Produtos turísticos - Iniciativas Âncora Regionais
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 10 Mi €
- Regiões
- Norte
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
Aviso-convite NORTE2030-2024-83, do Programa Regional do Norte 2021-2027, destinado à criação ou requalificação de infraestruturas de suporte à competitividade turística e à valorização de recursos turísticos na NUTS II Norte. Admite informação e promoção turística de forma complementar e integrada. Dirige-se à Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R. (TPNP), e a outras entidades elegíveis previstas nas iniciativas âncora do Plano de Ação Regional aprovado, em copromoção com aquela entidade. Prevê 10 milhões de euros de FEDER e financiamento máximo de 85%, para operações de custo total superior a 200 mil euros. A versão de 25/02/2026 anuncia encerramento em 30/12/2026 às 18h, mas contém uma divergência interna que deve ser esclarecida. A análise está limitada aos excertos disponibilizados: os modelos, declarações e ficheiro ZIP não foram transcritos e os avisos estão incompletos.
O que precisa de saber
- Não é um concurso aberto genericamente a empresas turísticas: a elegibilidade depende do convite, do Plano de Ação Regional e do enquadramento no REVTIS.
- Versão mais recente: 1.3, de 25/02/2026. A página 1 fixa 30/12/2026 às 18h; a página 3 mantém 30/06/2026 no período de candidaturas, embora indique uma extração em 30/12/2026. Confirmar o prazo junto da Autoridade de Gestão.
- Custo total da operação estritamente superior a 200.000 euros; não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- Subvenção baseada em custos reais, com taxa máxima de 85%; a taxa e a dotação podem ser ajustadas em execução pela Autoridade de Gestão.
- Situação líquida positiva, tendo como referência 2023, e demonstração da capacidade de financiar a componente não comparticipada.
- Exige estudo de viabilidade económico-financeira, maturidade técnica, legitimidade para intervir nos imóveis, licenças e conformidade ambiental aplicáveis.
- Mérito do Projeto mínimo de 3,00. A grelha de critérios, ponderações e descritores não consta dos excertos fornecidos.
- Estudos e relatórios DNSH limitados a 15.000 euros; contribuições em espécie, funcionamento e manutenção não são elegíveis.
Como é a candidatura
- 1
Fechar a base documental e esclarecer o calendário
Solicitar os documentos completos e esclarecimento do prazo e do canal de submissão. Usar a versão 1.3 como referência mais recente, mantendo registada a divergência de datas. Verificar se existem instruções adicionais nos anexos não lidos.
- 2
Validar beneficiários, território e parceria
Confrontar a natureza da entidade e a localização da intervenção com o convite e as iniciativas âncora aprovadas. Em copromoção, identificar líder, parceiros, funções, atividades, orçamento por intervenção e mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação; obter as assinaturas de todos.
- 3
Demonstrar condições financeiras
Verificar situação líquida positiva em 2023. Se necessário, obter balanço intercalar certificado por ROC, sem exame simplificado e com antiguidade máxima de três meses. Para autofinanciamento, apurar a média aritmética dos fluxos históricos do último biénio e considerar todos os custos autofinanciados durante a execução, incluindo os externos à operação. Reunir os compromissos das restantes fontes.
- 4
Reunir prova de maturidade e conformidade
Reunir título jurídico definitivo, projeto de execução com peças escritas e desenhadas, arquitetura e especialidades, termos de responsabilidade assinados, lista de quantidades e preços unitários e deliberação de abertura do procedimento. Confirmar licenças, compatibilidade territorial e documentação AIA aplicável. Para estudos e trabalhos especializados, apresentar cadernos de encargos ou termos de referência com orçamento objetivamente fundamentado.
- 5
Fundamentar a operação e a viabilidade
Preparar diagnóstico, objetivos, estratégia, ações e justificação da coerência e razoabilidade do investimento. Elaborar estudo de viabilidade com análise da procura, opções, resultados e análise financeira que demonstre a necessidade do apoio. Demonstrar a não sobreposição com outros projetos. Ler o modelo de memória antes de transpor os conteúdos, sem presumir os seus campos.
- 6
Consolidar orçamento, financiamento e calendário
Distinguir custo total, despesa elegível e não elegível; confirmar custo total superior a 200.000 euros. Excluir contribuições em espécie, funcionamento e manutenção e respeitar o teto de 15.000 euros para estudos e relatórios DNSH. Fundamentar preços de mercado. Compatibilizar execução de 24 meses, financiamento e metas anuais. Aplicar o tratamento das receitas quando devido, sem calcular automaticamente 85% do custo total.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Entidade Regional de Turismo, concretamente a TPNP, E.R., e outras entidades previstas nas iniciativas âncora do Plano de Ação Regional NUTS II aprovado e elegíveis na correspondente secção do REVTIS, desde que em copromoção com a Entidade Regional de Turismo. Modalidade individual ou em copromoção liderada pela TPNP, E.R.; sem limite máximo de candidaturas.
- Taxa de financiamento
- Até 85% das despesas elegíveis, em subvenção por custos reais. As receitas geradas durante a execução são consideradas no saldo final, podendo reduzir o apoio. Nas operações com custo total elegível igual ou superior a 1.000.000 euros que gerem receitas após a execução, sem auxílio de Estado e sem apoio calculado por montantes únicos ou tabelas normalizadas de custos unitários, o custo elegível é reduzido antecipadamente em função da receita líquida prevista. A metodologia detalhada não consta dos textos fornecidos. Adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado, adiantamento contra fatura, reembolso e saldo final.
- Setores
- Infraestruturas de suporte à competitividade turística e à valorização de recursos turísticos.; Informação e promoção turística complementar e integrada nas infraestruturas previstas no Plano de Ação Regional de Turismo do Norte aprovado.; CAE elegíveis: Não indicado nos documentos.
Requisitos de elegibilidade
- Cumprir os artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e os artigos 7.º, 8.º e 47.º do REVTIS, nos termos remetidos pelo aviso.
- Dispor de contabilidade organizada.
- Apresentar situação líquida positiva em 2023; se necessário, apresentar balanço intercalar com antiguidade não superior a três meses face à candidatura, certificado por ROC, sem exame simplificado.
- Demonstrar fontes de financiamento e capacidade de suportar o custo elegível não financiado.
- Sustentar a operação num plano de ação, diagnóstico objetivo e estratégia coerente, fundamentando a razoabilidade dos investimentos.
- Dispor das autorizações e licenças exigíveis, cumprir os instrumentos de gestão territorial e demonstrar conformidade em matéria de avaliação de impacte ambiental.
- Comprovar legitimidade para intervir nos imóveis ou terrenos por título jurídico definitivo e apresentar a documentação de maturidade técnica exigida.
- Apresentar estudo de viabilidade económico-financeira e demonstrar ausência de sobreposição de atividades e investimentos com outros projetos financiados.
Obrigações do beneficiário
- Manter processo técnico e contabilístico organizado e registo contabilístico de todas as transações da operação.
- Cumprir as metas anuais do Anexo 24, sob pena de perda do fundo correspondente à diferença entre as metas fixadas e a execução acumulada associada aos pedidos de pagamento registados nas datas-limite.
- Não ceder a infraestrutura cofinanciada nem a sua exploração; não alterar a finalidade, locar, alienar ou onerar os bens e serviços apoiados sem autorização prévia, nos termos do aviso.
- Solicitar autorização para alterações relevantes e disponibilizar os elementos pedidos em acompanhamento, avaliação, controlo e auditoria.
- Assegurar o princípio DNSH e apresentar a autoavaliação de alinhamento até ao encerramento.
- Garantir resistência às alterações climáticas nas infraestruturas com vida útil prevista de, pelo menos, cinco anos.
- Publicitar os apoios com as insígnias do NORTE2030, Portugal 2030 e União Europeia e realizar, pelo menos, uma atividade presencial de comunicação amplamente divulgada.
- Segundo o texto integral desta disposição no aviso inicial, realizar vídeo de duração não inferior a um minuto nas operações com custo elegível financiado superior a 500.000 euros, com cedência de direitos às entidades financiadoras.
Calendário e prazos
- 30/12/2024: publicação e início do período segundo a versão 1.3.
- 31/03/2025, às 18h: primeira extração indicada.
- 20/06/2025: alteração que prorrogou o prazo para 30/12/2025, mantendo as metas; a referência a início em 22/07/2024 foi substituída por 30/12/2024 no histórico da versão 1.3.
- 19/12/2025: prorrogação para 30/06/2026, entretanto alterada.
- 25/02/2026: versão 1.3 anuncia fim em 30/12/2026, às 18h; a página 3 contém prazo divergente de 30/06/2026 e extração em 30/12/2026. Confirmar com a Autoridade de Gestão.
- Decisão, audiência prévia e prazo de assinatura do Termo de Aceitação: Não indicado nos documentos.
- Execução: 24 meses após assinatura do Termo de Aceitação; extensão a, pelo menos, mais 12 meses, fundamentada e aceite pela Autoridade de Gestão.
- Metas anuais: vinculativas nos termos do Anexo 24; valores e datas-limite concretos: Não indicado nos documentos.
Como as candidaturas são avaliadas
Mérito do Projeto — limiar de seleção
É exigida pontuação final igual ou superior a 3,00, além do cumprimento da elegibilidade. Critérios individuais, ponderações, escala e descritores: Não indicado nos documentos. Obter a grelha completa; não confundir os pesos 40%/60% de acompanhamento dos indicadores com ponderações de mérito.
Antes de submeter
- Obter o aviso de 25/02/2026 completo, incluindo anexos e grelha de mérito, e os conteúdos dos modelos e declarações do inventário.
- Confirmar por escrito o prazo final devido à divergência entre as páginas 1 e 3 da versão 1.3.
- Confirmar a plataforma, permissões e autenticação necessárias. Exigência de registo no Balcão dos Fundos e de certificação PME: Não indicado nos documentos.
- Validar o enquadramento da entidade no convite, no Plano de Ação Regional e no REVTIS; não presumir elegibilidade apenas por exercer atividade turística.
- Assegurar liderança da TPNP e acordo dos parceiros quando exista copromoção.
- Reunir documentação financeira, técnica, patrimonial, ambiental e de financiamento antes de preparar a submissão.
- Não criar campos de formulário, limites de carateres ou instruções de assinatura com base nos nomes dos ficheiros. A estrutura efetiva do formulário não foi disponibilizada.
Documentos a preparar
- Estudo de Viabilidade Económico-financeiraObrigatório
- Título jurídico definitivo para intervenção nos imóveis ou terrenosObrigatório
- Projeto técnico de execução, termos de responsabilidade, lista de quantidades e preços unitários e deliberação de abertura do procedimentoObrigatório
- Documentação de avaliação de impacte ambientalObrigatório
- Cadernos de encargos ou termos de referência de estudos e trabalhos especializadosObrigatório
- Balanço intercalar certificado por ROCObrigatório
- Declaração de capacidade de autofinanciamento validada por ROCObrigatório
- Compromisso efetivo de financiamento bancárioObrigatório
- Documento de outras fontes de financiamentoObrigatório
- Protocolo de copromoçãoObrigatório
- Autoavaliação do alinhamento DNSHObrigatório
- Autoavaliação qualitativa das realizações e resultadosObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
Verifique se a sua empresa é elegível
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