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 31/12/2026
- Dotação
- 5 Mi €
- Regiões
- Norte
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
O aviso NORTE2030-2026-7, do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), é um convite para apoiar operações de reabilitação e regeneração urbanas enquadradas nos Planos de Ação ITI CIM/AM e nos respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP). Destina-se a municípios e outras entidades elegíveis nos termos da Secção X do REVTIS, não constituindo um apoio empresarial genérico. Prevê uma dotação indicativa de 5 milhões de euros e cofinanciamento FEDER até 85%. A alteração de 25/06/2026 fixa o encerramento em 30/12/2026, às 18:00. A análise é limitada pelos excertos fornecidos: o aviso e o TIPAU estão truncados, o conteúdo do Anexo A.5 não foi disponibilizado e faltam os anexos A.1, A.7 e A.8 e o formulário.
O que precisa de saber
- A alteração de 25/06/2026 indica candidaturas de 18/05/2026 a 30/12/2026, com extrações em 30/09/2026 e 30/12/2026, às 18:00. A data inicial antecede a publicação do aviso e difere do período original; confirmar esta discrepância com a Autoridade de Gestão.
- Operações individuais ou em copromoção, sem limite de candidaturas por beneficiário.
- Investimento total mínimo: 250.000 euros para operações infraestruturais e 50.000 euros para operações não infraestruturais.
- O apoio não pode exceder a dotação FEDER inscrita para a operação no QIP. É exigida classificação final mínima de 3,00 pontos e cabimento na dotação.
- Execução até 24 meses após assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável mediante fundamentação aceite pela Autoridade de Gestão.
- A localização deve cumprir cumulativamente o âmbito municipal do aviso e uma das alternativas: sede de concelho, ARU ou freguesia APU/AMU segundo o Anexo A.6.
- A metodologia de espaço público atualizada em 15/07/2026 aplica o limite de 35% do valor da empreitada ao conjunto de pavimento rodoviário não exclusivo de transporte público e infraestruturas enterradas; o excedente é elegível não cofinanciado.
- Não são elegíveis operações exclusivamente rodoviárias e de infraestruturas enterradas. As estradas devem cumprir funções urbanas.
Como é a candidatura
- 1
Completar e consolidar a documentação aplicável
Usar a alteração de 25/06/2026 para o calendário e a metodologia de 15/07/2026 para espaço público. Obter as partes em falta antes de concluir o checklist documental, a simulação de mérito e o preenchimento. Não inventar nomes de campos, limites de carateres ou modelos.
- 2
Validar beneficiário, localização e enquadramento territorial
Recolher da ficha do cliente a natureza jurídica e a localização, sem confundir a sede da entidade com o local do investimento. Cruzar município, freguesia, sede de concelho/ARU/APU-AMU e QIP. Para entidades que não sejam municípios, confirmar elegibilidade na Secção X do REVTIS. Se houver revisão do QIP, obter compromisso intermunicipal com inscrição da operação e respeito pelos limites dos Eixos 2 e 3.
- 3
Preparar a fundamentação e comprovar maturidade
Redigir necessidade, oportunidade, objetivos, atividades, resultados e relação custo-benefício. Associar projeto aprovado às intervenções infraestruturais. Nas não infraestruturais acima de 200.000 euros com estudos/trabalhos especializados, anexar cadernos de encargos ou, se ainda não elaborados, termos de referência e orçamentos detalhados com justificação objetiva. Para custo total até 200.000 euros, aplicar o A.7 após obtenção.
- 4
Construir e validar o orçamento
Separar investimento total, despesas cofinanciáveis, elegíveis não cofinanciadas e não elegíveis. Verificar mínimos de 250.000/50.000 euros, taxa máxima e teto QIP. Terrenos: limite de 10% da despesa total elegível, ou 15% nas zonas degradadas/antigas zonas industriais que incluam edifícios, com condições cumulativas. Excluir numerário, funcionamento/manutenção e reconversões que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos. Validar condições específicas de equipamento usado e amortizações.
- 5
Aplicar a metodologia de espaço público
Analisar o orçamento trabalho a trabalho. Para despesas comuns, calcular o peso da largura destinada a mobilidade suave e transporte público na largura total. Se o perfil for muito diversificado, usar P% = ((MS+TP)/(VTE-TC)) × 100, com MS+TP como despesas desses modos, TC como trabalhos comuns e VTE como valor total da empreitada. Aplicar a percentagem às despesas comuns. Considerar integralmente elegíveis os trabalhos diretamente associados a modos suaves/transporte público e os restantes previstos na metodologia. Aplicar o limite conjunto de 35% do valor da empreitada a pavimento rodoviário não exclusivo de transporte público e infraestruturas enterradas; classificar o excedente como elegível não cofinanciado. Não reutilizar o limite histórico de 25% como regra atual.
- 6
Definir indicadores, sustentabilidade e conformidade ambiental
Selecionar indicadores adequados, fundamentar metas e fontes de prova. RCO19: área útil em m² com melhoria de pelo menos uma classe energética, comprovada por certificados antes/depois; RCO114: m² de espaço público aberto acessível criado/reabilitado; RPO069: soma das áreas de edifícios públicos construídos/reabilitados; RCR26: consumo anual de energia primária em MWh/ano, com base anterior e valor do ano após a intervenção; RPA017: número de edifícios com consumo melhorado. Preparar demonstração DNSH e climática, sustentabilidade, plano de atividades e comunicação. Não presumir que todos os indicadores são obrigatórios em todas as operações.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção X do REVTIS, com operações enquadradas nos Planos de Ação ITI CIM/AM e nos QIP. A enumeração completa das outras entidades não consta do texto fornecido.
- Taxa de financiamento
- Até 85% FEDER, sob a forma de subvenção, com custos reais e montantes fixos assinalados. O apoio está limitado ao valor inscrito no QIP. As regras específicas para operações de custo total até 200.000 euros constam do Anexo A.7, não disponibilizado. Não presumir que 85% incide sobre despesas elegíveis não cofinanciadas.
- Setores
- Reabilitação de edifícios e de espaço público.; Criação de equipamentos coletivos ou espaços de identidade e referência urbana.; Gestão e animação urbana, promoção da atividade económica, valorização de espaços urbanos e mobilização das comunidades locais.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Operação inscrita no QIP da respetiva NUTS III com dotação FEDER atribuída.
- Se o QIP estiver em revisão, cumprir o regime transitório aplicável às tipologias dos Eixos 2 e 3 do OE 5.1 e obter declaração da entidade intermunicipal segundo o Anexo A.8.
- Localização em sede de concelho, ARU ou freguesia APU/AMU, dentro dos municípios abrangidos.
- Cumprir mínimos de investimento, maturidade técnica, sustentabilidade, obrigações ambientais e limiar de mérito.
- Excluem-se equipamentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, infraestruturas e equipamentos sociais, cuidados de saúde primários e equipamentos desportivos.
- Casas mortuárias, crematórios e cemitérios só são admitidos na exceção relativa à requalificação do ambiente urbano no seu conjunto.
- Paços do Concelho, sedes administrativas e serviços conexos que não sejam equipamentos de uso coletivo estão excluídos, salvo fachadas e coberturas integradas na requalificação urbana envolvente.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir as condições legais de elegibilidade e o enquadramento no Plano de Ação ITI CIM/AM e no QIP aprovado.
- Apresentar projeto de execução aprovado nas intervenções infraestruturais e os elementos de maturidade exigidos para as intervenções não infraestruturais.
- Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis e cumprir contratação pública, normas técnicas e legislação ambiental.
- Demonstrar cumprimento dos objetivos climáticos e do princípio DNSH nos termos do Anexo A.5.
- Fundamentar necessidade, oportunidade, caracterização técnica, custos, calendário físico-financeiro e sustentabilidade após o investimento.
- Apresentar indicadores de realização e resultado e cumprir as metas contratualizadas.
- Apresentar plano de comunicação para a implementação e conclusão, respeitando o artigo 50.º do Regulamento (UE) 2021/1060.
- Cumprir as metas de execução do Anexo A.1, sob pena de perda do fundo não executado; valores e datas dessas metas: Não indicado nos documentos.
Calendário e prazos
- 12/06/2026: publicação original.
- 25/06/2026: validação da alteração do período.
- 18/05/2026: início indicado na alteração, em divergência com o aviso original; confirmar.
- 15/07/2026: aprovação da atualização metodológica de espaço público.
- 30/09/2026, 18:00: primeira extração para análise.
- 30/12/2026, 18:00: segunda extração e encerramento.
- 30/09/2026: prazo indicado no aviso para transformação integral do adiantamento inicial em execução efetiva; não expressamente alterado.
- 24 meses após assinatura do Termo de Aceitação: prazo máximo de execução, salvo prorrogação aceite.
Como as candidaturas são avaliadas
Classificação final da candidatura
Exigida classificação final igual ou superior a 3,00 pontos e cabimento na dotação. Os critérios individuais, ponderações e fórmula de mérito não constam do excerto fornecido; obter a grelha integral antes de simular a pontuação.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral, formulário/guião, Anexo A.1, conteúdo do Anexo A.5, Anexo A.7 e modelo A.8 quando aplicáveis.
- Confirmar canal de candidatura, permissões de acesso e representação. Regras de registo no Balcão: Não indicado nos documentos.
- Certificação PME: Não indicado nos documentos; não a tratar como requisito deste aviso.
- Validar natureza jurídica elegível, localização da operação e inscrição/dotação no QIP.
- Confirmar disponibilidade do projeto de execução aprovado ou dos elementos de maturidade aplicáveis.
- Esclarecer com a Autoridade de Gestão a data inicial alterada e o prazo de regularização do adiantamento inicial.
Documentos a preparar
- Documentos de candidatura previstos no Anexo A.1Obrigatório
- Projeto de execução aprovadoObrigatório
- Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados e justificadosObrigatório
- Declaração de Compromisso — Anexo A.8Obrigatório
- Licenciamentos, autorizações e pareceres favoráveisObrigatório
- Demonstração de cumprimento DNSH e dos objetivos climáticosObrigatório
- Proposta de regulamento de funcionamento e plano de atividadesObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Declaração de avaliação do terreno e prova de ausência de subvenções anterioresObrigatório
- Certificados de desempenho energéticoObrigatório
- Declaração de despesa realizada e pagaObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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