Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo (IT) – Comunidade Intermunicipal do Ave
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Social Europeu Mais
- Fecho
- 13/11/2026
- Dotação
- 2,4 Mi €
- Regiões
- Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
O aviso NORTE2030-2026-14, do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), apoia a criação de até 3 postos de trabalho sem termo, a tempo inteiro e presenciais, associados à expansão de micro e pequenas empresas ou à criação de emprego em entidades da economia social na NUTS III Ave. O apoio é uma subvenção não reembolsável de 75% do custo total elegível em territórios de baixa densidade e de 65% nos restantes territórios. Análise provisória: os textos dos avisos estão truncados, os modelos não foram disponibilizados em conteúdo e falta o texto da alteração identificada no inventário como Alt 092026.
O que precisa de saber
- A versão mais recente com texto disponibilizado foi republicada em 13/08/2026 e altera o ponto xiii do Anexo A.1, cuja redação não consta dos excertos. O documento de índice 7 deve ser obtido antes de fechar a candidatura.
- Candidaturas individuais, no máximo uma por beneficiário, para apoio a até 3 postos de trabalho.
- Contratos celebrados apenas após a submissão da candidatura; devem ser sem termo, a tempo inteiro e exclusivamente presenciais.
- É exigida criação líquida de emprego face à média de trabalhadores registados na Segurança Social nos 12 meses anteriores ao mês da candidatura.
- Empresas: IES 2025 entregue e atividade económica na CAE do projeto já em 2025. Entidades da economia social: relatório e contas de 2025 aprovados.
- Autonomia financeira mínima de 10% nas empresas e de 0% nas entidades da economia social.
- A taxa FSE+ de 85% incide sobre o apoio público, não sobre todo o custo elegível; o apoio ao beneficiário é de 75% ou 65%.
- Aprovação inicial: duração máxima de 24 meses em baixa densidade e de 18 meses nos restantes territórios. O quadro-resumo também menciona 36 meses; a articulação deste limite com as prorrogações deve ser confirmada.
Como é a candidatura
- 1
Completar e controlar a documentação
Solicitar os documentos em falta e comparar as versões. Usar as capturas para preparar os carregamentos conhecidos da secção 11, sem dar por validado o conteúdo dos modelos. Confrontar a lista com o Anexo A.1 atualizado, incluindo o ponto xiii alterado em agosto e a alteração de índice 7. Os procedimentos completos de submissão continuam por confirmar. Para esclarecimentos, mantêm-se os contactos do roteiro anterior, não revalidados pelas capturas: geral@cim-ave.pt ou Linha dos Fundos 800 10 35 10.
- 2
Validar a elegibilidade da entidade e do local
Confrontar os dados da entidade com a IES 2025, incluindo o quadro 05301-A, ou com o Relatório e Contas de 2025 para entidades da economia social não obrigadas à entrega de IES. Verificar CAE, dimensão, autonomia financeira e localização efetiva. Confirmar a classificação de baixa densidade e a duração do direito de utilização das instalações. Reunir licenciamento da atividade, licença de utilização das instalações adequados ao CAE e título de propriedade ou outro título. Avaliar os documentos condicionais de contabilidade organizada, constituição e órgãos sociais, RCBE, SPNE e plano prestacional SS/AT.
- 3
Definir os postos e calcular a criação líquida de emprego
Planear até 3 postos sem termo, a tempo inteiro e presenciais. Apurar a média de emprego de referência e o efetivo necessário na conclusão. Verificar o enquadramento previsto dos destinatários e todas as exclusões. A comprovação individual deve respeitar a situação à data da contratação. Preparar para carregamento obrigatório as folhas de remunerações da Segurança Social, incluindo ficheiros resumo e extratos detalhados de todos os estabelecimentos, referentes aos 12 meses que precedem a submissão.
- 4
Preparar a memória e o calendário
Usar o modelo oficial para caracterizar o plano de investimento e relacionar a expansão ou o reforço da atividade com os novos postos. O formulário identifica o carregamento obrigatório como «Memória Descritiva» — «Memória Descritiva Complementar». Planear 24 meses em baixa densidade ou 18 meses nos restantes territórios, em aprovação inicial, conforme o roteiro anterior. Não assumir 36 meses de apoio; esclarecer a referência do quadro-resumo. As capturas não revalidam estas durações.
- 5
Construir o orçamento e validar o financiamento
Apurar os CDEP apenas depois de consultar a metodologia B.1 e o simulador aplicável. Calcular OCS, apoio e contrapartida privada. Verificar capacidade de financiamento, minimis e ausência de sobreposição com outros apoios. Preparar os dois carregamentos obrigatórios «Despesas a realizar»: «Simulador da estimativa orçamental» e «Orçamento anual». Confirmar nos ficheiros oficiais a correspondência com D.1 e D.2 e a versão aplicável. O preenchimento detalhado continua dependente da leitura dos modelos.
- 6
Conferir e submeter
Confirmar o URL e os procedimentos de acesso. Na secção «11. CANDIDATURA | DOCUMENTOS», preparar os seis carregamentos obrigatórios: memória descritiva complementar, simulador da estimativa orçamental, orçamento anual, declaração complementar, folhas de remunerações e comprovativos da legitimidade para exercer a atividade no local. Adicionar os documentos não obrigatórios quando aplicáveis. Confrontar tudo com o Anexo A.1 atualizado. Mapear as restantes secções apenas após acesso ao formulário completo. Confirmar assinaturas, consistência dos montantes, calendário, prazo e limites técnicos dos ficheiros, não mostrados nas capturas. Não assumir que os comprovativos de execução ou a certificação PME têm carregamento autónomo obrigatório nesta secção.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Micro e pequenas empresas existentes e entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013: cooperativas, mutualidades, misericórdias, fundações, IPSS, associações com fins altruísticos, entidades dos subsectores comunitário e autogestionário e outras entidades legalmente enquadradas. ENI e EIRL apenas em baixa densidade. O aviso exclui prestadores de serviços e profissionais liberais enquanto formas não empresariais.
- Dimensão
- Micro e pequenas empresas segundo a Recomendação n.º 2003/361/CE. Para entidades da economia social, limite de dimensão: Não indicado nos documentos.
- Taxa de financiamento
- Custo total elegível/OCS = Custos Diretos Elegíveis com Pessoal (CDEP) × 140%. Apoio público = 75% da OCS em baixa densidade ou 65% nos restantes territórios; contrapartida privada = 25% ou 35%, respetivamente. O apoio público é financiado em 85% pelo FSE+ e em 15% pelo OSS. A metodologia detalhada dos CDEP remete para o Anexo B.1, não disponibilizado integralmente.
- Setores
- Indústrias extrativas: CAE 05 a 09.; Indústrias transformadoras: CAE 10 a 33, com exclusões específicas nas divisões 10 e 11 relativas a produtos agrícolas, produtos florestais e diversificação em explorações agrícolas.; Alojamento e restauração: CAE 55 e 56.; Educação: CAE 85.; Saúde humana e ação social: CAE 86 a 88.; Atividades artísticas, desportivas e recreativas: CAE 90, 91 e 93.; Outras atividades de serviços: CAE 94 e 96.; O ponto setorial exige volume de faturação na CAE da operação na IES 2025; a mera inscrição da CAE não basta. A aplicação documental às entidades da economia social sem IES deve ser esclarecida.
Requisitos de elegibilidade
- Empresas com estabelecimento no Ave, IES 2025 entregue e atividade económica na CAE do projeto em 2025; entidades da economia social com relatório e contas de 2025 aprovados.
- Contabilidade adequada, certificação PME quando aplicável, autonomia financeira mínima e capacidade de financiamento.
- Operação de expansão empresarial ou criação de emprego na economia social, com até 3 postos e criação líquida de emprego.
- Destinatários: desempregados inscritos no IEFP há pelo menos 3 meses consecutivos; ou inscritos sem duração mínima quando abrangidos pelas situações específicas do ponto 3.b), incluindo idade até 35 anos ou a partir de 45 anos, prestações sociais e situações de vulnerabilidade.
- Também elegíveis: pessoas inativas ou desempregadas com nível QNQ 5 a 8 que mudem de residência de território não classificado como baixa densidade para baixa densidade, mediante os comprovativos previstos.
- Outros destinatários podem ser elegíveis se não tiverem registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem ou independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
- Excluídos cônjuges e ascendentes ou descendentes até ao primeiro grau dos membros dos órgãos estatutários e, nas empresas, dos sócios.
- Excluídos gerentes, administradores e sócios das empresas; nas entidades da economia social, membros de direção, dirigentes, administradores e cooperadores.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos de elegibilidade e ausência de impedimentos previstos na legislação expressamente referida no aviso.
- Dispor, na submissão, de contabilidade organizada, no caso das empresas, ou de sistema contabilístico que separe as atividades apoiadas das abrangidas por contratos de associação, no caso das entidades da economia social.
- Obter certificação eletrónica IAPMEI de micro ou pequena empresa até à decisão de financiamento, quando aplicável.
- Demonstrar equilíbrio económico-financeiro e capacidade de financiar a operação e a contrapartida privada.
- Apresentar a caracterização do plano de investimento no modelo de Memória Descritiva referido no aviso.
- Garantir que o número de trabalhadores no mês de conclusão menos a média dos 12 meses anteriores ao mês da candidatura é igual ou superior aos postos apoiados, em equivalente a tempo integral.
- Comprovar o enquadramento dos trabalhadores nas categorias elegíveis e respeitar as exclusões por vínculos anteriores, funções sociais e parentesco.
- Garantir estabelecimento físico com atividade regular na NUTS III Ave e direito de utilização das instalações durante toda a operação e até 3 meses após a conclusão.
Calendário e prazos
- Publicação: 01/07/2026.
- Republicação disponibilizada: 13/08/2026, relativa a alteração deliberada em 05/08/2026.
- Submissão nos excertos: 01/07/2026 às 18:00 a 16/10/2026 às 18:00; confirmar documento 7.
- Suspensão da receção: comunicação com pelo menos 3 dias úteis de antecedência.
- Certificação PME: até à decisão sobre o financiamento.
- Contratação elegível: após a submissão da candidatura.
- Início: até 90 dias úteis após a data de início prevista na decisão, salvo exceção aceite.
- Duração inicial e apoio efetivo por posto: até 24 meses em baixa densidade e 18 meses nos restantes territórios; contratações desfasadas reduzem o período disponível para os postos posteriores.
Como as candidaturas são avaliadas
B.1.4 do Anexo A.2 — situação económico-financeira e capacidade de financiamento, conforme remissão do aviso
Grelha de pontuação não disponibilizada. Preserva-se a informação do roteiro anterior, não revalidada pelas capturas: autonomia financeira mínima de 10% para empresas e de 0% para entidades da economia social; estes limiares não permitem atribuir pontuação.
Restantes critérios, fórmula de mérito, limiar de seleção e desempates
Obter o Anexo A.2 integral; não atribuir pesos, pontuações ou prioridades de mérito a partir dos objetivos gerais do aviso. O carregamento de informação complementar relevante para mérito não esclarece a grelha de avaliação.
Antes de submeter
- Obter o aviso integral da alteração de índice 7 e confirmar a versão em vigor e o prazo.
- Obter os Anexos A.1, A.2, B.1 e B.3, o modelo de Memória Descritiva e os conteúdos dos modelos D.1, D.2 e D.3. As capturas mostram os carregamentos, não os conteúdos dos modelos.
- Confirmar plataforma, URL, registo, autenticação e poderes de representação: não indicados nas capturas.
- Validar dimensão, natureza jurídica, localização, CAE e atividade de 2025.
- Verificar contabilidade, autonomia financeira, capacidade de financiamento e certificação IAPMEI, esta exigida até à decisão segundo o roteiro anterior.
- Reunir folhas de remunerações da Segurança Social, com ficheiros resumo e extratos detalhados de todos os estabelecimentos da entidade, referentes aos 12 meses que precedem a submissão.
- Confirmar disponibilidade das instalações até 3 meses após o projeto, conforme condição preservada do roteiro anterior, e reunir os comprovativos de licenciamento e de legitimidade exigidos no formulário.
- Não celebrar os contratos a apoiar antes da submissão.
Documentos a preparar
- Memória Descritiva no modelo oficialObrigatório
- Declaração complementar — Anexo D.3Obrigatório
- IES 2025
- Relatório e contas de 2025 aprovados
- Certificação eletrónica de micro ou pequena empresa pelo IAPMEIObrigatório
- Comprovativos de localização e legitimidade de utilização das instalaçõesObrigatório
- Contratos de trabalho e comprovativos de enquadramento dos destinatáriosObrigatório
- Simulador da estimativa orçamentalObrigatório
- Orçamento anualObrigatório
- Folhas de remunerações da segurança socialObrigatório
- Declaração de início de atividade ou de alteração — contabilidade organizada
- Declaração SS/AT relativa a plano prestacional
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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