Proteção civil e gestão integrada de riscos (NUTS II)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/11/2026
- Dotação
- 3 Mi €
- Regiões
- Norte
- Modalidade
- Copromoção
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Resumo do aviso
Convite do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), financiado pelo FEDER, para investimentos em proteção civil e gestão integrada de riscos na NUTS II Norte. Destina-se à CCDR Norte, I.P., individualmente ou em copromoção com entidades públicas ou associativas sem fins lucrativos. Apoia operações de custo total superior a 200.000 €, através de subvenção não reembolsável a custos reais. Análise provisória: apenas foram fornecidos excertos do aviso inicial e das duas primeiras republicações; o inventário inclui republicações até à 9.ª, cujo conteúdo não foi disponibilizado. Não é possível confirmar as condições e os prazos da versão mais recente.
O que precisa de saber
- A última versão com texto disponibilizado é a 2.ª republicação, versão 1.2, de 22/05/2025; não confundir com a última versão do inventário.
- Dotação indicativa de 3.000.000 € e taxa máxima FEDER de 85%, segundo os excertos disponíveis.
- O prazo mais recente comprovado pelos excertos é 31/07/2025, às 18h00; o prazo da 9.ª republicação é Não indicado nos documentos.
- Não é um aviso aberto a empresas em geral: a candidatura tem de ser apresentada pela CCDR Norte, individualmente ou em copromoção nos termos previstos.
- Tipologias: 2005 — Ações de sensibilização, informação e planeamento; 2018 — Ações materiais de proteção dos territórios; 2020 — Sistemas de monitorização, planeamento e alerta de proteção civil e gestão integrada de riscos.
- São elegíveis meios e equipamentos de proteção civil, determinados bens e serviços e obras em infraestruturas operacionais de proteção civil.
- Não são elegíveis apoios à atividade agroflorestal diretamente produtiva associada à silvicultura preventiva, incluindo as ações identificadas no aviso.
- Exige-se maturidade da atividade com maior peso financeiro e parecer favorável da ANEPC, ressalvada a exceção prevista para beneficiário ANEPC, sem que esta exceção alargue por si só as entidades elegíveis do convite.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável
Ler a 9.ª republicação e conferir alterações face à versão 1.2. Extrair prazos, regras, lista documental e critérios de mérito. Não considerar esta ficha uma confirmação das regras atuais.
- 2
Validar beneficiários e acesso
Confirmar CCDR Norte como entidade candidata e a elegibilidade dos parceiros. Atualizar os dados existentes no Balcão com informação validada da entidade e assegurar o SPNE. Os campos concretos de caracterização não estão descritos nos excertos.
- 3
Definir e fundamentar a operação
Relacionar riscos e vulnerabilidades com ações, território, objetivos e resultados. Enquadrar nas tipologias 2005, 2018 ou 2020 e nos domínios 058, 059 ou 060. Demonstrar custo total superior a 200.000 € e ausência de conclusão material antes da candidatura.
- 4
Assegurar maturidade e pareceres
Identificar a atividade com maior peso financeiro. Reunir projeto de execução aprovado para empreitada ou as peças aplicáveis à aquisição de serviços. Para estudos sem caderno de encargos, preparar termos de referência e orçamento detalhado com bases objetivas. Solicitar os pareceres setoriais e conferir as orientações ANEPC.
- 5
Validar conformidade e sustentabilidade
Documentar DNSH, ambiente, licenciamentos, resistência climática e vulnerabilidade sísmica nos casos aplicáveis. Demonstrar recursos de exploração e manutenção. Avaliar receitas de acordo com a Norma de Gestão e o EVF, sem inventar fórmulas ou pressupostos ausentes dos documentos.
- 6
Preparar metas e comunicação
Selecionar apenas os indicadores aplicáveis. RCO28: somatório de hectares protegidos, para tipologias 2018 e 2020. RPO024: somatório de ações, para 2005. RPO022: somatório de sistemas apoiados, para 2020. RCR36: residentes beneficiados segundo Censos 2021, sem duplicação da população no mesmo objetivo específico e respeitando a incidência territorial das medidas. O ano-alvo é o ano de conclusão da operação. Elaborar plano de comunicação para execução e conclusão.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- CCDR Norte, I.P., individualmente ou em copromoção com outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos.
- Taxa de financiamento
- Máximo de 85% FEDER, em subvenção não reembolsável a custos reais. A taxa pode ser ajustada em execução nos termos do aviso. Pagamentos por reembolso e contra fatura. Auxílios de Estado: não aplicável segundo os excertos. Regras de receitas podem influenciar a despesa elegível; consultar a Norma de Gestão n.º 1/2024 e o modelo EVF.
- Setores
- Proteção civil e gestão integrada de riscos; Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscos de catástrofe
Requisitos de elegibilidade
- Respeitar as tipologias de beneficiários do convite.
- Cumprir os requisitos legais de elegibilidade e não incorrer nos impedimentos e condicionamentos referidos no aviso.
- Apresentar operação na NUTS II Norte com custo total estritamente superior a 200.000 €.
- Enquadrar a operação numa tipologia elegível e num dos domínios de intervenção 058, 059 ou 060.
- Assegurar maturidade técnica, sustentabilidade, conformidade ambiental e pareceres aplicáveis.
- Certificação PME, CAE elegíveis, limiares de faturação, trabalhadores ou capitais próprios: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os requisitos de elegibilidade e as obrigações legais referidos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e na Portaria n.º 125/2024/1, nas redações aplicáveis.
- Efetuar e manter atualizado o registo no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE).
- Respeitar o princípio DNSH e demonstrar o cumprimento da legislação ambiental, quando aplicável.
- Não ter a operação materialmente concluída ou totalmente executada antes da candidatura.
- Dispor da maturidade técnica exigida para a ação com maior peso financeiro, dos licenciamentos aplicáveis e da fundamentação dos custos e do calendário físico e financeiro.
- Demonstrar sustentabilidade após o investimento, incluindo recursos para exploração e manutenção das infraestruturas.
- Obter os pareceres favoráveis da ANEPC e das restantes entidades setoriais, nos termos e casos aplicáveis.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas para infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos e cumprimento das regras de vulnerabilidade sísmica nas obras abrangidas.
Calendário e prazos
- 30/12/2024: abertura.
- 28/02/2025, 18h00: 1.ª fase.
- 30/05/2025, 18h00: 2.ª fase.
- 31/07/2025, 18h00: 3.ª fase, introduzida na versão 1.2.
- Prazos das versões posteriores e prazos de análise, audiência e decisão: Não indicado nos documentos.
- Execução: 24 meses desde o Termo de Aceitação, com extensão fundamentada nos termos do aviso.
- Início: 90 dias úteis segundo o primeiro dos dois marcos definidos no ponto B.10.
- Secções, campos e limites do formulário: Não indicado nos documentos; por esse motivo, seccoes_formulario não foi preenchido.
Como as candidaturas são avaliadas
A — Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto
Não indicado nos documentos. Obter o Anexo A-2 integral; não é possível atribuir pontuação com os excertos fornecidos.
B — Eficácia e eficiência do projeto
Não indicado nos documentos. Obter o Anexo A-2 integral. A classificação final mínima conhecida é 3,00 pontos, sujeita a cabimento na dotação.
Antes de submeter
- Obter a 9.ª republicação integral e os anexos em vigor antes de fechar a análise de elegibilidade ou planear a submissão.
- Confirmar o prazo e as condições vigentes; não utilizar automaticamente o fecho de 31/07/2025.
- Registar e autenticar o beneficiário no Balcão dos Fundos e atualizar, confirmar e completar a respetiva caracterização.
- Assegurar o registo atualizado no SPNE.
- Confirmar a participação da CCDR Norte e a natureza elegível dos eventuais copromotores.
- Reunir as peças técnicas da ação com maior peso financeiro, os orçamentos fundamentados, os pareceres e os licenciamentos aplicáveis.
- Obter o Anexo A-1 integral, o Anexo A-2 e os conteúdos dos anexos C e das instruções de submissão.
- Exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Caracterização técnica, fundamentação dos custos e calendário físico e financeiroObrigatório
- Peças de maturidade: projeto aprovado, cadernos de encargos ou termos de referência e orçamentosObrigatório
- Parecer favorável da ANEPCObrigatório
- Pareceres setoriais, licenciamentos e autorizaçõesObrigatório
- Demonstração de sustentabilidade e plano de comunicaçãoObrigatório
- Elementos ambientais, de resistência climática e de vulnerabilidade sísmicaObrigatório
- Anexos C-1, C-2 e C-3
- Anexo C-4b — Modelo de Preenchimento EVF
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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