Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Terras de Trás-os-Montes
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 21/12/2026
- Dotação
- 2,7 Mi €
- Regiões
- Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso NORTE2030-2026-27, do Programa Regional do Norte — Norte 2030, apoia investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes. Abrange a criação, expansão ou modernização da atividade, com contributo para o emprego e a resiliência da economia local. Exige atividade iniciada há pelo menos um mês e, segundo a condição específica de acesso, há no máximo um ano, bem como pelo menos um posto de trabalho remunerado em ETI. O investimento elegível deve ser igual ou superior a 25.000 € e inferior a 300.000 €, incluindo custos indiretos. A análise baseia-se apenas no excerto do aviso, interrompido na página 15 de 45, e nas instruções de carregamento de ficheiros; os restantes anexos constam apenas do inventário.
O que precisa de saber
- Candidaturas individuais entre 30/09/2026 e 21/12/2026, às 18h; apenas uma candidatura por candidato, correspondente a um estabelecimento.
- Dotação indicativa FEDER de 2.669.845,83 €; financiamento de 60% para investimentos em territórios de baixa densidade.
- Despesa elegível: mínimo de 25.000 € e montante estritamente inferior a 300.000 €, incluindo a taxa fixa de 5% de custos indiretos sobre os custos diretos elegíveis.
- A operação não pode estar iniciada à data da candidatura; não são elegíveis custos anteriores, incluindo estudos de viabilidade.
- Duração máxima de 24 meses, prorrogável apenas excecionalmente mediante justificação aceite.
- Apoio sujeito a minimis: máximo de 300.000 € por empresa única, concedidos por um Estado-Membro, durante um período de três anos.
- Seleção exige mérito do projeto igual ou superior a 3,00, com hierarquização decrescente até esgotar a dotação; desempate pela maior pontuação no critério B.
- A utilização do imóvel deve ser exclusiva do candidato; a partilha do mesmo espaço físico/imóvel com outras entidades determina a não admissão.
Como é a candidatura
- 1
Completar o dossiê documental
Obter as páginas em falta do aviso e abrir todos os modelos. Usar a secção 13 agora identificada para organizar os DOC.1 a DOC.20, distinguindo obrigatórios e não obrigatórios. Confirmar o conteúdo dos modelos, assinaturas, condições de aplicabilidade e referencial de mérito antes do preenchimento final.
- 2
Validar a empresa e o estabelecimento
Cruzar a ficha da empresa com os comprovativos. Verificar antiguidade, dimensão, CAE, um ETI remunerado, contabilidade organizada e utilização exclusiva do imóvel. Resolver a dúvida sobre empresas com exatamente um ano de atividade. Reunir os DOC.2 a DOC.6, DOC.10, DOC.11 e DOC.18; assegurar que DOC.5 e DOC.18 se referem ao mês anterior à submissão e que DOC.6 retrata a situação à data da candidatura.
- 3
Definir e fundamentar a operação
Descrever criação, expansão ou modernização, contributo para emprego e economia local e calendário até 24 meses. Confirmar ausência de início e de custos anteriores. Consultar e preencher o modelo de memória descritiva para o DOC.1. Preparar documentação urbanística e declaração de resistência às alterações climáticas quando aplicáveis.
- 4
Construir orçamento e financiamento
Separar custos diretos e indiretos, calcular os 5%, testar os limites de investimento e limitar CC/ROC a 2.000 €. Demonstrar financiamento no DOC.8 e planear metas anuais no DOC.17. Preparar o DOC.16 em Excel editável, sem o substituir apenas por PDF. Preparar consultas de mercado, cuja apresentação em execução consta do roteiro anterior e não é revalidada pelas capturas.
- 5
Preparar declarações e fundamentação de mérito
Preparar os DOC.7, DOC.12 e DOC.13. Consultar os modelos antes de determinar assinaturas e conteúdo integral. O DOC.12 refere o critério A1.iii; o DOC.20, não obrigatório no formulário, refere a minuta A7 e o critério A2.i. Obter o referencial completo para calcular o mérito. Preparar a autoavaliação DNSH para o DOC.14, apresentado como obrigatório na candidatura, e esclarecer a articulação com a obrigação de encerramento anteriormente registada.
- 6
Carregar e submeter
Preencher os campos reais apresentados pelo Balcão, sem transpor como oficiais os agrupamentos preparatórios desta ficha. Na secção «13. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», carregar cada anexo no respetivo DOC. através de «SELECIONAR FICHEIRO». Rever os 16 documentos do bloco obrigatório e a aplicabilidade dos DOC.9, DOC.15, DOC.19 e DOC.20 do bloco não obrigatório. O DOC.4 inclui a ressalva «quando exista». Manter o DOC.16 em Excel editável. Carregar documentos no processo, sem links externos; a entrega do código de acesso pedido no DOC.4 não deve ser confundida com um link externo substitutivo do anexo. As instruções anteriores de compressão e divisão em blocos até 10 Mbyt, atribuídas ao Anexo A-10, devem ser verificadas nesse anexo. Rever e submeter até 21/12/2026 às 18h, prazo mantido do roteiro e não confirmado pelas capturas.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Empresa legalmente constituída com atividade económica exclusivamente lucrativa. O aviso exclui prestadores de serviços ou profissionais liberais por não constituírem formas jurídicas de empresa; confirmar o enquadramento jurídico concreto, sem interpretar esta passagem como exclusão geral de todas as empresas de serviços.
- Dimensão
- Micro ou pequena empresa, com certificação eletrónica do IAPMEI válida à data da aprovação.
- Taxa de financiamento
- 60% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos da Deliberação CIC n.º 31/2023/PL. Subvenção com custos diretos reais e custos indiretos à taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis. Aplicam-se os limites de minimis.
- Setores
- Atividades económicas com finalidade exclusivamente lucrativa, sujeitas às exclusões regulamentares e do aviso.; Excluídos: atividades financeiras e seguros, divisões 64 a 66; defesa, divisão 84 e subclasses 25302, 30130, 30320 e 30400; jogos de aposta, divisão 92.; Excluídos: energia, divisão 35; transportes e armazenagem, divisões 49 a 53; imobiliário, divisão 68; construção e aluguer de equipamentos, divisões 41 a 43 e 77; IPSS; organizações associativas, divisão 94.; Excluídos: retalho farmacêutico, 47730; comércio de veículos, motociclos, partes e acessórios, grupos 467 e 478; reparação e manutenção de veículos e motociclos, grupo 953; supermercados e hipermercados, 47111; tabaco, 47260; combustíveis, 47300; intermediação no retalho, grupo 479; comércio exclusivamente em bancas, feiras ou unidades móveis.; Excluído alojamento mobilado para turistas, subclasse 55201.; Excluído o setor Cultura e Criatividade nas CAE indicadas: 18120, 1814, 5811, 5812, 58190, 5821, 59110, 60200, 5912, 5913, 5914, 5920, 7111, 74110, 74120, 74130, 74140, 74200, 901, 902, 903 e 91300.; Excluída a produção primária agrícola e de pesca/aquicultura; transformação e comercialização destes produtos sujeitas às exclusões específicas reproduzidas no aviso.
Requisitos de elegibilidade
- Início de atividade há pelo menos um mês e há no máximo um ano à candidatura, com a ressalva da divergência textual identificada.
- Contabilidade organizada com referência ao mês anterior à candidatura.
- Pelo menos um posto de trabalho remunerado em ETI, afeto aos quadros e inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês à candidatura.
- Fontes de financiamento que assegurem a realização da operação e situação económico-financeira equilibrada nos termos do ponto 5 do Anexo III do REITD; fórmula não reproduzida no excerto.
- Estabelecimento elegível comprovado por IES, declaração de início/alteração de atividade ou comunicação à Segurança Social com identificação do estabelecimento.
- Legitimidade para realizar o investimento no imóvel, com utilização exclusiva pelo candidato.
- Habilitação legal para exercer a atividade e cumprimento dos requisitos de controlo prévio urbanístico, quando aplicáveis.
- Operação não iniciada à data da candidatura e despesa elegível entre 25.000 €, inclusive, e 300.000 €, exclusive.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os artigos 11.º e 77.º do REITD, nos termos remetidos pelo aviso.
- Manter os postos de trabalho existentes à candidatura até à conclusão da operação.
- Manter a certificação PME atualizada; a passagem a dimensão superior a pequena empresa por alterações societárias ou cedência de posição contratual determina a revogação do apoio.
- Iniciar a execução no prazo máximo de 90 dias úteis aplicável e comprová-la mediante pedido de reembolso ou adiantamento contra fatura registado no Balcão dos Fundos, salvo exceção fundamentada e aceite.
- Cumprir as metas anuais de execução financeira do Anexo A12_Doc.17, sob pena de perda do fundo não executado face às metas acumuladas.
- Assegurar o princípio DNSH durante a execução e apresentar a autoavaliação até ao encerramento.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas nas infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos.
- No turismo, apresentar licenciamento e certidão predial atualizada até à validação do Relatório Final de Execução; quando já exista volume de negócios, o aviso exige estes comprovativos no acesso.
Calendário e prazos
- Preparação e submissão: de 30/09/2026 até 21/12/2026, às 18h. Datas mantidas do roteiro anterior, não confirmadas pelas capturas.
- Documentação da candidatura: preparar os documentos do bloco obrigatório da secção 13 e avaliar os DOC.9, DOC.15, DOC.19 e DOC.20, não obrigatórios no formulário, a apresentar caso aplicável.
- Referência documental do emprego: DOC.5 e DOC.18 relativos ao mês anterior à submissão; DOC.6 relativo à manutenção dos postos ou alterações à data da candidatura.
- Referência documental da IES: DOC.4 relativo ao ano pré-projeto (2025), quando exista.
- Na candidatura: comprovar condições de acesso, salvo as exceções temporais expressamente previstas no aviso; as capturas não revalidam essas exceções.
- DNSH na candidatura: DOC.14 apresentado no bloco obrigatório. Esclarecer a articulação com a obrigação de encerramento indicada no roteiro anterior.
- Na proposta de aprovação: verificar ausência dos apoios incompatíveis identificados na alínea o), segundo o roteiro anterior.
- Na aprovação: certificação PME válida, segundo o roteiro anterior.
Como as candidaturas são avaliadas
Mérito do Projeto — limiar de seleção
Pontuação final mínima de 3,00. Operações elegíveis ordenadas por mérito decrescente e selecionadas até ao limite da dotação, segundo o roteiro anterior. Fórmula e grelha não disponibilizadas; as capturas não revalidam este limiar.
Critério B — desempate
Em empate, prevalece a maior pontuação do critério B, segundo o roteiro anterior. Designação, subcritérios e regras de pontuação não indicados nos documentos disponibilizados.
A1.iii — referência documental à modalidade de contrato dos postos de trabalho
O DOC.12 exige declaração sob compromisso de honra que permita aferir a modalidade de contrato dos postos de trabalho. A captura 060248 não mostra a designação integral do critério, a grelha ou as pontuações; consultar o referencial antes de calcular mérito.
A2.i — referência documental à declaração da entidade líder do consórcio
O DOC.20, no bloco não obrigatório, pede declaração da entidade líder do consórcio de acordo com a minuta A7. A captura 060436 não permite determinar pontuação, condições completas de valorização ou designação integral do critério.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral e o conteúdo dos anexos do inventário. As capturas identificam os carregamentos DOC.1 a DOC.20, mas não substituem o aviso nem os modelos.
- Confirmar acesso da empresa ao Balcão dos Fundos; procedimentos de registo e credenciação não indicados nos documentos.
- Obter ou atualizar certificação eletrónica PME no IAPMEI, válida como micro ou pequena empresa à aprovação.
- Efetuar e atualizar o registo no SPNE.
- Validar dimensão, antiguidade, CAE Rev.4, localização, finalidade lucrativa e emprego mínimo.
- Comprovar contabilidade organizada, financiamento e legitimidade de utilização exclusiva do imóvel.
- Verificar auxílios de minimis da empresa única e candidaturas potencialmente incompatíveis.
- Garantir que a operação não foi iniciada e que não são incluídos custos anteriores à candidatura.
Documentos a preparar
- DOC.1: Memória descritiva e justificativaObrigatório
- DOC.2: Certidão Permanente da Empresa atualizadaObrigatório
- DOC.3: Declaração de início e ou alteração de atividadeObrigatório
- DOC.4: Código para acesso a Informação Empresarial Simplificada (IES) do ano pré-projeto (2025), quando existaObrigatório
- DOC.5: Folhas de remunerações da segurança socialObrigatório
- DOC.6: Declaração sobre os postos de trabalho à data da candidaturaObrigatório
- DOC.7: Declaração complementar de compromissoObrigatório
- DOC.8: Documentação comprovativa da existência de fontes de financiamento disponíveis, conforme definido na alínea b), do artigo 6.º do REITDObrigatório
- DOC.9: Comprovativo do projeto de arquitetura aprovado, de ter sido apresentada e não rejeitada comunicação prévia ou, ainda, quando tenha sido deferido favoravelmente um pedido de informação
- DOC.10: Documento que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos/ edifíciosObrigatório
- DOC.11: Documentação comprovativa da existência de licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade económica da operaçãoObrigatório
- DOC.12: Declaração sobre a modalidade de contrato dos postos de trabalhoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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