Infraestruturas e Equipamentos Sociais (IT)
Programa Regional do Norte 2021-2027 · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fecho
- 30/12/2026
- Dotação
- 27,4 Mi €
- Regiões
- Norte
- Modalidade
- Individual
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Resumo do aviso
Aviso-convite NORTE2030-2024-45, do Programa Regional do Norte 2021-2027, para investimento em infraestruturas e equipamentos sociais no Norte, integrado nos Planos de Ação ITI CIM/AM e nos respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP) aprovados. Prevê subvenção não reembolsável FEDER até 85%, com dotação indicativa de 28 547 613,00 €. A análise é parcial: não foram disponibilizados os textos dos documentos 0, 1, 2 e 9 a 12; as republicações disponibilizadas estão truncadas. O prazo e as condições atualmente aplicáveis não podem ser confirmados sem analisar as alterações posteriores a 09/07/2025.
O que precisa de saber
- Beneficiários: municípios e outras entidades elegíveis ao abrigo da Secção VI do REVTIS, com operações inscritas nos QIP aprovados; não é um apoio generalista a empresas.
- Abrange creches, centro de dia e apoio domiciliário, CACI, acolhimento/alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo e, excecionalmente, instituições residenciais.
- Último prazo comprovado no texto fornecido: 30/09/2025, às 18:00. Existem quatro alterações posteriores no inventário, incluindo a de 17/06/2026, cujo conteúdo não foi fornecido.
- Candidatura individual, sem limite de candidaturas por beneficiário. O apoio não pode exceder o montante inscrito no QIP para a operação.
- Investimento mínimo: 250 000 € para intervenções infraestruturais e 100 000 € para não infraestruturais nos concelhos da alínea a) do ponto 3 das condições de financiamento; respetivamente 100 000 € e 50 000 € nos concelhos da alínea b).
- É necessário instruir a candidatura com o pedido de parecer ao ISS, nos termos do Anexo A.6; exige-se acordo de cooperação com a Segurança Social nas intervenções em equipamentos existentes abrangidas pela condição específica.
- Intervenções infraestruturais exigem projeto de execução aprovado. A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes do pedido de financiamento.
- Classificação final mínima de 3,00 pontos, sujeita a cabimento na dotação. Critérios, pesos e metodologia detalhada: Não indicado nos documentos disponibilizados.
Como é a candidatura
- 1
Consolidar a versão aplicável
Ler as alterações posteriores e registar separadamente prazo de candidatura, metas de execução, pagamentos e anexos. Esclarecer a diferença entre os 24 meses desde a aprovação e desde o Termo de Aceitação. Não assumir que a prorrogação de candidaturas altera automaticamente outras datas.
- 2
Validar beneficiário e enquadramento territorial
Confirmar categoria elegível no REVTIS, concelho da operação, tipologia, inscrição no Plano de Ação e QIP e teto FEDER. Aplicar o mínimo de investimento previsto para o concelho, sem usar automaticamente a localização da sede.
- 3
Reunir pareceres e comprovar maturidade
Preparar o pedido de parecer ISS com o Anexo A.6. Reunir acordo de cooperação quando exigível, projeto de execução aprovado, licenças e pareceres. Para instituições residenciais, instruir a fundamentação excecional e confirmar a avaliação pelos serviços da Comissão Europeia.
- 4
Construir orçamento e calendário
Separar despesas elegíveis e não elegíveis, justificar preços e identificar limites específicos. Confirmar a aplicação de custos reais ou montantes fixos. Preparar o plano de ação de maturidade e a programação de execução e pagamentos segundo as regras consolidadas.
- 5
Redigir fundamentação e indicadores
Preparar memória descritiva, sustentabilidade, desinstitucionalização, DNSH e comunicação. Definir capacidade e utilização anual com evidência verificável. Não substituir capacidade por número anual de utilizadores.
- 6
Conferir o formulário e apresentar a candidatura
Depois de obter o formulário real e confirmar canal e prazo, mapear os conteúdos preparados para os campos efetivos, verificar anexos e formalidades de assinatura. Não criar campos de NIF, CAE ou dimensão com base apenas neste extrato. Confirmar o referencial de mérito e a pontuação mínima.
Perfil do candidato
- Tipo de entidade
- Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção VI do REVTIS. A enumeração integral das restantes categorias não consta dos textos fornecidos.
- Taxa de financiamento
- FEDER: taxa máxima de 85%, em subvenção não reembolsável, limitada pelo apoio inscrito no QIP. Previstos custos reais e montantes fixos, estes com orçamento acordado ex ante para operações até 200 000 €, respeitando os mínimos aplicáveis. A remissão municipal feita na secção de montantes fixos para o ponto 2 das condições de financiamento é inconsistente com a numeração apresentada; confirmar a aplicação com a entidade gestora.
- Setores
- 5001 — Creches; 5002 — Centro de dia e serviço de apoio domiciliário; 5003 — Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão; 5011 — Espaços de acolhimento e/ou alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo; 5012 — Investimentos em instituições residenciais, de caráter excecional
Requisitos de elegibilidade
- Operação incluída no Plano de Ação ITI CIM/AM e QIP aprovados pela Autoridade de Gestão, com dotação FEDER atribuída.
- Cumprimento das condições gerais e específicas de elegibilidade do beneficiário e da operação.
- Investimento mínimo adequado ao concelho e à natureza infraestrutural ou não infraestrutural.
- Pedido de parecer ao ISS e restantes pareceres e acordos aplicáveis.
- Projeto de execução aprovado para intervenções infraestruturais.
- Operação não concluída materialmente nem totalmente executada antes da candidatura.
- Respeito pela desinstitucionalização, sustentabilidade e DNSH.
- CAE, faturação, trabalhadores, capitais próprios mínimos e certificação PME: Não indicado nos documentos.
Obrigações do beneficiário
- Cumprir o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, nomeadamente requisitos de elegibilidade, obrigações, impedimentos e condicionamentos, e o REVTIS.
- Manter o enquadramento no Plano de Ação ITI CIM/AM, QIP e domínio de intervenção aprovado, fundamentando este último na memória descritiva.
- Respeitar a desinstitucionalização e a transição para cuidados na comunidade. Investimentos residenciais exigem fundamentação excecional, mapeamento de necessidades, avaliação individual pelos serviços da Comissão Europeia e parecer favorável do ISS que ateste a excecionalidade.
- Dispor de pareceres favoráveis, licenciamentos e autorizações aplicáveis e cumprir as normas técnicas, ambientais e o princípio DNSH, referido no Anexo A.5.
- Demonstrar necessidade, oportunidade, relação entre apoio e resultados, maturidade, sustentabilidade e fundamentação dos custos e calendário físico-financeiro.
- Apresentar plano de comunicação para a execução e conclusão, em conformidade com o artigo 50.º do Regulamento (UE) 2021/1060.
- Segundo a alteração de 16/01/2025, atingir execução de pelo menos 30% até 30/09/2025, 70% até 30/09/2026 e 100% até ao limite definido para a operação, comprovada por pedidos de pagamento quitados e registados. O incumprimento implica perda do fundo não executado face às metas. Confirmar estas regras nos documentos posteriores não lidos.
- No caso de adiantamento inicial, comprovar a aplicação integral em execução efetiva até à data prevista na alteração de 09/07/2025, sob pena de recuperação e possível redução ou revogação do financiamento.
Calendário e prazos
- 28/08/2024: abertura indicada no corpo das republicações; a folha de alteração de 09/07/2025 apresenta 28/06/2024, em divergência com o restante texto.
- Extrações comprovadas: 31/10/2024, 30/12/2024, 28/02/2025, 31/03/2025, 30/04/2025, 30/05/2025, 30/06/2025, 14/08/2025 e 30/09/2025; a versão de 20/06/2025 indica 18:00.
- Último encerramento comprovado: 30/09/2025 às 18:00. Alterações de 30/09/2025, 18/12/2025, 19/03/2026 e 17/06/2026 não analisáveis por falta de texto.
- Metas da alteração de 16/01/2025: 30% até 30/09/2025; 70% até 30/09/2026; 100% até 24 meses após aprovação ou conclusão proposta, se anterior.
- Duração geral: 24 meses desde o Termo de Aceitação, com extensão fundamentada aceite pela Autoridade de Gestão; esclarecer a articulação com a meta de execução total.
- Adiantamento inicial: conversão integral em execução efetiva até 30/09/2025, segundo a alteração de 09/07/2025.
- Montantes fixos, quando aplicáveis: pagamentos de 30% na consignação da obra ou adjudicação da componente principal; 30% aos 40% de execução física; 25% aos 75%; 15% na validação do relatório final.
- Saldo final: até 45 dias após conclusão, com autoavaliação qualitativa.
Como as candidaturas são avaliadas
Classificação final de seleção
Exige-se classificação final igual ou superior a 3,00 pontos e cabimento na dotação. Critérios individuais, pesos, escala, fórmula e descritores de pontuação: Não indicado nos documentos. Obter o referencial integral antes de avaliar o mérito.
Antes de submeter
- Obter os documentos 9 a 12 e consolidar as alterações por matéria antes de assumir prazo, metas ou condições vigentes.
- Obter o aviso integral, anexos A.1, A.5 e A.6, FAQ e formulário/guia de candidatura. Não preencher campos por inferência.
- Confirmar junto da CIM/AMP a inscrição da operação no QIP aprovado, o domínio de intervenção e a dotação máxima.
- Verificar a elegibilidade jurídica do beneficiário ao abrigo do REVTIS; não presumir elegibilidade por ser empresa ou PME.
- Reunir o pedido de parecer ISS e o acordo de cooperação quando aplicável.
- Assegurar maturidade técnica, licenças e fundamentação dos custos.
- Requisitos de registo, autenticação e representação no Balcão dos Fundos e exigência de certificação PME: Não indicado nos documentos.
Documentos a preparar
- Pedido de parecer ao ISS — Anexo A.6Obrigatório
- Acordo de Cooperação com os serviços competentes da Segurança SocialObrigatório
- Projeto de execução aprovadoObrigatório
- Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos fundamentadosObrigatório
- Memória descritivaObrigatório
- Informação de maturidade e plano de açãoObrigatório
- Plano de comunicaçãoObrigatório
- Pareceres favoráveis, licenciamentos e autorizaçõesObrigatório
- Mapeamento específico de necessidades e fundamentação excecionalObrigatório
- Declaração de avaliação de terrenos e comprovativo de ausência de subvenção anteriorObrigatório
A Start PME trata da recolha e preparação de toda a documentação.
+5.000
Candidaturas submetidas
+50 M €
Despesa elegível aprovada
+27 M €
Fundo perdido aprovado
82%
Taxa de aprovação
Prova e confiança
A confiança de quem já trabalhou connosco
Resultados comprovados e testemunhos reais de clientes Start PME.
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