Produtos turísticos sub-regionais e locais (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 5 Mi €
- Regiões
- Norte
- Modalidade
- Copromoção
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
Verifique se a sua empresa é elegível
Diagnóstico gratuito em 2 minutos. Um consultor analisa este aviso para o seu caso.
Diagnóstico Start PME
Comece o seu diagnóstico
Resumo do aviso
Convite NORTE2030-2026-11, do Programa Regional do Norte 2021-2027, para estruturar produtos turísticos sub-regionais e locais na NUTS II Norte. As operações devem integrar os Planos de Ação ITI CIM/AM e os respetivos QIP aprovados. Apoio FEDER, sob a forma de subvenção, até 85%, limitado à dotação da operação no QIP. A republicação de 29/06/2026 prolonga as candidaturas até 30/12/2026 às 18:00. A análise está limitada aos excertos fornecidos dos dois avisos; não foram disponibilizados os conteúdos das declarações, do ZIP nem das restantes páginas e anexos.
O que precisa de saber
- Prevalece a versão 1.1, republicada em 29/06/2026: extrações para análise em 30/09/2026 e 30/12/2026, às 18:00.
- Não é um apoio genérico a empresas turísticas: a elegibilidade das entidades remete para o artigo 123.º do REVTIS, cujo conteúdo não está transcrito.
- Candidaturas individuais ou em copromoção, sem número máximo de candidaturas.
- Parecer favorável da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal exigido na candidatura.
- Investimento total mínimo: nos concelhos do grupo a) das condições de seleção, 250.000 € para infraestruturas e 100.000 € para intervenções não infraestruturais; nos do grupo b), respetivamente 100.000 € e 50.000 €.
- Mérito do Projeto mínimo de 3,00; critérios, ponderações e fórmula não constam dos excertos fornecidos.
- Para infraestruturas exige-se projeto de execução completo aprovado, legitimidade de intervenção e estudo de viabilidade económico-financeira, independentemente do montante.
- Gestão e exploração das infraestruturas devem ser exclusivamente da responsabilidade do beneficiário; não é admitida concessão a terceiros alheios à candidatura.
Como é a candidatura
- 1
Completar e controlar a documentação de referência
Usar a republicação de 29/06/2026 como referência atual. Recuperar as páginas e anexos em falta antes de fechar a candidatura. Não transportar o prazo final de setembro da versão inicial.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento territorial
Confrontar a natureza jurídica com o artigo 123.º do REVTIS. Confirmar a localização efetiva da operação, e não apenas a sede. Identificar a inscrição no QIP, a dotação e o domínio de intervenção. Se estiver em revisão, recolher a declaração intermunicipal exigida.
- 3
Definir a intervenção e obter parecer setorial
Fundamentar diagnóstico, objetivos, produtos turísticos, ações e investimentos. Solicitar parecer favorável à Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal. Em eventos e marketing, demonstrar enquadramento na estratégia regional e contribuição para reduzir a sazonalidade.
- 4
Demonstrar maturidade e conformidade ambiental
Para infraestruturas, reunir título jurídico definitivo, projeto aprovado, termos de responsabilidade, licenças e estudo de viabilidade. Para estudos/trabalhos especializados não infraestruturais, anexar cadernos de encargos ou termos de referência com orçamento justificado. Identificar o procedimento AIA aplicável, cumprir DNSH e requisitos climáticos.
- 5
Validar orçamento e financiamento
Separar investimento total e despesa elegível, aplicar o mínimo do concelho e excluir despesas não elegíveis. Verificar limites DNSH e vídeo. Estimar apoio até 85%, limitado pelo QIP e ajustado às regras de receitas. Demonstrar cobertura financeira do restante investimento e justificar preços.
- 6
Formalizar parceria e verificar declarações
Em copromoção, recolher protocolo assinado por todos os parceiros. Ler os modelos Doc. 3 e Doc. 4 antes de os preencher; o respetivo conteúdo, obrigatoriedade e regime de assinatura não foram fornecidos. Documentar ausência de duplo financiamento.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Entidades previstas no artigo 123.º da Secção XIII do REVTIS; a enumeração não consta dos textos fornecidos. Projetos de animação e/ou eventos devem ser de iniciativa de entidades públicas.
- Taxa de financiamento
- Até 85% das despesas elegíveis, sem exceder o apoio inscrito no QIP. O texto prevê possíveis ajustamentos durante a execução. Receitas durante a execução são declaradas no saldo final e podem reduzir a taxa. Para operações com custo elegível igual ou superior a 1.000.000 €, sem auxílio de Estado e fora das modalidades de montantes únicos ou tabelas normalizadas de custos unitários, aplica-se a redução antecipada do custo elegível pelas receitas líquidas previstas após a conclusão, nos termos indicados no aviso.
- Setores
- Estruturação de produtos turísticos sub-regionais e locais.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Enquadramento no Plano de Ação ITI CIM/AM e inscrição no QIP aprovado, com dotação FEDER atribuída.
- Se o QIP estiver em revisão, cumprir o regime específico dos Eixos 2 e 3 do OE 5.1 e obter declaração da entidade intermunicipal conforme Anexo A5.
- Parecer favorável da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal.
- Plano de ação sustentado em diagnóstico, coerência estratégica e razoabilidade dos investimentos.
- Contabilidade organizada e fontes de financiamento suficientes.
- Maturidade técnica e jurídica adequada à natureza da intervenção.
- Cumprimento ambiental, climático e alinhamento com o Tourism Transition Pathway.
- Investimento mínimo aplicável ao concelho e à natureza da intervenção.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos e obrigações legais remetidos pelo aviso, incluindo o Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e o REVTIS.
- Manter contabilidade organizada e processo técnico e contabilístico da operação, com registo de todas as transações.
- Assegurar financiamento, autorizações, licenciamentos e cumprimento dos requisitos ambientais aplicáveis.
- Cumprir o DNSH segundo o Anexo C e garantir resistência climática das infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos.
- Realizar pelo menos uma atividade presencial de comunicação amplamente divulgada e um vídeo de apresentação com duração mínima de um minuto.
- Não ceder a infraestrutura ou a sua exploração; não alterar a finalidade, locar, alienar ou onerar bens e serviços apoiados sem autorização prévia, durante o período definido na concessão.
- Solicitar autorização para alterações relevantes e disponibilizar elementos para acompanhamento, avaliação, controlo e auditoria.
- Demonstrar ausência de sobreposição com projetos Portugal 2020, Portugal 2030 e PRR, em execução ou candidatura.
Calendário e prazos
- 18/05/2026: abertura.
- 29/06/2026: republicação com atualização do período de candidaturas.
- 30/09/2026 às 18:00: primeira extração para análise.
- 30/12/2026 às 18:00: segunda extração e encerramento.
- Decisão, audiência e assinatura do Termo de Aceitação: Não indicado nos documentos fornecidos.
- Execução: até 24 meses desde a assinatura do Termo de Aceitação; prorrogação sujeita a fundamentação e aceitação.
- 30/09/2026: data mantida no excerto republicado para conversão integral do adiantamento inicial em execução efetiva nas operações abrangidas; requer esclarecimento face ao novo prazo de candidatura.
- Metas intercalares e prazo de saldo final: Não indicado nos documentos fornecidos.
Como as candidaturas são avaliadas
Mérito do Projeto — limiar de seleção
É exigida pontuação final MP igual ou superior a 3,00, cumulativamente com os requisitos de elegibilidade. Subcritérios, pesos, escala e fórmula: Não indicado nos documentos fornecidos; obter o referencial integral antes de otimizar a candidatura.
Antes de submeter
- Obter o aviso republicado integral, Anexo A.1/Doc. 1, Anexo A5, referencial de mérito, modelos de declarações e conteúdo do Anexo C.
- Confirmar a natureza jurídica do beneficiário face ao artigo 123.º do REVTIS; não concluir elegibilidade apenas por desenvolver atividade turística.
- Confirmar enquadramento e dotação da operação com a CIM/AM e verificar eventual revisão do QIP.
- Obter parecer setorial favorável, documentação técnica e comprovativos ambientais aplicáveis.
- Identificar fontes de financiamento e assegurar contabilidade organizada.
- Registo, autenticação e permissões no portal de candidatura: Não indicado nos documentos fornecidos.
- Exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Memória descritiva — Anexo A.1/Doc. 1Obrigatório
- Parecer favorável da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal — Doc. 8Obrigatório
- Declaração de compromisso — Anexo A5Obrigatório
- Título jurídico definitivo dos imóveis/terrenosObrigatório
- Projeto de execução aprovado, termos de responsabilidade, autorizações e licenciamentosObrigatório
- Documentação de avaliação de impacte ambientalObrigatório
- Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados e justificadosObrigatório
- Estudo de Viabilidade Económico-financeiraObrigatório
- Protocolo de copromoçãoObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
Uma boa candidatura demora semanas a preparar. Comece hoje.
