Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Tâmega e Sousa
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 16/11/2026
- Dotação
- 767.961 €
- Regiões
- Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso NORTE2030-2026-26, do Programa Regional do Norte (Norte 2030), apoia investimentos de pequena dimensão para criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Tâmega e Sousa. O investimento elegível deve ser igual ou superior a 25.000 € e inferior a 300.000 €, incluindo custos indiretos de 5% dos custos diretos elegíveis. O apoio assume a forma de subvenção FEDER, com taxa de 50% em territórios de baixa densidade e de 40% nos restantes territórios. A análise está limitada ao excerto disponibilizado do aviso, até à página 14, e aos textos dos anexos A-9 e A-10. Os restantes anexos constam apenas do inventário.
O que precisa de saber
- Candidaturas de 30/09/2026 a 16/11/2026, às 18h.
- Dotação de 767.960,72 €: 20% para criação de empresas com até um ano de atividade e 80% para empresas existentes; 40% de cada dotação específica destina-se a territórios de baixa densidade.
- Uma candidatura por candidato, correspondente a um único estabelecimento; modalidade individual.
- A empresa deve estar legalmente constituída, ter início de atividade há pelo menos um mês e dispor de contabilidade organizada com referência ao mês anterior à candidatura.
- É exigido pelo menos um posto de trabalho remunerado em ETI, afeto aos quadros da empresa e inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês.
- A operação não pode estar iniciada à data da candidatura. Não são elegíveis custos anteriores à candidatura, incluindo estudos de viabilidade.
- A duração máxima é de 24 meses, salvo prorrogação excecional justificada e aceite.
- É necessário demonstrar fontes de financiamento e legitimidade para utilizar exclusivamente o imóvel; a partilha do espaço com outras empresas ou entidades determina a não admissão.
Como é a candidatura
- 1
Completar a base documental
Obter as páginas em falta do aviso e abrir todos os anexos do inventário. Usar a lista documental já confirmada na secção 13: obrigatórios DOC.1 a DOC.8, DOC.10 a DOC.14, DOC.16 a DOC.18 e DOC.21; não obrigatórios DOC.9, DOC.15, DOC.19 e DOC.20. Confirmar os conteúdos dos modelos, o referencial completo de mérito e as restantes secções do formulário. Não deduzir correspondências entre modelos e códigos DOC., campos ou assinaturas apenas a partir dos nomes dos ficheiros.
- 2
Verificar a elegibilidade da empresa e do estabelecimento
Confrontar os dados do cliente com os requisitos de dimensão, atividade, antiguidade, emprego, localização e exclusividade do imóvel. Verificar minimis e candidaturas incompatíveis. Para autonomia financeira, consultar o Anexo III do REITD referido no aviso, sem assumir limiares não transcritos. Preparar a Certidão Permanente atualizada, a declaração de atividade com contabilidade organizada e CAE do projeto visível e o código de acesso à IES de 2025, quando exista. Recolher as folhas de remunerações e calcular os postos de trabalho do mês anterior à submissão; documentar a manutenção ou as alterações até à data da candidatura.
- 3
Definir a operação e validar licenciamentos
Delimitar uma operação num estabelecimento, não iniciada e com duração máxima de 24 meses. Nas obras, confirmar o procedimento urbanístico aplicável e os pareceres exigíveis. Na construção nova em indústria extrativa ou transformadora, validar localização em área de acolhimento empresarial/zona industrial e obter declaração municipal. Não prever financiamento de partes de obra. Preparar o DOC.11 para os licenciamentos da atividade. Avaliar os DOC.9, DOC.19 e DOC.20: o formulário classifica-os como não obrigatórios, a adicionar caso aplicável, sem que isso comprove dispensa das exigências legais.
- 4
Preparar o orçamento e o financiamento
Classificar despesas pelo Anexo A-9. Apurar custos indiretos como 5% dos custos diretos elegíveis e verificar 25.000 € ≤ total elegível < 300.000 €. Aplicar 50% ou 40% consoante a localização, sujeito a minimis. Estes parâmetros provêm do roteiro anterior e não são revalidados pelas capturas. Preparar o DOC.8 para comprovar as fontes de financiamento, o DOC.16 em Excel editável e o DOC.17 com anualização em cumprimento das metas mínimas do modelo. As capturas não mostram os valores dessas metas. As três consultas são referidas no roteiro anterior como exigência de execução; preparar evidências de razoabilidade sem as confundir com uma exigência de submissão agora confirmada.
- 5
Preparar fundamentação, emprego e declarações
Fundamentar a criação, expansão ou modernização e o contributo para emprego, modernização e resiliência local na memória descritiva e justificativa. Preparar as declarações dos DOC.6, DOC.7, DOC.12 e DOC.13, bem como o cálculo de emprego do DOC.18. O DOC.12 refere a modalidade de contrato dos postos de trabalho e o critério A1.iii. O DOC.21 exige declaração da entidade líder do consórcio segundo a minuta A7, com referência ao critério A2.i; esclarecer o tratamento de situações não aplicáveis, sem o considerar facultativo apenas por interpretação. Preparar já a autoavaliação DNSH do DOC.14, listada como obrigatória na candidatura, e esclarecer a articulação com o prazo de encerramento anteriormente referido. Não atribuir pesos ou pontuações sem o referencial completo.
- 6
Preencher, validar e submeter
Transpor os dados para os campos efetivos do Balcão e usar as categorias de custos confirmadas anteriormente pelo Anexo A-9. Na secção «13. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», carregar cada anexo no campo identificado pelo respetivo código DOC., distinguindo documentos obrigatórios de não obrigatórios. Verificar coerência entre formulário, orçamento, memória, emprego, declarações e comprovativos. Manter o DOC.16 em formato Excel editável. Para ficheiros/pastas superiores a 10 Mbyt, seguir as instruções do Anexo A-10 referidas no roteiro anterior, com blocos que não ultrapassem 10 Mbyt; este limite não é visível nas capturas. Não usar ligações externas como substituto. Confirmar no aviso o prazo anteriormente identificado de 16/11/2026 às 18h antes de submeter.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Empresa legalmente constituída que desenvolva exclusivamente atividade económica com finalidade lucrativa. O aviso exclui prestadores de serviços ou profissionais liberais por não constituírem formas jurídicas de empresa.
- Dimensão
- Micro ou pequena empresa, com certificação eletrónica do IAPMEI válida à data da aprovação.
- Taxa de financiamento
- 50% para investimentos em territórios de baixa densidade, nos termos da Deliberação CIC n.º 31/2023/PL, e 40% nos restantes territórios. Custos indiretos elegíveis calculados à taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis; esta taxa não é a taxa de comparticipação. Subvenção com custos reais e custos simplificados para os indiretos. Adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura, adiantamento contragarantia, reembolso e pagamento final, nos termos aplicáveis.
- Setores
- Indústrias extrativas: CAE 05 a 09.; Indústrias transformadoras: CAE 10 a 33, sem prejuízo das exclusões.; Alojamento e restauração: CAE 55 e 56.; Atividades de diversão e recreativas: CAE 932; o texto enquadra-as na divisão 93.; Excluídos: atividades financeiras e seguros; defesa, incluindo as subclasses indicadas no aviso; lotarias e jogos de aposta; atividades de IPSS.; Excluídos: produção primária de pesca, aquicultura e produtos agrícolas; transformação e comercialização de pesca e aquicultura quando o auxílio se baseie no preço ou quantidade; transformação e comercialização de produtos agrícolas nas condições de exclusão remetidas para o Regulamento (UE) 2023/2831.
Requisitos de elegibilidade
- Cumprir os artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os artigos 6.º, 7.º, 72.º e 73.º do REITD.
- Início de atividade há pelo menos um mês, contabilidade organizada e pelo menos um posto de trabalho remunerado em ETI inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês.
- Comprovar localização por IES, declaração de início/alteração de atividade ou comunicação à Segurança Social com identificação do estabelecimento.
- Demonstrar financiamento da operação e situação económico-financeira equilibrada, aferida pela autonomia financeira nos termos do Anexo III do REITD. Limiar e fórmula detalhada: Não indicado nos documentos.
- Para empresas com mais de um ano de atividade que necessitem de balanço intercalar: apresentar na candidatura balanço certificado por ROC, sem exame simplificado e com antiguidade máxima de três meses.
- Comprovar legitimidade para realizar o investimento e utilização exclusiva do imóvel.
- Estar legalmente habilitada para exercer a atividade e cumprir os requisitos urbanísticos aplicáveis às obras.
- Não duplicar candidatura em decisão ou já aprovada, salvo desistência que pode ocorrer até à aprovação.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir as obrigações do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 11.º e 77.º do REITD.
- Manter os postos de trabalho existentes à data da candidatura até à conclusão da operação.
- Manter atualizada a certificação PME; a passagem a dimensão superior a pequena empresa por alterações societárias ou cedências de posição contratual determina revogação do apoio.
- Assegurar o cumprimento do princípio DNSH durante a execução e apresentar autoavaliação até ao encerramento.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas nas operações de infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos.
- Iniciar a operação no prazo de 90 dias úteis aplicável e comprovar o início através do registo no Balcão dos Fundos de pedido de reembolso ou de adiantamento contra fatura.
- Cumprir as metas anuais de execução financeira do Anexo A12_Doc.17, sob pena de perda do fundo não executado face às metas.
- Utilizar os bens e serviços exclusivamente no estabelecimento apoiado; os ativos corpóreos e incorpóreos abrangidos devem ser amortizáveis e integrar os ativos da empresa.
Calendário e prazos
- 30/09/2026: publicação e abertura, segundo o roteiro anterior; data não confirmada pelas capturas.
- 16/11/2026, às 18h: encerramento de candidaturas, segundo o roteiro anterior; confirmar no aviso integral.
- Na candidatura: condições de acesso comprovadas, sem prejuízo das exceções expressas; operação não iniciada, segundo o roteiro anterior.
- Mês anterior à submissão da candidatura: período de referência das folhas de remunerações do DOC.5 e do cálculo dos postos de trabalho do DOC.18.
- À data da candidatura: declarar a manutenção dos postos de trabalho evidenciados no DOC.5 ou apresentar evidência das alterações ocorridas, nos termos do DOC.6.
- Na candidatura: o DOC.14 — autoavaliação DNSH — surge classificado como obrigatório; preparar o documento e esclarecer a articulação com o prazo de encerramento referido no roteiro anterior.
- Na aprovação: certificação válida de micro ou pequena empresa, segundo o roteiro anterior.
- Na proposta de aprovação: ausência de candidaturas aprovadas nos apoios incompatíveis identificados no aviso, segundo o roteiro anterior.
Como as candidaturas são avaliadas
Mérito de Projeto (MP)
O roteiro anterior indica limiar mínimo de 3,00, hierarquização decrescente e seleção até ao limite da dotação. As capturas não revalidam estas regras nem disponibilizam a fórmula ou as grelhas completas.
Critério B — desempate
O roteiro anterior indica prevalência da maior pontuação no critério B em caso de empate no MP. Designação, conteúdo e escala continuam por confirmar no referencial completo.
A1.iii do Mérito
O DOC.12 associa este critério à declaração sobre a modalidade de contrato dos postos de trabalho. Pontuações, limiares e regras de cálculo não são visíveis.
A2.i do Mérito
O DOC.21 associa este critério à declaração da entidade líder do consórcio segundo a minuta A7. Pontuações e condições de valorização não são visíveis.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral e os conteúdos dos anexos A-5, A-6, A-7, A-8, A-11, A-12, A-13 e A-14. As capturas confirmam a lista documental da secção 13, mas não disponibilizam o conteúdo dos modelos.
- Assegurar acesso ao Balcão dos Fundos; procedimento de registo, autenticação e permissões: não indicado nos documentos disponibilizados.
- Obter ou atualizar a certificação eletrónica PME no IAPMEI para assegurar estatuto válido de micro ou pequena empresa na aprovação.
- Efetuar e manter atualizado o registo no SPNE.
- Recolher da ficha da empresa CAE, dimensão, localização do estabelecimento, data de início de atividade, trabalhadores e dados contabilísticos, confrontando-os com os comprovativos.
- Validar exclusões setoriais, auxílios de minimis da empresa única e incompatibilidades com candidaturas aprovadas.
- Confirmar que não houve início da operação nem custos anteriores à candidatura.
- Obter os títulos de utilização exclusiva do imóvel, licenças e elementos urbanísticos aplicáveis.
Documentos a preparar
- DOC.1: Memória descritiva e justificativaObrigatório
- DOC.2: Certidão Permanente da Empresa atualizadaObrigatório
- DOC.3: Declaração de início e ou alteração de atividadeObrigatório
- DOC.4: Código para acesso à Informação Empresarial Simplificada (IES)Obrigatório
- DOC.5: Folhas de remunerações da segurança socialObrigatório
- DOC.6: Declaração sob compromisso de honra sobre os postos de trabalhoObrigatório
- DOC.7: Declaração complementar de compromissoObrigatório
- DOC.8: Documentação comprovativa da existência de fontes de financiamento disponíveisObrigatório
- DOC.9: Comprovativo do projeto de arquitetura aprovado, comunicação prévia ou pedido de informação favorável
- DOC.10: Documento que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos/ edifíciosObrigatório
- DOC.11: Documentação comprovativa da existência de licenciamentos necessáriosObrigatório
- DOC.12: Declaração sobre a modalidade de contrato dos postos de trabalhoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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